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                                Conforme a Lei 8080/90 As comissões intersetoriais são de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos Ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil.
As comissões intersetoriais terão a finalidade de articular políticas e programas de interesse para a saúde, cuja execução envolva áreas não compreendidas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades:
- alimentação e nutrição;
- saneamento e meio ambiente;
- vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
- recursos humanos;
- ciência e tecnologia; e
- saúde do trabalhador.
Ou seja, a única alternativa que não traz atividade das comissões intersetoriais é a alternativa C.
Resposta C
Bibliografia
www.planalto.gov.br
                            
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                                Segundo a Lei 8080/90: Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador. 
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 Gabarito: Letra C. 
 
 De acordo com a LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. 
 
 Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: IV - recursos HUMANOS; 
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                                Letra C Segundo a Lei 8080/90: Art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: I - alimentação e nutrição; II - saneamento e meio ambiente; III - vigilância sanitária e farmacoepidemiologia; IV - recursos humanos; V - ciência e tecnologia; e VI - saúde do trabalhador.