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                                O IPI não respeita a anterioridade anual, nem o princípio da legalidade (pode ser majorado por ato do Poder Executivo Federal). O IR não respeita a anterioridade nonagesimal. O IPTU e o IPVA, na fixação de suas bases de cálculo, não respeitam a anterioridade nonagesimal. Dessa forma, a única opção que repeita todos os princípios e a da letra "c" (ITCMD). 
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                                Alternativa C - Correta Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: § 1º A vedação do inciso III, b (Anualidade), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), IV (IPI - "A") e V (IOF); e 154, II ((Impostos Extraordinários); e a vedação do inciso III, c (Anterioridade Nonagesimal), não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I (Espécie de Empréstimo Compulsório), 153, I (Imposto de Importação), II (Imposto de Exportação), III (IR - "B" ),  IV (IPI) , 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III (IPVA - "D"), e 156, I (IPTU - "E"). *TODOS OS TRIBUTOS OBEDECEM AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. Na própria CF encontramos algumas exceções em relação ao princípio da legalidade, o Poder Executivo tem liberdade de alterar as alíquotas dos impostos sobre exportação, importação, produtos industrializados e sobre operações financeiras através de decreto. Mas é importante frisar que em relação à criação de tributos não existem exceções, ou seja, todos os tributos devem ser criados por lei (em sentido estrito). 
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                                Resposta Letra C
 
 Produtos Industrializados - se submete apenas a noventena
 Renda e proventos de qualquer natureza - Anterioridade
 Propriedade de veiculos automotores - Anterioridade
 Propriedade territorial urbana - Anterioridade
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                                O ITR - imposto sobre propriedade territorial rural - não foi objeto da questão. As alternativas trataram respectivamente de IPI; IR; ITCMD; IPVA E IPTU.
 Por isso, a resposta correta da questão é o imposto de transmissão de bens causa mortis e doação - ITCMD - único imposto dentre os listados que atende integralmente aos princípios da legalidade, anterioridade anual e anterioridade nonagesimal.
 O ITR atende a todos os princípios, mas repito, não foi objeto da questão.
 
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                                LETRA A. IPI.
 Legalidade. O IR é exceção a esse princípio, já que pode ter sua alíquota alterada por decreto.
 Anterioridade anual. O IPI é exceção a esse princípio, já que pode ser cobrado no mesmo exercício financeiro.
 Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao IPI.
 
 LETRA B. IR.
 Legalidade. É aplicável ao IR.
 Anterioridade anual. É aplicável ao IR.
 Anterioridade nonagesimal. É exceção, pode ser cobrado imediatamente após a publicação da lei, desde que no exercício financeiro seguinte.
 
 LETRA C. ITCD.
 Legalidade. É aplicável ao ITCD.
 Anterioridade anual. É aplicável ao ITCD.
 Anterioridade nonagesimal. É aplicável ao ITCD.
 
 LETRA D. IPVA.
 Legalidade. É aplicável ao IPVA.
 Anterioridade anual. É aplicável ao IPVA.
 Anterioridade nonagesimal. O IPVA é exceção a esse princípio, já que as alterações na sua base de cálculo são aplicáveis já no exercício financeiro seguinte, independente da observância do prazo de 90 dias.
 
 LETRA D. IPTU.
 = IPVA.
 
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                                Para facilitar a compreensão fiz um esquema resumo com o diagrama de venn das exceções aos princípios da anterioridade e da noventena:
 
 http://www.uploadeimagem.net/upload/e0f332f1.jpg
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                                GABARITO LETRA C    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:   I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE)   III - cobrar tributos:   a) em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado;    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL)   c) antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou, observado o disposto na alínea b; (PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL)   § 1º A vedação do inciso III, b, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, IV e V; e 154, II; e a vedação do inciso III, c, não se aplica aos tributos previstos nos arts. 148, I, 153, I, II, III e V; e 154, II, nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts. 155, III, e 156, I.   ======================================================= 
 ARTIGO 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
   I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos; (ITCMD) 
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                                peguei aqui no QC Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena) 1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico) 2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico) 3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico) 4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da urgência)    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena) 1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento 2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento 3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico) 4- Contribuição social 5-os impostos residuais criados pela União,  6- As taxas   Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade 1- IR 2- IPVA base de calculo 3- IPTU base de calculo   Não respeita a legalidade 1- Atualização monetária 2- Obrigação acessória 3- Mudança de vencimento 4- II 5- IE 6- IPI 7- IOF 8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ 9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota     Alíquotas alteráveis por ato do Poder Executivo: II, IE, IPI, IOF, ICMS-Combustíveis, CIDE-Combustíveis      Exceção parcial: IV - as alíquotas do imposto (ICMS Monofásico combustível) serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b. ATENÇÃO: RESTABELECIMENTO é diferente de AUMENTO de tributo. O que a CF/88 autoriza é o restabelecimento do ICMS monofásico combustível e da CID combustível sem a obediência ao princípio da anterioridade. Há o restabelecimento quando, após a realização de uma redução do tributo, seja possível a sua majoração subsequente, desde que respeitado o percentual anterior; retornando-se ao status quo ante.