SóProvas


ID
1808323
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • Errado, não tem que esperar 5 dias. A autoridade policial deve comunicar "IMEDIATAMENTE".

     

    CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.

    Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

    Art. 1. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstânicas em que se realizou sua prisão ou apresentação.

  • DEVE COMUNICAR EM 24H A PRISÃO AO JUIZ, MP, E À PESSOA INDICADA PELO PRESO

  • Gabarito: ERRADO


    CPP


    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.


    § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.


    O prazo de 24 horas é para enviar ao juiz competente os autos da prisão em flagrante. 


    A comunicação da prisão é imediatamente, não tem prazo.



  • Cuidado. A comunicação da prisão, pela autoridade policial, deve ser feita imediatamente ao juiz. Por outro lado, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado em até 24 (vinte e quatro) horas após a prisão do indivíduo. Digo isso, pois, aos iniciantes na matéria de direito processual penal, poderá gerar uma confusão, mas nada que uma consulta ao Código de Processo Penal não resolva. Todavia, convém anotar que, os comentários aqui deixados, devem ser tidos para facilitar a vida do concurseiro, e, não o contrário - atrapalhá-la.

  • Não há mais que se falar em apresentação do auto de prisão em flagrante ao juiz em 24 horas. Como bem já destacou o colega, citando a resolução do CNJ, após o julgamento da MC na ADPF 347, o STF determinou a instituição da audiência de custódia, com fundamento no item 7.5 da Convenção Interamericana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica). 
    Maiores esclarecimentos: http://www.dizerodireito.com.br/2015/09/entenda-decisao-do-stf-sobre-o-sistema.html


  • Atenção:

    A comunicação da prisão é imediata (sem prazo)

    O prazo de 24 horas é para enviar os autos de prisão em flagrante ao juiz competente


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 306" e "Processo Penal - L1 - Tít.IX - Cap.II".


    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
    Bons estudos!!!
  • A pergunta é bem direta, "qual o prazo para comunicar", deve se prestar atenção, pois comunicar e diferente do disposto no paragrafo 1.

      Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • Com efeito, o flagrante constitui uma medida efêmra, que não dura mais do que um dia,já que não autoriza a manutenção da prisão no decorrer do processo.Explica-se: ao receber a comunicação do flagrante, caso o juiz entenda por manter a prisão, deverá converte-la em preventiva. Do contrário irá relaxa-la ou conceder a liberdade provisória. Assim ninguém ficará preso durante o processo simplesmente por ter sido preso em flagrante.

    Sendo assim, surge a redação do art. 306 do CPP para responder essa nossa questão!

  • Errado. Segundo determinação do artigo 306 do Còdigo de Processo Penal, a COMUNICAÇÃO do preso irá ocorrer IMEDIATAMENTE para o juiz competente. O APF será encaminhado em até 24 horas da realização da prisão..

  • JUIZ DEVERÁ SER COMUNICADO IMEDIATAMENTE, TENDO A LAPF O PRAZO DE 24 HORAS PARA SER ENTREGUE, SUA CÓPIA INTEGRAL AO MAGISTRADO COMPETENTE.

  •  A prisão em flagrante não tem prazo. Somente existe prazo para a entrega do auto de prisão em flagrante para o juiz. A entrega deverá ocorrer em 24h (vinte e quatro horas) depois da prisão, devendo o auto de prisão em flagrante ser acompanhado de todas as oitivas colhidas.

  • Comunicação = imediata

    Encaminhamento do APF = 24h após a prisão 

    Audiência de custódia = 24h após a prisão

    ***Decisão do juiz sobre relaxamento ou revogação ou conversão em preventiva = não tem prazo na lei (art. 310)

  • A entrega do Auto de Prisão em Flagrante( APF) é de 24h.

  • Eu amo direito porque dar uma lida rapida na prissão em flagrante e vc acerta as questões... agora vai tentar fazer isso com contabilidade -_-. 

     

     CPP Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.  (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

            § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.

