-
Questão muito polêmica.
As fundações públicas de direito público admitem somente o estatutário, enquanto as de direito privado admitem a CLT.
Pra mim, ela está errada por não mencionar que tipo de fundação é e hibridizou os dois regimes em uma fundação.
-
Olá pessoal (GABARITO ERRADO?)
Acredito que esta questão esteja CORRETA, pois se a fundação for pública de direito PRIVADO será regida pela CLT, a exemplo da FUNPRESP ( Fundação Pública Federal de direito privado responsável pela previdência complementar). Por outro lado, se a fundação pública for regida pelo direito público, a exemplo da Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), seus servidores serão estatutários regidos pelo regime jurídico administrativo.
Vamos aguardar o gabarito definitivo dia 23/02
-
Errado?
José dos Santos Carvalho Filho considera
incompatível o regime estatutário com a natureza de uma entidade de
direito privado e, por conseguinte, entende que o pessoal das fundações
públicas de direito privado se submete ao regime trabalhista comum,
traçado na CLT.
Corroborando com os entendimentos de
Carvalho Filho, podemos notar que as fundações públicas de direito
privado criadas recentemente estão submetendo os seus agentes públicos
ao regime celetista. Exemplo disso consta no art. 7º da Lei 12.618/2012,
que autorizou a criação de entidades fechadas de previdência social
para administrarem o fundo de previdência complementar dos servidores da
União. Tal dispositivo determina de forma clara que “regime jurídico de
pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no
art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista”.
Dessa forma, temos a seguinte situação: o
regime de pessoal das fundações públicas de direito público é o
estatutário, ao passo que o regime de pessoal das fundações públicas de
direito privado é o celetista. Se fosse esse o raciocínio, a questão
estaria correta.
Contudo, podemos entender que a questão
está dizendo que simultaneamente teríamos os dois regimes em uma mesma
fundação, o que estaria incorreto. Ou é celetista ou é estatutário,
conforme o caso.
Por esse motivo, entendo que a questão é
passível de recurso para, em primeiro momento, alterar o gabarito de
errado para correto; e alternativamente para anular a questão.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014 (p. 534).
Herbert Almeida
-
Acredito que só estaria errada se afirmasse que os dois regimes ocorressem concomitantemente. Como a banca omitiu esse termo, a questão está correta.
-
Essa questão está correta sim! Não vai ser a doutrina cespiana que vai mudar esse conceito. Hun!
-
Questão realmente muito polêmica! Porém, eu entendo como alguns colegas: a questão disse que ocorreria os dois tipos de regimes em apenas UM tipo de Fundação. Ou seja, em uma Fundação Pública poderia ser adotado o regime estatutário e também o celetista.
Vamos aguardar os próximos capítulos!
FOCO!
-
Na verdade a banca elaborou mal o enunciado. Tinha que interpretar o que o examinador queria... Mas pelo visto, ele considerou que UMA fundação pública não aceita os dois regimes. E eu interpretei como o tipo de instituição Fundação Pública aceita os dois regimes.
-
Se não me engano no caso de fundação autarquica que é criada por lei, o regime é estatutário, faltou especificar se essa fundação do enunciado é de direito privado ou público.
Esse tipo de questão o examinador fica dias pensando.." Essa eu vou pegar meio mundo..hahahahha" =]
-
O enunciado não diz "admitem concomitantemente" ou "admitem simultaneamente", diz só que admitem; questão correta, portanto!
-
Errado , os servidores de Fundação são estatutários
-
Pessoal, quando o Cespe utiliza somente "FUNDACAO PUBLICA" seria a mesma coisa que Fundacao Governamental ou Fundacao Publica de Direito Privado. Percebe-se isso nas inumeras questoes do Cespe que tratam do tema. Portanto, quando o Cespe quer questionar a respeito da Fundacao Publica de Direito Publico ele especifica. Sendo assim, conclui-se que a questao trata de um pessoa FP de direito privado devendo o regime de Pessoal ser regido pela CLT nao havendo regime estatutario.
-
A fundação pública de direito público poderia ser organizada tanto sob o regime estatutário, quanto sob o regime celetista. Já no caso, das fundações públicas de direito privado, a majoritária doutrina entende que somente seria admitida a adoção do regime celetista.
