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Questão que DEVE ter o gabarito alterado para ERRADO.
Por que?
Simples, na Lei 8.666/1993 existe uma modalidade de licitação chamada convite, que admite compras com fornecedores não cadastrados.
É só conferir esta Lei.
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Espero que alterem esse gabarito, não faz o menor sentido.
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Gabarito: Certo
Administração de Materiais e do Patrimônio, Floriano do Amaral Gurgel e Paulino G. Francischini: "Aplicados os critérios de aceitação de fornecedores para cada tipo de produto, deve ser elaborada uma lista de fornecedores selecionados para cada tipo de produto comprado pela empresa, e somente fornecedores constantes dessa lista devem ser contatados para cotações e eventuais fornecimentos."
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a prática é outra realidade.
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CARAMBAAA! Veemente, gabarito errado. Não há óbice para tanto. Essa questão bateu record de recursos. Ela pode ser c ou e. Infelizmente, não faz sentido... olhando por um lado, sim, somente os cadastros, mas há exceções, exemplo básico seria regência pela 8.666.
É foda esse cespe!!
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Não entendi direito, alguém pode me explicar melhor?
Encontrei a questão Q277643 que diz o contrário:
A análise de fornecedores executada pelo setor de compras de uma organização deve incluir os fornecedores ativos e os potenciais. Gabarito: Certo.
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A seleção de fornecedores é considerada igualmente ponto-chave do processo
de compras. A potencialidade do fornecedor deve ser verificada, assim como suas
instalações e seus produtos, e isso é importante. O seu balanço deve ser cuidadosamente analisado. Com um cadastro atualizado e completo de fornecedores e com
cotações de preços feitas semestralmente, muitos problemas serão evitados.
Administração de materiais Uma abordagem logistica.
O Cespe não alterou o Gabarito. Ele se baseia nesse livro de Marco Aurélio P. Dias
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Engraçado é que o CESPE nem citou Lei 8.666/93 nessa questão...
Mimimi do animus sperniandi.
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CERTO.
Administração de Materiais e do Patrimônio, Floriano do Amaral Gurgel e Paulino G. Francischini: "Aplicados os critérios de aceitação de fornecedores para cada tipo de produto, deve ser elaborada uma lista de fornecedores selecionados para cada tipo de produto comprado pela empresa, e somente fornecedores constantes dessa lista devem ser contatados para cotações e eventuais fornecimentos."
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Também fiquei com bastante dúvida nessa questão... que nem a maioria. E depois de tentar resolver ela algumas vezes em dias diferentes, acabei pensando da seguinte forma: a organização tem realmente que manter um cadastro de fornecedores. Isso faz parte do controle (saber quem são os forncedores mais confiáveis, com melhores materiais, com melhores preços, maiores vantagens). Tendo esses fornecedores cadastrados (tanto os ativos, potenciais, frequentes, eventuais), o processo de escolha é mais fácil, mais eficiente. Só em casos de produtos especiais ou compras urgentes é que não irá passar por todo o processo normal. E daí, nesse último caso, a compra poderia ser feita com fornecedores não cadastrados.
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...A seleção de fornecedores é considerada igualmente ponto-chave do processo
de compras. A potencialidade do fornecedor deve ser verificada, assim como suas
instalações e seus produtos, e isso é importante. O seu balanço deve ser cuidadosamente analisado. Com um cadastro atualizado e completo de fornecedores e com
cotações de preços feitas semestralmente, muitos problemas serão evitados....
Um dos documentos primordiais do setor de compras é o cadastro de fornecedores. Faz parte do processo de compras o recrutamento, seleção e classificação dos fornecedores, com a finalidade de verificar se os mesmos têm preços e condições operacionais para servir à empresa. Não se poderá, a não ser em casos extremamente excepcionais, comprar mateiriais de fornecedores que não passaram pelo processo de análise de fornecedores. Visto também, que é através da classificação dos fornecedores que se verifica os elemento de Pré-transação, Transação e Pós-transação de vendas, que se verifica subistituições de produtos com defeitos, atrasos, etc.