     

     

     

    GABARITO "ERRADO"

  • >>>>>>>>IMEDIATAMENTE

  • Conforme o caput do art. 306 do nosso cpp -  a comunicação deve ser realizada IMEDIATAMENTE ao JUIZ, MP e à família do preso ou pessoa por ele indicada.

    O código ainda estabelece que em 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante.

    Seguindo esssa esteira dos prazos, o STJ(quinta turma - hc 149875 - Rel. Min Felix Fischer - Djs 31.05.10) informa que não haverá vício formal se essa comunicação não atender o prazo fixado no art. 306, parágrafo 1º), constituindo o retardo em mera irregularidade, sem condão de ensejar o relaxamento da segregação cautelar.

     

    Sobre a figura do magistrado, vale o comentário, é possível que o crime venha ser cometido na preseça dessa autoridade ou contra ela, quando no EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. Nestes casos, deve constar do auto, todo o fato acontecido, sendo tudo assinado pela autoridade , pelo preso, pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não for a autoridade que houver presidido o auto - veja que a própria autoridade estará impedida de atuar como juiz da causa.

  • Bem de vez em quando a cespe é uma Mãe!

  • 24 horas.

  • A comunicação ao juiz deverá ser feita IMEDIATAMENTE!

  • COMUNICAÇÃO - IMEDIATAMENTE

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao:

    1 - juiz competente, ao

    2 - Ministério Público e à

    3 - família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    APF - EM até 24 HORAS

    § 1º Em até 24  horas após a realização da prisão, será encaminhado ao:

    1- juiz competente o auto de prisão em flagrante

    2 - e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    - Comunicação = imediata ao juiz. -> art. 306, § 1, CPP.
    - Envio dos autos = em até 24 horas. -> art. 5, LXII, CF/88.

  • Comunicação é imedita

  • A AUTORIDADE POLICIAL ( DELEGADO ) COMUNICARÁ IMEDIATAMENTE;

    FAMÍLIA DO PRESO OU PESSOA POR ELE INDICADA

    MP

    JUIZ ( AUTORIDADE JUDICIAL )

     

     

    A AUTORIDADE FARÁ EM ATÉ 24H

    REMETER CÓPIA DOS AUTOS AO JUIZ COMPETENTE

    NOTA DE CULPA

     

    GABARITO:ERRADO

  • Questãozinha letra de lei, o prazo é de até 24 horas - Respeitando os direitos constitucionais do preso, comunicação a familia, direito ao silêncio, etc;

    Artigo 306, §1ª

  • A COMUNICAÇÃO DEVE SER IMEDIATAMENTE.

  • 24 horas no máximo. A autoridade policial deve comunicar ao juiz competente, MP e família, ou pessoa indicada pelo agente preso em flagrante.

  • muitos comentários errados ! devemos tomar cuidado com essas pessoas que estão querendo ferras os outros com essa atitude...

    Questão errada.

    306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e a família do preso ou pessoa indicada; (não 24 horas)

    §1 Até 24 horas após a prisão, será encaminhado ao juiz o APF e, caso o autuado não informe o nome do advogado, cópia integral para Defensoria Pública (não fala no MP);

    §2 No mesmo prazo, será entregue ao preso a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas;

  • Imagina você ser preso de forma ilegal e a autoridade policial poder comunicar o fato em 05 dias. Isso seria um absurdo.

     

    Nesse sentido, o Brasil vem tentado implementar a audiência de custódia, que consiste na apresentação de toda pessoa que for presa a autoridade judicial no prazo máximo de 24 horas.

     

    O CPP - no seu art. 306 - determina que a comunicação de qualquer prisão será comunicada IMEDIATAMENTE a autoridade judiciário. Porém, a realidade mostra que essa comunicação e até mesmo o APF demoram para serem apreciados pela autoridade judiciária.

     

    Esse é um dos problemas que deixam o sistema prisional - presos cautelares e presos definitivos - de pernas para o ar no Brasil.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • IMEDIATAMENTE

     

    sejam sucintos pelo amor do que vcs acreditam !!!!

  • Que questão sacana! Faz vc perder um tempo precioso para no fim perguntar algo nada haver com a questão! 

