Lei 8.080 - Lei do SUS
a) ERRADO: Art.4, § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.
b) ERRADO: Art. 7, IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
c) ERRADO: Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.
d) ERRADO: Art. 19-I - § 1o Na modalidade de assistência de atendimento e internação domiciliares incluem-se, principalmente, os procedimentos médicos, de enfermagem, fisioterapêuticos, psicológicos e de assistência social, entre outros necessários ao cuidado integral dos pacientes em seu domicílio.
e) CORRETO: Art. 6, I, "d".