SóProvas


ID
1807549
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da centralização, descentralização, concentração e desconcentração e da organização administrativa da União, julgue o item subsequente.

Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

Alternativas
Comentários
  • Trata-se de desconcentração,pois fala "dentro de uma mesma pessoa jurídica".

  • ERRADA.

    É um caso de DESCONCENTRAÇÃO, pois foi dentro de uma mesma pessoa jurídica.

    Não pode ser a CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA, pois esse caso envolve INÚMEROS ÓRGÃOS. Na questão só mencionou apenas um.

  • Errado


    Quando se transfere competências a outros órgãos públicos, está ocorrendo a desconcentração, que é uma técnica administrativa adotada para aumentar a eficiência da Administração. Vale lembrar que a desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, em um sistema hierarquizado.


    Ressalto ainda que a expressão “outorga” deveria ser utilizada tecnicamente para tratar da transferência de competências por meio de lei, o que representaria a descentralização. No entanto, é bastante comum utilizá-la para designar genericamente a transferência de competências, seja na desconcentração ou na descentralização. Assim, se o item trata-se da desconcentração, não haveria qualquer problema com a utilização do termo “outorga”.


    Por fim, a centralização ocorre quando determinadas competências antes exercidas pela Administração Indireta ou por meio de delegação voltam a ser desempenhadas pelo ente político, de forma centralizada, extinguindo-se as entidades administrativas ou os contratos de delegação de serviço público.


    Herbert Almeida


    A desconcentração administrativa consiste na distribuição interna de competências, no âmbito da mesma pessoa jurídica. Com efeito, na desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição, no que difere da descentralização administrativa, que pressupõe a distribuição de competência para outra pessoa, física ou jurídica (entidade).


  • Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2010 - MS - Todos os CargosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; 

    A descentralização administrativa efetiva-se por meio de outorga quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - MS - Analista Técnico - AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Direta; 

    A atividade administrativa centralizada é exercida pelo próprio Estado, que atua por meio de seus órgãos.

    GABARITO: CERTA.



    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Desconcentração

  • Centralização---> Forma de organização e atuação, na qual o estado executa suas tarefas diretamente por meio dos orgãos e agentes integrantes da administração direta.

    Execução da atividade/ Prestação do serviço----> Forma direta e Imediata

    ERRADO

  • ERRADA!

    A descentralização é realizada entre pessoas jurídicas diversas, enquanto a desconcentração se configura pela distribuição interna de competência no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, mediante especialização interna. Assim, o instituto da desconcentração está fundado na hierarquia e, por sua vez, a descentralização se baseia em uma distribuição de competência entre entidades diferentes, não havendo, dessa forma, manifestação do poder hierárquico.

  • OUTORGA (por serviço) = Criação da Administração Indireta

    DELEGAÇÃO (por colaboração ou Negocial) = Delegatárias

  • O fato de o caso corresponder à desconcentração, não nega o fato de haver centralização. Ao meu ver, se não há descentralização, há centralização.

    Não achei essa questão tão óbvia como os colegas, solicitando comentário do professor..

  • Penso da mesma forma que a colega Pri Concurseira!

  • Para mim, quando se fala em desconcentração, não se sai do terreno da centralização. Até porque, a desconcentração é apenas uma técnica.

  • Ao meu ver será desconcentração.


    A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas diretamente, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõem sua estrutura funcional.

  • Se foi por outorga, então transferiu se para alguém, mesmo que dentro da mesma pessoa jurídica.


    Acredito que quando a banca quiser cobrar a centralização, ela ira citar o termo execução.
  • https://www.youtube.com/watch?v=rfIOYGYqq9g


  • CENTRALIZAR = MANTER NO CENTRO.

    DESCENTRALIZAR = TIRAR DO CENTRO E DELEGAR COMPETÊNCIAS AOS ORGÃOS. (ADM. DIRETA)

    GAB: ERRADO
  • O que há, decerto, é a desconcentração. NÃO se pode afirmar se há centralização ou não, uma vez que a desconcentração pode ser expressa tanto no âmbito da centralização como no âmbito da descentralização.

  • A Desconcentração administrativa é a divisão de atribuições entre vários órgãos que pertencem a uma mesma pessoa jurídica.


    A Desconcentração de serviço decorre do poder hierárquico e não prejudica a unidade do Estado, já que todos os órgãos e agentes continuam ligados por um poderoso vínculo, a hierarquia.


    Manual de Direito Administrativo, Matheus Carvalho, pag. 155


    Logo, o conceito não é de centralização, mas de desconcentração.

    Questão errada. 

  • Errado.


    É desconcentração.


    CONCENTRAÇÃO = EXTINÇÃO DE ÓRGÃO (deixa de estar espalhado)

    CENTRALIZAÇÃO = EXTINÇÃO DE ENTIDADE (deixa de estar espalhado)

  • Gabarito Errado. 


    CENTRALIZAÇÃO: órgãos + agentes trabalhando para Administração Pública Direta.

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA: União, Estados, Distrito Federal, Municípios.

    Quando o DPF está trabalhando para União, é chamado de centralização, por exemplo. 




     

  • DesCEntralização= Cria Entidades (Administração Indireta, pessoas administrativas)
    DesCOncentração= Cria órgãos (Mesma pessoa jurídica)

  • O nome desse fenômeno é desconscentração.

    Repare que exitem as palavras OUTORGA; MESMA PESSOA JURÍDICA; RELAÇÃO DE COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO ENTRE OS ENTES.

    Lembrando que entre a administração pública direta e indireta não existe subordinação, mas, tão somente, vinculação. 

    Entretanto, entre os órgão de uma mesma pessoa jurídica exite uma relação de hierarquia/subordinação.

  • Desconscentração.

