SóProvas


ID
1807519
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca do ciclo orçamentário, julgue o item a seguir, considerando que as siglas PPA, LDO e LOA, sempre que usadas, correspondem, respectivamente, ao plano plurianual, à lei de diretrizes orçamentárias e à lei orçamentária anual.

A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.

Alternativas
Comentários
  • CF 

    § 5º A lei orçamentária anual(LOA) compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • ERRADA.

    O orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social são compreendidos pela LOA.

    CF: Art. 165

    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.


  • ERRADO!


    Só um macete pra complementar os estudos:


          O PPA tem o DOM   --->   Diretrizes Objetivos e Metas

          A LDO o MP             --->   Metas e Prioridades

          A LOA o FISS          --->     orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social


    Se o examinador fizer alguma confusão com esses temas, é só lembrar desse macete.


    Foco, força e fé!

  • capital inicial  diferente de capital social com direito a voto. 

  • ERRADO.

  • LOA compreende o orçamento FIS.

     

    iscal

    nvestimentos das estatais

    eguridade social

  • Não é a LDO e sim a LOA. Questão ERRADA.

  • A LOA compreende os Orçamentos ..

  • Errado.

    A LOA compreende os orçamentos.

    Já a LDO compreende as metas e prioridades da adm. pública, receitas de capital para o exercício subsequente, dispõe sobre alterações na lei tributária  e estabelece  a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Ainda contém o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.

  • O correto é a LOA que compreende esses orçamentos, a LDO irá trazer somente as metas e prioridades.

  • Segundo a CF, a LDO:

    Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.

    Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Orientará a elaboração da LOA.

    Disporá sobre as alterações na legislação tributária.

    Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    fonte: Administração Financeira e Orçamentária 5.ª edição, SÉRGIO MENDES

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.

    Conceito escancarado da LOA.

  • Marlon, só uma correção...

    Não é capital inicial...é maioria do capital SOCIAL e com direito a voto...

  • Questões pertinentes

    CESPE - 2014 - PF

    No Brasil, a LOA é, de fato, composta por três orçamentos: o fiscal, o da seguridade social e o de investimento das empresas estatais. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2010 - ANEEL

    A lei orçamentária anual compreende três tipos de orçamento: fiscal, seguridade social e de investimentos. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 - TRE-MS

    A disposição dos três orçamentos que constituem a lei orçamentária anual – fiscal, seguridade social e orçamento de investimento das empresas – é, da mesma forma, estabelecida nas leis de diretrizes orçamentárias. CERTO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2013 -  ANTT

    De acordo com a CF, a lei orçamentária anual compreende o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento-programa. ERRADO

    ---------------------------------------------------------------

    CESPE - 2012 - FNDE

    Conforme determinações constantes na CF, a LOA deve compor-se de três orçamentos: fiscal, monetário e de investimento das empresas estatais. ERRADO

  • PPA (DOM) => Diretrizes, Objetivos e Metas

    LOA (FIS) => Fiscais, Investimento e Seguridade social

    LDO (MP) => Metas e Prioridades

     

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.

  • A LOA.

  • FALOU EM ORÇAMENTO LEMBRE SEMPRE DA LOA;

  • O primeiro erro está no fato de que os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos em empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, estão compreendidos na Lei Orçamentária Anual (LOA),  e não na LDO.

    Não menos importante, não se trata das empresas com capital inicial pertencente à União, mas conforme disposto no próprio comentário, de investimentos em empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

    Fonte: Prof. Francisco Mariotti

  • LOA

  • >> LOA compreenderá:

    1. ORÇAMENTO FISCAL - refer-se aos poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

    2. ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO -trata-se do orçamento de investimento das empresas, em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voz.

    3. ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - abrange todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo poder público.

    3.1. Previdência Social

    3.2. Assistência Social;

    3.3. Saúde.

  • A LOA CONTÉM OS TRÊS ORÇAMENTOS: FISCAL, INVESTIMENTO E SEGURIDADE SOCIAL. (LISS) 

  • Gabarito ERRADO

     

    Nem com Capital Inicial, nem com Legião Urbana e nem com Paralamas do Sucesso. Voltemos à programação normal.

  • Questão errada. A LOA  compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social  e de investimento. Já a LDO Já a LDO compreende as metas e prioridades da adm. pública, receitas de capital para o exercício subsequente, dispõe sobre alterações na lei tributária  e estabelece  a política de aplicação das agências financeiras de fomento. Ainda contém o anexo de metas fiscais e o anexo de riscos fiscais.

