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ID
1808185
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e à Defensoria Pública (DP), julgue o item a seguir.

O defensor público-geral da União tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal. Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado;

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


  • Olá pessoal (GABARITO ERRADO)


    O rol de legitimados para propositura da ADI ( controle repressivo concentrado de constitucionalidade) está TAXATIVAMENTE previsto na Carta Magna. Sendo assim, gostaria de compartilhar com os amigos do QC um método mnemônico que aprendi com os amigos desse site fantástico, que nos ajuda intensamente nos estudos.

    --------------------------------------------------

    LEGITIMADOS PROPOSITURA ADI/ADC/ADO/ADPF  ( FONTE: AULAS PROFESSORA FLÁVIA BAHIA)

    REGRA DOS 4:

    1) 4 MESAS: 

    Mesa do Senado ; 

    Mesa da CD;

     Mesa da ALE; 

    Mesa da CLDF ( Câmara Legislativa DF)


    2) 4 AUTORIDADES: 

     PR; 

    PGR; 

    GOVERNADOR  Estado; 

    GOVERNADO DF


    3) 4 ENTIDADES: 

    Conselho Federal OAB; 

    Partido Político representação CN; 

    Confederação Sindical; 

    Entidade de Classe

    ---------------------------------------------


    OBS: Gostaria de acrescentar que embora o Defensor Público Geral da União não seja legitimado para propor ADI, ele é LEGITIMADO PARA PROVOCAR CANCELAMENTO/REVISÃO/EDIÇÃO  DE SÚMULA VINCULANTE.

      LEI 11417/2006

    -Art. 3o  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;



  • Errado


    Os legitimados para a propositura de ADI e ADC estão relacionados no art. 103, CF.88. Dentre eles, não está o Defensor Público-Geral da União.

  • 3M -> Mesa do Senado Federal / Mesa da Câmara dos Deputados / Mesa de Assembléia Legislativa

    3P -> Presidente da República / Procurador-Geral da República / partido político com representação no Congresso Nacional 

    3C -> Câmara Legislativa / Conselho Federal da OAB / confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    1G -> Governador do estado ou do DF

  • ERRADA.

    O Defensor Público-geral federal não está na lista do Art. 103 da CF.

  • Art. 2o Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade: (Vide artigo 103 da Constituição Federal)

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou a Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

    V - o Governador de Estado ou o Governador do Distrito Federal;

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • O rol do 103 da CF é exaustivo. 
    Três pessoas
    Presidente da República
    Governador de Estado (Não é legitimado universal, pois tem que ter pertinência temática)
    PGR 
    Três mesas
    Mesa da Câmara
    Mesa do Senado
    Mesa das assembléias legislativas (mesma ressalva sobre pertinência temática)
    Três entidades
    OAB
    Partido político com representação no congresso nacional (Estou lendo informativos do STJ, e pelo menos início de 2014 dizia que a representação tem que ser na hora da propositura, mesmo que venha a perder a representação a ação continua, se ao longo do tempo eu ler mudança de entendimento coloco aqui, ou alguém, por favor mande por inbox)!
    Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • Da Glau ficou bem melhor

  •  

    Já que tocamos no assunto das SÚMULAS VINCULANTES e para o material ficar completo, o ART. 3º, LEI 11.417/06 trouxe mais legitimados À PROPOR EDIÇÃO, REVISÃO OU CANCELAMENTO DE SÚMULAS VINCULANTES:

    VI - o Defensor Público-Geral da União

    XI - os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares

     

  • Rol taxativo:



    4 autoridades:

    1.  Presidente da república,

    2.  Procurador geral da república,

    3.  Governadores de estado,

    4.  Governador do DF.

    4 mesas:

    1.  Senado federal,

    2.  Câmara dos deputados,

    3.  Assembleias legislativas dos estados,

    4.  Câmara legislativa do DF.

    4 entidades:

    1.  Conselho federal da OAB,

    2.  Partido político representado no congresso nacional,

    3.  Confederação sindical,

    4.  Entidade de classe de âmbito nacional. 

  • ERRADA, haja vista que o defensor publico  geral da União não esta incluso no rol do artigo 103, I CF.

    São Legitimados:

    Universais: não precisam demonstar pertinência temática

    Presidente da República

    Procurador Geral da República

    Conselho Federal da OAB

    Mesa da Câmara

    Mesa do Senado

    Partido Político com Representação do Congresso Nacional

    Especias - precisam demonstrar pertinência temática

    Governado do Estado

    Mesa da Assembléia Legislativa dos Estados ou Câmara Legislativa Distratal

    Confederação Sindical ou entidade de classe de ambito nacional

  • tirem-me uma dúvida se no lugar do defensor fosse o advogado da união poderia??

  • A questão quis confundir com os legitimados para propor edição de súmula vinculante, rol que se inclui o Defensor Público-Geral da União

  • VIDE   Q707192

     

    ATENÇÃO:    O Advogado-Geral da União NÃO é legitimado para provocar cancelamento e revisão

     

     São legitimados para propor a edição, revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

     

    I) AS 3 MESAS:

    * MESA DO SENADO

    * MESA DA CÂMARA

    * MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA OU DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DF

     

    II) OS 2 GOVERNANTES:

    * PRESIDENTE DA REPÚBLICA

      - PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

      - DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO

    * GOVERNADOR DE ESTADO

     

    III) OS TRIBUNAIS SUPERIORES

     

    IV) OUTROS: 

    * PARTIDOS POLÍTICOS COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO

    * CONFEDERAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL

    * CONSELHO FEDERAL DA OAB

     

     

     

     

  • wanderson fiorese

    Rol taxativo:

     

     

    4 autoridades:

    1.  Presidente da república,

    2.  Procurador geral da república,

    3.  Governadores de estado,

    4.  Governador do DF.

    4 mesas:

    1.  Senado federal,

    2.  Câmara dos deputados,

    3.  Assembleias legislativas dos estados,

    4.  Câmara legislativa do DF.

    4 entidades:

    1.  Conselho federal da OAB,

    2.  Partido político representado no congresso nacional,

    3.  Confederação sindical,

    4.  Entidade de classe de âmbito nacional. 

  • A história do controle de constitucionalidade pelo sistema concentrado permite que se entenda o porquê do ''alargamento'' da competência para ADIN e ação declaratória de constitucionalidade.Lembre-se de que em Constituições anteriores a adoção do controle concentrado era exercida exclusivamente pelo PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA,o que causava inércia diante de manifesta lei inconstitucional - ora,o Presidente da República deveria executar lei inconstitucional? Essas lacunas concretas fizeram com que se alargasse o sistema concentrado,que atualmente abarca,SEGUNDO O ART.103 DA CF:

    -PRESIDENTE DA REPÚBLICA,GOVERNADOR DO ESTADO E DO DF,PGR

    -MESAS DA CÂMARA,SENADO,CLDF E ASSEMBLEIAS LEGISLATIVAS

    -CONSELHO FEDERAL DA OAB,ENTIDADE DE CLASSE,ASSOCIAÇÃO SINDICAL DE ÂMBITO NACIONAL,PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL

    BONS ESTUDOS!

  • Tem para desfazer súmula vinculante!

  • Gabarito:"Errado"

     

    Art. 103 da CF/88. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

     

     I - o Presidente da República;

     

    II - a Mesa do Senado Federal;

     

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

     

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

     

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

     

    VI - o Procurador-Geral da República;

     

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

     

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

     

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

     

    P.S. PEGADINHA!!!

    LEI 11417/2006-Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

  • Tem legitimidade para a súmula vinculante ,mas não tem para ações do controle concentrado

  • Ramon, essa PEC ainda está tramitando na Câmara, ou seja, a questão ainda está atualizada.
  • Galera, gravem que o Rol para propositura da ADI e ADC é igual ao REC (revisão, edição e cancelamento) de Súmula Vinculante, a exceção de dois "atores" que podem propor SV:

    Assim: rol de legitimados ADI e ADC= SV (+ DPU e tribunais)

    * os Tribunais Superiores, os Tribunais de Justiça de Estados ou do Distrito Federal e Territórios, os Tribunais Regionais Federais, os Tribunais Regionais do Trabalho, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunais Militares- LEI 11,417 - ART. 3º, XI

    Lembre-se que o rol de "atores" da SV pode ser maior para otimizar o trâmite processual brasileiro, assim mais "atores" podem propô-la. Outra coisa: jamais um Defensor poderia ser um legitimado para ADI e ADC, imagine o "caos" jurídico que seria.

  • Art. 3º, LEI 11.417/06 São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    ERRADO

  • Preste atenção!

    São somente 03 as autoridades que podem propor ADI: PRESIDENTE DA REPUBLICA , GOVERNADOR DO ESTADO E PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA.

    De resto temos mais 03 mesas e 03 instituições .

  • Defensor Pública Geral pode requerer a edição, cancelamento ou revisão de súmula.

  • O item é falso, pois apresenta autoridade que não está listada no rol taxativo do art. 103 da CF/88.

    Gabarito: Errado

  • PORQUE TA ERRADO ?

    Art. 13. Podem propor a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal:     

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    III - a Mesa do Senado Federal;

    IV - o Procurador-Geral da República.

  • 1) Enunciado da questão

    Exige-se conhecimento acerca dos legitimados na ação direta de inconstitucionalidade e na ação declaratória de constitucionalidade.

    2) Base constitucional

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade (redação dada pela EC nº 45/04).

    I- o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal (redação dada pela EC nº 45/04);

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    3) Base legal (Lei nº 11.414/2006)

    Art. 3º  São legitimados a propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante:

    VI - o Defensor Público-Geral da União;

    4) Base doutrinária (Pedro Lenza)

    Os legitimados para a propositura das ações de controle de constitucionalidade são divididos em dois grupos: a) os legitimados universais: são aqueles que podem propor ação sobre qualquer assunto; e b) os legitimados especiais: são os que somente podem propor ações sobre determinados temas de seu interesse, o que se chama de observância da pertinência temática.

    São legitimados universais: i) Presidente da República; ii)  a Mesa do Senado Federal; iii)  a Mesa da Câmara dos Deputados; iv) o Procurador-Geral da República; v) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; e vi) partido político com representação no Congresso Nacional; e

    São legitimados especiais (precisam comprovar pertinência temática): i) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; ii) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; e iii) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    5) Exame da questão posta e identificação da resposta

    À luz do art. 103 da CF/88, são legitimados da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade: a) o Presidente da República; b) a Mesa do Senado Federal; c) a Mesa da Câmara dos Deputados; d) a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; e) o Governador de Estado ou do Distrito Federal; f) o Procurador-Geral da República; g) o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; h) partido político com representação no Congresso Nacional; e i) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Portanto, não tem legitimidade constitucional para a propositura de ação direta de inconstitucionalidade e de ação declaratória de constitucionalidade.

    Todavia, deve-se ressaltar, nos termos do art. 3º, VI, da Lei nº 11.417/2006, que o Defensor Público Geral da União tem legitimidade para propor a edição, a revisão ou o cancelamento de enunciado de súmula vinculante

    Resposta: ERRADO