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GABARITO ERRADO
desCOncentração --> Criar Órgãos (dentro de uma mesma pessoa jurídica)
desCEntralização --> Criar Entidades (descentralização por outorga o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço)
Lembrando que:
Descentralização por Outorga --> É transferida a titularidade e a execução do serviço
Descentralização por Delegação --> É transferida somente a execução do serviço
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ERRADA.
Esse é um caso de DESCENTRALIZAÇÃO, já que houve criação de nova pessoa jurídica.
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Errado
Na descentralização administrativa, em vez de desenvolver suas atividades administrativas por si mesmo, o Estado transfere a execução dessas atividades a particulares ou a outras pessoas jurídicas, de direito público ou privado. Dito de outro modo, a descentralização administrativa consiste na distribuição ou transferência de atividades ou serviços da Administração Direta para a Administração Indireta ou para particulares, o que pressupõe a existência de pelo menos duas pessoas, a pessoa política que transfere as atribuições e a pessoa física ou jurídica (de direito público ou de direito privado) que recebe as atribuições.
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DESC[O]NCENTRAÇÃO - cria [ó]gão (não possui personalidade jurídica própria)
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Simples
Desconcentração = divisão de atividades dentro do mesmo orgão ou entidade
Descentralização = Criação de outra entidade/particular para realização da tarefa, sendo que a delegação transfere a execução enquanto a outorga transfere a titularidade.
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Questão errada, outras ajudam a entender o conceito de desconcentração, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos - 01
Disciplina: Administração PúblicaA distribuição interna de atribuições de uma pessoa jurídica da administração pública direta, por exemplo, constitui um ato de desconcentração.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26
Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa;
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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A desconcentração é o fenômeno, ou forma de organização administrativa, de distribuição interna de competências.
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Quando se fala em desconcentração devemos lembrar da criação de órgãos, sendo estes entes despersonalizados, ou seja, não podem ser PJ.
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Gabarito Errado. Conceito de descentralização.
DescOncentração - Órgão
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ERRADO!
A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas
diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de
competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização
interna.
O instituto da desconcentração está fundado na
hierarquia e, por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de
competência entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação
do poder hierárquico.
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Na desconcentração são criados órgãos, ao passo que na descentralização são criados entes. Assim, a definição da questão é a de descentralização.
Gabarito: errado.
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descentralização: Marcelo Alexandrino 20ed. p.24
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Errada
Para facilitar: DescOncentração ----> Criandos os Órgãos ; DescEntralização ---> Criados os Entes
#AlfartanosForça ^^
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A descentralização de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução e a titularidade de determinado serviço.
Cuidado: Criar Entes. Quais entes? Pois existem os Entes Administrativos (Adm. Indireta) e Entes Políticos (Adm. Direta).
ATÉ PASSAR
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Descentralização- O Estado transfere para outra pessoa jurídica ou particulares
atribuições de sua competência.
Desconcentração- O Estado distribui a competência internamente entre órgãos e agente
de uma mesma pessoa jurídica.
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Descentralização por Outorga. Transfere a titularidade + execução do serviço público criando a Administração Indireta ( Autarquia, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista e Fundação Pública).
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Descentralização administrativa - criação de outras pessoas jurídicas pelas entidades políticas para serem titulares e executarem determinadas atividades.
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DESCONCENTRAÇÃO -É um fenômeno interno onde, eu vou ter uma pessoa
onde essa pessoa sai repartindo internamente a sua competência, porém quando
essa pessoa reparte essa competência ela não cria uma nova pessoa, ela vem a
criar aquilo que é chamado de órgão. Esse fenômeno é completamente interno
porque eu vou ter uma única pessoa onde ela reparte internamente a sua
competência criando diversos órgãos, isso tem haver com um dos poderes
administrativos que é o poder hierárquico.
- Uma única
pessoa jurídica
- Mera repartição
interna de competência
- Órgãos
- Teoria do órgão (imputação volitiva. Otto Gierke)
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A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
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ÓRGÃO NÃO É PESSOA JURÍDICA!
DICA:
DESCONCENTRAÇÃO: CRIAÇÃO DE ÓRGÃO.
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIAÇÃO DE ENTIDADES.
GABARITO ERRADO
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Complementando:
Exemplo de Descentralização: A criação de uma Autarquia pela União, INSS, transfere-se a execução e titularidade do serviço.
Exemplo de Desconcentração: INSS distribui suas competências através de suas agências. Agente despersonalizado.
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DESCONCENTRAÇÃO CRIA-SE DE ÓRGÃO.
DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA-SE PESSOA.( A LEI CRIA OU AUTORIZA A CRIAÇÃO)
EX.: INSS CRIADO POR LEI ( AUTARQUIA FEDERAL), CAIXA ECONÔMICA FEDERAL LEI AUTORIZA CRIAÇÃO (EP)
GABARITO ERRADO
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errado!!! É descentralização.
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ERRADO
DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇO: é a que se verifica quando o poder publico ( U,E,DF e M) institui uma pessoa jurídica de direito público ou privada e a ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público.
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Errado.O conceito dado foi o de descentralização.
A desconcentração ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica,sendo uma mera distribuição interna de competências.Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.
Vale lembrar que diferente da descentralização,na desconcentração há relação de hierarquia e subordinação.
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Se no lugar de "desconcentração de serviços" estivesse escrito DESCENTRALIZAÇÃO, a questão ainda poderia ser considerada errada, não é? Afinal, na descentralização, nem todas as pessoas jurídicas podem ser CRIADAS por lei. Procede?
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Desconcentração: a atividade é deslocada DENTRO DA PRÓPRIA PESSOA. Ex.: criação de um Ministério ou Secretaria.
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Demorei pra começar os estudos de Direito Administrativo. Agora que iniciei as aulas, as perguntas se tornaram bem mais descomplicadas (nem todas rs). :)
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Ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.
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Criou pessoa jurídica e atribuiu responsabilidades? Então criou Entes, tratando-se assim, da DESCENTRALIZACÃO.
gab: ERRADO
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Gabarito: Errado.
desCOncentração --> Criar Órgãos
desCEntralização --> Criar Entidades
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Decentralização>
Outorga(serviço,técnica)> Edição obrigatória de Lei seja para criar seja para Autorizar> Titularidade e execução
Delegação(colaboração)>Ato ou Contrato>Execução
Desconcentração (relação direta com hierarquia interna)> distribuição de competência no interior de uma mesma PJ, através de seus órgãos e agentes compostos em sua estrutura funcional.
Concentração> concentra as competências no âmbito da mesma pessoa júridica através de seus agentes e órgãos.
Centralização> retoma de atribuição até então auferida a um órgão.
Centralização concentrada: quando as competências são exercidas por uma única pessoa jurídica política, sem divisões internas. Tal modelo existe apenas abstratamente, já que na prática seria impossível um ente da federação exercer todas as suas competências sem a divisão em órgãos públicos;
Centralização desconcentrada: quando as competências são atribuídas a uma única pessoa política, dividida internamente em órgãos. Esse modelo é o adotado pela Administração Direta de todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na esfera federal, temos diversas competências atribuídas a União Federal, cuja execução é repartida pelos diversos ministérios (órgãos da administração direta);
Descentralização concentrada: quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, sem que elas possuam divisões internas. Por exemplo: uma fundação pública, sem divisão em órgãos;
Descentralização desconcentrada: quando são atribuídas competências a outras pessoas jurídicas autônomas, distintas do ente político, as quais são divididas internamente. Por exemplo: o INSS (pessoa jurídica: autarquia), cujas atribuições são repartidas pelas várias agências localizadas nos diversos pontos do território naciona
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Descentralização: Muda de pessoa jurídica
Desconcentração: Não muda de pessoa jurídica.
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DescOncentração: Criação de órgãos usa-se o "O" para lembrar!
DescEntralização: Criação de entidades. Usa-se o "E" para lembrar!