  • Desconcentração


    Amo administrativo rs

  • DESCONCENTRAÇÃO

  • Atribuir funções a um Órgão = descOncentração (há hierarquia). 

  • Questão Errada.

    Descentralização. É transferência, por lei, da execução do serviço ou titularidade do serviço, para outra pessoa, quer de direito público ou privado. O meios de de descentralização são:

    Outorga: Implica a transferência da própria titularidade do serviço. Ex: a união cria uma Autarquia e transfere a execução de serviço público.É sempre feita por lei, e por lei pode ser mudada ou excluída.

    Delegação: Implica a mera transferência da execução do serviço. Realiza-se por contrato administrativo, como:

    _ concessão: é delegação da prestação de serviços públicos, feita pelo o poder concedente ( União, Estados, Distrito Federal e municípios), mediante licitação, na modalidade concorrência, à pessoa jurídica, ou consórcio de empresas, por sua conta e risco e por prazo determinado. É formalizada por contrato.

    _ permissão: é delegação,a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade por sua conta e risco. É formalizada por contrato de adesão.

    _ autorização: é a delegação de serviços públicos de fácil execução, por meio de contrato administrativo precário e discricionário.

    Bons estudos....

  • complementando...
    LEMBRANDO QUE NÃO HÁ HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO ENTRE ENTES, SEJAM ELES POLÍTICOS OU ADMINISTRATIVOS. 


    ''Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e ̶s̶u̶b̶o̶r̶d̶i̶n̶a̶ç̶ã̶o̶ ̶e̶n̶t̶r̶e̶ ̶o̶s̶ ̶e̶n̶t̶e̶s̶ ...''







    GABARITO ERRADO
  • Percebi dois erros:

    Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes(1º erro: se está dentro da mesma pessoa juridica e há hierarquia, então não existem enteS, mas sim entE, apenas um, o outro é um órgão e não um ente), esse fato corresponderá a uma centralização (2º erro: corresponde a uma desconcentração e não centralização). 
  • não existe  subordinação o que  existe na verdade é uma  fiscalização entre administração direta e indireta. 

  • Em órgãos da Desconcentração existe HIERARQUIA sim!


  • Não existe hierarquia.

  • Ocorre a DESCONCENTRAÇÃO. 

  • Falou "entes", mas na verdade está se referindo à transferência de atribuições de órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica em relação hierárquica de coordenação e subordinação. Portanto, o correto seria falar em desconcentração. 

    Redação de fato meio confusa.

  • O conceito dado é o de desconcentração.

  • Encontrei esta interessante explicação do Professor Hebert Almeida: "quando se transfere competências a outros órgãos públicos, está ocorrendo a desconcentração, que é uma técnica administrativa adotada para aumentar a eficiência da Administração. Vale lembrar que a desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, em um sistema hierarquizado. Portanto, o item está errado, pois trata de desconcentração.

    Ressalto ainda que a expressão “outorga” deveria ser utilizada tecnicamente para tratar da transferência de competências por meio de lei, o que representaria a descentralização. No entanto, é bastante comum utilizá-la para designar genericamente a transferência de competências, seja na desconcentração ou na descentralização. Assim, se o item trata-se da desconcentração, não haveria qualquer problema com a utilização do termo “outorga”.

    Por fim, a centralização ocorre quando determinadas competências antes exercidas pela Administração Indireta ou por meio de delegação voltam a ser desempenhadas pelo ente político, de forma centralizada, extinguindo-se as entidades administrativas ou os contratos de delegação de serviço público.

    Gabarito: errado."

  • Falou de Órgão? entao falou de DESCONCENTRAÇÃO.

    gab: ERRADO

  • Falou em composição hierárquica da mesma pessoa. Chuta que é desconcentração.
  • todo cuidado é pouco!
    ¬ centralização
    desconcentração

  • Gabarito Errado


    Desconcentração: distribuição de competências entre os órgãos de uma mesma pessoa jurídica.




  • Centralização desconcentrada: quando as competências são atribuídas a uma única pessoa política(CENTRALIZAÇÃO), dividida internamente em órgãos. Esse modelo é o adotado pela Administração Direta de todos os nossos entes federativos. Por exemplo, na esfera federal, temos diversas competências atribuídas a União Federal, cuja execução é repartida pelos (DECOCENTRAÇÃO)diversos ministérios (órgãos da administração direta); 

  • errei na prova. por uma falta de atenção: NÃO é uma relação de SUBORDINAÇÃO  e SIM de VINCULO

  • Errado.

    É Desconcentração

  • desconcentração administrativa as atribuições são distribuídas entre os órgãos que integram a mesma instituição. 

  • Inexiste a subordinação entre ENTES (PESSOAS JURÍDICAS).

  • SIMPLES ENTENDIMENTO!!

    quando a questão se tratar de CONCENTRAÇÃO e DESCONCENTRAÇÃO, lembre-se de órgãos da ADM DIRETA! sendo que são instituídos pela PRÓPRIA ADM DIRETA. não tendo personalidade jurídica própria e HÁ SUBORDINAÇÃO 

      DIFERENTEMENTE DA :

     DECENTRALIZAÇÃO E CENTRALIZAÇÃO que se trata APENAS dos ENTES, ENTIDADES, PESSOAS que são detentoras de direitos e obrigações, tendo personalidade jurídica própria e respondendo pelo seus próprios atos e NÃO HÁ SUBORDINAÇÃO em relação com a ADM DIRETA...

    FIQUEM COM DEUS !!

  • Uma série de conceitos misturados nessa questão. Vamos por partes:

    Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

    OUTORGA - O Estado Cria uma Entidade (Lembrem do macete desCEntralizar - Criar Entidades), transferindo-lhe a titularidade do serviço.