Note-se que atualmente, após a decisão do STF, somente admite-se a instituição de fundações sob o regime estatutário.
-
Essa questão deveria ser anulada. É possível interpretá-la de duas maneiras:
1. todas as fundações públicas. Neste caso estaria errada, se for de direito público, estatutário, se de direito privado, celetista.
2. a "espécie" fundações públicas, da qual são gêneros: de direito público e de direito privado. Neste caso estaria correta pois definiu genericamente o termo "as fundações públicas".
-
Alex, mostre, por favor, as questões do cespe que mencionam o que você comentou, pois eu já resolvi milhares de questões e nunca vi isso.
-
A banca não falou em fundação pública de direito privado, logo terá o regime estatutário.
Errada
-
Gabarito E
Temos na organização administrativa dois tipos de fundações:
1 - Fundações públicas: pessoas jurídicas de direito público, administração indireta, criadas e extintas por lei específica, espécie do gênero autarquia (daí o regime de contratação ser o estatutário), titularizam serviços públicos.
2 - Fundações governamentais: Pessoas jurídicas de direito privado, administração indireta, criadas por autorização legislativa, personalidade surge com registro em cartório e são extintas com a respectiva baixa, categoria autônoma (regime de contratação celetista), não podem titularizar serviços públicos.
Diante do exposto, na fundação pública o regime jurídico de contratação é o estatutário por se tratar de tipo autarquia. Entretanto, excepcionalmente poderá haver contratação celetista para suprir excepcional interesse público. O erro está em dizer que se trata de empregado público denominação esta correspondente apenas às empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações governamentais.
-
Nem precisava lembrar se é estatutário ou celetista é só lembrar:Regime Jurídico ÚNICO,logo não pode ser os dois ao mesmo tempo.
-
Questão estranha!
As fundações públicas em regra são PJ. de Dir. Privado, pois sua criação é autorizada por lei ordinária. Quando a fundação pública for criada por lei ordinária, então é PJ. de Dir. Público. Quando isso acontece, o nome empregado é fundação autárquica ou autarquia fundacional que é uma autarquia.
O que pode ter acontecido é que a banca quis se referir à fundação pública de direito privado, que é autorizada por LO e portanto é regida por um regime jurídico apenas.
-
As fundações PUBLICAS admitem dois regimes jurídicos de
pessoa AS FUNDAÇOES PUBLICA ,nao mencionou FUNDAÇAO PRIVADA, por isso q estar ERRADO, se falasse privada estaria certo, cair feito um pato,
-
Questão que precisa de mais esclarecimentos!
Assim não dá, cespe! Assim não dá!
-
Candidato que erra: essa questão será anulada rs
-
Se de direito público, estatuto, se de direito privado, CLT.
-
Seguir conselhos de prfessores que afirmam queem caso da questão não especificar, deve-se consiserar de dir público. Estando, então ERRADA a assertiva.
-
As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário e o celetista.
ERRADO.
É apenas um
-
A questão está errada pois a banca adotou a posição minoritária da doutrina que entende que o RJU (Regime Juridico Único) abrange a Adm Pública Direta, as Autarquias e as FUNDAÇÕES -----> e que, portanto, seu pessoal será formado de servidores públicos de cargo efetivo, regidos por um estatuto (ex: 8112/90)
-----
Isso independe se a Fundação é Pessoa Jurídica de Direito Privado ou Público. Este é o posicionamento da banca que, quer queiram quer não, deve ser aceito.
-------
PEACE
-
As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de
pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo
regido por um estatuto; e o CELETISTA, em que o "EMPREGADO PÚBLICO" (SÓ EU QUE VI O ERRO AQUI? )é regido pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
NAS FUNDAÇÕES PRIVADAS ELES SÃO CELETISTAS, MAS NUNCA SERÃO EMPREGADOS PÚBLICOS.
-
“As fundações
públicas de direito público” autarquias, o regime jurídico a elas aplicável é o
das autarquias: sujeitam-se ao regime de direito público, com todas as
prerrogativas e restrições que o caracterizam. ALEXANDRINO, MARCELO direito
adm. Descomplicado 20 ed. RJ. Forense. São Paulo. Método, 2012 p. 64
-
Colegas,
Sugiro indicar a questão para comentário. Também não consegui entender o gabarito.
