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ID
180502
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito da legislação concorrente, conforme a estrutura federativa brasileira,

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Basta observarmos o artigo 24, § 3º da Carta Constitucional de 1988, senão vejamos:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    (...)

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • A) As ditas competências não são remanescentes, e sim SUPLEMENTARES. É a dicção do art. 30 II da CRB : art.30 Compete aos Municípios II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber.

    b) Fundamentada exaurientemente no comentário abaixo

    c) ERRADA, o mencionado art. 30 tb responde a questão: art. 30 citado acima: I legislar sobre assuntos de interesse local

    d) A competência que se refere a alternativa é PRIVATIVA da União.

    e) ERRADA. Olhem o par. 2 do art. 24: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados

  • CORRETO O GABARITO....

    Para ajudar na memorização....

    C A P A C E T E   DE  P M - competência privativa da União, CF/88, art.22,I

    P U T E F - competência concorrente , CF/88, art. 24, I

  • Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

            § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

    Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.

            § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.

  • Os Municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). (Direly da Cunha Júnior e Marcelo Novalino) 
  • Para os concursandos de `verdade` esta que questão ja esta mais que solidificada na memória .

    Bons estudos
  • E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR,
    É A UNICA COISA QUE ELE SABE DIZER SOBRE COMPETNCIA...
    BRINCADEIRA! ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTOES...
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

     

    § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.