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ID
1802413
Banca
FAU
Órgão
Prefeitura de Chopinzinho - PR
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os embargos do devedor, também chamados de embargos à execução, são o meio processual de defesa do executado na ação de execução de um título executivo. Os embargos do devedor:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 739-A.  Os embargos do executado não terão efeito suspensivo.

    b) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.

    c) Art. 736.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos.
    d) Art. 739. O juiz rejeitará liminarmente os embargos: I - quando intempestivos; II - quando inepta a petição (art. 295); ou III - quando manifestamente protelatórios.
    e) Art. 738. Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação.
  • ART. 915 DO CPC/15

    PRAZO: DE 15 DIAS CONTADOS COM BASE NO ART 231

    CONTAGEM DO PRAZO:

    Art. 231.  Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo:

    I - a data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação ou a intimação FOR PELO CORREIO;

    II - a data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação ou a intimação for por OFICIAL DE JUSTIÇA;

    III - a data de ocorrência da citação ou da intimação, quando ela se der POR ATO DO ESCRIVÃO OU DO CHEFE DE SECRETARIA;

    IV - o dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz, quando a CITAÇÃO OU A INTIMAÇÃO FOR POR EDITAL;

    V - o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a CITAÇÃO OU A INTIMAÇÃO FOR ELETRÔNICA;

    VI - a data de juntada do comunicado de que trata o art. 232 (Nos atos de comunicação por CARTA PRECATÓRIA, ROGATÓRIA OU DE ORDEM, a realização da citação ou da intimação será imediatamente informada, por meio eletrônico, pelo juiz deprecado ao juiz deprecante) ou, não havendo esse, a data de juntada da carta aos autos de origem devidamente cumprida, quando a CITAÇÃO OU A INTIMAÇÃO SE REALIZAR EM CUMPRIMENTO DE CARTA;

    VII - a data de publicação, quando a INTIMAÇÃO SE DER PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA IMPRESSO OU ELETRÔNICO;

    VIII - o dia da carga, quando a INTIMAÇÃO SE DER POR MEIO DA RETIRADA DOS AUTOS, EM CARGA, DO CARTÓRIO OU DA SECRETARIA.

    GAB: B

  • Novo CPC

     

    a) Errada. Art. 919.  Os embargos à execução não terão efeito suspensivo.

     

    b) Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.

     

    c) Errada. Art. 914.  O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos.

     

    d) Errada. Art. 918.  O juiz rejeitará liminarmente os embargos: [...]

     

    e) Errada. Art. 915.  Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado, conforme o caso, na forma do art. 231.