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CERTA.
O PPA tem vigência entre o segundo ano de mandato do Presidente da República, que é o segundo ano financeiro do mandato, e o primeiro ano financeiro do mandato (primeiro ano civil de mandato) subsequente.
O PPA vigorou entre 2012 (segundo ano de mandato da Dilma, eleita em 2010) e 2015 (primeiro ano de mandato de reeleição da Dilma, reeleita em 2014).
O PPA vai de 2016 a 2019.
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Gabarito: Certo
CF/88, ADCT, Art. 35, § 2º, I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.
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Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundo exercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no primeiro exercício subsequente. Ele deve ser encaminhado o Executivo ao Legislativo até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício, isto é, 31 de agosto. A devolução ao Executivo deve ser feita até o encerramento do segundo período da sessão legislativa (22 de dezembro) do exercício em que foi encaminhado. (SERGIO MENDES)
O PPA NÃO se confunde com o mandato do chefe do executivo.
GAB CERTO.
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"Ano financeiro"? Alguem já viu algum norma utilizando essa expressão?
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CERTO.
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Gabarito: CERTO
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Para AFO, ano financeiro é a mesma coisa que ano civil ou exercícios financeiro, pois ele coincidem. Logo, a questão está certa.
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Certo, não o que se comentar nessa questão, está perfeita.
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Mas essa expressão "ano financeiro" foi tentativa de enganar rs
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"Ano Financeiro" - Pega ratão kkk
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Ano financeiro veio pra tentar confundir!
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PPA
• Representa o DOM (diretrizes, objetivos e metas) da administração federal.
• Criado pela CF/88
• Início: 2º exercício financeiro do mandato do Executivo
• Término: 1º exercício financeiro do mandato subsequente
• Deve incluir obras superiores a 12 meses (um exercício financeiro)
• O PPA vigente (2016-2019) é dividido em: Programas Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado.
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CESPE - 2016 - TCE
Com duração de quatro anos, a vigência do PPA coincidirá com os quatro anos do mandato do presidente da República eleito. ERRADO
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CESPE - 2013 - INPI
O planejamento de médio prazo do governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA é realizada pela LDO. CERTO
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CESPE - 2013 - CNJ
A elaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA. CERTO
Gabarito: C
Fonte: Questões Cespe, PDF Estratégia.
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Cera.
Vigência da PPA: 3+1= três anos do madato atual + um ano do próximo!
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Questão Certa. Tem vigência de 4 anos, inciada no segundo ano de mandato do presidente e um ano do presidente subsequente.
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Ano Financeiro. Alguém pode me informar em que lei está. Affii
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Vídeo bastante lúdico sobre o assunto: https://www.youtube.com/watch?v=8DW21KaDgro&t=1138s
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Exemplo: Bolsonaro tomará posse dia 1º de janeiro de 2019.Terá que trabalhar com o PPA que Dilma/ Temer deixou pronto. Apesar de muito competente, não daria tempo suficiente pra esperar aprovação de LDO, o Brasil tem pressa! Então trabalha com o orçamento que tem. Durante seu mandato elaborará um novo PPA que vai durar os 3 anos de seu mandato +1ano do mandato do próximo presidente, seu filho, Eduardo Bolsonaro.
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Gabarito: Cespe
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afff maria, bate na madeira 3 vezes, João Braga... tá amarrado.
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Joao Braga, desejo fortemente vc passe no concurso dos seus sonhos,[. KKKKK muito bom o seu exemplo.....
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kkkkkkk João Braga.
Caso essa questão caia no proximo concurso, vou lembrar
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MACETINHO DO PPA:
INICIA COM VELHO E TERMINA COM O NOVO!!
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Tivemos eleições presidenciais em 2014.
Dilma começou o 2º mandato em 2015.
O atual PPA é o 2016-2019.
Logo, o PPA 2016-2019 começou no segundo ano da Dilma e terminará no final do primeiro mandato do presidente eleito em 2018.
Vide art. 35 §2º, inciso I do ADCT.
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Perfeito!!
Anotem esse conceito, cai bastante. Só hoje fiz 3 do mesmo jeito
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CERTA
(ADCT)Art. 35, § 2º
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Esse processo ocorre para garantir a Continuidade nos Serviços Públicos frente aos "atrasos" que podem ocorrer na Elaboração/Aprovação do novo PPA do mandato presidencial subsequente.
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Esse "ano financeiro" quase me fez marcar errada ... kkkkkkk
Mas lembrei que exercício financeiro coincidi com o ano civil, no Brasil, e acertei...
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GABARITO: CERTO
Isto acontece porque essa medida visa evitar rupturas no planejamento estatal,mantendo assim,pelo menos no primeiro ano do mandato do sucessor,o planejamento estabelecido pelo seu antecessor.
Abraços.
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Exatamente! Conforme o artigo 165, § 9º, I, da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Acontece que essa lei complementar ainda não existe! Ela ainda não foi editada! Até lá, nós deveremos nos pautar pelo artigo 35, § 2º, do ADCT, segundo o qual:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Então, realmente, a vigência do PPA, que é de 4 (quatro) anos, inicia-se somente no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e termina só no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
Gabarito: Certo
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O plano plurianual vigorará no segundo ano de mandato do atual presidente e terminará no primeiro ano de mandato do presidente subsequente, até o final do primeiro ano financeiro.
certo
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PPA = Inicia no 2° ano de mandato do Presidente e se encerra no final do 1° ano de mandato do Presidente subsequente.
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CERTINHO
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Conforme o artigo 165, § 9º, I, da CF/88, cabe à lei complementar dispor sobre o exercício financeiro, a vigência, os prazos, a elaboração e a organização do plano plurianual, da lei de diretrizes orçamentárias e da lei orçamentária anual.
Mas até hoje essa lei complementar não foi editada, de modo que deve-se proceder nos termos do art. 35, § 2º, do ADCT, segundo o qual:
§ 2º Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:
I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
Então, a vigência do PPA é de 4 (quatro) anos, iniciando-se somente no segundo ano do mandato do Chefe do Poder Executivo e terminando só no final do primeiro exercício financeiro do mandato subsequente.
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um trava língua, mas está certa.
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I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
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