Avante!
Volenti nihil difficile.
-
Não vejo o erro da questão após a seguinte conclusão:
Cobrou a Regra...
Ela fala de Regime jurídico de pessoal.
As autarquias e fundações públicas sempre seguem o ente instituidor, neste caso específico será a união, e mesmo após a E.C 19/98 no qual havia acabado a obrigatoriedade do R.J.U, foi mantido o R.J.U ( Lei 8.112/90 ).
Um detalhe importante e que o STF em decisão liminar ADI 2.145 determinou que voltasse a vigorar o texto antigo do art. 39, no qual havia a obrigatoriedade do R.J.U.
-
José Aldery matou a questão! Caramba, como não me toquei que fundação pública de direito privado não tem empregado público? Muito boa essa questão.
-
Errado, os funcionários de Fundação Pública são estatutários ou seja regidos pela lei 8112/90.
-
Segundo o Livro de Matheus Carvalho, OAB 1ª e 2ª Fase, 5ª Edição, Pg 54, que diz :
"Diante da concessão da medida cautelar proferida na ADI 2135, o STF suspendeu a eficácia do art.39, caput, da CF, com a redação dada pela EC 19/98, o que rendeu ensejo ao retorno da redação anterior, na qual havia sido instituido o regime jurídico único para os servidores da administraçãi direta, das autarquias e fundações públicas."
-
Fernanda nem sempre viu. Pois existem dois tipos de fundações públicas. as que são criadas por lei, e se assim for será regida por um estatuto, pois ela irá ter natureza de autarquia como o próprio sinônimo para fundação publica de direito publico sugere: "fundação autárquica" . Ou as que são autorizadas por lei, que irao ter natureza jurídica de direito privado e irão se assemelhar em muitos aspectos as EP e SEM, como um exemplo de semelhança posso citar a CLT.
o que importa na verdade é que o remige jurídico seja ÚNICO
PS: leiam comentários de valesca e thiago
-
Por se tratar de "Fundação Pública", ou seja, preserva sua personalidade jurídica de direito privado, far-se-á necessário que desenvolva suas atividades com seus próprios recursos e não com recursos provenientes do orçamento público. Nessa última hipótese, inexoravelmente, sua natureza será pública, ainda que a lei que a instituiu e seu a declarem privada.
E os seus empregados serão funcionários públicos? Sim!
O art. 1º do novo Estatuto do Funcionalismo Público Federal (Lei nº8.112/0) estabeleceu: "Esta Lei institui o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS".
Espero que ajude!!!
-
Aplica-se o regime jurídico único... salvo as contratações temporárias realizadas nos moldes do art. 37,IX da cf., e a nomeação de servidores para exercerem cargos em comissão de livre nomeação e exoneração para exercício de atividade de direção, chefia ou assessoramento. Deus é fiel...
-
O enunciado diz: "Fundações públicas". Portanto, somente regime estatutário.
Fundações estatais de direito PÚBLICO: regime estatutário.
Fundações estatais de direito PRIVADO: regime celetista.
OLIVEIRA, R.C.R. Curso de direito administrativo. 2 Edição. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO: 2014. 128 p.
-
concordo que a questão e polêmica.
eu trabalhei por 6 anos na Fundação PROCON SP (fundação publica de direito público) contratada por concurso público em regime celetista.
-
As fundações públicas, entidades integrantes da administração indireta, podem ser de direito público (nesse caso serão uma espécie do gênero autarquia. Daí a expressão "Fundações autárquicas" ou "Autarquias fundacionais") ou de direito privado. No primeiro caso são criadas diretamente por edição de lei específica (forma de criação das autarquias). No segundo, lei específica apenas autoriza sua criação, depois o Executivo a inscreve no registro competente e nesse momento ela adquire a personalidade jurídica (forma de criação das empresas públicas e sociedades de economia mista). Então:
Fundação pública de direito público (espécie de autarquia) = estatutário.
Fundação pública de direito privado (regida predominantemente pelo direito privado) = celetista.
Creio que a questão está correta. O que não poderia era numa mesma fundação pública, por causa do regime jurídico único, haver estatutários e celetistas.
