SóProvas


ID
180763
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à improbidade administrativa, assinale a opção correta de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Devemos atentar para a redação literal da Lei nº 8429/92, que em seu artigo 14, e também no 15, nos traz as informações contidas na assertiva, vejamos:

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    (...)

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

     

  •  

    Acrescentando...

    Alternativa A

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Alternativa C

    Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Correta letra B

     

    Sabe o que é estranho nessa questão ? Parece pegadinha...

    Se formos literalmente pela lei a alternativa B também está errada, pois não é qualquer "cidadão", mas qualquer pessoa.......Na ação popular, por exemplo, é qualquer cidadão (o que pressupõe estar em pleno gozo dos direitos políticos)....

    AÇÃO DE iMPROBIDADE  

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    AÇÃO POPULAR

    Art. 1º Qualquer cidadão será parte legítima para pleitear a anulação ou a declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista (Constituição, art. 141, § 38), de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    Mas....tá valendo !!!!!!

  • Relativo a letra E.

    Uma pegatinha!

    PERDA E SUSPENSÃO - Exige Trânsito.

    AFASTAMENTO - Não

    Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.

            Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • a) e - Art. 3º - As disposições desta lei são aplicáveis [...] àquele que, mesmo não sendo agente público,[...] se benbeficie sob qualquer forma direta ou indireta

    b) c

    c) e - Art. 1º , PU - Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticadados contra o patrimônio [...] daquelas para cuja ciração ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento ...

    d) e - Art. 17 - A ação principal (ação judicial de imp. adm.) será proposta pelo Ministerio Público ou pela pessoa jurídica interessada ...

    e) e - Art. 20, PU - A autoridade judicial ou administrativa (obs.:Pelo Brasil não adotar o sistema do contencioso administrativo,a autoridade administrativa não pode proferir decisão transitada em julgado) competente poderá determinar o afastamento do agnete público do exercício do cargo emprego o ou função ...

     

  • Silvana...

    Também pensei a mesma coisa, imaginei pêlo em casaca de ovo nesse item... concurseiro pesado vê pegadinha em tudo, vê fantasma onde não tem!

  • A letra b) está inteiramente correta, e é uma boa questão.
    Apesar do art. 14 (L8429/92) expressamente afirmar "qualquer pessoa", é importante destacar que "qualquer cidadão" também é uma "pessoa", sendo que a recíproca não é verdadeira. A literalidade pode não ser a mesma, mas o sentido está correto. Errado seria afirmar que "apenas cidadão" poderá representar. O conceito do legitimado a representar é mais amplo. Já na ação popular o sujeito ativo é restrito somente ao "cidadão", portanto, não é qualquer pessoa.
  • Questão totalmente errada! Não há resposta certa. Todas as assertivas apresentam impropriedades que as tornam falsas. Vou falar diretamente da alternativa "b" a qual se reputa verdadeira. Veja o artigo da lei de improbidade:

            Art. 14. Qualquer PESSOA poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    Levando em conta a regra básica de interpretação de que não palavras inúteis na norma, pessoa e cidadão, pelo menos em Direito, NUNCA foram sinônimos. Pessoa é qualquer indivíduo natural. Bastando apenas a condição de ser humano. Cidadão trata-se de pessoa natural em pleno gozo de seus direitos políticos, isto é, possui alistamento eleitoral. Se desse tudo na mesma, então seria verdadeira uma questão que diz que qualquer pessoa tem legitimidade ativa para propor ação popular. NÃO!!! Cidadão é cidadão, pessoa é pessoa! uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    Além do mais, a diferença não é apenas conceitual pois, se a legitimidade for "cidadão", quem teria legitimidade ativa seria qualquer cidadão, inclusive maiores de 16 e menores de 18 anos, configurando uma exceção da rega geral de capacidade de estar em juízo (em regra 18 anos). Já no caso de pessoa, qualquer um poderia representar administrativamente, desde que possuísse capacidade civil, logo capacidade ad processum (capacide de por si só produzir atos processuais). Por todo o exposto, a questão deve ser anulada.
  • Eu entendo a discordância dos colegas com relação à expressão "qualquer pessoa" e à expressão "qualquer cidadão", mas vejam bem: "qualquer pessoa" é um conjunto maior, no qual está inserido o conjunto menor "qualquer cidadão". Por uma questão lógica, todo cidadão é pessoa, mas nem toda pessoa é "cidadão". Assim, não há porque se questionar a correção do enunciado. Se qualquer pessoa (como literalmente prevê a lei)  pode, que dirá qualquer cidadão, representar administrativamente (...). Portanto, poderíamos questionar, com toda veemência, se tal enunciado fosse considerado ERRADO. Aí sim, partindo dessa lógica, poderíamos constestar a posição da banca examinadora que, habitualmente, comete falhas grosseiras no que pertine à lógica. 
  • A - ERRADO - DIREITO OU INDIRETAMENTE RELACIONADO AO ATO (INDUZINDO OU CONCORRENDO PARA QUE SEJA PRATICADO).