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Gente, mas será que esse cadastro não se refere à ata de registro de preço? Se for, dá até pra aceitar a questao..
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Vamos tirar as dúvidas.
A questão está correta, no caput da questão não afirma sobre compras em organizações públicas. Apenas afirma compras nas"organizações", desta forma não podemos concluir que se dirige a compras em organizações do setor público.
Um cadastro de fornecedores é fundamental paras as oganizações. É través da confiabilidade dos serviços do fornecedor que as relações comerciais são fortalecidas, sendo imprencindível a criação de um cadastro de fornecedores.
As empresas guardam esse cadastro para eventual não atendimento por fornecedor anterior nos critérios que a empresa esteja disposta a aceitar naquele acordo. Tendo uma lista dos melhores fornecedores, ela, a empresa, simplifica os trabalhos de pesquisa, não é mesmo? Apenas em casos extremos como a aquisição de materiais críticos, por exemplo, não se deve limitar a comprar de fornecedores cadastrados. Mas por que isso, professor Nonato? Pessoal, material críticos, de classificação Z, não assim classificados por muitos motivos, um deles é a sua pouca existência no mercado. Logo, se só há um fornecedor daquele material no mundo, ainda que seja não cadastrado, porque bulhufas eu vou me negar a comprar dele?
No mais, não confundam com preceitos estabelecidos na Lei 8.666/93, a não ser que a questão deixe bem claro que se baseia nesta lei, ok?
Sucesso. Bons estudos!
--Nonato Alves
Especialista em Gestão de Recursos Materiais e Patrimoniais.
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O que mata é o APENAS...
tipo, se ontem apareceu no mercado um novo distribuidor ao lado da minha empresa, só pelo fato de eu ter uma lista já "pronta", fico impedido de contactar com esse novo fornecedor??
Pergunta coringa...poderia dizer que é PREFERENCIALMENTE e considerar a questão como errada!!...
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Depois de muito analisar essa questão(errei por sinal) e ler os comentários, cheguei à seguinte conclusão: O APENAS... DEVEM... , não vai impossibilitar de comprar com alguem fornecedor não cadastrado, estaria errado se tivesse APENAS ... PODEM...
Corrijam-me por favor.
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A questão não está errada.
Segundo Dias, "um dos documentos primordiais do Departamento de Compras e o Cadastro de Fornecedor e a Ficha de Material, quando então existem condições de escolher o fornecedor ou prováveis fornecedores de determinado material. Através desse cadastro e que se realizara a seleção dos fornecedores que atendam as quatro condições básicas de uma boa compra: preco, prazo, qualidade e condições de pagamento."
Assim, um bom cadastro de fornecedores irá facilitar a necessidade de fornecimento de materiais para que, em regra, se escolha apenas os cadastrados, de forma suficiente para suas necessidades.
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Calma, pessoal, a questão sequer vai contra a 8666. Ela diz o seguinte:
" APENAS os fornecedores de determinado produto constantes de um cadastro DEVEM ser contatados para a cotação no caso de eventual fornecimento "
A assertiva não diz que fornecedores fora da lista não POSSAM ser contatados, o que ela diz é que a OBRIGAÇÃO de contato se limita aos cadastrados, ou seja, outros até podem vir a ser contatados, porém não necessariamente DEVEM ser.
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Discordo Barbara...
Se eu te perguntar: como faço um bolo?
Você me diz: Apenas os produtos da mesa Devem ser utilizados!! Só fumando UM para entender da forma que vc está falando.
É aquela história: Com o gabarito na mão, eu te mostro o porquê da questão!
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A resposta aqui vai depender se estamos falando estritamente do setor público ou não. Se falamos de maneira ampla, conforme o mesmo CESPE na questão Q277643, o cadastro é prescindível. Porém, quanto ao setor público (que não é sequer mencionado no comando) aí sim, somente se procedem os fornecedores CADASTRADOS.
