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A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:
a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008)
b) Art. 3º, IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008).
c) Art. 15, § 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.
d) Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.
e) Art. 70. O Poder Público poderá criar varas especializadas e exclusivas do idoso.
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A resposta está prevista no Estatuto do Idoso:
a) Art. 13. As transações relativas a alimentos poderão ser celebradas perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público, que as referendará, e passarão a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil. (Redação dada pela Lei nº 11.737, de 2008) - GENTE, ME DIZE A DIFERENÇA ENTRE TRANSAÇÕES RELATIVA A "ALIMENTO" E "PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS"????
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Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V – priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência;
VI – capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII – garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda. (Incluído pela Lei nº 11.765, de 2008)
GABA B
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Olá Lilica!
Respondendo a sua duvida sobre a diferença entre transação de alimentos e prestação de alimentos.
As transações de alimentos aqui, significa fazer um ACORDO. Já o termo "Prestação de alimentos" quer dizer, ATO de fazer algo, ou seja, é a própria literalidade da palavra, qual seja, prestar os alimentos, ou como dizem as pessoas que nao militam na seara do Direito, pagar alimentos.
De forma simplista, espero ter ajudado.
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(A) EXTRAJUDICIAL E NÃO JUDICIAL.
CORRETA(B)
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65!
Abraços
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Letra B
art. 3º, §1º, IX da lei 10.741/03
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De acordo com a Lei 10,741/2003, tendo sido
§ 1º A garantia de prioridade compreende:
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
Sendo assim, a alternativa B está correta.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm