SóProvas


ID
1806085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Tendo como referência as normas do direito administrativo, julgue o próximo item.

Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo!

    O Poder Disciplinar (trata-se, a rigor, de um poder-dever) possibilita à administração pública:

    a) Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

    b) Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado, 23ª edição/2015 pág.251. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo.


  • Certo


    O poder disciplinar destina-se a responsabilizar aqueles que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público. Confere-se à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções tanto aos seus servidores públicos, hierarquicamente subordinados, como aos seus contratados, ou seja, os colaboradores que, mediante celebração do contrato administrativo, se sujeitam também às normas de direito público.


    Fonte: http://tadeu1008.jusbrasil.com.br/artigos/152053703/poderes-administrativos


    As sanções administrativas contratuais, além de constituírem cláusula exorbitante, são consideradas cláusulas necessárias nos contratos administrativos, como lembra Bazilli (1996, p. 60 e 61). Com efeito, é o que dispõe o art. 55, VII, in fine, da L8666.


    Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

  • Certo


    O poder disciplinar destina-se a responsabilizar aqueles que cometem faltas em detrimento do interesse público, visando, dessa forma, à proteção da efetiva realização do interesse público. Confere-se à Administração Pública a prerrogativa de aplicar sanções tanto aos seus servidores públicos, hierarquicamente subordinados, como aos seus contratados, ou seja, os colaboradores que, mediante celebração do contrato administrativo, se sujeitam também às normas de direito público.


    Fonte: http://tadeu1008.jusbrasil.com.br/artigos/152053703/poderes-administrativos


    As sanções administrativas contratuais, além de constituírem cláusula exorbitante, são consideradas cláusulas necessárias nos contratos administrativos, como lembra Bazilli (1996, p. 60 e 61). Com efeito, é o que dispõe o art. 55, VII, in fine, da L8666.


    Art. 55, VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;

  • Existem doutrinadores que diferenciam o poder sancionador (Exercício do controle da Administração no âmbito contratual) e o poder disciplinar. Acredito que a questão possa ter seu gabarito alterado.

  • CERTO

    Poder disciplinar:

    Prerrogativa da administração pública  de aplicar disciplinas a:

    1) seus próprios agentes;

    2) aos particulares que a ela se submetem (fiscalização e controle) em virtude de uma relação contratual.

    Na aplicação de disciplinas, a adm. deve observar o devido processo legal, resguardando a ampla defesa e o contraditório.

  • o Poder disciplinar pode punir um particular que tenha vinculo com a ADM publica.

  • A questão pode confundir enquanto ao " CONTRATO ADMINISTRATIVO E CONTRATO DA ADMINISTRAÇÃO"..

    Se atente a essa diferença,pois eu ja fiz uma questão dessa se eu nao me engano em uma prova de 2013 ou 2012.
    Ao resolver muitas questões, percebi uma tendência da banca cespe, questões que nao vem sendo cobradas frequentemente tem aparecido cada vez mais em provas da banca.
    Esse ano eu tenho quase a certeza que nessas provas que estão por vim a cespe vai desenterrar questões de 2013 e 2012. 

  • Questão Interessante:

    OBS: Não podemos associar que o PODER DISCIPLINAR só existe para seus entes e agentes. Exemplo: Sanção a servidor.

     Quando existe contrato administrativo, (estabelecido no sentido vertical / supremacia do interesse público), particular(Contratado) realizador de prestação de serviço público, a sanção aplicada pelo contratante (Poder Público) não será considerada PODER DE POLÍCIA. Será PODER DISCIPLINAR.

    A questão quis levar o camarada para o entendimento de que por não ser pertencente da ADM PUB (Contratado), a sanção seria derivada do PODER DE POLÍCIA. Porém, no contrato administrativo, o particular, durante a prestação de serviço, no que diz respeito as sanções, será considerado pertencente da administração.

  • Certo.


    O Poder Disciplinar permite a AP apurar irregularidades e aplicar sanções tanto aos servidores públicos, quanto às demais pessoas sujeitas a disciplina administrativa. Assim, o Poder Disciplinar não é direcionado apenas aos servidores públicos; como, por exemplo, quando um particular que contratou com a AP não cumpre o que ficou acertado, a AP terá o direito de puni-lo. 

  • O Poder disciplinar é a capacidade que a administração tem de averiguar situações suspeitas por meio de processos administrativos e aplicar as punições que forem adequadas - Professor Franklin Adrejanini. Outras questões ajudam a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Área Administrativa

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    O poder disciplinar da administração pública decorre da relação de hierarquia, razão por que não se admite a aplicação de penalidade ao particular sem relação contratual com a administração.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão I

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; 

    Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2012 - ANAC - Técnico AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Poder normativo, poder hierárquico e poder disciplinar ; Poder de polícia; 

    As sanções impostas pela administração a servidores públicos ou a pessoas que se sujeitem à disciplina interna da administração derivam do poder disciplinar. Diversamente, as sanções aplicadas a pessoas que não se sujeitem à disciplina interna da administração decorrem do poder de polícia.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Para não esquecer:


    Poder disciplinar: vínculo contratual/específico com a administração


    Poder de polícia: vínculo extracontratual/genérico com a administração.


    Gabarito: Certo.

  • Poder Disciplinar: atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes, em exceção, atua de forma a punir particulares que mantenham algum vínculo jurídico com a Administração. 

    Em regra o PODER DISCIPLINAR é discricionário, em algumas vezes, é vinculado.

  • Apenas como lembrança que o Poder Disciplinar é aplicado aos entes de vínculos ESPECÍFICOS com a Administração Pública e mais um exemplo de forma a complementar todas as informações, temos a pessoa do servidor pública, cujo vínculo é a investidura e a sanção ligado a ele é funcional. Também temos, por exemplo, o aluno de escola pública, cuja vínculo com a administração pública é a matrícula e a sanção aplicada deste Poder é o estatuto que que rege a escola e por aí vai.

  • Correta.


    Percebam que esse particular(pessoa jurídica) possui um Vínculo com a administração. É tipo um "PARTICULAR PLUS".


    Como a colega abaixou já comentou, esse tema é cobrado corriqueiramente:


    Prova: (CESPE - 2012 - PRF): Suponha que um particular vinculado à administração pública por meio de um contrato descumpra as obrigações contratuais que assumiu. Nesse caso, a administração pode, no exercício do poder disciplinar, punir o particular.

    GABARITO: CERTA.


    Fé, Força, Foco e muito Rock n' Roll


  • De maneira simples, podemos dizer que o PODER DISCIPLINAR  é um poder-dever que cabe à Administração de examinar infrações cometidas por servidores públicos e DEMAIS PESSOAS COM VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO, sujeitas à disciplina administrativa. 

    Portando, GAB: CORRETO

  • Quando um particular possui um vinculo jurídico especifico com a Administração, ocorre o pode disciplinar no mesmo.

  • Quando o particular  não tiver nenhum vínculo com a administração, trata-se de poder de POLÍCIA. BOM SABER A DIFERENÇA.

  • Poder disciplinar é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores.  Contudo, É possível aplicar o poder disciplinar aos particulares quando houver entre eles uma relação contratual, nesse caso, há vínculo direto.

  • Corretíssima.. Pois têm contrato de prestação de serviço com a administração.
  • CORRETO :  Ë aquele através do qual a lei permite a Administração Pública aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas  ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração. A aplicação da punição por parte do superior hierárquico é um poder-dever, se não o fizer incorrerá em crime contra Administração Pública (Código Penal, art. 320). 


    Ex : Aplicação de pena de suspensão ao  servidor público.


  • Poder disciplinar é cabido em casos de vínculo específico com a administração;>(1) Punir internamente infrações funcionais dos seus servidores. / (2) Punir infrações administativas cometidaas por pessoas sujeitas à disciplina da administração.

    (1)Vínculo Funcional> Infração Funcional> apuração dos fatos e aplicação de penalidades a agentes públicos> decorre INDIRETAMENTE do poder hierárquico.(2)Vínculo Contratual > Infração administrativa>apuração dos fatos e aplicação de penalidades a particulares com vínculo contratual com a administração. Não há relação de hierarquia 
  • CERTA.

    Como esta sociedade empresarial fez contrato com a administração pública, logo são particulares vinculados à administração. O poder disciplinar é a aplicação de sanções para servidores e particulares que tem vínculo com a administração. 

  • CERTO.


    O Poder Disciplinar é uma espécie de poder dever de agir da Administração Pública. Dessa forma, o administrador atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seu agentes e, em exceção, atua de forma a punir particulares que mantenham um vínculo jurídico com a Administração.


    Fonte: Direito Administrativo - Alfacon

  • O Poder Disciplinar é aplicado àqueles que têm algum VÍNCULO JURÍDICO ESPECÍFICO com a administração pública. Não está restrito aos servidores públicos. "[...] Sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo" = Vínculo específico.
    Gabarito: Certo.

    Bons estudos!

  • Poder Disciplinar - aplicar sanção aos particulares vinculados a Administração por meio de Ato ou Contrato.

  • CORRETO: poder disciplinar serve para aplicar sanções a dois grupos de pessoas:

    1)servidores públicos; e

    2) pessoas privadas que tenham relação especial com a administração pública(exemplo: empresas que tenham contrato com a adm.)


  • - A aplicação de sanção/penalidade à pessoa com vínculo anterior com a administração pública (Supremacia Especial) - Poder disciplinar;

    - A aplicação de sanção/penalidade à pessoa sem vínculo anterior com a administração pública (Supremacia Geral) - Poder de Polícia;

  • Falou em aplicar sancões e penalidades, estamos falando do poder disciplinar.

    Agora tem que ser para:

    Servidores e particulares com vinculo juridico especifico mediante contrato administrativo.

  • O poder disciplinar é aplicado ao agentes públicos, usuários do sistema prisional e de ensino, e a particulares que celebram contratos administrativos com a Adm. Pública.

    É por meio desse poder que a Administração Pública aplica sanções administrativas àqueles que se sujeitam ao seu regime disciplinar.

     

  • Poder disciplinar

    Fundamenta a apuração e punição de infrações administrativas praticadas por servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico com a Administração (concessionários e permissionários de serviços públicos, por exemplo). Caracteriza-se pela existência de discricionariedade, porém limitada, pois a lei assegura à autoridade superior a prerrogativa de graduar o montante da penalidade (no caso da suspensão, por exemplo). A autoridade superior, diante de infração praticada por subordinado, está obrigada a promover a respectiva apuração e aplicar a penalidade cabível, se for o caso.

  • Questão bem simples, fala que tem relação direta com Adm por meio de contrato, logo, podemos falar em poder disciplinar, caso não houvesse tal vínculo jurídico com a Adm, poderíamos falar em poder de policia, que é a regra. A questão focou na exceção.

  • Poder Disciplicar (em regra é Discricionario) pode Punir, desde que o seu destinatário esteja no exercicio do serviço publico. Há de lembrar tambem que o Poder Hierárquico também tem a possibilidade de aplicar penalidades.

  • PODER DISCIPLINAR: poder da administração para apurar e julgar infrações e aplicar as respectivas penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas às regras disciplinares do regime jurídico-administrativo. Pode advir das relações de trabalho (emprego ou estatutárias); das relações funcionais com os administrados (por exemplo: relação entre o estudante e o estabelecimento de ensino público); ou de relações contratuais, quando regidas por contrato administrativo. Excluem-se dessa definição as sanções decorrentes do exercício do poder de polícia.

    FONTE: CESPE: http://goo.gl/uYunY1 (TCE/PR - AUDITOR)

  • Uma das funções do Poder Disciplinar é punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediantes algum vínculo jurídico específico (por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e descumpra as obrigações contratuais que assumiu). FONTE: Direito Administrativo Descomplicado.

