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ID
1804402
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011)

     § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:18 I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93) II – quatro pela Assembleia Legislativa. (EC 06/93)

    § 3º O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. (EC 06/93)

    § 4º É vedado aos Conselheiros, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações nos processos, ou ainda, dedicar-se a atividades político-partidárias. (EC 39/05)

    Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.19 (EC 39/05),