Há também as fundações privadas, porém não integram a administração indireta. Não confundam com as fundações públicas de direito privado. Estas sim fazem parte da administração indireta.
-
As Fundações públicas tem duas naturezas jurídicas: A pública, regida pelo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, tem um cargo público e são estatutários, um exemplo a Biblioteca Nacional. A privada, regida pela CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas), tem um emprego público e são celetistas.
Haja vista que o gabarito esteja certo, não sei o porque que colocaram errado.
Mas, buscai primeiro o reino de Deus, e a sua justiça, e todas estas coisas vos serão acrescentadas. Mateus 6:33
-
José Aldery, Empregado público é a mesma coisa que servidor público celetista, ou seja, essa denominação não está errada. O que a torna errada é a decisão recente do STF, que reestabeleceu a exigência do regime único para os servidores públicos da administração pública direta, das autarquias e fundações públicas. Questão com alto grau de exigência.
-
Sem pensar muito (para não fazer confusão) respondi ERRADO, pois entendo que a questão quer dizer sobre a possibilidade concomitante de dois regimes (temos uma conjunção inclusiva E) e na verdade o certo é uma disjunção exclusiva. OU é estatutário OU é celetista.
. Fui pela lógica mais direito administrativo.
-
Pedro, e onde está essa decisão do STF? Por favor, nos mostre.
-
Quando o Cespe utiliza a expressão "Fundação PÚBLICA", está se referindo às Fundações de direito público. Portanto, são fundações autárquicas e regidas sob o regime estatutário.
-
Poxa, a CESPE acha que somos 'adivinhas'. A questão do jeito que está é corretíssima. Ela quis dizer algo (com fundações públicas ela se referiu às fundações públicas de direito público), mas foi muito infeliz na redação, e quer que decifremos o que ela colocou nas entrelinhas, ao invés de deixar explícito! Detesto essa banca.
-
Errada????
Por isso ninguém gabarita uma prova do CESPE...
-
Pensei que tivesse certa. Não entendi. É tipo de questão que é capaz de ter sido anulada e eu aqui querendo saber o erro dela.
-
O que rola é o " REGIME JURÍDICO ÚNICO" ou celetista ou estatutário.
-
Fundação pública = autarquia, logo todo mundo é estatutário.
-
Quando a banca diz "fundações públicas", em regra que dizer que se trata de entidade de direito público !
Quando for privado a banca especifica !
-
Gustavo B, as Fundações Públicas Autárquicas (ou autarquias fundacionais) são iguais as Autarquias. As Autarquias e Fundações na regra geral possuem diferenças significativas que vão desde o modo com são criadas (Autarquia = lei complementar criadora, Fundações = lei complementar autorizativa), a Personalidade Jurídica (Autarquia = Direito Público, Fundações = Direito Privado), Finalidade (Autarquia = Atividades Típicas do Estado, Fundações = Prestadora de Serviços Públicos), Bens (Autarquia = Público, Fundações = Em regra Privados, excepcionalmente bens diretamente ligados à PSP), Débitos Judiciais (Autarquias = Precatórios, Fundações = Patrimônio). Ou seja, a únicas coisas que elas possuem em comum são o Regime Jurídico (Direito Público = Estatuto = Estatutário = L8.112/90 se estiver na Esfera Federal) e a Responsabilidade Civil.. Cuidado com os comentários para não confundir os colegas.
-
Bem simples:
caso a questão tivesse mencionado apenas Fundações o gabarito estaria correto, mas como a questão é sobre Fundação Pública que é de direito público (autarquias fundacionais), essas são regido por estatuto.Gabarito Errado
-
Não tem nada de simples...
As Fundações Públicas são de direito público em todas as suas concepções ou podem ser de direito público e privado? Depende da posição doutrinária.
Segundo Celso A. Bandeira de Melo elas são de Direito Público: "É absolutamente incorreta a afirmação normativa de que as fundações públicas são pessoas de Direito Privado. Na verdade, são pessoas de Direito Público, consoante, aliás, universal entendimento, que só no Brasil foi contendido. Saber-se se uma pessoa criada pelo Estado é de Direito Privado ou de Direito Público é meramente uma questão de examinar o regime jurídico estabelecido na lei que a criou. Se lhe atribuiu a titularidade de poderes públicos, e não meramente o exercício deles, e disciplinou-a de maneira a que suas relações sejam regidas pelo Direito Público, a pessoa será de Direito Público, ainda, que se lhe atribua outra qualificação. Na situação inversa, a pessoa será de Direito Privado, mesmo inadequadamente nominada."