    Pressupõe OBRIGATORIAMENTE a edição de uma Lei que institua a entidade, ou autorize a sua criação.

    Em nenhuma forma de DESCENTRALIZAÇÃO há hierarquia.


    Ocorre a Centralização quando o Estado executa suas tarefas diretamente.


    Por tanto, a questão está Errada!


    Faca na Caveira!!!



  •  Desconcentração: a entidade se desmembra em órgãos, organizados em hierarquia


  • Errada

     

     

     

     


    Vamos assimilar melhor;



    Desconcentração administrativa:  técnica de subdivisão de órgão públicos  para que melhor desempenhe o serviço público ou atividade administrativa. Em outras palavras na desconcentração a pessoa jurídica distribui competência no âmbito de sua própria estrutura. É a distribuição de competência de vários órgão integrante da estrutura de uma pessoa jurídica da administração pública. Somente ocorre na administração direta e indireta, jamais para particulares, uma vez que não existem órgãos públicos entre particulares.



    Bons Estudos.

     

     

     

  • O fato narrado corresponde a uma desconcentração.

    É verdade que tal fato até poderia ocorrer no âmbito de uma atividace centralizada. Mas o item nos pergunta especificamente sobre o fato alí narrado. Logo, desconcentração.

  • Em suma:

    *  Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço, mediante contrato (concessão, permissão e autorização). É a formação da administração indireta.

    *  Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta. É a manutenção da administração direta.

    *  Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo (reversão) a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.

    *  Concentração = extingue órgãos da administração direta.

     

    Logo, a questão trata da desconcentração.

  • Ocorre a chamada CENTRALIZAÇÃO administrativa quando Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgão e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesses casos, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Descomplicado 22°Ed, pag 23

     

  • Ninguém vai brigar com a banca, mas a questão está dizendo que a atribuição é dentro da mesma pessoa jurídica não deixa de ser centralização, chamada de centralização desconcentrada, não existe subordinação entre entidades políticas e administrativas se foi usado entes no sentido de entidade talvez esteja aí o erro da questão

  • Coloquei ERRADO assim que li a palavra "hierárquica".

  • "As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a
    hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e
    outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume
    grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho.
    A desconcentração liga-se à hierarquia." Di Pietro
     

  • certeza que cai em todo e qualquer concurso essa questão

  • Errada.

     

    Desconcentração

  • É Descentralização

  • Desconcentração é o correto

  • CUIDADO! O CORRETO É DESCONCENTRAÇÃO E NÃO DESCENTRALIZAÇÃO COMO ALEGARAM ALGUNS.

     

     

    DESCONCENTRAÇÃO CRIA ÓRGÃOS

     

    DESCENTRALIZAÇÃO CRIA UMA NOVA PESSOA JURÍDICA.

     

    BONS ESTUDOS.

  • Desconcentração

  • DESC O NCENTRAÇÃO             LEMBRA QUE O RIM É UM ORGÃO ELE NÃO TEM PERSONALIDADE PRÓPRIA

               R                                        ELE FAZ O QUE O CÉREBRO MANDA SÓ ISSO

               G 

               Ã 

               O                       

  • ERRADO

    DESCONCENTRAÇÃO

  • Anderson Nunes, 

    Adm Direta -> Desconcentração (centralizada)

    Adm Indireta -> Descentralização (descentralizada)

  • Quando cria Entidade, temos a DescEntralização, ele é feita por outorga ou delegação e não tem hierarquia apenas vinculação. ( controle finalistico, supervisão, tutela administrativa)

    Quando cria Orgão, temos a DescOncentração, ele é feito dentro da mesma pessoa juridica, ai temos hieraquia e subordinação, para fiscalizar, revisar, punir, delegar e avocar.

  • Desconcetração : cria órgãos(braços) Sem personalidade jurídica(MINISTERIOS,SECRETARIAS,POLICIAS,FORO,ETC)

    DescentralizaÇão : cria entidades administrativa(filhos) Tem personalidade jurídica própria (AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECONOMIA MISTA E CONSÓRCIOS)

    A Descentralizaão ocorre de duas formas : OUTORGA (AUTARQUIAS,FUNDAÇÕES,EMPRESAS PÚBLICAS,SOC DE ECONOMIA MISTA E CONSÓRCIOS) e por DELEGAÇÃO(PARTICULARES)

    Espero ter ajudado .

    TOMA !

  • Distribuição interna de competência através da criação de órgãos públicos é chamado de desconcentração.

  • A questão versa sobre a desconcetração ( órgãos).

     

  • Nessa questão: As secretarias, dentro da administração direta, executam suas tarefas de forma centralizada. (Eu sei que é desconcentrada) mas pq tbm não poderia centralizada? Qual é o erro no fato de dizer centralizada?

  • Essa é a descrição de uma desconcentração. Centralizado é qundo a adm. pública presta direitamente, sem relação de subordinação.

  • errado, o conceiro na questão fala de desconcentração.

  • A meu ver o gabarito está equivocado.

     

     

    Temos, no caso, uma centralização, pois não foi criada nenhum entidade, e, ao mesmo tempo, uma desconcentração, porquanto foi criado um órgão, fato este que não afasta a centralização inicial.

  • Não seria errado dizer, também, que trata-se de uma desconcentração centralizada.

  • Centralização – as atividades administrativas são prestadas diretamente pelos entes políticos, sem a possibilidade de uma delegação, é a própria administração federal que desmpenha.Ex.: serviço de segurança pública, serviço judiciário.

    Desconcentração – deriva do poder hierárquico, passando ser a possibilidade dos entes políticos escalonarem funções em sua estrutura interna, mediante subordinação.

    Descentralização – os entes políticos delegam atividades para terceiros, dotados de personalidade jurídica própria. Este terceiro atua em nome próprio, sendo vinculados aos entes políticos, mas NUNCA subordinados a eles.

