NR 17 - ERGONOMIA
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constante, tais como: salas de controle, labortórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) Níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) Índice de temperatura efetiva entre 20°C (vinte) e 23°C (vinte três graus centigrados);
c) Velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) Umidade relativa do ar inferior a 40 (quarenta) por cento.
NR 17 – ERGONOMIA
17.5.2. Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20oC (vinte) e 23oC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40% (quarenta) por cento.
GABARITO: A
A questão exige conhecimento acerca da NR-17, que versa sobre ergonomia. Ela pede os itens incorretos em relação às recomendações dispostas nessa NR.
Em relação aos locais em que se executam atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, a NR-17 traz uma série de condições, entre elas o índice de temperatura efetiva no ambiente, a umidade do ar e os níveis de ruído.
Agora vamos trazer o texto contido da NR-17:
"17.5.2 Nos locais de trabalho onde são executadas atividades que exijam solicitação intelectual e atenção constantes, tais como: salas de controle, laboratórios, escritórios, salas de desenvolvimento ou análise de projetos, dentre outros, são recomendadas as seguintes condições de conforto:
a) níveis de ruído de acordo com o estabelecido na NBR 10152, norma brasileira registrada no INMETRO;
b) índice de temperatura efetiva entre 20ºC (vinte) e 23ºC (vinte e três graus centígrados);
c) velocidade do ar não superior a 0,75m/s;
d) umidade relativa do ar não inferior a 40 (quarenta) por cento.
17.5.2.1 Para as atividades que possuam as características definidas no subitem 17.5.2, mas não apresentam equivalência ou correlação com aquelas relacionadas na NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
17.5.2.2 Os parâmetros previstos no subitem 17.5.2 devem ser medidos nos postos de trabalho, sendo os níveis de ruído determinados próximos à zona auditiva e as demais variáveis na altura do tórax do trabalhador."
Esquematizando:
- Temperatura: entre 20ºC a 23ºC.
- Velocidade do ar: não superior a 0,75 m/s.
- Umidade relativa do ar: não inferior a 40%
- Ruídos: NBR 10152. De acordo com a NR-17, nos casos em que não abarcados pela NBR 10152, o nível de ruído aceitável para efeito de conforto será de até 65 dB (A) e a curva de avaliação de ruído (NC) de valor não superior a 60 dB.
Agora vamos analisar os itens trazidos pela banca:
I. Certo. Os níveis de ruído em escolas nas salas de aula, conforme NBR 10152:1987 deve estar entre 40 e 50 decibéis.
Além da NR, aqui temos que recorrer à norma 10152.
De acordo com a NBR 10152:
Escolas - Salas de aula: 40 - 50 dB(A). Portanto, o item está correto.
II. Errado. O índice de temperatura efetiva deve estar entre 20ºC (vinte) e 25ºC (vinte e cinco graus centígrados).
O limite superior está incorreto. O correto é entre 20ºC a 23ºC.
III. Certo. A velocidade do ar não deve ultrapassar a 0,75m/s.
IV. Errado. A umidade relativa do ar não deve ser inferior a 50 (cinquenta) por cento.
De acordo com a NR-17, não deve ser inferior a 40%.
Logo, estão incorretos os itens II e IV.
GABARITO: LETRA A