Vale lembrar também que órgão não tem personalidade jurídica ao passo que entidade o tem! Depois de pensar assim nunca mais confundi desconcentração ou descentralização!
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Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles
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Parei em Juridica
Desconcentração criação de orgãos
Orgão não tem personalidade Juridica.
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DESCONCENTRAÇÃO é divergente de PESSOA JURÍDICA.
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Descentralização: Cria pessoa Jurídica.
Desconcentração: Refere-se aos órgãos dentro da mesma estrutura.
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GABARITO ERRADO
desCEntralização - Criação de Entidades
desCOncentração - Criação de Órgãos.
No caso em questão, é uma criação de órgãos, e órgão não é pessoa.
Segue um link com algumas características de órgãos públicos
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfMGR5a1NTbDJsVGs/view?usp=sharing
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O item traz o conceito de descentralização.
- Descentralização
por serviços, funcional ou técnica (ou outorga de serviços públicos): o
Estado cria uma entidade (pessoa jurídica de direito público ou privado) e
a ela transfere, mediante previsão em lei, a titularidade e a execução
de determinado serviço público.
Prof. Daniel Mesquita - Estratégia Concursos
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>Descentralização divide-se em duas:
Indireta> Forma: Lei> Nome: Por serviços/ Outorga Legal> Transfere Execução + Titularidade;
Particular> Forma: Contrato/Ato> Nome: Delegação/ Colaboração> Transfere: Execução.
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DesCOncentração ---> Cria Órgãos
DesCEntralização ---> Cria Entidades
Pra não esquecer nunca: o INSS é uma Autarquia, Entidade Administrativa Autônoma criada Por Lei Especifica com Personalidade Jurídica de Direito Público, Patrimônio Próprio e Atribuições Estatais Determinadas.
Essa cai na prova!
Faca na Caveira!!!
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Tantos comentários para um questão dessa que achei que ia errar.
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A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, um ORGÃO e a ela atribui a execução de determinado serviço.
NA CONCENTRAÇÃO E NA DESCONCENTRAÇÃO, HÁ APENAS 1 PESSOA JURIDICA (PRSONALISSIMA)
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Desnecessário esse tanto de comentário repetido... Vamos otimizar o estudo, galera!
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Cadê os comentários dos professores?
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O pessoal fica reclamando que existem vários comentários, mas ninguém é obrigado a ler todos. Eu, por exemplo, leio somente alguns e vejo se estão de acordo um com o outro. Aqui todo mundo é pagante e desde que cumpram as regras não há impedimento algum para postar comentários. Só acho que tem gente que gosta muito de reclamar em vez de agradecer, pois a página sem os comentários dos integrantes não seria nada, haja vista que nem o próprio QC posta comentários em todas as questões.
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Perfeita a analise do MARCELO QUEIROZ.
Se não precisa dos comentários, para que consulta, então ?!
É natural que alguns comentários são mais detalhados outros nem tanto, mas tenho aprendido com todos os que postam.
Agora cabe a cada concurseiro selecionar o que lhe é mais conveniente.
Bons estudos a todos !
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descentralização
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Errado
Descentralizacao
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É descentralizado também por entidades são pessoas jurídicas, no caso da desconcentração órgãos não possuem personalidade jurídica
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Errado
Descentralizacao
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Desconcentração-Orgão
Descentralização-PJ
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Descentralização por serviços/técnica/outorga=> Administração indireta.
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Obrigada a todos que comentam as questões do QC !!
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Errado.
No caso da assertiva é uma DESCENTRALIZAÇÃO, pois ocorre a criação de um novo ou entidade, uma pessoa jurídica.
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ERRADO
DESCONCENTRAÇÃO-->NÃO CRIA PESSOA JURÍDICA
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Descentralização - Cria P.J
Desconcentração - Não cria P.J
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Descentralização- cria entidades
Desconcentração cria órgãos
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A desconcentração pressupõe somente uma pessoa jurídica.(Criação de órgãos)
Se houver transferência de um serviço para outra pessoa jurídica estaremos diante da descentralização.