    Concentração - A função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

     

    Fontes http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

    http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • A descentralização por outorga o Estado transfere a titularidade + a execução do serviço. Na descentralização por colaboração o estado só tranfere a execução.

    E

  • ERROS EM NEGRITO: Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

     

    A doutrina não define a distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica como outorga de atribuições. A outorga de competências administrativas só pode ocorrer por lei específica disciplinando a criação ou autorização para criação de uma entidade da administração indireta (DESCENTRALIZAÇÃO). Ademais, cabe destacar que o processo citado não é de 'centralização', mas sim uma forma de descentralização.

     

    GABARITO: ERRADO.

  • desconcentração

  • Gabarito: "Errado"

     

    Ocorre Desconcentração!

  • Passível de anulação.

     

    Quando se cria um órgão dentro da mesma pessoa jurídica ocorre o fenômeno da desconcentração, o que não desqualifica a centralização, ao que denominamos, nesse caso, de desconcentração centralizada.

  • Cuidado meus caros. 

    Quando aparecer a palavras outorga, link desCentralização: Distribui funções para outra pessoa, física ou jurídica.

    Não há hierarquia.

     

    Vale lembra

    Por serviços, funcional, técnica ou por outorga: transfere a titularidade e a execução. Depende de lei.
    Prazo indeterminado. Controle finalístico (ex: criação de entidades da Adm. Indireta).

     

    Por colaboração ou delegação: transfere apenas a execução. Pode ser por contrato ou ato unilateral.
    Prazo: determ. (contrato); indeterm. (ato). Controle amplo e rígido (ex: concessão ou autorização).

  • GABARITO: ERRADO

    As vezes os comentários mais complexos são os mais curtidos e a galera ainda reclama, é só não curtir velho, ou não reclamar haha. 

    Eu entendo assim....

    ---------> DENTRO DA ADM DIRETA

    Só será CENTRALIZAÇÃO SE FOR REALIZADO PELA U, E, DF ou M

    Se não for realizado pela U, E, DF ou M e houver alguma divisão desses será DESCONCENTRAÇÃO

    O retorno desse órgão criado para a U, E, DF ou M será CONCENTRAÇÃO

    ---------> FORA DA ADM DIRETA

    Se for pra fora da ADM DIRETA, ou seja não será realizado pela U, E, DF ou M será DESCENTRALIZAÇÃO por:

    - AUTORGA LEGAL --> FASE

    - DELEGAÇÃO POR COLABORAÇÃO --> CPA



    Aí é só um resumo tem que saber o conteúdo para interpretá-lo 

  • Seria uma desconcentração!!! 

  • ISSO CARACTERIZA UMA DESCONCENTRAÇÃO E NÃO UMA CENTRALIZAÇÃO!!!

  • Errado.

     Desconcentração hierárquica ou funcional: utiliza como critério para repartição de competências a relação de subordinação entre os diversos órgãos. Exemplo: tribunais administrativos em relação aos órgãos de primeira instância.

    Fonte: Alexandre Mazza.

    Bons estudos.
     

  • Questão mal formulada na minha opinião, pois esses conceitos de desconcentração e centralização não são exudentes. A questão de qualquer forma está correta.

  • Acredito que o ponto-chave da questão é quando a mesma afirma "esse fato". Corresponde à desconcentração, embora não suprima a figura da centralização, pois as atividades não foram outorgadas a outra pessoa jurídica. 

  • Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma MESMA PESSOA JURÍDICA.

     

    Como resultado da desconcentração temos o surgimento dos denominados órgãos públicos.

     

    Porque a desconcentração ocorre no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, surge relação de hierarquia, de subordinação, entre os órgãos dela resultantes.

     

     

    Fonte: Direito Admnistrativo Descomplicado

     

     

  • O certo é DESCONCENTRAR  e não CENTRALIZAR.

  • Resumo muito breve sobre o tema:

    Desconcentração
     - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própia e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias...

    Descentralização > Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram, possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autárquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Econômia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titulariedade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço).

    Centralização > Ocorre quando a entidade política (Administração Direta) presta os serviços por meio de seus órgãos.

    Concentração > É uma técnica administrativa que promove a extinção de determinado órgão público. Uma pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue órgãos antes existentes em sua estrutura, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências.

  • Hierarquia e subordinaçã - mesma pessoa jurídica - desconcentração.
  • Se determinada atribuição administrativa for DISTRIBUÍDA INTERNAMENTE ( E NÃO EXTERNAMENTE, DE FORMA outorgada) a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma DESCONCENTRAÇÃO (E NÃO centralização).

     

    "Administração descentralizada É administração indireta.

    Há 2 (duas) formas pelas quais o Estado pode efetivar a chamada descentralização administrativa: outorga e delegação".

    Fonte: http://www.tecnolegis.com/estudo-dirigido/tecnico-mpu-administrativa/concentracao.html

     

    "E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentração”. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    A desconcentração - explica com propriedade Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, p. 140) - pode ocorrer tanto em razão da matéria ou do assunto (por exemplo, entre os Ministérios da Justiça, da Saúde, da Fazenda, da Educação), como em razão do grau de hierarquia (por exemplo, entre a Presidência da República e os Ministérios de Estado; a Diretoria de Departamentos e a Diretoria de Divisões; Chefias de Seção e Encarregados de Setor) e do território (por exemplo, as Delegacias Regionais do Trabalho e da Receita Federal na Bahia, em Sergipe, Pernambuco, Alagoas, etc)”.".

     

    Fonte:http://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

     

  •  

    Para não esquecer!