Segundo a doutrina majoritária, da qual compartilha Di Pietro, as fundações públicas podem ser de direito público ou privado:
"Em cada caso concreto, a conclusão sobre a natureza jurídica da fundação – público ou privada – tem que ser extraída do exame da sua lei instituidora e dos e dos respectivos estatutos. Ainda que a legislação federal considere a fundação como pessoa jurídica de direito privado, nada impede que a lei instituidora adote regime jurídico-publicístico, derrogando, no caso concreto, as normas gerais estabelecidas pelo Decreto-lei nº 200/67, com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.596/87, da mesma forma como tem sido feito em relação às sociedades de economia mista e empresas públicas, instituídas, estas últimas especialmente, sob formas inéditas, não previstas em qualquer lei anterior que discipline as sociedades comerciais. Trata-se de aplicar o art. 2º, § 2º, da Lei de Introdução ao Código Civil, em consonância com o qual "a lei nova que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não revoga nem modifica a lei anterior".
Fonte: https://jus.com.br/artigos/14069/fundacao-publica-personalidade-juridica-de-direito-publico-ou-privado
-
Indicada para comentário...
-
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (Vide ADI 2.135-MC)
http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigobd.asp?item=%20561
-
MAIS UMA BELA QUESTÃO DE PORTUGUÊS DA CESPE, na desatenção e na correria na prova agente pode errar? não pq é esse tipo de questão que nos aprova.
em que = ele um pronome relativo, e com vírgula a oração é explicativa ou seja, a questão falou que as fundações admitem ao mesmo tempo regime jurídico publico e privado o ; e vírgula estabelece a relação do mesmo tempo. E sabemos que isso não pode.
-
Comentário do prof. Herbert Almeida do Estratégia Concursos:
Comentário: essa questão, no meu ponto de vista, merece ser anulada, uma vez que gerou dupla interpretação.
As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado, conforme o seu tipo de criação. Se elas forem criadas por lei, serão de direito público, motivo pelo qual devem se submeter ao regime estatutário, uma vez que seguem o mesmo regime autárquico.
Por outro lado, se elas forem de direito privado, haverá uma grande divergência na doutrina sobre o regime de seu pessoal. Nessa linha, José dos Santos Carvalho Filho considera incompatível o regime estatutário com a natureza de uma entidade de direito privado e, por conseguinte, entende que o pessoal das fundações públicas de direito privado se submete ao regime trabalhista comum, traçado na CLT.
Corroborando com os entendimentos de Carvalho Filho, podemos notar que as fundações públicas de direito privado criadas recentemente estão submetendo os seus agentes públicos ao regime celetista. Exemplo disso consta no art. 7º da Lei 12.618/2012, que autorizou a criação de entidades fechadas de previdência social para administrarem o fundo de previdência complementar dos servidores da União. Tal dispositivo determina de forma clara que “regime jurídico de pessoal das entidades fechadas de previdência complementar referidas no art. 4o desta Lei será o previsto na legislação trabalhista”.
Dessa forma, temos a seguinte situação: o regime de pessoal das fundações públicas de direito público é o estatutário, ao passo que o regime de pessoal das fundações públicas de direito privado é o celetista. Se fosse esse o raciocínio, a questão estaria correta.
Contudo, podemos entender que a questão está dizendo que simultaneamente teríamos os dois regimes em uma mesma fundação, o que estaria incorreto. Ou é celetista ou é estatutário, conforme o caso.
Por esse motivo, entendo que a questão é passível de recurso para, em primeiro momento, alterar o gabarito de errado para correto; e alternativamente para anular a questão.
Quem desejar recorrer, pode utilizar como referência o caso da Lei 12.618/2012, assim como o livro do José dos Santos Carvalho Filho:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. 27ª Edição. São Paulo: Atlas, 2014 (p. 534).
Gabarito preliminar: errado.
Proposta: correto ou anulado.