  • LOA - 3 orçamentos: Fiscal, Seguridade e Investimentos das estatais.

     

    A LOA:

     

    Prevê receitas e FIXA despesas.

    É uma lei ordinária formal (porque percorre todo o processo legislativo) não é material (dela não se origina nenhum direito subjetivo)

    Ela é o produto final do processo orçamentário.

    É uma lei de curto prazo e abrange apenas o exercício financeiro a que se refere.

     

  • HAHAHAHAHA BOOOOOOA, ANDRÉ PEREIRA!!!!

    Encerrando os trabalhos em plena sexta-feira.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Questão: A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.

     

    Comentário: A questão está errada, porque a LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.

  • ERRADO

    TRATA-SE DA LOA

  • CF:

     

    Art. 165, § 5º. A lei orçamentária anual compreenderá:

     

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

  • Errado!

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.


    Deus abençoe a todos nós!

  • ERRADO

    SERIA A LOA

    O PPA tem o DOM : Diretrizes Objetivos e Metas

          A LDO o MP      : Metas e Prioridades

          A LOA o FISS     : orçamentos Fiscal, de Investimentos e da Seguridade Social

  • Errado é a loa que contém esses orçamentos

  • LOA;

    LOA;

    LOA;

    LOA;

    LOA;

    LOA;

  • Neste caso é uma caractereistica da LOA e nao da LDO como diz a questão...

       PPA  = DOM   Diretrizes Objetivos e Metas.

       LDO = MP     Metas e Prioridades.

       LOA = FISS Orçamentos Fiscal,Investimentos e da Seguridade Social.

  • HAHAHAH demais o comentário do André Pereira! Bom pra descontrair!

  • Não só a questão cita a LDO e descreve o conceito da LOA, como também, segundo o texto constitucional, não é o capital inicial e sim o capital SOCIAL.

     

  • QUEM ESTIVER DESATENTO VAI LER LOA NA HORA.....TRISTE,MAS É VERDADE.

  • A LOA.

  • A lei orçamentária anual[LOA] compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento e o orçamento da seguridade social.

    errado

  • ERRADO

  • ERRADO

  • ERRADO

    QUASE CAIR RS

  • A LDO compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União

    A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos

    O F ISS

  • A LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos

  • Capital Inicial é nome de banda, rapá!

    follow your dreams

  • QUESTÃO ERRADA !!!!!

    Quem tem o FISS é a LOA !!!!!!!!!

  • Gab: ERRADO

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    § 5º A Lei Orçamentária Anual compreenderá:

    • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Erros, mandem mensagem :)

  • ERRADO

    LOA

  • A questão trata dos INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO, de acordo com o art. 165, Constituição Federal/88 (CF/88).

    Segue o art. 165, CF/88:

    “Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;
    II - as diretrizes orçamentárias;
    III - os orçamentos anuais".

    CF/88 introduziu no ordenamento jurídico um novo modelo de planejamento, tendo em vista ser diferente da Constituição anterior. Esse modelo é composto por 3 leis orçamentáriasPlano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).

    Esses instrumentos de planejamento são leis independentes, mas atuam de forma conjunta, conforme disposto na própria Constituição. Cada uma com suas competências diretamente previstas na CF/88. Então, NÃO há hierarquia formal entre as leis orçamentárias.

    Do ponto de vista do nível de planejamento público, de acordo com a doutrina, as leis orçamentárias adotam a seguinte forma:

    PPA – Planejamento Estratégico;
    LDO – Planejamento Tático; e
    LOA – Planejamento Operacional.

    Há parte da doutrina que entende que o PPA também pode ter planejamento tático e a LDO pode ter planejamento operacional.

    Observe o art. 165, §2º, CF/88:

    “A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento".

    Observe o art. 165, §5º, CF/88:

    “A lei orçamentária anual compreenderá:

    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público".

    Portanto, a Lei Orçamentária Anual (LOA) compreende o Orçamento Fiscal (OF), Orçamento Investimentos (OI) e Orçamento da Seguridade Social (OS), e NÃO a LDO. Como pode se observar, a banca cobrou a literalidade da norma. Muito importante a leitura da CF/88.


    Gabarito do Professor: ERRADO.
  • Errado, pois isso é inserido pelo LOAS

  •  LOA compreende o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimentos das empresas com capital inicial pertencente à União.