    Descentralização e Desconcentração - Cria 

    Centralização e Concentração - extingue 

     

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

     

  • Para não esquecer!
    Descentralização e Desconcentração - Cria 
    Centralização e Concentração - extingue 
     
    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.
    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.
    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.
    Concentração = extingue órgãos da administração direta

    copiei....para memori....obg julIIAN

     

  • Desconcentra: cria orgão;

    Descentraliza: cria entidade.

     

    Concentra: desfaz orgão;

    Centraliza: desfaz entidade

     

    -> A questão diz que ''atribuição administrativa foi outorgada a órgão", sendo, portanto, criado um orgão (DESCONCENTRAÇÃO), e não centralização (defazimento de entidade) como indica no fim da questão.

  • Errado. Porque no que desrespeito à outorga o estado cria ou transfere a atividade a ser exercida, por lei. Sendo assim não será centralizada e sim Descentralizada.

  • O erro está na palavra "outorga", que se dá no caso da descentralização. A palavra centralização não está errada, porque se um ente político presta um serviço diretamente, será por meio de um órgão, já que o ente só existe fisicamente por meio dos órgãos que o compõem.

  • O meu comentario é o 100!

     

    O que ocorre é a desconcentracao.

  • O poder não deixou de estar centralizado, houve, apenas, a desconcentração.

  • " por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica". Logo, Descentralização já não podia ser!

     

    Concentração também não, já que está havendo uma "delegação" de atribuição!

     

    Centralização não pode ser, pois a centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta. - Cespe 2016

     

    Só resta Desconcentração!

     

    ERRADO

  • ele bagunçou tudo, inverteu os conceitos....

  • Desconcentração, uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização (ERRADO, é desCOncentração).

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    desCOncentração – Criação de Órgãos

     

    desCEntralização – Crianção de Entidades

    Técnica administrativa que consiste na distribuição externa de competência.

     

    desCOncentração – Criação de Órgãos

    Técnica administrativa que consiste na distribuição interna de competência.

     

    LINK ACERCA DA ORGANIZAÇÃO DA ADM. PÚBLICA

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfTUN4ekRiV2daYUE

     

    _____________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • O julgamento objetivo está prejudicado pela redação da assertiva,

    é certo que o fato corresponde a uma estrutura desconcentrada e também é certo que

    corresponde a uma estrutura centralizada já que fala em distribuição de atribuições a um órgão público dentro da mesma entidade.

     

  • Centralização é a propria PJ realizando suas atividades

    Desconcentração é distribuição de competências a órgãos subordinados hierarquicamente trabalhando para uma mesma PJ

    Descentralização é criação da ADM INdireta, há transferência de execução e titularidade e uma relação de VINCULAÇÃO E TUTELA

     

  • Eu entendi que aconteceu uma centralização desconcentrada. A entidade continuou detendo a titularidade da atribuição administrativa. Alguém pode explicar por que está errado? Seria, exclusivamente, pelo uso do termo outorga?

  • DESCON!

  • (...) subordinação entre os entes E.

    Posso ter entendido mal o comando da questão, mas o raciocínio que empreguei foi que não existe subordinação entre os entes da adm direta e indireta.

  • "Composição hierárquica da mesma pessoa jurídica" e relação de "coordenação e subordinação" são características da Desconcentração.
  • DESCONCENTRAÇÃO.

  • Camila Goes, nessas questões entre Certo e Errado muitas vezes causa problemas de interpretação. Por isso deve-se tomar muito cuidado com o o que a questão está avaliando.

     

    Nesse caso especifico, o exemplo citado mostra um orgão já centralizado promovendo uma desconcentração. então os atos de criar uma nova entidade hierarquicamente ligada a ela, nao modifica o carater centralizador, apenas o carater de concentração do poder.

    por isso ela está errada.

  • Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

    PONTOS IMPORTANTES:

    1 - QUANDO FALA-SE EM HIERAQUIA/SUBORDINAÇÃO, EXCLUI-SE A POSSIBILIDADE DE DESCENTRALIZAÇÃO.

    2 - QUANDO A QUESTÃO TRAZ A PALAVRA ÓRGÃO, PENSE LOGO EM CONCENTRAÇÃO OU DESCONCENTRAÇÃO

    FICA CLARO, ENTÃO, QUE OUTORGA ATRIBUIÇÃO A ÓRGÃO MANTENDO HIERARQUIA/SUBORDINAÇÃO É CASO DE DESCONCENTRAÇÃO.

    LOGO, QUESTÃO ERRADA

  • Ao que se depreende do enunciado, uma dada competência foi atribuída a um órgão público, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, baseado em uma relação hierarquizada, típica da estrutura interna administrativa.

    O conceito proposto em tudo se afina com a ideia de desconcentração administrativa, cuja ideia consiste exatamente nesta distribuição interna de competências, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre seus diversos órgãos.

    Já a centralização administrativa caracteriza-se pela prestação de serviços ou atividades públicas diretamente no âmbito da Administração Direta, sem se valer, portanto, de outras pessoas jurídicas criadas ou preexistentes.

    Observe-se que o enunciado da questão não esclarece qual a pessoa jurídica que está outorgando a competência, se integrante da Administração Direta ou da Indireta. Sem tal informação, não se pode afirmar que seria caso de centralização administrativa. Afinal, não custa lembrar: também existem órgãos públicos integrantes das entidades que compõem a Administração Indireta.

    Incorreta, portanto, a assertiva.


    Gabarito do professor: ERRADO
  • 111 comentários,pra uma questão fácil dessas? PEGUEM LEVE!!!!!!!!!!!!!!!!

  • Diego Santo. Ta fazendo o que aqui? questão fácil para você(sabe tudo), não quer dizer q para todos será!

  • cá para nos concordo com Diego Santos , ja vi questo~es mais dificeis do tema ....

  • A questão é fácil, mas não se esqueçam que pode haver concurseiros iniciantes.