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Segundo o professor Rafael Pereira do Qconcursos:
Desconcentração Administrativa = técnica de organização administrativa pela qual o Estado realiza uma distribuição interna de competências no âmbito da própria estrutura organizacional de uma mesma pessoa jurídica. (então não tem a criação de pessoa jurídica - gabarito: errado)
Objetivo: otimizar a prestação dos serviços; torná-lo mais célere e eficiente.
Resultado do processo de desconcentração: criação de órgãos públicos.
Exemplos: Ministérios, Secretarias, Superintendências, Departamentos, etc.
Aqui existe relação de hierarquia/subordinação!
O controle é hierárquico (ampla fiscalização e revisão dos atos, eventual punição, delegação e avocação de competências, etc).
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bizu:
descOncentração - distribuição para Órgãos.
descEntralização - distribuição para Entidades.
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Desconcentração: Distribuição de competências no âmbito interno da própria entidade encarregada de executar o serviço. Distribuição de competências entre órgãos de uma mesma instituição.
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Para os que gostam e apostam que na CESPE questão incompleta é errada segura essa..... KD a titularidade e KD a autoriza a criação. Não existe padrão para esse paramentro.... fica a dica
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Concordo 101% nisso contigo JOSELITO.
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DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre quando a Administração Pública distribui internamente entre os seus órgãos, funções administrativas. Alguns doutrinadores entendem como o fenômeno em que órgãos criam órgãos subalternos.
DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA: Ocorre quando uma entidade da Administração Direta(União, Estado, DF ou Município) cria uma Entidade da Administração Indireta(Autarquia, Fundação Pública, Empresa Pública ou Sociedade de economia mista) para o desempenho de algumas de suas funções.
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO: Ocorre quando a Administração Pública transfere a execução do serviço ou atividade mediante concessão, permissão ou autorização.
PORTANTO, GABARITO: ERRADO. A QUESTÃO É CASO DE DESCENTRALIZAÇÃO. E MAIS A QUESTÃO DIZ: "poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço." SERIA CASO DE DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA.
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DESCONCENTRAÇÃO: cria órgãos
DESCENTRALIZAÇÃO: cria entes
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DESCONCENTRAÇÃO
=> É a reorganização administrativa interna, dentro de uma pessoa jurídica;
=> Redistribuição interna de competência;
=> Pode ocorrer na administração DIRETA e INDIRETA;
=> Quando uma autarquia – INSS – estabelece uma divisão interna de funções criando: gerências executivas, gerências regionais, etc.
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A desconcentração trata da criação de orgãos, enquanto a descentralização de entidades.....
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Descentralização - deslocamento da atividaqde pra uma nova pessoa que pode ser fisica ou juridica . NÃO HÁ HIERARQUIA
Desconcentração- trabalha com orgãos da mesma pessoa juridica.EXISTE HIERARQUIA
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GABARITO: ERRADO. O correto é DESCENTRALIZAÇÃO - envolve 2 Pessoas: a)Adm. Direta (que atribui a competência) e
b) a Pessoa - Física ou Jurídica (que executa a competência atribuída).
Em nenhuma relação de descentralização ocorre hierarquia. O que ocorre entre adm. direta e adm. indireta é vinculação.
Desconcentração: envolve APENAS uma mesma Pessoa Jurídica. Há hierarquia.
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alguém pode me explicar por que em uma questão fácil dessa tem mais de 70 comentários???
pessoal quer pagar de intelectual, porém, faz é atrapalhar!
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A questão possui dois erros: 1º) o correto é descentralização; 2º) além da execução, transfere a titularidade.
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DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL
- É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.
- A outorga pressupõe obrigatoriamente a edição de uma lei que institua a entidade ou autoriza a sua criação.
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
- AUTARQUIA (exemplo: UFRN)
- EMPRESA PÚBLICA (exemplo CAIXA ECONÔMICA FEDERAL)
- SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (exemplo: PETROBRAS)
- FUNDAÇÃO PÚBLICA (exemplo: ENAP)
Fonte: Direito Administrativo Descomplicado
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Resumo muito breve sobre o tema:
Desconcentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própia e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...
Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram, possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).
Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) presta os serviços por meio de seus órgãos.
Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.
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Conforme meu entendimento, Desconcentração é a criação de órgãos; como se sabe, órgão NÃO é pessoa jurídica, sendo assim, o item está errado quando relaciona a DESCONCENTRAÇÃO com a CRIAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, que só é possível na DESCENTRALIZAÇÃO.
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A desconcentração cria órgãos, que não possuem personalidade jurídica.
Já a descentralização cria entes, dotados de personalidade jurídica.
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DesCOncentração - cria orgâos (dentro de uma mesma pessoa juridica). Questão está incorreta!
"Todo dia faça algo fora da sua zona de conforto."
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descOncentração: cria Órgãos, estes ,por sua vez, são despersonalizados.
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DOIS ERROS
1- Disse: desconcentração e trouxe uma definição equivocada.
2- Mesmo trocando a paravra desconcentração por descentralização a afirmativa continuaria errada, note que nem toda descentralização de serviços será transferida a uma Pessoa Jurídica criada por lei, como comenta o enunciado. Ex: Sociedade de Economia Mista e as Empresas Públicas, entes autorizadas por lei e não criadas.
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Gabarito ERRADO.
A descentralização de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
Quando a criação é por meio de LEI, trata-se de entidade da Adm. Indireta que por serviços (por outorga material ou funcional), bem como possuindo a titularidade e a execução prestará determinados serviços que sofrerão controle finalístico e supervisão ministerial.
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Errado.
Neste caso, seria a DESCENTRALIZAÇÃO.
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Errado. A desconcentração não cria uma pessoa jurídica, pelo contrário ela atribuí a competência para o exercício de forma centralizada.
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kakakakaka
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Complementando..
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE ÓRGÃOS PÚBLICO: MEDIANTE LEI (PRINC. DA SIMETRIA)
Sobre o poder de deflagar o processo legislativo para a criação de órgãos públicos (iniciativa reservada ou privativa) dois aspectos merecem realce. De um lado, é inconstitucional a lei sobre a matéria que se tenha originado da iniciativa de outro órgão.
EX.: se a iniciativa é do Chefe do Poder Executivo, o projeto de lei NÃO pode ser apresentado por membro ou comissão do Legislativo.
De outro, deve ser lembrado que a Constituição aponta hipóteses em que a iniciativa reservada é atribuída a órgãos diversos. Assim, além do art. 61, § 1°, II, "e", da CF (iniciativa do Presidente da República e, por simetria, dos demais Chefes do Executivo), encontra-se tal tipo de iniciativa nos arts. 96, II, "c" e "d" (iniciativa dos Tribunais Judiciários) e 127, § 2° (iniciativa do Ministério Público).
"Cada um no seu quadrado = separação dos poderes-funções".
FONTE: JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO FILHO.
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Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:
DESCENTRALIZAÇÃO é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. NÃO há hierarquia.
Difere da DESCONCENTRAÇÃO pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.
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O fenômeno descrito é o da Descentralização.
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GABARITO ERRADO
A desconcentração ( ERRADO, o certo é desCEntralização) de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
DIFERENÇA DE DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO
desCEntralização – Crianção de Entidades
desCOncentração – Criação de Órgãos
LINK ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE
_____________
O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.(errado) È descentralização.
A desconcentração ocorre a distribuição interna de competencias dentro da mesma pessoa juridica.
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A DESCENTRALIZAÇÃO de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
GABARITO ERRADO
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Questão Juninho rs
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Desconcentração cria órgãos. Órgãos não têm personalidade jurídica.
Gab: Errado
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A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
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ERRADO – A desconcentração é quando o poder público cria órgão interno, sendo integrante da própria pessoa jurídica que o criou, ou seja, ente DESPERSONALIZADO, e lhe atribui execução de determinado serviço.
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QUASE CAIII.... KKKK
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errei sabendo.