     

     

    Baseado nisso, gabarito certo.

  • PODER DISCIPLINAR

        É o poder da Administração de apurar infrações e aplicar penalidades em relação aos seus servidores bem como em face daqueles sujeitos à disciplina administrativa. Basicamente, em regra, o poder disciplinar atinge os servidores públicos, mas, excepcionalmente, existem pessoas que não são servidores públicos que se sujeitam a uma relação de supremacia específica.

     

         Poder Disciplinar possibilita à administração pública:

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e; b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligadas mediante algum vínculo jurídico específico (por exemplo, um contrato administrativo).

     

    Exemplos de não servidor (particular) sujeito à disciplina administrativa:

    a) Estudante de Escola Pública

    b) Doente de Hospital Público

    c) O contratado pela Administração

     

       *Existe um vínculo jurídico que subordina essas pessoas à Administração Pública.

     

    Obs. É característica do Poder Disciplinar ser Discricionário mas nem todo ato disciplinar é discricionário.

     

    É Possível o Poder Judiciário de apreciar um ato administrativo fundado em poder disciplinar.

     

    Obs. O Judiciário pode invalidar mas não pode escolher qual penalidade a ser aplicada (que é o mérito).

     

    #segue o fluxooooooo da Pousada dos Concurseiros/RJ

     

  • Poder disciplonar dispõe o executivo para apurar e punir internamente as infrações funcionais dos servidores, nesse caso a empresa contratada através de contrato administrativo, presta serviço público.

  • Gabarito: Correto

    O Poder Disciplinar trata da atribuição pública de aplicação de sanções àqueles que estejam sujeitos à disciplina do ente estatal. Com efeito, é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebraram contratos com o Poder Público. A função deste poder é sempre aprimorar a prestação do serviço público punindo a malversação do dinheiro público ou atuação em desconformidade com a lei.

    Fonte: http://matheuscarvalho.com.br/poder-disciplinar/

  • Fugindo um pouco dos comentários, mas Direito Administrativo é a melhor matéria do mundo. rs Nem Previdenciário barra. kk Simbora!

  • Pedro Vicente #SQN

  • PODER DISCIPLINAR - Fundamenta  a  apuração  e  punição  de  infrações  administrativas  praticadas  por  servidores públicos  e  particulares  que  tenham  vínculo jurídico  com  a  Administração  (concessionários  e permissionários  de  serviços  públicos,  por exemplo).

  • GABARITO: CORRETO.

  • O poder disciplinar incide não só em relação aos servidores da administração, mas também em relação aos particulares quem mantém algum tipo de vínculo mais proximo com ela, como, por exemplo, concessionários e permissionários, que podem sofrer determinadas sanções em razão de inexecução contratural ou falha na execução (Ex: advertência e multa)

  • Gab: CERTO

     

    O Poder Disciplinar: é um poder dever que cabe a Administração de exanimar infrações cometidas por servidores públicos e demais pessoas com vínculo jurídico espécifico, sujeitos à disciplina administrativa. Podendo ainda aplicar penalidades se necessário após a devida averiguação dos fatos

     

    Fonte: Prof Daniel Mesquita - Estratégia Concursos

  •  No âmbito de contrato administrativo = Vínculo juridico especifico.

    ----

    Correta

  • Poder Disciplinar; Vertical, realizados com a adm Direta

                             Horizontal, realizado com a Adm. Indireta(Autarquias, SEC, Funda....

     

    Correta

  • O poder disciplinar (prerrogativa de aplicar sanções aos servidores e particulares em razão de celebração de contrato administrativo, no último caso) decorre do poder hierárquico (relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro de uma mesma pessoa jurídica).

     

    No entanto, em nenhuma hípotese o poder hierárquico da administração pública se aplica no âmbito de contratos administrativos celebrados entre a Administração Pública e o particular, já que esse poder somente confere à administração uma prerrogativa de relação superior-subordinado. Dessa forma, o poder disciplinar se aplica sim tanto aos administrados quando aos particulares que celebrem contratos com a administração, mas não há liame do poder hierárquico nesse último caso.

