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CERTA.
O PPA e a LDO são leis de iniciativa do Poder Executivo e são aprovados pelo Legislativo para que o chefe do Executivo possa sancioná-las.
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Orçamento Misto: o Executivo é responsável pela
elaboração e pela execução do orçamento, enquanto a votação/aprovação e o controle são
responsabilidades do Legislativo. Trata-se do modelo
adotado pela CF/88.
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Marquei errado, pois imaginei que poderia ser uma pegadinha do CESPE :(
Pois a LOA também precisa de aprovação do Legislativo e não apenas PPA e LDO.
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Gabarito: Certo
CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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não seria o PROJETO do PPA e da LDO que estão sujeitos à aprovação do legislativo?!
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Essa atividade do Legislativo pode ser denominada de competência para dispor sobre orçamentos.
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A questão foi tão boba que deu até medo de responder!!! Mas está certa, afinal, ela não falou da LOA mas tb não restringiu somente o PPA e a LDO!
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CMO (COMISSÃO MISTA DE ORÇAMENTO ) -> Aprecia, dá o parecer;
PODER LEGISLATIVO - > aprova e controla com o auxílio do Tribunal de Contas.
CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionaisserão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum
GAB CERTO, na prova viajei, no STJ, caiu justamente que CMO aprovava, deu como C, inderiram como E pós recursos, viajei nisso.
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GABARITO: CORRETO!
Orçamento MISTO: (adotado no Brasil)
Executivo Elabora,
Legislativo Vota e Aprova,
Executivo Executa,
Legislativo Controla.
E depois recomeça tudo de novo. É o CICLO ORÇAMENTÁRIO do Orçamento Misto, o orçamento brasileiro.
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CERTO.
CF/88, Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionaisserão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Bazinga ! (Sheldon Cooper)
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Questão meio estranha. da de entereder que LOA não precisa de aprovação do legislativo.
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Os projetos (PPA, LDO e LOA) são apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional na forma do regimento comum.
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Executar, elaborar as leis ORDINÁRIAS PPA, LOA e LDO é iniciativa do Poder Executivo. Entretanto, cabe ao Legislativo Aprovar, fiscalizar.. etc;
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Pois é, questão muito fácil, mas tratando-se de CESPE imaginei que haveria pegadinha ao não citarem LOA, que também precisa de aprovação do Legislativo.
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Tive medo de responder essa...rsss
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Uma hora o CESPE considera essa questao correta, noutra, errada por não constar a LOA. Vai entender!
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GaQuestão incompleta não é errada!!! temos que ter cuidado com a CESPE nesse caso, e ainda, contar com a sorte... Gabarito C
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A CESPE MUDA O GABARIDO DE ACORDO COM A MARGEM DE ACERTOS NA QUESTÃO. ÉUMA BANCA DE SENTIMENTOS
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Tanto a PPA, LDO e LOA são :
- PROPOSTA : pelo executivo
- APROVADAS : pelo legislativo
Não vejo alvoço em uma questão dessa *-*.
GABARITO "CERTO"
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Dá um medo mesmo de marcar como certa essa questão, mas o fato de a questão estar incompleta não significa que está errada.
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De tão simples dá até medo de marcar... =)
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Cespe ultmamente anda bonzinho né kkkkk
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Os projetos de leis orçamentárias são de iniciativa do poder executivo mediante aprovação do legislativo,
Confesso que deu medo de responder essa questão ;)
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Tb senti, Sandes Romeofox, deu um friozinho... muito óbvia...;)
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Estava tão fácil que deu medo de responder! kkkkkkkkkkkkkk
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Aprendi uma coisa: Quanto menor for a frase da CESPE mais perigosa ela se torna.
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Caso a banca afirmasse que "somente" o PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder Legislativo, a questão estaria incorreta, pois a LOA também precisa.
O PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder Legislativo? Sim, certíssimo!!!
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Aquele momento que vc menospreza tanto a questão que dá medo kkkkk
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Gabarito: Certo
Comentário:
De acordo com o art. 166 da CF/88, os projetos de lei relativos ao plano plurianual,
às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão
apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Ou seja, devem ser analisados e votados pelo Poder Legislativo.
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Não somente o PPA e a LOA, mas também a própria lei de diretrizes orçamentárias (LDO).
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CF/88 Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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A questão faz menção e quem executa quem planeja a questão faz menção Qual o órgão que elabora as leis orçamentárias e qual o órgão que aprova lei orçamentária as leis orçamentárias então nós temos o plano plurianual elaborado no primeiro ano do mandato pelo poder executivo encaminhado até 31 de agosto 4 e 4 meses antes do final do exercício resolvido até 22 de dezembro final da sessão Legislativa agora quando eu falo na LD elaborada todos os anos pelo poder executivo encaminhará até 15 de julho oito meses e meio antes do final do exercício devolvido até 17 de julho final do primeiro estágio da sessão Legislativa quando eu falo da Loa lei orçamentária anual elaborada todos os anos exercício do exercício e caminhada até 31 de dezembro devo vida até 22 de dezembro então a questão está correta
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Eita questão que deu medo, rsrs. Questão certa. O PPA e a LDO devem ser aprovados pelo Poder Legislativo.