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DESCEN!
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DESCENTRALIZAÇÃO.
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Questão completamente falsa!
1º A única criada por meio de lei é a AUTARQUIA, que se encontra na adm. indireta;
2º Na desCONcentração, não há personalidade jurídica, genteeeee, é apenas um orgão, é despersonalizado.
Macete: DescO(órgão)ncentração
DescE(entidade)ntralização
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Nem descentralização daria pra ser, pois, nem sempre é criação de pessoa jurídica, às vezes é autorizada e às vezes é tão somente por particular.
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cuidado com a pessoa ... de olho cespe !!!
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caramba kkk li descentralização kkk
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Bela pegadinha. Quase caí... Rs
O ato de um poder público criar, por meio da lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço, chama-se descentralização e não desconcentração.
Gabarito: E
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analisando por partes é possível entender que se trata de descentralização por outorga legal. Quando o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica (OUTORGA LEGAL) e a ela atribui a execução de determinado serviço é dado o nome de DELEGAÇÃO.
TORNANDO A QUESTÃO CERTA: A desCENTRALIZAÇÃO de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a TITULARIDADE E execução de determinado serviço.
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Orgão não tem personalidade jurídica.
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DESCENTRALIZAÇÃO: CRIA ENTES com personalidade jurídica.
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A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço.
DescOncentração cria ÓRGÃOS, e ÓRGÃOS não tem personalidade jurídica própria como diz o enunciado da questão.
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Cuida-se de questão estritamente conceitual acerca dos institutos da descentralização administrativa e da desconcentração administrativa.
Na realidade, a definição ofertada no enunciado corresponde à noção de descentralização administrativa (por serviços), hipótese em que um dado ente federativo, vale dizer, União, Estado, DF ou Município, por meio de lei específica, cria ou autoriza a criação de outra pessoa jurídica, uma entidade administrativa (autarquia, empresa pública, fundação pública ou sociedade de economiamista), que irá compor a Administração indireta daquela específica unidade federativa.
Por sua vez, na desconcentração administrativa, opera-se simples redistribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica, via criação de órgãos públicos, os quais não têm personalidade jurídica própria.
Logo, incorreta a assertiva sob exame.
Gabarito do professor: ERRADO
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ERRADO
"A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço."
Desconcentração ---> Criação de Órgãos Públicos ----> Órgãos Públicos não possuem Personalidade Jurídica
MACETE
DescOncentração = Órgãos
DescEntralização = Entes da Adm Indireta
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ERRADA.
A descentralização de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a titulariedade e execução de determinado serviço público.
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Se tem personalidade juridica, não é orgão, pois orgão não tem personalidade jurídica ( DAAAAAAAAAAW ) , se orgão não tem Perso. Jurid., não pode ser DESCONCENTRAÇÃO, e sim DESCENTRALIZAÇÃO . EXCELENTE QUESTÃO !
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Gab. ERRADO!
Desconcentração na administração DIRETA não gera personalidade jurídica.
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Criou Entidade? Descentralização.
Criou Orgão? Desconcentração
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Dica do professor Rodrigo Motta:
DescOncentração - Órgão
DescENTralização - ENTidade Administrativa (Fundação, Autarquia, Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista)
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Esse enuciado refere-se a descentralização.
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para estar certo, troque o item desconcentração por DESCENTRALIZAÇÃO (por outorga)
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QUESTÃO ERRADA
O caso em tela refere-se à descentralização, pois houve a criação de uma nova pessoa jurídica, ato que não acontece na desconcentração, pois este ocorre dentro de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, uma distribuição interna de competências.
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DesCOncentração = Criação de Órgãos, centro despersonalizado de competências.
desCEntralização = Criação de Entidades.Nova pessoa jurídica
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Desconcentração - Órgãos que não tem personalidade jurídica.
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ERRADO.
ORGÃOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURÍDICA..