     

    Diz-se que servidores e particulares com vínculo jurídico específico com a administração estão sujeitos à disciplina interna da administrição pública.

     

    PODER HIERÁRQUICO >> relação de subordinação entre órgãos e agentes dentro da mesma pessoa jurídica (escalonamento vertical);

     

    PODER DISCIPLINAR >> prerrogativa de aplicar sanções administrativas a servidores que incorram em infrações funcionais OU em particulares que celebrem contrato com o Poder Público (vínculo jurídico específico).

  • Gabarito: C

     

    Poder Disciplinar: prerrogativa para aplicar sanções àqueles que, submetidos à disciplina interna da Administração Pública cometem infrações (servidores e particulares com vínculo contratual com a Administração).  

    Fonte: meus resumos

     

     

  • Poder DISCIPLINAR: vinculo ESPECÍFICO

    Poder de POLICIA: sanção aos PARTICULARES

  • Fique atento: para concurso, o poder disciplinar fundamenta as sanções aplicadas nos contratos administrativos.

    Estratégia Concursos

  • CERTO.

    À adminstração pública cabe o poder disciplinar para apurar infracões e aplicar penalidades a pessoas sujeitas à DISCIPLINA ADMINISTRATIVA(vínculo com a adminstração),mesmo não que não sejam servidores públicos.

  • É de vínculo contratual (sendo servidor ou alguma pessoa juridica)

  • O poder disciplinar serve para impor sansão aos próprios funcionários públicos e aos particulares ligados à Administração por algum contrato de prestação/execução de serviços.

  • SUPREMACIA ESPECIAL - há vínculo jurídico (poder disciplinar)

    SUPREMACIA GERAL - não há vínculo jurídico (poder de polícia)

  • gab. certo

     

    A questão trouxe a palavra "contrato", se há contrato há VINCULO, daí então a adm. pode punir particular que tenha VINCULO com ela.

  • Esta questão é uma claro exemplo do Poder Extraverso.

  • Poder disciplinar – Poder conferido à Administração para aplicar sanções disciplinares aos servidores que lhes são subordinados ou a particulares, desde que vinculados à Administração por ato ou contrato.

  • '' [...] é o poder de aplicar sanções e penalidades, apurando infrações dos servidores ou outros que são submetidos à disciplina da Administração, ou seja, a todos aqueles que tenham vínculo de natureza especial com o Estado, como é o exemplo daqueles particulares que celebram contratos com o Poder Público. ''

    .

    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho. pg122

  • PODER DISCIPLINAR possibilta à administração pública:

     

    a) punir internamente as infrações funcionais de seus servidores; e

     

    b) punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo jurídico específico ( por exemplo, a punição pela administração de um particular que com ela tenha celebrado um contrato administrativo e desculpa as obrigações contratuais que assumiu).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Para que o poder disciplinar seja imposto sobre particulares é necessário que haja algum vínculo com a administração. Esse vínculo pode ser dado por meio de contrato administrativo, como por exemplo, nas permissionárias ou concessionárias de serviços públicos. Isso permite que a administração pública assegure a qualidade dos serviços públicos.

  • O CESPE poderia ter deixado mais completa a assertiva:

     

    "Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo COM A ADMINISTRACAO PUBLICA."

     

    FFF

  • Acho que tá claro que os contratos administrativos são com a adm. pública

  • CERTA.

  • Poder disciplinar.

    Faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores, o poder disciplinar é exercido no âmbito dos órgãos e serviços da Administração. É considerado como supremacia especial do Estado.

    O poder disciplinar é o poder de aplicar penalidades em virtude de um vínculo especial entre a administração e o particular. É a penalidade àqueles que estão sujeitos à disciplina normativa.

    O poder disciplinar pode decorrer de hierarquia ou de contratos administrativos (são vínculos especiais que geram a possibilidade de aplicação de penalidades), ou até mesmo por outra vinculação especial.