  • Gabarito: errado

     

    Comunicação============> Imediatamente.

     

    Auto da prisão em flagrante ==============> até 24h após prisão em flagrante.

     

    Deveria existir uma maneira de denunciar/punir quem comenta errado apenas para prejudicar quem está estudando.

     

    Isso é um absurdo!

  • Comunicar imediatamente.

  • se ele põe 24hrs ao invés de 5 dias iria derrubar muitos candidatos...

  • IMEDIATAMENTE !!

  • O prazo de 5 dias é o de oferecimento da denúncia após o recebimento do IP pelo MP quando o réu estiver preso (art. 46, CPP).

  • GAB = E

    Resolução 213, de 15 de dezembro de 2015, do CNJ.

    Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.

    Art. 1. Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstânicas em que se realizou sua prisão ou apresentação.

     

     Art. 46.  O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

            § 1o  Quando o Ministério Público dispensar o inquérito policial, o prazo para o oferecimento da denúncia contar-se-á da data em que tiver recebido as peças de informações ou a representação

            §  2o  O prazo para o aditamento da queixa será de 3 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos, e, se este não se pronunciar dentro do tríduo, entender-se-á que não tem o que aditar, prosseguindo-se nos demais      termos do processo.

  • O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de 24 horas!

  • O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias. 

    COMUNIQUE IMEDIATAMENTE.

    OS AUTOS DA PRISÃO EM FLAGRANTE DEVERÁ SER ENVIADO AO JUIZ COMPETENTE NO PRAZO DE 24H,CASO O DELTA NÃO ENVIE,INCORRERA  NO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE.

  • Alternativa Errada.

     

    Para comunicar ao Juiz é IMEDIATAMENTE

    Para encaminhar o Auto de Prisão é 24 horas.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão
    comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à
    família do preso ou à pessoa por ele indicada
    . (Redação dada pela Lei nº 12.403, de
    2011).
    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será
    encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante
    e, caso o
    autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria
    Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • que história gigante

  • CPP

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  •  Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.         

            § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

  • 24 hrs

  • ERRADO

     

    IMEDIATAMENTE

  •  Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

     

    Cuidado, neste caso o Juiz é a autoridade que está sofrendo a ação, sendo assim, não há comunicação, pois já está ciente do fato.

  • ERRADA

     

    COMUNICA DE IMEDIATO

     

    - JUIZ COMPETENTE

    - MP

    - FAMÍLIA

    - OU PESSOA INDICADA PELO PRESO

  • GAB: ERRADO 

    Questão Cespiana, tem que ler o comando da questão primeiro, depois vc vai para a historinha. ( economia de 3 minutos é muita coisa )

  • João é 3 anos mais velho que Marcos, que é 1 ano mais novo que Carlos. Qual a distância do Rio de Janeiro a São Paulo em metros?

  • Comunicação da Prisão (Imediatamente): juiz competente, Ministério Público, família do preso ou à pessoa por ele indicada.  

    Auto de Prisão em Flagrante Delito ou JUIZ (até VINTE E QUATRO horas): após a realização da prisão ao JUIZ competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado NÃO INFORME o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. 

    Auto de Prisão em Flagrante Delito ao PRESO (até VINTE E QUATRO horas): após a realização da prisão será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas (todas as oitivas colhidas).

  • 24 horas.

  • ATENÇÃO! 

     

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

    § 1o Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

     

    Efetivada a prisão => comunicação imediata => Juiz, MP, Família ou a pessoa indicada

     

    Em até 24 horas após a prisão => o auto de flagrante deve ser encaminhado ao juiz e cópia para a defensoria pública (se o preso não indicar adv).

     

    Se o juiz não for comunicado imediatamente, ou se os autos não forem encaminhados em 24 horas, a autoridade incorre em crime de abuso de autoridade:

     

    LEI Nº 4.898, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1965.

