Art. 2° A Rede Cegonha tem como princípios:
I -o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e
VII -a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados.
Art. 2° A Rede Cegonha tem como princípios:
I -o respeito, a proteção e a realização dos direitos humanos;
II - o respeito à diversidade cultural, étnica e racial;
III - a promoção da equidade;
IV - o enfoque de gênero;
V - a garantia dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos de mulheres, homens, jovens e adolescentes;
VI - a participação e a mobilização social; e VII -a compatibilização com as atividades das redes de atenção à saúde materna e infantil em desenvolvimento nos Estados