    Gabarito Certo!

  • Poder disciplinar: provou do pirão (contato com a adm pública) prova do cinturão (poder disciplinar) ahahhahaha

  • De fato, o poder disciplinar caracteriza-se por permitir a aplicação de sanções, por parte da Administração Pública, a seus servidores, bem assim a particulares que estabeleçam vínculo jurídico específico com algum órgão ou entidade pública.

    Assim, uma pessoa jurídica, sociedade empresária, que venha a celebrar contrato administrativo, está firmando vínculo jurídico específico, decorrente justamente de tal relação contratual, com a Administração. E, com isso, passa a estar submetida à chamada disciplina interna administrativa.

    Não por acaso, aliás, tanto a Lei 8.666/93 (arts. 58, IV e 87), quanto a Lei 8.987/95 (arts. 23, VIII, 29, II e 38), preveem expressamente a imposições de sanções às partes contratadas pela Administração Pública.

    Integralmente correta, pois, a afirmativa sob análise.


    Gabarito do professor: CERTO
  • Poder disciplinar.

    Com este poder, o administrador público atua de forma a punir internamente as infrações cometidas por seus agentes.
    Bem como atua no sentido de punir particulares que mantenham um vínculo jurídico específico com a Administração e que estejam sujeitos à sua disciplina interna (como no caso de uma concessionária de serviço público, que possui um contrato administrativo com a Administração Pública).

     

    (Fonte: Alfacon)

  • O poder disciplinar pode ser aplicado no caso de vínculo prévio com a administração, seja hierarquico, seja por contrato com particulares (colaboradores) . 

  • - A aplicação de sanção/penalidade à pessoa com vínculo anterior com a administração pública (Supremacia Especial) - Poder disciplinar;

     

    - A aplicação de sanção/penalidade à pessoa sem vínculo anterior com a administração pública (Supremacia Geral) - Poder de Polícia;

  • PODER DISCIPLINAR - Relação de sujeicão especial (deve existir um vinculo contratual/especifico com a administração).

    A administração tem o poder de apurar infracoesimpor sanções administrativas aos seus servidores e demais pessoas submetidas a disciplina administrativas

     

    ex: Empresa contratada para realizar obras públicas. 

    - Aluno de escola pública

    - Concessionaria de serviço público

     

    Gabarito: Certo.

  • ASSERTIVA CORRETA.

    Havendo vínculo com a administração - PODER DISCIPLINAR

    NÃO havendo vínculo com a administração - PODER DE POLÍCIA.

     

  • CERTO. Poder disciplinar pode ser aplicado sob dois aspectos:

    1) servidores da administração pública

    2) pessoas privadas com vinculo jurídico com a administração pública

  • Se a sanção é aplicada no âmbito de contrato administrativo, esta não seria decorrente do próprio contrato?

  • Poder Disciplinar

    1.      Possibilidade da administração aplicar sanções.

    a.      Punir internamente as infrações funcionais de seus servidores.

    b.      Punir infrações administrativas cometidas por particulares a ela ligados mediante algum vínculo (contrato).

    c.       Não se confunde com o poder punitivo do Estado, que é exercido pelo Judiciário.

    d.      Não se confunde com o poder de polícia.

    e.       Alcança somente pessoas que possuem vínculo jurídico específico

  • GABARITO CERTO

    Segundo Meirelles (2011, p. 130), este poder “é a faculdade de punir internamente as infrações funcionais dos servidores e demais pessoas sujeitas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração.”

     _____________________________________________________

    Di Pietro (2010, p. 94) também afirma que “Poder disciplinar é o que cabe à Administração Pública para apurar infrações e aplicar penalidades aos servidores públicos e demais pessoas sujeitas á disciplina administrativa”.

