SóProvas


ID
1807528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com relação ao orçamento público no Brasil, julgue o próximo item, considerando o que está estabelecido na Constituição Federal de 1988 (CF).

Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

    CF:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Pessoal,

     o inciso § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.


    Este inciso não tornaria a questão correta?

  • Debora, iniciar programas não incluídos é uma coisa, abrir crédito extraordinário é outra.

  • kkkkkkkkkkkkkkkk é mesmo. Valeu

  • deve atender os dois criterios,ser urgente e imprevisivel para iniciar programa sem estar na LOA.

  • Só eu que achei pegadinha?

  • Art. 167. São vedados:

     

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    CF/88.

     

    Questão: ERRADA.

  • ERRADO. O art.167, I, CF dispõe que é vedado o início de programa não incluído na LOA. O caráter de urgência PODE contextualizar um cenário favorável à abertura de Créditos Extraordinários, desde que materialize despesas urgentes e imprevisíveis, mas não tem a capacidade de iniciar um programa sem que este esteja na LOA.

  • Assertiva ERRADA. 

     

    Para criar despesas sem estarem previstas na LOA elas devem ser de caráter imprevisível E urgente. Do contrário tudo deve ser planejado.

  • Errado.

    Deve ser despesas imprevisíveis e urgentes.

  • tenho duvida a questao nao deixa claro que era caso urgente e nao estava previsto?

  • QUESTÃO SACANA! Mas, os comentários dos colegas Ana Laignier e Jorge Lucena, ajudam a digerí-la com mais facilidade...

  • NEM EM CARÁTER DE URGÊNCIA................................TEM QUE ESTÁ PREVISTO NO PPA OU EM LEI QUE A AUTORIZE  PARA AS DESPESAS QUE TENHAM DURAÇÃO MAIOR QUE  12 MESES....E DEVE ESTÁ PREVISTA NA LOA.

  • E em relação aos creditos extra orçamentários? Devem ser imprevisível e urgente, a questao ja fala que e urgente e se nao está na loa ela já é imprevisível...?

  • Programas não, créditos orçametarios sim!!

  • não acredito que errei isso heheheheheh

  • Errado.

     

    CF/88; Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA.

     

    P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei. SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

     

     2004/ CESPE/  STJ/  Analista Judiciário - Área Administrativa - Em matéria orçamentária, as vedações constitucionalmente definidas incluem o(a) início de programas não-incluídos como prioridade na LDO. ERRADO

     

    São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anualLOA

     

    2016/ CESPE/ DPU/ Agente Administrativo - Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. ERRADO

     

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis E urgentes

     

    2015/ CESPE/ Telebras/ Analista Superior - Administrativo - É permitido o início de programas ou projetos não incluídos na LOA, desde que seja justificado ao Poder Legislativo. ERRADO

     

    P. da Legalidade: Receitas e Despesas só podem ser efetuadas se AUTORIZADAS por lei. SALVO: Crédito EXTRAODINÁRIO para despesas imprevisíveis E urgentes.

    CRÉDITOS EXTRAORDINÁRIOS são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública. Por serem urgentes, esses créditos não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional. São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo, que depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

    -não se submetem previamente à aprovação do Congresso Nacional.

    -São autorizados através de Medida Provisória do chefe do Poder Executivo

    -depois deve submetê-las à apreciação do Congresso Nacional.

     

      2007/ CESPE/ TCU /Analista de Controle Externo - Auditoria Governamental - São vedados programas e projetos que não sejam incluídos na lei orçamentária anual, excetuando-se os créditos especiais e extraordinários, que serão incorporados, em razão da sua natureza, ao orçamento do exercício financeiro subseqüente. ERRADO

     

    Art. 167, § 2º - Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.

     

    Regra: no mesmo exercício financeiro.
    Exceção: No exercício financeiro seguinte.

  • Não pode programa, o que pode é para despesas imprevisíveis e urgentes( extraordinário)
  • Errado.

     

    Comentário:

     

    É vedado início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual (art. 167, I, da CF/ 1988). Não existe a

    exceção trazida na questão. Já a abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas

    imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública (art. 167, § 3º, da CF/1988).

     

     

     

     

    Resposta: Errada

     

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • ART.167.SÃO VEDADOS:

    I. O INÍCIO DE PROGRAMAS OU PROJETOS NÃO INCLUÍDOS NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL.

  • Quebraria o Princípio da Exclusividade do orçamento Público.

  • agora vai fazer essa questão lá na Ética e marca que não é permitido pra você ver...

  • Só créditos adicionais poderão ser incorporados na LOA vigente

  • Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA. 

    Na verdade é vedado o início de programas [ou projetos] não incluídos na LOA.

