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a) INCORRETA. Art. 114 da CF: "Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (...) VII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."
b) INCORRETA. A apreciação não se dá apenas em caso de requerimento de qualquer interessado. Nos termos do art. 5º da Resolução Administrativa 1.064/2005 (que aprova o RITST): "Ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho compete: (...) IV - apreciar, de ofício ou a requerimento de qualquer interessado, as decisões administrativas dos Tribunais que contrariem as normas legais ou as expedidas com base no inciso II." Prevê o inciso II: "expedir normas gerais de procedimento relacionadas com os sistemas de informática, recursos humanos, planejamento e orçamento, administração financeira, material e patrimônio e de controle interno da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, ou normas que se refiram a sistemas relativos a outras atividades auxiliares comuns que necessitem de coordenação central."
c) INCORRETA. Súmula Vinculante 23: "A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada."
d) CORRETA. Art. 70 do RITST: "Compete ao Tribunal Pleno dar posse aos Membros eleitos para o cargo de Direção e aos Ministros nomeados para o Tribunal e: (...) I - em matéria administrativa: (...) d) propor ao Poder Legislativo a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes, quando solicitadas por Tribunal Regional do Trabalho ou pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
e) INCORRETA. O período não é superior a trinta dias, e sim, igual ou superior a trinta dias. Art. 17 do RITST: "Nas ausências temporárias, por período igual ou superior a trinta dias, e nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes do Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Tribunal Pleno, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus Membros."
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Art. 17. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Penso que o erro está :"esoclhidos pelo plenário do TST", conforme artigo acima copiado do RITST.
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O art.17 do RITST fala em órgao especial e nao Tribunal pleno, este é o erro.
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interessante: o edital dessa prova não pediu expressamente o regimento interno do TST.
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Corrigindo a colega acima, o erro da letra E está em dizer que serão escolhidos pelo plenário quando, na verdade, será escolhido pelo órgão especial, conforme diz o artigo 17.
Vejam: Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
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Dê joinha quem acertou essa questão pelo fato de já ter acompanhado um anteprojeto de lei de criação de cargos e unidades judiciarias na justiça do trabalho. O qual estou acompanhando, do TRT2, acabou de passar pelo órgão especial e agora está indo direto e simultaneamente ao Congresso Nacional e ao Conselho Nacional de Justiça :D.
"ACORDAM os Ministros do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, aprovar parcialmente a proposta apresentada de anteprojeto de lei para a criação de 531 cargos efetivos (407 analistas judiciários e 204 técnicos judiciários) e 1.216 funçõesncomissionadas (644 FC-4 e 572 FC-5) no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e determinar o encaminhamento do processo simultaneamente à Câmara dos Deputados e ao Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 79, inciso IV, da Lei 12.919/2013.
Brasília, 01 de dezembro de 2014."
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LETRA D – CORRETA – RITST, art. 69. Compete ao Órgão Especial: II - em matéria administrativa: d) propor ao
Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho
e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;
LETRA E –
ERRADA – RITST, art. 17. Nas
ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos
definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do
Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial,
mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.(Grifamos)
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Cuidado que tem gente postando comentário errado e o pessoal está curtindo. Fiquem espertos, tem gente aqui que só quer eliminar a concorrência!!!!
Regimento interno do TST:
art. 17. Nas ausências temporárias, por período superior a trinta dias, e, nos afastamentos definitivos, os Ministros serão substituídos por Juízes de Tribunal Regional do Trabalho, escolhidos pelo Órgão Especial, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
art. 69. Compete ao Órgão Especial:
II - em matéria administrativa:
d) propor ao Poder Legislativo, após a deliberação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a criação, extinção ou modificação de Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho, assim como a alteração de jurisdição e de sede destes;