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Deve ser elaborada uma lista de fornecedores selecionados para cada tipo de produto comprado pela empresa, e somente fornecedores constantes dessa lista devem ser contatados para cotações e eventuais fornecimentos. É conveniente que sistemas informatizados tenham acesso somente a essa lista, impedindo a inclusão não-autorizada de fornecedores para eventuais compras de emergência.
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A respeito dos procedimentos de compras e aquisições nas "organizações", MODO GERAL, não organizações públicas especificamente. (não se aplica a lei 8666/1993.
Apenas os fornecedores de determinado produto constantes de um cadastro devem ser contatados para a cotação no caso de eventual fornecimento.
CORRETO
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Gabriel Caroccia,
Não generalize o assunto de "Compras" por "Compras no setor público". Deve-se lembrar, inclusive, que o cadastramento de fornecedores é uma prática muito usual nas organizações, até mesmo por aspectos de qualidade, já que para ser cadastrado o fornecedor deve apresentar os requisitos minimos exigidos.
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Os fornecedores constantes desses cadastros (MÍNIMO 3 POR PRODUTO) são aqueles que cumprem todos os requisitos e são de total confiança da administração. Ademais, ao escolher os cadastrados, há maior celeridade e redução de custos.
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o cadastro de fornecedores deve ser prévio, no mínimo de 3, salvo engano
Sendo assim, claro,
apenas os cadastrados vão ser contatados
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E o Convite ????????
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Eu fiz e refiz essa questão e perdi uma hora quase pensando, mas então lembrei de uma frase de um professor meu que fala assim: "o problema do aluno é sempre pensar na exceção quando vai responder. Bota na cabeça 'danado' que o examinador vai da uma deixa para exceção".
Existe sim possibilidade de se faser consultas fora da lista de fornecedores(EX: preços inviaveis, ou falta do produto ou até urgência de entrega), porèm a regra diz claramente que o prioridade é a lista, visto que nela estão os forncederes que se enquadrão dentro das especificações da empresa.
Ps: errei kkkkkkk e 1 vez que resolve essa questão.
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Eu não concordo muito com essa questão, o 'apenas' limita a questão. Dependendo da fonte/origem de recursos, você pode contatar alguém não cadastrado, por exemplo, na dispensa de licitação, se vc tem uma lista com 5 cadastros e todos jogam um orçamento abusivo, vc pode se utilizar do princípio da economicidade e eficiência, elaborando uma pesquisa de preços e contratando alguém de fora da lista pela metade do preço.
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Eu tambem errei, mas se tem um corno que escreveu sobre isso em algum lugar, ja era meu brother chora e pula de questão
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GABARITO: CERTO
Gonçalves lista três características indispensáveis a serem levadas em conta na seleção de um fornecedor:
ter condição de fornecer o material ou executar o serviço procurado, na quantidade, qualidade e prazo desejados;
transformar-se numa fonte regular de suprimento de materiais ou serviços procurados;
ter preços e condições competitivas;
Fonte: Administração de Recursos Materiais e patrimonias para concurso. Renato Fenili. 3ª edição
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7.2 Cadastro de fornecedores
As relações comerciais iniciam-se mediante o respectivo cadastro, que tem como objetivo averiguar a capacidade e as instalações dos fornecedores interessados, classificá-los de acordo com a política de compras vigente e avaliar o desempenho de cada fornecedor envolvido em todas as concorrências, devendo, entre outros, serem mencionados:
• as empresas interessadas em participar de concorrências, as quais deverão requerer sua inscrição no cadastro de fornecedores, mediante o fornecimento dos documentos exigidos;
• os aprovados, classificados por categorias, tendo-se em vista sua especialização, subdivididos em grupos, segundo a capacidade técnica e financeira, avaliada pelos dados constantes na documentação apresentada para a inscrição;
• a qualquer tempo, alteração, suspensão ou cancelamento do registro da empresa cujo desempenho em contratações anteriores tenha sido considerado insatisfatório.
