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ERRADA.
O poder público DEVE estabelecer metas de desempenho.
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Errado
Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a
fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se
trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.
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Nada de deixar a meta aberta. Não resisti rsrsrs
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Se vc contrata determinado serviço com intuito de melhorar, sempre se deve fixar metas para atingir determinado objetivo.
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CF.88, Art 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
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Errado.
Já dizia nossa ilustre Presidenta: “Não vamos colocar meta. Vamos deixar a meta aberta, mas quando atingirmos a meta, vamos dobrar a meta”.
Assim podemos concluir que a meta é obrigatória e não aberta (facultativa)
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Bem lembrado, Marcelo Narciso
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ERRADO.. SEMPRE DEVE cumprir metas políticas.
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Faculta-se NÃO - EXIGE-SE
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Fiquei em dúvida com relação ao termo "contratante", pois ele fala que o objetivo do contrato é o aumento de eficiência do entre "contratante", sendo que na minha opinião o aumento de eficiência é do ente "contratado", pois o aumento de eficiência se requer de quem é contratado, e não de quem oferece o contrato. Sei lá. Se eu estiver viajando alguém me avise, por favor.
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Errado
Nao faculta!
Exige
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Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.
GAB.ERRADO.
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Gabarto: ERRADO
Não é facultado mas sim obrigatório por força do Art. 37, §8 - CF/88.
§ 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre......
Pronunciamento do STF, Ministro Gilmar Mendes, em seu Voto-Vista da Medida Cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1.923-5 Distrito Federal, de 01.08.2007:
“A principal função do contrato de gestão é a fixação de metas, assim como a definição dos mecanismos de avaliação de desempenho e controle de resultados das atividades da organização social."
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OBRIGATÓRIO- ATO VINCULADO.
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Contrato de gestão será celebrado no mínimo anualmente, estabelecerão os OBJETIVOS, METAS E INDICADORES de desempenho da entidade, bem como os RECURSOS NECESSÁRIOS e CRITÉRIOS PARA AVALAIAÇÃO.
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Intimamente ligado ao principio da Eficiência
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Gabarito:"Errado"
Não é facultado!
É obrigatório...
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A
HUM
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Gabarito: ERRADO.
ERRO ---> Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.
Logicamente, não há que se falar em faculdade da administração quanto ao estabelecimento de metas de desempenho em um CONTRATO DE GESTÃO. Diferentemente do afirmado na questão, aqui temos uma OBRIGATORIEDADE, sendo essa a caracerística mais marcante no referido tipo de contrato. Imagine que o Ministério da Saúde firme um contrato de gestão com a ANVISA visando o aperfeiçoamento do quadro de servidores e a melhoria dos procedimentos de fiscalização, não faria nem um sentido a existência desse contrato sem metas a serem cumpridas, serviria apenas para dar "regalias" à referida agência reguladora.
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ERRADO
Lei 9637/98
Art. 7o Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos:
I - especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade;
Logo, não é facultativo, sim obrigatório.
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Gab ERRADO
Obriga-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.
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CF.88, Art 37, § 8º A autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade, cabendo à lei dispor sobre:
I - o prazo de duração do contrato;
II - os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes;
III - a remuneração do pessoal."
Retirado de um dos comentários abaixo.
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Boa tarde;
As metas serão obrigatórias, lembre-se "não deixe sua meta aberta" huahuaaua, piadinha de alguns professores rsrs
Bons estudos
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GABARITO: ERRADO
Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.
fonte: estratégia concursos
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Vamos lá : Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"...
Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"...
Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"...
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Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"... Suspeite sempre do "Faculta-se"...
SUSPEITE DESSE FDP !!!
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ART 37, §8 da CF88
Gab. E
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Não é uma faculdade. É uma obrigação. E a responsabilidade que aumenta é a do executor.
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É só lembrar das cláusulas exorbitantes
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Ente contratante não, contratado.
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Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.
Gab. Errado
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É obrigatório nos contratos de gestão o estabelecimentos de metas de desempenho!!
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Gabarito: ERRADO
Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação.
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nada de facultativo e sim obrigatório, quando a administração firma contrato de gestão e obrigatório a fixação de metas.
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Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade
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Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante.
quando o poder público contrata , delega o serviço, mas continua sendo o titular do serviço.
sendo obrigatório estabelecer metas de desempenho para o órgão ou entidade.