  • Artigo 167, I da CF

    É  vedado  início  de  programas  ou  projetos  não  incluídos  na  lei  orçamentária anual.

    Caso fosse a abertura  de  crédito  extraordinário esta  somente  será  admitida  para  atender  a despesas  imprevisíveis  e  urgentes,  como  as  decorrentes  de  guerra,  comoção interna  ou  calamidade  pública  (art.  167,  §  3º,  da  CF/1988). 

  •  

    Bom dia

     

    Leve para a vida Não é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

     

    NÃO EXISTE EXCEÇÃO

     

    Créditos extraordinários é ouuuuuutra coisa, não tem nada haver com programas e projetos.

     

    Bons estudos

     

     

  • iGabarito errado. Questão que tende a confundir. É possível ter crédito extraordinário não previsto na LOA, em caso de urgência, porém NUNCA poderá existir programas o projetos iniciais sem estar incluído na LOA. 

  • FIXANDO:

    PROGRAMAS NÃO.

  • ERRADO 

     

    Um pouco de RLM nessa questão 


    URGÊNCIA E CALAMIDADE poderão autorizar um crédito EXTRAORDINÁRIO 

    Somente um deles não tem essa capacidade ! 

  • ERRADO

     

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública.

  • Gabarito ERRADO.

     

     

    Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

     

    corrigindo:

    Em caráter de urgência, é permitido iniciar despesas imprevisíveis que não estejam incluídos na LOA.

     

     

    O instituto "PROGRAMA" é completamente diferente de DESPESA IMPREVISÍVEL.

     

     

    _____________________________________

    CF 88

    Art. 167. São vedados:

     I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

     

     

    § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

  • Em caráter de urgência, é permitido iniciar programas que não estejam incluídos na LOA.

     

    corrigindo:

    Em caráter de urgência, é permitido iniciar despesas imprevisíveis que não estejam incluídos na LOA.

     

  • Errado. Em caráter de urgência é previsto iniciar despesas e não iniciar programas.
  • CF:

     

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • GALERA, E OS PROGRAMAS DE TRABALHO? ALGUEM SABE ME DIZER ALGO? PQ PODE CRIAR PROGRAMAS DE TRABALHO NAO ESPECIFICADOS NA LOA, APENAS NO PPA.

  • gab.: E

     

    Art. 167. São vedados:
    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • CF 88

    Art. 167. São vedados:

     I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    Logo a questão esta Errada em falar de programas.

  • CF 88

    Art. 167. São vedados:

     I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

  • Em caráter de Urgência é permitido iniciar despezas imprevisíveis (através de créditos extraordinários) que não estejam incluídas na LOA

  • Programas não são urgentes!

  • Programas são complexos e demandam muitos detalhes e minuciosidades. Como poderiam se encaixar em despesas imprevisíveis? Na hora da prova, se bater dúvida, vc tem que ter esse raciocínio lógico. Pq dá branco mesmo. Então vc precisa se atentar para a lógica.

  • Tem de estar na LOA.

  • FIXANDO:

    É possível criar DESPESAS IMPREVISÍVEIS E URGENTES.  Programas NÃO

  • ERRADO,

    Programas e Projetos deverão estar OBRIGATORIAMENTE na LOA. Por sua vez, despesas de caráter emergencial e urgente DISPENSAM estar na LOA.

  • São vedados o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual, porém é permitido a alocação de recursos de uma categoria de programação para outra no âmbito das atividades de ciência e tecnologia.

    errado

  • A questão está errada, porque essa regra não existe! Veja o que está na CF/88:

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    Traduzindo: se não está na LOA, o programa não poderá ser iniciado.

    “Mas e os créditos extraordinários, professor? Eles independem de autorização legislativa. O chefe do Executivo pode simplesmente editar uma Medida Provisória (ou um decreto) e executar despesas urgentes que não estão na LOA...”

    Boa pergunta, mas vejamos a nossa CF/88 novamente:

    Art. 167, § 3º A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62.

    A questão fala só em “caráter de urgência”, não falou de imprevisibilidade. Em outras palavras: para abrir um crédito extraordinário não basta ser urgente. Tem que ser imprevisível e urgente.

    Gabarito: Errado

  • Cadê aquela história de que incompleto não é errado????

  • Galerinha top, só reforçando os comentários já expostos :

    Pode-se iniciar despesas IMPREVISÍVEIS E URGENTES que não constam na LOA ? -> Sim, pode seguindo o devido processo legal.

    Riggs, e programas que não estão previstos na LOA eu posso ? -> Aí não pode, meu amigo.

  • ERRADO

  • Como o colega falou a despesa tem que ter caráter imprevisível.