VIANA, João José. Administração de Materiais um enfoque prático. São Paulo Atlas, 2006. p. 185
Um dos documentos primordiais do Departamento de Compras é o Cadastro de Fornecedor e a Ficha de Material, quando então existem condições de escolher o fornecedor ou prováveis fornecedores de determinado material. Através desse cadastro é que se realizará a seleção dos fornecedores que atendam às quatro condições básicas de uma boa compra: preço, prazo, qualidade e condições de pagamento.
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais - 5º Edição - Ano 2010. p. 314
Normalmente em empresas de grande porte a aprovação de um novo fornecedor não é responsabilidade da área de Compras e sim do setor de Engenharia de Desenvolvimento ou Engenharia de Produto; o comprador funciona como interface entre o provável fornecedor e a empresa, ou seja, coleta dados e informa ções cadastrais, visita das instalações, recebe amostra do produto a ser fornecido.
Esses parâmetros de avaliação e aprovação seriam:
a) quanto ao preço;
b) quanto à qualidade;
c) quanto às condições de pagamento;
d) quanto às condições de embalagem e transporte.
Após a aprovação e o preenchimento de todos os quesitos* dá-se início ao fornecimento normal. Deve-se então fazer a análise inicial das entregas para avaliar se há:
a) cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos;
b) manutenção dos padrões de qualidade estabelecidos;
c) política de preços determinada;
d) assistência técnica.
DIAS, Marco Aurélio P. Administração de Materiais - 5º Edição - Ano 2010. p. 316
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Ta sertu sespi
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A questão não menciona lei alguma, eu errei, mesmo assim concordo com o gabarito.
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Toda vez que eu erro uma questão escuto a voz do Faustão( errrrouuuuu) no meu subconsciente . que merda
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errei a pqp da questão duas vezes nos exercicícios .... caralhéo!!!!
rindo muito dos comentários dos amigos acima... o meu sono foi até embora... kkkk... vamos que vamos ;)
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Errei a questão, mas lendo com bastante calma é só lembrar do Sistema de Registro de Preços
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Essa questão passou o rodo geral.
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Uma das principais atribuições da função de compras é o cadastramento de fornecedores e a atualização do mesmo.
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É só usar um pouco de lógica(se não quiser lembrar dos princípios do se setor de compras).
SITUÇÃO HIPOTÉTICA: Caso houvesse uma ruptura de estóque e faltasse x iténs para a empresa completar a produção semanal, ela faria uma pesquisa de mercado para comprar esses iténs ou consultária o cadastro e compraria de um fornecedor cadastrado?
Viso que o enunciádo afirma que é uma compra eventual, ou seja não rotineira.
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Os comentários dessa professora são absolutamente inúteis
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Nem abro mais os vídeos dela, explica uma questão sem profundidade e lendo ainda por cima.
LAMENTÁVEL.
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Pessoal,
Cuidado! No comando da questão não cita a lei 8666/1993.
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O objetivo de ter um cadastro de fornecedores é pela necessidade fundamental de saber de quem comprar quando for preciso. O cadastro disponibiliza informações atualizadas e confiáveis que possibilitam, a qualquer tempo, a adequada seleção do fonecedor conforme a necessidade.
Não teria lógica se ter um cadastro de fornecedor, e quando precisar comprar, sair por aí cotando com gente que não tem cadastro.
Então, precisou comprar > cota com os fornecedores cadastrados e compra de um deles (o que oferecer melhor preço, condições, etc)
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Questão difícil de responder, pois não há como adivinhar qual teórico a Cebraspe vai escolher para elaborar suas questões. Por exemplo, o teórico Rodrigo Rennó diz totalmente o oposto, vejam: "Não é interessante para uma organização depender apenas de um fornecedor. Assim, é necessário que a empresa desenvolva um cadastro não só dos fornecedores ativos, que já fornecem bens e serviços para a organização, mas também de fornecedores alternativos, que podem fornecer esses bens e serviços em um momento de dificuldade".
A saída: ler tudo quanto há e ter uma visão ampla sobre a disciplina!
Enfim, sem brigas com a banca! Avante, pessoal!
