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CERTA.
CF:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GAB: CERTA
CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
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Conceito - Orçamento
Público
--- > Lei de iniciativa do Chefe do Poder Executivo
--- > Aprovada pelo Poder Legislativo
---> Que ESTIMA as receitas e FIXA as despesas
--- > para um determinado exercício financeiro
Bons Estudos!
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Certo, todas as leis (PPA, LDO e LOA) terão iniciativa por parte do poder executivo.
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Complementando...
(Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo) Os orçamentos anuais, as diretrizes orçamentárias e o plano plurianual são disciplinados por leis cuja iniciativa é do Poder Executivo. C
(Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: FUB Prova: Auditor) O orçamento público no Brasil é uma lei de iniciativa vinculada do chefe do Poder Executivo, aprovada pelo Poder Legislativo, para determinado exercício financeiro. C
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GABARITO CERTO
PPA,LDO e LOA ---> TODAS SÃO DE INCIATIVA DO PODER EXECUTIVO.
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LDO, LOA E PPA são de iniciativas do poder executivo. Correto!
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Que caiam questões assim na minha prova! Amém!
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A iniciativa da LDO é a do poder executivo, e apreciada pelo poder legislativo ( Câmara dos Deputados e Senado Federal)
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Gab: Certo.
CF 88
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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GAB.:C
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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Cabe à LDO estabelecer Metas e Prioridades também para a Administração Pública Federal. A LDO, no entanto, estabelece Diretrizes para a elaboração dos orçamentos anuais- fato que pode ser constatado nas últimas LDOs. Assim, quando se referir à Administração Pública, somente o PPA tem competência para estabelecer diretrizes; quando se referir especificamente ao orçamento anual, a LDO estabelece diretrizes no sentido de orientar a elaboração e execução dos orçamentos.
PPA ESTABELECE DIRETRIZES PARA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
LDO ESTABELECE DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO/ EXECUÇÃO DA LOA
FONTE: AGOSTINHO PALUDO- O ORÇAMENTO PÚBLICO
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Leis de iniciativa do Poder Executivo? Com certeza!
Aqui no Brasil, as peças orçamentárias são leis e nós adotamos o orçamento misto, no qual cabe ao Poder Executivo elaborar a proposta orçamentária. Por isso que a iniciativa das leis orçamentárias (incluindo a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, abordada na questão) é do Poder Executivo.
Para não dizer que estamos inventando tudo isso, confira o texto da CF/88:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
Gabarito: Certo
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O Poder Executivo estabelecerá as leis orçamentárias(orçamento público).
certo
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CERTO
MAPA MENTAL DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS:
http://gestyy.com/e0LYOi
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CERTO
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Gab: CERTO
Competência EXCLUSIVA do Chefe do Executivo.
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