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ID
1804258
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação a Licitações, considere as seguintes assertivas:

I-Concorrência é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

II – É dispensável a licitação quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.

III – Os membros das comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Quais estão CORRETAS?

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Item I - Errado - Art. 22, § 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.


    Item II - Certo - Art. 24, V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;


    Item III - Certo - Art. 51, § 3o Os membros das Comissões de licitação responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

  • Lembrando que o Item II apresenta o caso de licitação deserta que é DISPENSÁVEL.

    Não confundir com licitação fracassada (art. 48, parágrafo 3º)  = Todos os licitantes foram inabilitados e desclassificados. Nesse caso, Administração PODERÁ o prazo de oito dias úteis pra apresentação de nova documentação ou de outras propostas.