    B - CORRETO. Art.14 - QUALQUER PESSOA PODERÁ REPRESENTAR À AUTORIDADE ADMINISTRATIVA COMPETENTE PARA QUE SEJA INSTAURADA INVESTIGAÇÃO DESTINADA A APURAR A PRÁTICA DE ATO DE IMPROBIDADE. (''QUALQUER CIDADÃO'' É MENOS ABRANGENTE QUE '' QUALQUER PESSOA'')


    C - ERRADO - É POSSÍVEL TAMBÉM UMA ENTIDADE QUE CONCORRA COM MENOS DE 50% DO PATRIMÔNIO OU DA RECEITA ANUAR SER AGENTE PASSIVO DE ATO DE IMPROBIDADE. LEMBRANDO QUE, PARA ESSAS ENTIDADES, LIMITAM-SE A SANÇÃO PATRIMONIAL À REPERCUSSÃO DO ILÍCITO SOBRE A CONTRIBUIÇÃO DOS COFRES PÚBLICOS.


    D - ERRADO - PODE SER AUTOR DA AÇÃO DE IMPROBIDADE TANTO O MINISTÉRIO PÚBLICO QUANTO A PESSOA JURÍDICA INTERESSADA.


    E - ERRADO - O AFASTAMENTO É UMA MEDIDA CAUTELAR QUE NÃO PRECISA DE DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO, PODE SER FEITO TANTO PELA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA QUANTO PELA AUTORIDADE JUDICIAL.




    GABARITO ''B''

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

     

    ARTIGO 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.


     

  • Lei 8429/92:

     

    a) Art. 3°. As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

     

    b) Art. 14.

     

    c) Art. 1º, Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

     

    d) Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    e) Art. 20, Parágrafo único. A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

  • Gabarito B

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

  • Qualquer Pessoa é DIFERENTE de qualquer cidadão.

    Questões de múltipla escolha como essa vamos por eliminação, mais em questões de CERTO e ERRADO, ferra com quem sabe que é diferente e não marcaria como correta essa questão.

  • Com relação à improbidade administrativa, de acordo com a disciplina da Lei n.º 8.429/1992, é correto afirmar que: Qualquer cidadão pode representar administrativamente para que seja instaurada investigação destinada a apurar prática de ato de improbidade, e a comissão processante responsável pela apuração deve dar conhecimento do procedimento administrativo ao MP e ao respectivo tribunal ou conselho de contas.

  • GAB: B

    Corrigindo.....

    A) O particular que não tem vínculo com a administração pública pode sofrer sanções se for beneficiário direto ou indireto do ato de improbidade.

    B) CERTO. Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    C) ERRADO. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    D) O MP e a Pessoa Jurídica interessada dispõe de legitimidade para ajuizar ação visando à aplicação da sanção pela prática de ato que configure improbidade.

    E) A autoridade judicial ou administrativa competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida se fizer necessária à instrução processual.

    O AFASTAMENTO É MEDIDA CAUTELAR ! NÃO PRECISA DE TRÂNSITO EM JULGADO.

    FONTE: Lei n.º 8.429/1992.