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CF
§ 5º A lei orçamentária anual(LOA) compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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ERRADA.
O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social são compreendidos pela LOA.
CF: Art. 165
§ 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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ERRADO!
Só um macete pra complementar os estudos:
O PPA tem o DOM ---> Diretrizes Objetivos e Metas
A LDO o MP ---> Metas e Prioridades
A LOA o FISS ---> orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social
Se o examinador fizer alguma confusão com esses temas, é só lembrar desse macete.
Foco, força e fé!
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capital inicial diferente de capital social com direito a voto.
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ERRADO.
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LOA compreende o orçamento FIS.
F iscal
I nvestimentos das estatais
S eguridade social
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Não é a LDO e sim a LOA. Questão ERRADA.
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A LOA compreende os Orçamentos ..
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Errado.
A LOA compreende os orçamentos.
Já a LDO compreende as metas e prioridades da adm. pública, receitas de capital para o exercício subsequente, dispõe sobre alterações na lei tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Ainda contém o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.
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O correto é a LOA que compreende esses orçamentos, a LDO irá trazer somente as metas e prioridades.
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Segundo a CF, a LDO:
Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.
Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Orientará a elaboração da LOA.
Disporá sobre as alterações na legislação tributária.
Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
fonte: Administração Financeira e Orçamentária 5.ª edição, SÉRGIO MENDES
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A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.
Conceito escancarado da LOA.
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Marlon, só uma correção...
Não é capital inicial...é maioria do capital SOCIAL e com direito a voto...
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Questões pertinentes
CESPE - 2014 - PF
No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. CERTO
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CESPE - 2010 - ANEEL
A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos. CERTO
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CESPE - 2013 - TRE-MS
A disposição dos três orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e orçamento de investimento das empresas – é, da mesma forma, estabelecida nas leis de diretrizes orçamentárias. CERTO
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CESPE - 2013 - ANTT
De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa. ERRADO
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CESPE - 2012 - FNDE
Conforme determinações constantes na CF, a LOA deve compor-se de três orçamentos: fiscal, monetário e de investimento das empresas estatais. ERRADO
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PPA (DOM) => Diretrizes, Objetivos e Metas
LOA (FIS) => Fiscais, Investimento e Seguridade social
LDO (MP) => Metas e Prioridades
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A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.
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A LOA.
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FALOU EM ORÇAMENTO LEMBRE SEMPRE DA LOA;
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O primeiro erro está no fato de que os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA), e não na LDO.
Não menos importante, não se trata das empresas com capital inicial pertencente à União, mas conforme disposto no próprio comentário, de investimentos em empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
Fonte: Prof. Francisco Mariotti
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LOA
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>> LOA compreenderá:
1. ORÇAMENTO FISCAL - refer-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -trata-se do orçamento de investimento das empresas, em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voz.
3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.
3.1. Previdência Social
3.2. Assistência Social;
3.3. Saúde.
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A LOA CONTÉM OS TRÊS ORÇAMENTOS: FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL. (LISS)
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Gabarito ERRADO
Nem com Capital Inicial, nem com Legião Urbana e nem com Paralamas do Sucesso. Voltemos à programação normal.
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Questão errada. A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e de investimento. Já a LDO Já a LDO compreende as metas e prioridades da adm. pública, receitas de capital para o exercício subsequente, dispõe sobre alterações na lei tributária e estabelece a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Ainda contém o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.
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LOA - 3 orçamentos: Fiscal, Seguridade e Investimentos das estatais.
A LOA:
Prevê receitas e FIXA despesas.
É uma lei ordinária formal (porque percorre todo o processo legislativo) não é material (dela não se origina nenhum direito subjetivo)
Ela é o produto final do processo orçamentário.
É uma lei de curto prazo e abrange apenas o exercício financeiro a que se refere.
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HAHAHAHAHA BOOOOOOA, ANDRÉ PEREIRA!!!!
Encerrando os trabalhos em plena sexta-feira.
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Gabarito: ERRADO
Questão: A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.
Comentário: A questão está errada, porque a LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.
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ERRADO
TRATA-SE DA LOA
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CF:
Art. 165, § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Errado!
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Deus abençoe a todos nós!
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ERRADO
SERIA A LOA
O PPA tem o DOM : Diretrizes Objetivos e Metas
A LDO o MP : Metas e Prioridades
A LOA o FISS : orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social
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Errado é a loa que contém esses orçamentos
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LOA;
LOA;
LOA;
LOA;
LOA;
LOA;
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Neste caso é uma caractereistica da LOA e nao da LDO como diz a questão...
PPA = DOM Diretrizes Objetivos e Metas.
LDO = MP Metas e Prioridades.
LOA = FISS Orçamentos Fiscal,Investimentos e da Seguridade Social.
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HAHAHAH demais o comentário do André Pereira! Bom pra descontrair!
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Não só a questão cita a LDO e descreve o conceito da LOA, como também, segundo o texto constitucional, não é o capital inicial e sim o capital SOCIAL.
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QUEM ESTIVER DESATENTO VAI LER LOA NA HORA.....TRISTE,MAS É VERDADE.
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A LOA.
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A lei orçamentária anual[LOA] compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.
errado
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ERRADO
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ERRADO
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ERRADO
QUASE CAIR RS
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A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União
A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
O F ISS
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A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos
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Capital Inicial é nome de banda, rapá!
follow your dreams
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QUESTÃO ERRADA !!!!!
Quem tem o FISS é a LOA !!!!!!!!!
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Gab: ERRADO
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
§ 5º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:
- I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Erros, mandem mensagem :)
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ERRADO
LOA
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A questão trata dos INSTRUMENTOS DE
PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).
Segue o art. 165, CF/88:
“Leis de iniciativa do Poder
Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes
orçamentárias;
III - os orçamentos anuais".
A CF/88 introduziu no
ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista
ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto
por 3 leis orçamentárias: Plano Plurianual (PPA), Lei
de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
Esses instrumentos de planejamento
são leis independentes, mas atuam de forma conjunta,
conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas
na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal
entre as leis orçamentárias.
Do ponto de vista do nível de
planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis
orçamentárias adotam a seguinte forma:
PPA – Planejamento Estratégico;
LDO – Planejamento Tático;
e
LOA – Planejamento Operacional.
Há parte da doutrina que entende que o
PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento
operacional.
Observe o art. 165, §2º, CF/88:
“A lei de diretrizes
orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da
administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o
exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei
orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação
tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento".
Observe o art. 165, §5º, CF/88:
“A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente
aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de
investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,
detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade
social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da
administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e
mantidos pelo Poder Público".
Portanto, a Lei Orçamentária
Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento
Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS), e NÃO a
LDO. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma.
Muito importante a leitura da CF/88.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Errado, pois isso é inserido pelo LOAS
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LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.