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ID
180403
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considerando que o Poder Legislativo de um estado da Federação discuta projeto de lei que conceda perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  CTN:

    Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

            I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

            II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

  • Letras B e E - Assertivas Incorretas - São os ensinamentos de Ricardo Alexandre:

    " A anistia (sempre referente à multa) será estudada no tópico relativo às
    formas de exclusão do crédito tributário. Excluir significa impedir  o lançamento, 
    evitando o nascimento do crédito. Noutra mão, a remissão é forma de extinção
    de crédito tributário (referente a multa ou a tributo).   Somente se extingue o que já nasceu, portanto, se o Estado quer  perdoar infrações cujas respectivas multas não foram lançadas, deverá editar  lei concedendo anistia, o que impedirá o lançamento e o conseqüente  nascimento de crédito tributário. Se a multa foi lançada, já existindo crédito  tributário constituído, o perdão somente pode ser dado na forma de remissão,  forma extintiva do crédito tributário.   Com o perdão da analogia grosseira, confundir remissão de multa  com anistia é como confundir aborto  com homicídio. O aborto e a anistia  impedem o aparecimento de algo novo no mundo. O homicídio e a remissão  extinguem algo que já apareceu no mundo.  Raciocinando assim, não há como confundir os institutos, mesmo  que a própria lei adote uma terminologia inadequada."
  • Letra d - Assertiva Incorreta - Conforme texto da Constituição, a União tem competência para disciplinar regras gerais sobre matéria tributária, sendo o crédito tributário disciplinado obrigatoriamente por meio de lei complementar. Cabe aos Estados suplementar a legislação federal nessa matéria ou exercer a competência legislativa plena quando houver ausência de disciplina legal da UNião, uma vez que o direito tributário está inserido dentro da competência legislativa concorrente da União, Estados e DF.


    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;


    CF - Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

    II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    (...)

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

      

  • Estimados amigos (as), fiquei com a seguinte dúvida:
    O só fato de constar a combinação das palavas
    "perdão às infrações", sem contudo se explicitar
    não  ter sido realizado o lançamento, por si só, é suficiente
    para gerar uma presunção quase que absoluta de 
    não ter havido a constituicão do crédito tributário (pelo lançamento) e,
    com isso, ser afastada a hipótese de "remissão"?


  • caro colega Paulo, acho que tem razão, vejamos o enunciado:

    .......perdão às infrações tributárias cometidas por contribuinte que tenham praticado fraude perante a fiscalização tributária, assinale a opção correta.



    logo não fala em perdão às dívidas por infrações tributárias e ainda perdão é igual a remissão, ou seja se trata de crédito já constituído.



    gabarito correto letra: C




  • Muito mimimi, artigo 180, inciso I, fimde papo.

  • A) ERRADA. A concessão de anistia seria ilegal, já que não se aplica aos casus de perdão às infrações tributária, de acordo com o art. 180, I, CTN. 

     

     b) ERRADA. Não se trata de remissão. É anistia. 

     

     c) CERTA. Seria ilegal a concessão desse benefício, uma vez que a concessão de anistia não pode abranger atos praticados com fraude. "art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:   I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

     

     d) ERRADA. O Poder Legislativo estadual não tem competência privativa para legislar a respeito de anistia, mesmo alterando o CTN. Primeiro, que matéria tributária cabe a qualquer dos entes federativos (art. 24, I, CF/88) - competência concorrente- e, além disso, não é uma matéria reservada ao Poder Legislativo, o Executivo também pode deflagrar o processo legislativo relativo às matérias tributárias.  

     

     e) ERRADA. O benefício que se pretende conceder causa exclusão do crédito tributário.

  • O tratamento conferido à fraudes e crimes, óbviamente, é mais severo

    Abraços