Código Deontológico (Inserido no Estatuto da OE [Ordem dos Enfermeiros] republicado como anexo pela Lei n.º 111/2009 de 16 de Setembro):
Artigo 81.º
Dos valores humanos
O enfermeiro, no seu exercício, observa os valores humanos pelos quais se regem o indivíduo e os grupos em que este se integra e assume o dever de:
a) Cuidar da pessoa sem qualquer discriminação económica, social, política, étnica, ideológica ou religiosa;
b) Salvaguardar os direitos das crianças, protegendo-as de qualquer forma de abuso;
c) Salvaguardar os direitos da pessoa idosa, promovendo a sua independência física, psíquica e social e o autocuidado, com o objectivo de melhorar a sua qualidade de vida;
d) Salvaguardar os direitos da pessoa com deficiência e colaborar activamente na sua reinserção social;
e) Abster-se de juízos de valor sobre o comportamento da pessoa assistida e não lhe impor os seus próprios critérios e valores no âmbito da consciência e da filosofia de vida;
f) Respeitar e fazer respeitar as opções políticas, culturais, morais e religiosas da pessoa e criar condições para que ela possa exercer, nestas áreas, os seus direitos.