  • Também acredito que o erro seja quanto à OUTORGA, pois essa só pode ser feita para PJ diferente (descentralização) e não para órgãos subordinados (desconcentração). E,  pelo que entendi dos comentários, é caso de centralização por desconcentração. A atividade esta centralizada no ente público, porém, será prestada por meio de um de seus órgão, ou seja, de forma desconcentrada.

  • Se determinada PJ ou entidade cria órgão para desempenhar determinada atribuição da PJ, então se está diante de desconcentração adm.

  • Não entendi o gabarito da questão

     

    Em primeiro porque a desconcentração se situa no âmbito da centralização

     

    Em segundo porque não dá para afirmar que o termo "outorga" foi empregado no sentido utilizado por Hely Lopes Meirelles (transferência da titularidade e da execução do serviço, por meio de lei, a ente de direito público integrante da admninistração inidreta)

     

  • Quem sabe de mais erra essa kkkkkkkkkkkk

  • Está errado, pois é desconcenntração.

  • Conceito referente a desconcentração..

  • A centralização administrativa tem suas  caracteriza pela prestação de serviços ou atividades públicas diretamente pela Adm Direta, sem  outras pessoas jurídicas criadas ou preexistentes. 

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Ao que se depreende do enunciado, uma dada competência foi atribuída a um órgão público, no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, baseado em uma relação hierarquizada, típica da estrutura interna administrativa.

    O conceito proposto em tudo se afina com a ideia de desconcentração administrativa, cuja ideia consiste exatamente nesta distribuição interna de competências, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre seus diversos órgãos.

    Já a centralização administrativa caracteriza-se pela prestação de serviços ou atividades públicas diretamente no âmbito da Administração Direta, sem se valer, portanto, de outras pessoas jurídicas criadas ou preexistentes.

    Observe-se que o enunciado da questão não esclarece qual a pessoa jurídica que está outorgando a competência, se integrante da Administração Direta ou da Indireta. Sem tal informação, não se pode afirmar que seria caso de centralização administrativa. Afinal, não custa lembrar: também existem órgãos públicos integrantes das entidades que compõem a Administração Indireta.

    Incorreta, portanto, a assertiva.


     

  • Errado 

    Trata-se de Desconcentração ( ato interno de distribuição de competências )
    A centralização é função criadora do órgão primário.

  • Na outorga ocorre a transferência, por lei, da titularidade e da execução do serviço público, razão pela qual só é possível transferir para a Administração Indireta, e mais especificamente às autarquias e fundações públicas.

    Na delegação, transfere-se somente a execução, mantendo-se a titularidade na Administração Direta. Essa transferência poderá ser feita: por lei (a delegação é geral e para autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista); por contrato (a delegação é contratual e para as concessionárias, permissionárias e parcerias público-privada); por ato administrativo (a delegação é por autorização de serviço público).

     

    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1137590/qual-a-diferenca-entre-outorga-e-delegacao-de-servico-publico

  • Para nao errar . desconcetraçao é a mesma pessoa e  a descentralizaçao distintas pessoas.

                         

  • descOn descOn descOncentração = Ó...Ó...Órgão descEN...descEN...descENtralizaçao = ENtidade. Dá-lhe Motta!!!!
  • ERRADO

     

    "Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização."

     

    Quando transfere competências para algum Órgão, está evidenciado a DESCONCENTRAÇÃO, e não Centralização

     

    MACETE

    DescOncentração = Órgãos

    DescEntralização = Entes da Administração Indireta

  • ERRADA.

    Fenômeno da desconcentração e não da centralização.

  • Vi que havia 129 comentários e pensei: caramba, deve ser questão com alguma pegadinha polêmica! Mas não... 

     

    Relaxe, acerte a questão e siga em frente.

  • Errada

     

    Desconcentração

  • Nossa.. muito errada a questão. 

  • Não se assustem com o volume de comentários, rs rs... A questão é bem simples, mas basta um desvio de atenção para errar, sou a prova disso

  • Nao tem deconcetracao kk

  • Aquela típica questão cespe: 99% da frase certa, mas aquele 1% ao ler rápido que te mata na prova... 

    Dica: se precisar ler 316x leiam para não errar!, Se está fácil, desconfie...

    Igual gente bonita dando em cima de gente feia, “vai dar merda”, não é normal! Kkkkkkkkkkk

  • Gab. ERRADO!

     

    Se há hierarquia dentre da mesma personalidade jurídica, falar-se-á de DESCONCENTRAÇÃO.

  • Falou em atribuições a orgãos internos de uma mesma pessoa júridica é o mesmo que falar em desconcentração.

  • Corresponderá a uma desconcentração.

  • QUESTÃO ERRADA.

     

    Neste caso estamos diante de uma desconcentração, pois esta ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica, ou seja, ocorre uma distribuição interna de competências.

     

    A centralização ocorre quando o Estado exerce suas tarefas diretamente, por meio de órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta.

     

    E para complementar, a descentralização ocorre em virtude do Princípio da Especialização, que é quando o Estado desempenha algumas de suas atividades por meio de outras pessoas jurídicas. 

     

  • Gabarito: ERRADO

     

    Corrigindo: Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma DESCONCETRAÇÃO.

     

    Bons estudos.

  • Errei essa por conta da fome de estar acertando demais.... é óbvio que a questão trata de desconcentração e não de centralização.


    Divisão dentro da mesma pessoa jurídica: desconcentração

    Divisão entre pessoas jurídicas diferentes: descentralização

    Junção entre mesmas pessoas jurídicas: concentração

    Junção entre 2 pessoas jurídicas da administração indireta: centralização administrativa

  • Simples: Não existe subordinação entre os ENTES !

  • ERRADO.


    Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

    Desconcentração


  • Diego Santos!!!m 

    Lembre-se que um dia você começou do zero!!! Vamos respeitar e ser mais democratico em um ambientes que é público e pago por todos.

    Sei que você nao quiz ser maldoso, mas vamos ter cuidado nas colocações, pois fazendo isso, todos são beneficiados.

     

    Abraço e bons estudos!!!

  • Agora sobre a questão!!!

    A confusão está em usar o nome entes!!!!

    Por causa disso muitas pessoas não acreditarem que poderia ser DESCONCENTRAÇÃO, mas a questão está certa.

    Eu errei, mas aprendi.

    Força e fé 

  • Errado- DESCONCETRAÇÃO.

  • Pra mim o que diferenciou e fez sentido no gabarito foi o "entes" da frase.

    Melhor comentario:

    "O fato de o caso corresponder à desconcentração, não nega o fato de haver centralização. Ao meu ver, se não há descentralização, há centralização.

    Não achei essa questão tão óbvia como os colegas, solicitando comentário do professor.."

  • Para não esquecer!

    Descentralização e Desconcentração - Cria 

    Centralização e Concentração - extingue 

     

    Descentralização = cria entidades com personalidade jurídica, por meio de outorga, transferindo a titularidade do serviço; ou por meio de delegação, transferindo apenas a execução do serviço.

    Desconcentração = cria órgãos dentro de uma mesma pessoa jurídica da administração direta.

    Centralização = extingue entidades com personalidade jurídica, revertendo a titularidade ou execução da atividade para a administração direta.

    Concentração = extingue órgãos da administração direta.

  • Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

    Desconcentração

  • O nível das questões está cada vez mais complexo.

  • Serviço Centralizado : execução direta.

    Serviço Descentralizado: transferência da execução.

    Serviço Concentrado: sem divisões internas.

    Serviço Desconcentrado: dividida entre vários órgãos.

    DECENTRALIZAÇÃO = CE = CRIA ENTIDADES

    DESCONCENTRAÇÃO = CO = CRIA ÓRGÃOS

  • Galera, vamos lá!

    O verdadeiro erro da questão está no fato de não se especificar o tipo de centralização.

     

    Segundo Alexandre Mazza:

    Centralização concentrada: quando a competência é exercida por uma única pessoa jurídica sem divisões internas
    Centralização desconcentrada: a atribuição administrativa é cometida a uma única pessoa jurídica dividida internamente em diversos órgãos.

     

    Sem desmerecer os comentários dos colegas, a palavra OUTORGA não torna a questão errada, pois dentre os vários significados um deles é o de CONCORDAR COM OUTRA PESSOA, ACORDO. Logo, embora incomum, é aplicável o termo outorga na questão.

    O enunciado especifica que há hierarquia e concessão de tarefas, logo temos a DESCONCENTRAÇÃO.
    Todavia, a assertiva limitou-se a dizer CENTRALIZAÇÃO, o que pode ser CONCENTRADA (sem subordinação e divisão interna) ou DESCONCENTRADA (com subordinação e com divisão interna).
    Logo, estaria correta se estivesse escrito: CENTRALIZAÇÃO DESCONCENTRADA.

     

     

  • Errado.

    Sempre que um órgão público estiver desempenhando uma atividade administrativa, devemos saber que a relação jurídica existente é a desconcentração. Não podemos falar em centralização, na presente questão, na medida em que o enunciado menciona estarmos diante de uma competência entre dois diferentes entes.

     

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • Isso sim que questão Boa, tem meu respeito

  • Muitos erraram por confundir a palavra Outorgada por: Avocada!

    Avocação ocorre em caráter excepcional e por motivos relevantes sendo ela temporária.

  • Desconcentração

  • QC - ERRADA

    OUTORGA - DESCENTRALIZA

    DELEGAÇÃO - DESCONCENTRA.

    bons estudos.

  • DesCEntralização por OUTORGA = é quando por LEI o estado cria uma entidade (pessoa jurídica)

    DesCEntralização por DELEGAÇÃO = é quando o poder público transfere por CONTRATO ou ATO ADMINISTRATIVO a execução do serviço

  • Desconcentração

  • Nesse caso estamos diante de uma desconcentração administrativa, que consiste em distribuir atribuições e competencias  internamente, sempre dentro da mesma pessoa júridica. 

  • Trocadalho do krilho! Essa questão sim é uma pegadinha bem feita e inteligente. Tenta confundir com inteligência. Não é como umas porcarias de questões mal elaboradas, pegadinhas forçadas sem noção. Errar por culpa da gente não tem problema. Mas por questão mal feita que desrespeita nosso tempo gasto é desrespeito do examinador.

  • Questão mal elaborada. Quando o Estado desconcentra as suas atividades, ele está atuando de maneira centralizada mediante desconcentração. Mesmo as atividades sendo executadas de maneira desconcentrada, não descaracteriza a atuação direta e CENTRALIZADA do próprio Estado, visto que os órgãos não tem autonomia própria, eles só seguem o que determina o ente político ( o Estado ou o Município ou Distrito Federal ou a União). Em minha opinião, essa questão está incompleta e gera muita margem para discussão.

    Bons estudos para nós!!

  • Eu sei que a questão trata de DESCONCENTRAÇÃO, mas o fato de a Adm. Pública realizar a desconcentração não faz com que ela atue com a CENTRALIZAÇÃO? Já que ela ainda mantém o controle dentro da mesma P.J.

    Questão da banca, sobre o mesmo assunto:

    Ano: 2016 Banca:  Órgão:  Prova: 

    A respeito da administração direta e indireta e da centralização e da descentralização administrativa, julgue o item seguinte.

    A centralização consiste na execução das tarefas administrativas pelo próprio Estado, por meio de órgãos internos integrantes da administração direta.

