-
Alternativa CORRETA letra B
Basta observarmos o artigo 24, § 3º da Carta Constitucional de 1988, senão vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
-
A) As ditas competências não são remanescentes, e sim SUPLEMENTARES. É a dicção do art. 30 II da CRB : art.30 Compete aos Municípios II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.
b) Fundamentada exaurientemente no comentário abaixo
c) ERRADA, o mencionado art. 30 tb responde a questão: art. 30 citado acima: I legislar sobre assuntos de interesse local
d) A competência que se refere a alternativa é PRIVATIVA da União.
e) ERRADA. Olhem o par. 2 do art. 24: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados
-
CORRETO O GABARITO....
Para ajudar na memorização....
C A P A C E T E DE P M - competência privativa da União, CF/88, art.22,I
P U T E F - competência concorrente , CF/88, art. 24, I
-
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
§ 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.
-
Os Municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). (Direly da Cunha Júnior e Marcelo Novalino)
-
Para os concursandos de `verdade` esta que questão ja esta mais que solidificada na memória .
Bons estudos
-
E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR,
É A UNICA COISA QUE ELE SABE DIZER SOBRE COMPETNCIA...
BRINCADEIRA! ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTOES...
QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
QUE COMPETIÇÃO BOBA...
EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
-
GABARITO ITEM B
CF
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
-
GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
§ 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.