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GABARITO: CERTA
A lógica da questão, o pessoal gasta muitos recursos para criar uma fonte de fornecedores, aí do nada a empresa quer comprar algo e saí à procura de fornecedores na praça, então pra quê fazer um cadastro de fornecedores? Não faria sentido algum siar procurando, se ela já tem as possíveis fontes de suprimento.
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Credo, questão podre! muito forçada.. quer dizer que se em uma compra EVENTUAL nenhum fornecedor do cadastro estiver com o produto disponível, a empresa é obrigada a ficar sem o produto e não pode buscar em outras fontes? Se fosse especificamente na administração pública ok, mas fora isso, me poupe.
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Certa a questão!!
O ideal é que a empresa tenha sempre uma margem de segurança em relaçao ao seu banco de fornecedores, ou seja, ter um número de fornecedores cadastrados suficiente, de modo que se um falhar, o outro possa suprir as necessidades de fornecimento da empresa.
Os fornecedores ficam cadastrados em uma base de dados chamada SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores). Todos que desejam contratar com a Administração Pública em algumas modalidades de licitaçao devem possuir cadastro no SICAF.
A pessoa fÌsica ou jurÌdica que deseja se cadastrar no SICAF terá de indicar exatamente quais tipos de produtos ela encontra-se apta a fornecer em caso de eventual contrato com a Administração.
Profº Ronaldo Fonseca
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Puro erro de interpretação e mania de ler rápido.. Claro que seriam fornecedores cadastrados!!!
Gabarito: C
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A criação de um cadastro de fornecedores é condição prévia para a cotação de preços. Caso a organização deseje procurar um novo fornecedor, ela pode fazê-lo, mas o fornecedor passará a fazer parte do cadastro para que entre no circuito para um eventual fornecimento. Apesar disso, compras emergenciais e informais podem pular esta etapa, por isso acredito que a questão deveria ter sido anulada dada a múltipla possibilidade de compreensão.
(Carlos Xavier - Estratégia Concursos).
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Pelo que eu entendi, é o seguinte:
Quando a Administração faz uma licitação usando o Sistema de Registro de Preços - uma Concorrência, ou o Pregão - irá adjudicar com os licitantes vencedores, caso assine o contrato, os licitantes irão assinar a Ata de Registro de Preços e ficarão sujeitos às regras do Instrumento. Contrato pode durar até 1 ano. Nesse caso, se a Administração chegar a assinar o contrato, quando for realizar a compra eventual com base em suas necessidades, irá contatar os licitantes vencedores que assinaram a Ata de Registros de Preços. Assim, Gabarito está CORRETO.
Corrijam-me se me equivoquei.
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na teoria, o cespe e uns pseudo-intelectuais querem assim. na prática, as empresas contratam quem elas quiserem, independentemente de terem feito cadastro ou não. Em relação aos comentários tentando trazer as leis de licitações:
Se a Cespe baseou-se nisso, a assertiva está errada, vide carta-convite e pregão, ambos não demandam cadastramento prévio - em relação ao SICAF, este serve só para a adm. federal (no meu estado, as pessoas contratadas por prefeituras sequer sabem da existência desse sistema);
Se baseou-se no geral (adm. pública e privada), a assertiva também encontra-se errada, dado que compras emergenciais são feitas, em muitos casos, sem cadastramento prévio.
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Pra começo de conversa o enunciado claramente abrange tudo, pois fala das compras "nas organizações", ou seja, no geral... Mas depois que se conhece o gabarito, todo mundo fica perito na questão.
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Na teoria apenas , né? Pois na prática é diferente. Trabalho em uma organização social que administra hospitais públicos e o setor de compra já fez cotação com empresas que não constavam no nosso cadastro de fornecedor. Também já efetuou compras emergenciais sem nem olhar para o cadastro que possuímos. Lógico que o cadastro de fornecedores facilita a "vida" de qualquer organização, mas não é uma regra ABSOLUTA, principalmente em casos emergenciais. Outro fator: possuímos um cadastro de fornecedores ativos, que fornecem produtos e serviços para a organização social, e possuímos um outro cadastro ALTERNATIVO com todos os fornecedores que podem fornecer em caráter emergencial ou quando nos encontrarmos em alguma dificuldade. Mas falar que APENAS os fornecedores cadastrados devem ser contatados para cotação foge um pouco da realidade. O problema dessa questão para mim é o APENAS. MAS DE QUALQUER FORMA ANOTEI NO MEU RESUMO O POSICIONAMENTO DA CESPE em relação a esse assunto.