-
As Fundações podem ser regidas pelo Direito Público ou pelo Direito Privado. Na primeira, tem como característica precípua, a criação por lei, ao passo que as últimas, regidas pelo Direito Privado, necessitam de uma lei que autorize a sua criação.
As Fundações CRIADAS por lei, ou seja, com personalidade jurídica de Direito Público, são chamadas de Fundaçõs Autárquicas ou Autarquias Fundacionais.
As Fundações AUTORIZADAS por lei, com personalidade jurídica de Direito Privado, são chamadas pela maioria das bancas examinadoras de Fundações Públicas.
Portanto, geralmente quando o examinador se referir à Fundação Pública, na verdade devemos ler Fundação Pública de Direito Privado.
É contra intuitivo, porém necessário para não errar a questão.
-
Sabemos que existem dois tipos de fundações públicas:
1- Fundação Pública de direito público (Autarquia fundacional) - Regime Estatutário
2- Fundação pública de direito privado (Estatal) - Regime Celetista
Questão de simples interpretação. "O termo fundação pública" é genérico, não especificando se é a primeira ou a segunda.
- Se considerarmos a primeira, esta terá apenas um regime. (estatutário)
- Se consideramos a segunda, esta também terá apenas um regime (celetista)
Assim, as fundações públicas, SÓ ADMITEM UM ÚNICO REGIME.
Obs.: A pegadinha da questão reside no fato de todos sabermos que existem dois tipos de fundação, em regimes diferentes, o que torna a questão aparentemente correta, numa leitura menos atenciosa.
-
GAB. ERRADO?
Vejam duas questões sobre Fundações públicas da própria banca...
===============================================================
(Cespe - Atividades Técnicas de Suporte/MC/2013)
Fundação pública é a pessoa jurídica de direito público, criada por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Gabarito ERRADO.
Pode ter personalidade jurídica de direito privado ou de direito público.
===============================================================
(Cespe–TJ/STF/2013)
A fundação pública de direito privado tem sua instituição autorizada por lei específica, cabendo a lei complementar definir as áreas de sua atuação.
Gabarito CERTO.
================================================================
-
É engraçado ver as pessoas defendendo essa questão mal formulada do CESPE ou tentando justificar a sua sorte em ter acertado, pois a mesma admite dupla interpretação e merece ser anulada!!!
-
Tem uma galera defendendo que a questão esta errada, com a resposta fica tudo mais facil, queria ver sentar a bunda no dia da prova e cair uma destas e ficar frustrado pela ma fe da cespe. Não tentem justifcar essa banca, ela tem que anular a questao e pronto.
-
Errado, pois ou é um regime ou outro. Não pode misturar os regimes dentro de uma mesma fundação.
Ela generalizou por isso ficou errado, mas vejo o fato de tbm ser passível de recurso.
-
a questao foi anulada ,
-
Galera pelo que o colega falou a questao foi anulada, e tinha que ser mesmo, ja procurei tudo quanto e site sobre fundação publica e não vi erro na questão, muita gente disse que era ate uma questao de interpretação de portugues, poxa galera, não vamos abrir as pernas assim pra esta cespe ne, estudamos tanto pra chegar ate aqui, uma questao destas se esta errada tenho que jogar os cursinhos que comprei fora, mas como sei que os cursos que comprei tem otimos professores, marcaria sempre certo esta questão, sou mais eu cespe...
-
"As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)."
Galera, as FP de direito PRIVADO, admitem pessoas por meio de CONCURSO PÚBLICO? Eu acho que não. Acho que o ERRO está ai. Para entrar em uma FP de direito PRIVADO não necessita fazer Concurso, por isso eles são meros Empregados e não EMPREGADOS PÚBLICOS.
-
Bom dia galera.... Na minha humilde observação do tema... acredito estar errada por afronta ao texto constitucional....Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas... Portanto ou é Estatutário ou Celetista...
-
Esta questão foi anulada pela banca, portanto questão ANULADA..
como eu havia deixado em branco ganhei mais um pontinho.
-
Amigos acredito que essa questão está certa, pois é só ver para quem se aplica a Lei 8112/90. Está inclusa nessa as fundações públicas. Nesta lei é mencionado que seu regime de pessoal será o estatutário. Este regime será aplicado nas fundações públicas criadas por lei. Situação esta que a fundação pública será chamada fundação autárquica ou autarquia fundacional. No entanto, elas serão, em regra, privadas, porém Lei Complementar definirá sua atuação. Me corrijam se eu estiver errado. VQV. Aprendendo sempre juntos.