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ERRADO
A DESCONCENTRAÇÃO caracteriza-se pela distribuição de competências internamente, ou seja, ocorre dentro de uma única pessoa jurídica, baseando-se na hierarquia e subordinação, com a criação de órgãos públicos. A assertiva narra, na verdade, o conceito de descentralização por serviços.
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Desconcentração -> cria orgão, não possui personalidade jurídica.
Descentralização -> cria entidades, possuí personalidade jurídica
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Serviço Centralizado : execução direta.
Serviço Descentralizado: transferência da execução.
Serviço Concentrado: sem divisões internas.
Serviço Desconcentrado: dividida entre vários órgãos.
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Errado.
É na descentralização por serviços (e não na desconcentração, como afirmado), que a Administração Pública cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica com a finalidade de exercer atividades específicas.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Se fosse descentralização por serviços, estaria certa.
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A desconcentração ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. É uma mera técnica administrativa de distribuição interna de competências. E não relacionada a criação de pessoa jurídica na qual é atribuída a execução de determinado serviço. Esta, de seara da descentralização.
errado
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SE A PESSOA ESTIVER CANSADA ELA CONFUNDE FACIL DESCONCENTRAÇÃO COM descentralização
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ERRADO
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Descentralização.
GAB. E
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GABARITO: ERRADO.
A desconcentração crias órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica.
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Gabarito: ERRADO
Muito simples: na desconcentração, são criados órgãos; ao passo que, na descentralização, são criados entes. Assim, a definição da questão é a de descentralização.
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Amo os comentários dos colegas, aprendo bastante. Meu muito obrigada a todos vcs que nos acrescentam.
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Gab: ERRADO
Se é pessoa JURÍDICA, então não é órgão, logo, não é desconcentração. Além disso, atribuir a execução de serviços deu a entender que seria descentralização. Pelo menos para mim.
Erros, mandem mensagem :)
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DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta
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isso seria descentralização por outorga.
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Descentralização: CEN-> Cria entidade CEN hierarquia.
Lembrando que a criação pode ser por Outorga Legal: Lei ou Autorização legislativa. Logo, transfere a titularidade e execução. Pode-se criar FASE. Fundação pública, Autarquia, Sociedade de economia mista ou Empresa pública.
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
#NÃOoacorrupção
#NÃOapec32/2020
#NÃOaoapadrinhamento
#estabilidadeSIM
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Juro que eu li descentralização... depois de resolver dezenas de questões, a atenção vai diminuindo, uma pausa pro café é fundamental,
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Desconcentração - Criação de um órgão, lembre-se de que órgãos não possuem personalidade jurídica.
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- Desconcentração -> controle hierárquico e subordinação -> mesma pessoa jurídica.
- Descentralização -> controle finalístico e vinculação -> pressupõe pessoas jurídicas diversas.
desCOncentração --> Criação de Órgãos
desCEntralização --> Criação de Entidades
Descentralização Técnica / serviços / funcional / outorga = por meio de LEI = transfere a Titularidade + Execução (para autarquia, fundação pública, empresa pública e sociedade de economia mista)
Descentralização por Delegação / Colaboração = por meio de ATO ADMINISTRATIVO ou CONTRATO = transfere a Execução (para particulares, pessoas jurídicas de direito privado)
OUTRAS QUESTÕES DO CESPE SOBRE O ASSUNTO:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: PC-SE Prova: Delegado de Polícia
A diferença preponderante entre os institutos da descentralização e da desconcentração é que, no primeiro, há a ruptura do vínculo hierárquico e, no segundo, esse vínculo permanece. CERTO
Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Técnico Administrativo
A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica; a descentralização administrativa pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica. CERTO
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: Correios Prova: Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos
A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência. CERTO
(CESPE - Q280111) A descentralização será efetivada por meio de outorga quando o Estado criar uma entidade e a ela transferir, por lei, determinado serviço público. CERTO
GAB.: ERRADO
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CRIA ÓRGÃOS, É A MESMA PESSOA JURÍDICA.
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Órgão não é PJ.
Órgão Integra a PJ.
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criação de órgãos públicos, os quais não têm personalidade jurídica própria.