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O cadastramento de fornecedor serve é pra isso.
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Isso chama-se:esquema!
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FICO SÓ OLHANDO OS JUSTIFICADORES DO INJUSTIFICAVEL
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Reputo como ótimos comentários:
Anderson Galvão, 23 de Agosto de 2019 às 15:20
Usuário inativo,19 de Março de 2019 às 00:14
Babi, 22 de Agosto de 2018 às 00:59
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Tenho nas minhas anotações de Etapas do processo de compras:
1) Solicitação de Compras
2) Seleção de Fornecedores
3) Cotação de Preços
4) Cadastro de Fornecedores
5) Classificação dos Fornecedores
6) Negociação com os Fornecedores
7) Pedido de Compras
8) Follow Up
9) Recebimento
10) Aprovação e Pagamento
Bom, só para constar errei a questão, por administração de materiais a explicação é essa, primeiro é feita toda uma seleção e um cadastramento dos fornecedores a entrarem na negociação! Eu depois tentei interpretar focando nesse pedaço "Apenas os fornecedores de determinado produto constantes de um cadastro.." poderiamos dizer que estamos diante de um fornecedor monopolista? Aquele que é exclusivo?
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Gab. C
Acredito que o entendimento da questão fica facilitado se pensarmos em termos de compras governamentais.
Da interpretação do enunciado é possível notar que os fornecedores já foram selecionados e estão registrados no Cadastro de Fornecedores para eventual fornecimento. Assim, uma vez solicitado o Pedido de Compras, o Setor de Compras deverá contatar aqueles fornecedores melhor avaliados na prévia seleção.
Essa característica guarda semelhança ao Sistema de Registro de Preços. Primeiramente é feita uma licitação para o registro de fornecedores. Depois, surgindo a necessidade de fornecimento, a administração pública efetua, por força do princípio da adjudicação compulsória, a compra com aqueles já registrados
Apenas os fornecedores de determinado produto constantes de um cadastro [como a Ata de Registro de Preços] devem ser contatados para a cotação no caso de eventual fornecimento [o dever de contratar respeita o princípio da adjudicação compulsória].
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galera, essa questão não é de 8666. Por isso errei.
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No serviço público federal, o cadastro de fornecedores é feito por meio do Sistema SICAF.
Sistema de Cadastramento de Fornecedores é algo formal e usado no processo de licitação. Acredito que uma vez criado o cadastramento, a administração está vinculada a esses fornecedores para COTAÇÃO de preços.
O Professor Carlos Xavier explica em sua aula que uma vez identificados os fornecedores e realizado o cadastro, a organização parte para a realização de uma cotação e comparação das ofertas dos fornecedores. Na realização dessa atividade, diferentes fatores irão gerar preferência por um ou outro fornecedor em potencial. Esses fatores incluem a habilidade técnica, capacidade de produção, confiabilidade, serviço pós-venda, localização, preço, condições de pagamento e outros fatores. A seleção final dos fornecedores, ao fim, é feita com base na comparação exercida. Um método comumente utilizado para isso é o “método de classificação” (específico para quando se vai escolher entre diferentes fornecedores para um produto), que consiste em selecionar fatores de avaliação, atribuir pesos a cada fator e notas para os fornecedores em potencial (em cada fator), gerando uma nota total para cada um e criando uma classificação. Os parâmetros para realização dessas comparações são os mais diversos e normalmente incluem fatores relativos ao preço, qualidade, condições de pagamento, condições de embalagem e transporte, capacidade de atendimento da demanda, localização geográfica, etc.
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CERTO
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Lembrem: Cespe é a banca da Regra Geral