-
Fundação Publica é Estatutário. Alfacon tem o melhor curso de administrativo do brasil
-
Rodrigo, ninguém está falando que a questão foi anulada só para atrapalhar, a questão realmente foi anulada.
Questão 82, para quem quiser conferir..
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_15_administrativo/arquivos/164DPU_011_01.pdf
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_15_administrativo/arquivos/Gab_Definitivo_164DPU_011_01.pdf
-
As fundações públicas admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ERRADO.
A CESPE quis confundir os candidatos ao afirmar que a Fundação Pública pode admitir para seus funcionários tanto o regime celetista como o estatutário, o que não é verdade.
O que a CESPE poderia ter feito referência na verdade seria à
Empresa Publica. Pois os funcionários de uma
Empresa Pública são regidos
pela CLT e os seus
dirigentes podem ser regidos por um
estatuto próprio.
E nós sabemos que os únicos funcionários que podem ser regidos por estatuto sãos das Autarquias federais. Que podem ser regidos pelo estatuto da 8.112/90 . Já as pessoas jurídicas de direito privado (Fundações Públicas, S.E.M. e Empresas Públicas) só podem ser regidas pela CLT, com exceção da Empresa Pública como mostrado acima.
Cuidado com a CESPE!
Foco e Fé!
-
Pessoal, fiz essa prova, aqui está o recurso que apresentei
As fundações públicas podem ser de direito público ou de direito privado. Nas de direito público o vínculo é estatutário e nas de direito privado é a CLT.
Corrobora com esse entendimento a Professora Maria Sylvia Zanella di Pietro: " Formaram-se,basicamente, duas correntes: de um lado, a que defende a natureza privatística de todas as fundações instituídas pelo poder público, e, de outro, a que entende possível a existência de fundações com personalidade pública ou privada, a primeira das quais como modalidade de autarquia. Após a Constituição de 1988, há quem entenda que todas as fundações governamentais são pessoas jurídicas de direito público. Colocamo-nos entre os que defendem a possibilidade de o poder público, ao instituir fundação, atribuir-lhe personalidade de direito público ou de direito privado".
A banca cespe já admitiu em outra prova a existência de fundação pública de direito privado regida pela CLT. Dados do concurso, ano: 2009, orgão: TRT 17 ª Região ES, cargo: Analista Judiciário,
assertiva: "O direito brasileiro admite a figura da fundação de direito privado, instituída por lei, pelo poder público. Nessa fundação, os empregados são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho." Gabarito: Correto.
Apesar de existir divergência doutrinária sobre o assunto, é possível observar que o entendimento da banca está em conformidade com a corrente que admite a existência da fundação pública de direito privado.
Além do exposto, segue abaixo cabeçalho de concurso público para preenchimento de vagas na Fundação Criança de São Bernardo do Campo, no ano de 2015.
A FUNDAÇÃO CRIANÇA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, entidade com personalidade jurídica de direito privado, torna público que fará realizar, sob responsabilidade da Coordenadoria de Apoio à Instituições Públicas – CAIP/USCS da Universidade Municipal de São Caetano do Sul USCS, PROCESSO SELETIVO objetivando o preenchimento de vagas e cadastro reserva, em regime da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, para os empregos relacionados neste Edital, de acordo com as instruções especiais abaixo transcritas
Fonte: http://www.caipimes.com.br/fcsbc012015/EDITAL%20PROCESSO%20SELETIVO%202015%20FINAL%2023012015.pdf
Portanto, entende-se que para que o candidato pudesse se posicionar sobre tal assunto que possui divergência entre doutrina e Constituição Federal, a banca deveria ter solicitado expressamente de acordo com qual fundamento o candidato deveria responder "de acordo com a Constituição Federal" , mas não o fez.
-
Acertei a questão, mas concordo com sua anulação, pois em se tratando de CESPE ninguém nunca sabe o que ela de fato quer dizer. O nome já diz Regime Jurídico Único, ou seja, não há como ter dois regimes, sem contar que fundações são de regime privado, as de regime público são espécies de autarquias, as fundações autárquicas.
