- 
                                Alternativa CORRETA letra B Basta observarmos o artigo 24, § 3º da Carta Constitucional de 1988, senão vejamos: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: (...) § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
- 
                                A) As ditas competências não são remanescentes, e sim SUPLEMENTARES. É a dicção do art. 30 II da CRB : art.30 Compete aos Municípios II suplementar a legislação federal e a estadual no que couber. b) Fundamentada exaurientemente no comentário abaixo c) ERRADA, o mencionado art. 30 tb responde a questão: art. 30 citado acima: I legislar sobre assuntos de interesse local d) A competência que se refere a alternativa é PRIVATIVA da União. e) ERRADA. Olhem o par. 2 do art. 24: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados 
- 
                                CORRETO O GABARITO.... Para ajudar na memorização.... C A P A C E T E   DE  P M - competência privativa da União, CF/88, art.22,I P U T E F - competência concorrente , CF/88, art. 24, I 
- 
                                	Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 	        § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. 	Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. 	        § 1º - São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição. 
- 
                                Os Municípios, apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30, I). (Direly da Cunha Júnior e Marcelo Novalino) 
                            
- 
                                Para os concursandos de `verdade` esta que questão ja esta mais que solidificada na memória .
 
 Bons estudos
- 
                                E MAIS UM COMENTARIO DO CAPACETE DO OSMAR,
 É A UNICA COISA QUE ELE SABE DIZER SOBRE COMPETNCIA...
 BRINCADEIRA! ELE FAZ ISSO EM TODAS AS QUESTOES...
 QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
 QUE COMPETIÇÃO BOBA...
 EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
- 
                                GABARITO ITEM B   CF   Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades. 
- 
                                GABARITO LETRA B   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:   § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.