    GAB: CERTO

  • Órgão não outorga nada! Sempre que falar em outorga é descentralização.

  • Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma desconcentração.

    errado

  • é uma desconcentração eaushaes

  • ERRADO

  • Não vou me alongar no comentário, pois se fosse descrever os erros dessa questão seria um texto extenso.

    Cabe bom estudo de caso. O examinador embaralhou os conceitos e o erro não está apenas na palavra centralização.

    Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização.

  • DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃODESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

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    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO

  • DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

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    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

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    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO

    DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO DESCONTRAÇÃO

  • ERRADO

    A outorga é feita dentro do processo de DESCENTRALIZAÇÃO.

  • Trata-se de desconcentração, uma vez que há uma relação de coordenação e subordinação entre os entes.

  • Errado.

    Desconcentração (Órgãos)

    Dentro da mesma pessoa jurídica

    Relação de subordinação e hierarquia

  • Gabarito: ERRADO

    Quando se transfere competências a outros órgãos públicos, está ocorrendo a desconcentração, que é uma técnica administrativa adotada para aumentar a eficiência da Administração. Vale lembrar que a desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, em um sistema hierarquizado. Portanto, o item está errado, pois trata de desconcentração.

    Ressalto ainda que a expressão “outorga” deveria ser utilizada tecnicamente para tratar da transferência de competências por meio de lei, o que representaria a descentralização. No entanto, é bastante comum utilizá-la para designar genericamente a transferência de competências, seja na desconcentração ou na descentralização. Assim, se o item trata-se da desconcentração, não haveria qualquer problema com a utilização do termo “outorga”.

    Por fim, a centralização ocorre quando determinadas competências antes exercidas pela Administração Indireta ou por meio de delegação voltam a ser desempenhadas pelo ente político, de forma centralizada, extinguindo-se as entidades administrativas ou os contratos de delegação de serviço público. 

  • GABARITO ERRADO

    O conceito proposto na questão se afina com a ideia de desconcentração administrativa, cuja ideia consiste exatamente nesta distribuição interna de competências, sempre dentro de uma mesma pessoa jurídica, entre seus diversos órgãos.

    FONTE: Professor Rafael Pereira, QC.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Desconcentração

  • DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE NA FORMA DA LEI

    A DESCENTRALIZAÇÃO DA ADM. INDIRETA SERÁ NA FORMA DA LEI POR OUTORGA OU SERVIÇO E SERÁ TUTELADO A TITULARIEDADE+EXECUÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO

    CENTRALIZAÇÃO - O ESTADO EXECUTA AS TAREFAS POR INTERMÉDIO DOS ÓRGÃOS

  • agora, se esse msm orgao RETOMAR essa atividade estaremos diante de uma centralização

  • NÃO.

    DescEntralização cria EntidadesADMIndireta -DescOncentração cria Órgãos ADM Direta

  • Sempre que um órgão público estiver desempenhando uma atividade administrativa, devemos saber que a relação jurídica existente é a desconcentração.

    Não podemos falar em centralização, na presente questão, na medida em que o enunciado menciona estarmos diante de uma competência entre dois diferentes entes.

  • "composição hierárquica da mesma pessoa jurídica(...)"

    Se há outorga de atribuição dentro da mesma composição hierárquica trata-se de desconcentração.

    Portanto, assertiva ERRADA.

  • CENTRALIZAÇÃO*: 

    Estado RETOMA prestação de serviço antes transferido para outro órgão.

    Prestação de serviços diretamente pela pessoa política prevista constitucionalmente, sem delegação a outras pessoas.

    Diz-se que a atividade do Estado é centralizada quando ele atua diretamente, por meio de seus órgãos.

    DESCENTRALIZAÇÃO**: 

    criação de uma nova pessoa jurídica

    cria entidades

    Adm. Pública Direta cria novas entidades, dotadas de personalidade jurídica de direito público ou privado, para a titularidade e execução de determinado serviço. 

    controle finalístico ou supervisão ministerial 

    vinculação 

    pressupõe pessoas jurídicas diversas

    Não tem hierarquia nem subordinação

    Adm. Federal ----- > Unidades Federadas = Convênio 

    Adm. Federal -----> Setor privado = Contrato ou Concessão 

    Pressupõe a transferência, pelo Estado, da execução de atividades administrativas a determinada pessoa, sempre que o justificar o princípio da eficiência. 

    descentralizaÇÃO por colaboraÇÃO ou delegaÇÃO transfere apenas a execuÇÃO

     

    CONCENTRAÇÃO:

     Fusão de dois ou mais órgãos transformando em um único órgão concentrador.

     

    DESCONCENTRAÇÃO**:

     âmbito interno (mesma pessoa jurídica) 

      cria órgãos (sem possuem Personalidade Jurídica Própria) exp.: secretarias

     atribuições predeterminadas

      tem relação de hierarquia e subordinação

     este processo é realizado tanto na Adm. Pública Direta quanto na Adm. Pública Indireta.

  • Desconcentração

  • Questão estranha. Existe centralização desconcentrada, em que a administração direta realiza por meio de seus órgãos. A questão diz que é no âmbito da mesma PJ. Ou seja, não é descentralização, mas sim centralização. E já que faz pelos órgãos = desconcentração. Centralização desconcentrada.

    O único erro que vejo é ao citar "outorga", já que outorga é realizado para descentralização do serviço para outra PJ da administração indireta. Aí no caso não poderia haver "outorga" e ser centralização. Essa questão embolou tudo.

  • Tudo bem que é desconcentração, mas o ENTE não estaria realizando uma atividade CENTRALIZADA ao mesmo tempo?

  • Não podemos falar em centralização, na presente questão, na medida em que o enunciado

    menciona estarmos diante de uma competência entre dois diferentes entes.