      _____________________________________________________

    PODER DISCIPLINAR

    >> PODER DEVER

    >> INTERNAMENTE, O PODER DISCIPLINAR É APLICADO COM BASE DO PODER HIERÁRQUICO

    >> QUANDO APLICADO À ADMINISTRADOS NÃO PERTENCENTES AOS QUADROS DA ADMINISTRAÇÃO, MAS TENDO ALGUM VÍNCULO, APLICA-SE COM BASE SOMENTE NO PODER DISCIPLINAR.

     ex.: Aluno encapetado de uma escola pública, onde a diretora lhe aplicou uma suspensão. Esta usou tão somente o PODER DISCIPLINAR.

    bons estudos

  • O poder disciplinar refere-se à possibilidade de o agente público aplicar sanções por infrações administrativas. Do jeito como a questão está colocada, de modo genérico no âmbito interno dos contratos administrativos, induz-se a uma mera quebra de contrato. A questão é controversa!

  • Certo.

    Como decorrência do poder disciplinar, temos a aplicação de sanções a duas diferentes classes de pessoas: os servidores que integram a Administração Pública e os particulares com vínculo específico com o Poder Público. Como exemplo desta última situação, cita-se o vínculo firmado por meio de contrato administrativo entre os particulares e a Administração Pública.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
     

  • todavia não existe pode disciplinar entre A.P.e particulares, mas, nesse caso, existe o vinculo de contrato adminiStrativo onde o contratado esta sujeito sim ao poder de disciplina da ADMINISTRAÇÃO PUBLICA

  • Gabarito: CORRETO. Apenas lembrando que o PODER DISCIPLINAR aplica-se tanto aos agentes públicos, quanto aos particulares que possuem vínculo com a Administração Pública.
  • TEM UM VINCULO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

  • GABARITO C

    É o que os doutrinadores administrativistas chamam de Vínculo Específico de um particular com a Administração Pública.

  • Se houver vinculo com a administração pública, é poder disciplinar. Se a sanção for interna, é poder hierárquico

  • CORRETO

    In casu, a referida sociedade empresarial possui vínculo especial com a administração pública por força do contrato administrativo.

  • CORRETO..

    Sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

  • Falou em algum particular, só é válido mediante contrato ou vínculo institucional (aluno de escola pública por exemplo).

  • (CON)trato ==> (CON)corrência ==> (CON)cessão ==> Poder disciplinar (A.Pub. em face dos administrativos e 3os. prestadores de serviços públicos).

    Bons estudos.

  • CERTO

    Poder disciplinar:

    -Servidores públicos

    -Particulares com vínculo especial com o poder público.

    O poder disciplinar permite a aplicação de punições em decorrência de infrações relacionadas com atividades exercidas no âmbito da própria Administração Pública. Assim, o poder disciplinar se aplica somente aos servidores públicos ou aos particulares que estejam

    ligados por algum vínculo jurídico específico à Administração.

    São exemplos de particulares sujeitos a um vínculo específico com a Administração (e, portanto, sujeitos ao poder disciplinar):

    a) uma empresa particular que tenha firmado algum contrato administrativo;

    b) o aluno de uma rede pública de ensino;

    c) um detento que tenha cometido infração disciplinar durante o regime de execução da pena.

    Fonte: PDF - Noções de Direito Administrativo (Poderes) -Prof.Herbert Almeida

     

     

  • Gabarito: CERTO

    É aplicável aos servidores públicos e particulares que tenham vínculo jurídico específico com a Administração, como por exemplo, no caso de contrato administrativo.

  • Particular com Vínculo

  • Tendo como referência as normas do direito administrativo, é correto afirmar que: Constitui manifestação do poder disciplinar da administração pública a aplicação de sanção a sociedade empresarial no âmbito de contrato administrativo.

  • Possui vínculo especial entre Adm e Particular? PODER DISCIPLINAR

    Não possui vínculo? PODER DE POLÍCIA

  • Minha contribuição.

    Poder disciplinar: permite que a Administração puna aqueles ligados a ela.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!

  • Veio essa questão na PRF 2021 (09/05/2021)

  • PARTICULAR COM VINCULO : PODER DISCIPLINAR

    PARTICULAR SEM VINCULO : PODER DE POLÍCIA.