-
Comecei a estudar a pouco tempo. Não entendi quando um colega disse que os únicos funcionários que podem ser regidos por estatuto são os da Autarquia Federal, tbm não podem Estado e municípios? Só tentando entender desculpe minha ignorância alguém poderia me ajudar ?
-
SUSANINHA, QUANDO ELE FALOU QUE SÓ PODE SER REGIDO POR ESTATUTO, ELE QUIS DIZER QUE DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA O ÚNICO QUE PODE SER REGIDO POR ESTATUTO É AUTARQUIA, AS FUNDAÇÕES TAMBÉM PODEM , AGORA A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPRESA PÚBLICA SÃO REGIDAS PELAS REGRAS DA CLT. CASO QUEIRA DEIXE ALGUM ENDEREÇO ELETRÔNICO SEU QUE EU MANDO UMA AULA DO PROFESSOR EVANDRO GUEDES, DO ALFA.
-
Em se tratando do entendimento de que existem dois tipos de fundação pública, sendo de direito público e de direito privado, e cada uma possui seu tipo de contratação, a questão está correta. Porém, como também dá margem ao entendimento de que pode haver duas formas de contratação na mesma entidade, a questão teve que ser anulada.
-
Fiquei muito confusa pra fazer essa questão, que bom que foi anulada
-
Segundo professor Hebert, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista só aceitam o regime celetista, independentemente de ser empregados ou dirigentes. Vejam: http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/recurso-direito-administrativo-p-policia-federal/
-
Acho que está certa! Pois as Autarquias fundacionais são de direito público e os servidores do RJU.
Corrijam- me!
-
Justificativa da banca:
"A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo"
http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_15_administrativo/arquivos/DPU_15_ADMINISTRATIVO_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF
-
As Fundações Públicas são entidades oriundas da denominada Descentralização Administrativa e pertencem a administração indireta. E são denominadas como Fundações Autárquicas.
Possui a forma de Pessoal, regulamentada pelo RJU Lei. 8.112/90, no caso de Fundação Pública de Direito Público. São considerados Servidores Estatais.
Porém, se a Fundação Pública for de Direito Privado, o seu quadro Pessoal será regido pela Lei de Consolidação do Trabalho (CLT), sendo considerado Empregado Público.
Nunca as duas juntas. Questão Errada
-
O regime de pessoal das AUTARQUIAS pode ser celetista e estatutário, conforme a questão afirma.
Pela redação original do art. 39 da CF/88, para as autarquias era adotado o Regime Jurídico Unico da Lei 8112/90. Em 1998 houve a edição da EC 19 que preveu que poderia ser adotado o regime celetista. Entretanto, esta EC tinha um vício formal e atualmente está com a eficácia suspensa, desde 08/2007, por força de liminar dada na ADI 2135/DF cujos efeitos são ex nunc.
Conclusão:
Entre 88 e 98 - RJU
Entre 98 e 2007 - RJU e CLT
A partir de 2007 - RJU
Logo, as AUTARQUIAS admitem dois regimes jurídicos de pessoal: o estatutário, em que o servidor público ocupa o cargo regido por um estatuto; e o celetista, em que o empregado público é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Gabarito Errado
-
a Silvia sempre arrasando nos comentários.
-
palhaçada essas questões de fundação,uma hora o cese especifica que só fundações publicas é de direito privado,e fundaçãoes publicas de direito publico ou fundações autarquicas é que são de direito publico,aí vem essa questão e muda tudo aff!
-
Regra: Pessoa jurídica de direito privado (celetista CLT)
Exceção: Pessoa jurídica de direito público (Estatutário Lei 8.112/90)
Aceita os dois tipos !!! Certo
-
olha tudo bem que foi anulada esta questão, pois elas também adotam regime hibrido, entao
portanto cabe sim estatutário e celetista.
lembrando sempre como( fundações autárquicas.)
-
As fundações públicas componentes da administração indireta possuem tanto natureza de direito privado quanto público. Possuindo regimes jurídicos de pessoal estatutário e celetista.
certo
-
Cespe anulou pq quando ela menciona o termo ''Fundação Pública'', ela entende como de Regime Privado.
OBS.: Em questões sobre o tema, nota-se o entendimento cespiano.