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ID
180331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito do mandado de segurança criminal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • STJ. Mandado de segurança. Impetração diretamente perante o TRF da 1ª Região, visando a impugnar decisão, quanto à competência, proferida pelo Juizado Especial Cível da Comarca de Araxá, Minas Gerais. Extinção do writ sob o fundamento de que o TRF não pode exercer o controle sobre os atos reputados lesivos, praticados por juiz de direito estadual. Acerto da decisão. CF/88, art. 108, I, c.
    Em que pese o STJ já ter fixado, por ocasião do julgamento do RMS 17.524/BA, que é possível promover, pela via do mandado de segurança, o controle de competência dos juizados especiais, tal writ tem de se dirigir ao Tribunal ao qual está vinculado o juízo que praticou o ato reputado lesivo. Assim, se o decisão provém do Juizado Especial Estadual, é o Tribunal de Justiça do respectivo Estado quem deve apreciar a sua legalidade. (...) Assim, não obstante seja possível o controle, via writ of manda (...)
    http://www.legjur.com/jurisprudencia/jurisp_index.php?palavra=Juiz+de+Direito&opcao=3&pag=400

  • Assertiva a - Errada. No processo penal, no caso de decisões irrecorríveis, tanto o MP quando o ACUSADO possuem legitmidade para impugnarem essas decisões por meio de HC ou Mandado de segurança.

    HC - Se o bem jurídico for a liberdade de locomoção será utilizado o HC. Importante ressalvar que o MP pode utilizar-se de HC para a defesa da liberdade de locomoção do acusado e nunca para a satisfação de sua pretensão acusatória.

    MS - Em caso de outro direito líquido e certo que não seja a liberdade de locomoção, deve ser manejado o mandado de segurança. O acusado pode usá-lo para atos processuais que envolvam  uma condenação exclusivamente a pena de multa, por exemplo. Já o MP tamném pode usar esse instrumento para impugnar decisão que traga prejuízos ao seu desiderato acusatório.

    A Sumula n° 701 do STF consagra legitmidade do MP para o MS em matéria criminal: 

    STF Súmula nº 701 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 6; DJ de 10/10/2003, p. 6; DJ de 13/10/2003, p. 6.

    Mandado de Segurança Impetrado pelo Ministério Público Contra Decisão em Processo Penal - Citação do Réu como Litisconsorte Passivo - No mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra decisão proferida em processo penal, é obrigatória a citação do réu como litisconsorte passivo.

  • Assertiva B - Errada -  Há entendimento sumulado do STF que somente autoriza o manejo do MS contra decisão judicial quando ela não for impugnável por recurso ou correição.

    STF Súmula nº 267 - 13/12/1963 - Súmula da Jurisprudência Predominante do Supremo Tribunal Federal - Anexo ao Regimento Interno. Edição: Imprensa Nacional, 1964, p. 123.

    Cabimento - Mandado de Segurança Contra Ato Judicial Passível de Recurso ou Correição

    Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

  • Assertiva c - Errada -  Cabe à Turma Recursal analisar o MS contra ato de juizados especiais. É o entendimento da Súmula do STJ abaixo:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." (Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

    Desse modo, as decisões dos juizados especiais impugnadas por meio de MS devem ser analisadas pelas Turmas Recursais e não pelo Tribunal de Justiça
  • Letra d - Assertiva Errada - O mandado de segurança tem como pressuposto constitucional a violação a um direito líquido e certo do impetrante. Essa expressão se relaciona com a matéria de fato, a qual deve estar provada de plano, quando do ajuizamento da ação. A controvéria ou não sobre a matéria de direito não produz reflexos sobre a admissibilidade do mandado de segurança. Segue a súmula 625 do STF:


    STF - Súmula nº 625 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 1; DJ de 10/10/2003, p. 1; DJ de 13/10/2003, p. 1.

    Controvérsia - Matéria de Direito - Impedimento de Concessão de Mandado de Segurança

        Controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança.

  • Gabarito: letra E.

    Alguém saberia me responder por que o mandado de segurança em matéria penal deve ser julgado por autoridade judicial com competência criminal, por favor? Seria unicamente pelo critério da especialidade?

  • Tendo em vista as últimas decisões a respeito do MP e MS, acredito que a questão está desatualizada

    Abraços

  • Gab. E

    Assertiva c - Errada - Cabe à Turma Recursal analisar o MS contra ato de juizados especiais. É o entendimento da Súmula do STJ abaixo:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial." (Súmula 376, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)

    Desse modo, as decisões dos juizados especiais impugnadas por meio de MS devem ser analisadas pelas Turmas Recursais e não pelo Tribunal de Justiça.

    DA DECISÃO DE TURMA DE RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL A COMPETÊNCIA É DO TJ ou TRF, conforme o caso.