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Para não mais ter medo de uma questão simples como essa entendam isso:
Tudo que fala em orçamento ou aumento de gastos tem que ser passar pelo Legislativo
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CERTO
Para ser legal, a aprovação do orçamento deve observar o processo legislativo. Os projetos de lei relativos ao PPA, LDO, LOA e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
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Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.
Tudo que fala em orçamento ou aumento de gastos tem que ser passar pelo Legislativo
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CERTO, essas aprovações consistem em ETAPAS do CICLO ORÇAMENTÁRIO, a saber:
ETAPA 2: Apreciação e adequação do PPA pelo Poder LEG.
ETAPA 4: Apreciação e adequação da LDO pelo Poder LEG.
PS: Essas são etapas do ciclo orçam. definido por SANCHES.
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GABARITO: CERTO
Competências relacionadas aos instrumentos orçamentários:
- No Brasil o orçamento é considerado misto, visto que é um orçamento cujas competências para elaboração e aprovação são divididas entre os poderes, onde a responsabilidade pela elaboração e iniciativa é do Poder Executivo, enquanto que a discussão e aprovação cabem ao Poder Legislativo.
- A elaboração do orçamento no Brasil é feita em cada esfera governamental de forma independente. Assim, cada ente federativo (União, estados, DF e municípios), elabora seus próprios instrumentos orçamentários dentro dos seus próprios ciclos.
- A iniciativa é a competência para dar início ao processo legislativo que terá por fim a elaboração de uma lei. O texto constitucional afirma que o PPA a LDO, a LOA são de iniciativa privativa indelegável do Presidente da República (Chefe do executivo).
- A apreciação (disposição) é do Poder Legislativo. Dispor significa apreciar, aprovar ou não os instrumentos orçamentários mantendo ou alternado (emendando) o conteúdo apresentado pelo Poder Executivo.
- A execução orçamentária é feita pelos próprios órgãos com autonomia funcional e administrativa.
- O controle e avaliação podem ser exercidos tanto interna quanto externamente. O controle interno fica a cargo de cada poder, enquanto que o controle externo fica a cargo do Poder Legislativo que o faz com auxílio do Tribunal de Contas respectivo. O controle poder ser exercido também por toda a sociedade, através do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal. Tais relatórios atendem ao princípio da publicidade, pois explicitarão de forma resumida o que ocorreu no período a que se refere em relação à execução orçamentária, permitindo ao usuário da informação comparar o que foi planejado com o que está sendo executado.
Bons estudos...
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Inclusive a LOA.
GABARITO CERTO!
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Orçamento Misto: o Executivo é responsável pela elaboração e pela execução do orçamento, enquanto a votação/aprovação e o controle são responsabilidades do Legislativo. Trata-se do modelo adotado pela CF/88.
Gab.Correto
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Quando vejo uma questão assim bem rendondinha bate até uma emoção, Quero uma assim na minha prova, kkkk
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MATERIA QUE TENHO MAIS DIFICULDADE. BEM QUE PODIA CAIR DESSE JEITO NA PROVA DO MPU SQN
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Aqueles psicopatas revoltados com questões que parecem facil mas tem pegadinha: "ta achando que vai me pegar cespe? não dessa vez, vou marcar errado e esperar pra ver onde esta a pegadinha." kkkkkkkkkkk
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Ah CESPE, to estudando pra cacete, não jogue meus esforços fora...
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Agora sim! O PPA e a LDO são leis! Leis são aprovadas pelo Poder Legislativo.
Você ainda pode confirmar a resposta observando o artigo 48, inciso II, da CF/88, segundo o qual cabe ao Poder Legislativo (ao Congresso Nacional, no âmbito da União), com sanção do Presidente da República (também no âmbito da União), dispor sobre PPA, LDO e LOA.
Gabarito: Certo
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As leis orçamentárias (PPA, LDO) são encaminhados pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional(Poder Legislativo), para aprovação.
certo
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As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA, necessariamente, devem tramitar no Poder Legislativo (Federal, Estadual ou Municipal) para aprovação. Gabarito correto.
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Marquei mas ja esperando a pegadinha.
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Poder executivo sanciona e publica.
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
Segundo o art. 84, CF/88:
“Compete privativamente ao Presidente
da República:
XXIII - enviar ao Congresso
Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos
nesta Constituição".
Então, na esfera federal, a competência para elaborar os
instrumentos de planejamento é do Poder Executivo.
Na esfera federal, a competência para
apreciar e aprovar os instrumentos de planejamento é do Poder
Legislativo, conforme dispõe a CF/88, a saber:
“Art. 48 - Cabe ao Congresso
Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o
especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente sobre:
II - plano plurianual,
diretrizes orçamentárias, orçamento anual, (...)".
“Art. 68, § 1º - Não serão objeto de
delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional,
os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a
matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
III - planos plurianuais,
diretrizes orçamentárias e orçamentos".
“Art. 166 - Os projetos de lei
relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual
e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas
Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum".
Portanto, os instrumentos de
planejamento são de iniciativa do Poder Executivo e aprovados pelo
Poder Legislativo.
Gabarito do Professor: CERTO.