     

    Art. 4º Constitui também abuso de autoridade:

     

    a) ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;

     

    c) deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;

     

    (CESPE – 2012 – TRE-RJ – ANALISTA JUDICIÁRIO) A prisão de qualquer pessoa e o local onde ela se encontrar presa devem ser comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. Em até 24 horas após a realização da prisão, o auto de prisão em flagrante deve ser encaminhado ao juiz competente e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, deve ser encaminhada cópia integral à defensoria pública.

    Gabarito: C

     

     

  • a comunicação é IMEDIATA!!!O juiz precisa saber que o ser humano foi preso imediatamente.
  • a questão ia num nível difícil, de repente apareceu essa asneira de comunicar em 5 anos!! pensei em pegadinha, mas não tinha como não estar ERRADA!!

  • o prazo é 24  horas para comunicar a prisão em flagrante

  • CPP, art. 306, caput: a prisão deverá ser comunicada IMEDIATAMENTE ao juiz competente. 

  • Comunicar ----- IMEDIATAMENTE
    APF---------------24 horas

  • ERRADO!

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.



    OBS: A falta de comunicar o juiz imediatamente, não gera nulidade do ato em flagrante.

    OBS2: Não constitui irregularidade para anular o auto de prisão, se comunicar tardiamente a familia do acusado


  • Gab errada

     

    Art 306°- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. 

  • ERRADO


    CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • seria "IMEDIADAMENTE"... sem mais.

  • Comunicação da Prisão e o local em que se encontra o preso: IMEDIATA (ao juiz competente, ao MP e a família).

    Auto de Prisão em Flagrante (APF) é enviado ao Juiz num prazo de 24 HORAS.

    Nota de Culpa (Doc. em que dá ciência ao preso sobre os motivos de sua prisão): 24 HORAS.

  • É DE IMEDIATO!

  • Mamão com açucar... Quem errar essa não tem condições de passar em um concurso da Cespe.

  • Comunicação = imediatamente

    Auto de Prisão Flagrante = até 24 h

  • Gabarito ERRADO


    O engraçado é que o enunciado da situação hipotética nada tem haver com a pergunta. Dava tranquilamente

    pra responder sem ler o texto.

  • Caraca, lendo o caso hipotético pensei que viesse um pergunta decente, mas veio uma que não tem relação alguma!

  • Questão tranquila. Mais de 60 comentários com o art. 306. Pra quê?

  • Imediatamente

  • Art. 306, CPP

  • Vejo a maioria falando que o prazo é IMEDIATAMENTE, mas Cespe elaborou uma questão dizendo que o prazo para a comunicação é em ate 24 horas após sua efetivação para o auto de prisão em flagrante ser encaminhado ao Juízo.

    Veja a questão abaixo . Ela considerou como certa.

    Ano: 2018 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Resolvi certo!

    No que se refere aos tipos de prisão e aos meios processuais para assegurar a liberdade, julgue o seguinte item.

    A comunicação de prisão em flagrante deverá ocorrer em até vinte e quatro horas após a sua efetivação: o auto de prisão deverá ser encaminhado ao juízo competente para análise da possibilidade de relaxamento da prisão, de conversão da prisão em liberdade provisória ou de decretação de prisão preventiva.

  • Errado.

    Muito cuidado para não confundir prazo de DURAÇÃO de uma prisão com o prazo para COMUNICAÇÃO da prisão ao magistrado!

    Conforme rege o CPP, a prisão deve ser comunicada IMEDIATAMENTE à autoridade judiciária:
    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QC - ERRADA

    *COMUNICAÇÃOIMEDIATAMENTE!

    *NOTA de CULPA – 24h

    *APF – 24h

    bons estudos.

  • Não tem prazo para a comunicação da prisão em flagrante para o JUIZ COMPETENTE, FAMÍLIA E O MP sendo IMEDIATAMENTE COMUNICADA;

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Gab Errada

    Art306°- A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    §1°- Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a defensoria pública.

    Comunicação: Imediatamente

    Encaminha o auto APFD: Em até 24 horas.

  • COmunica: imediatamente

    Nota de culpa: 24 horas

  • Como vimos, a comunicação será imediata. Não há o prazo de 05 dias.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Na fase de judicialização, quando o Juiz recebe os autos, o que ele poderá fazer?

    A resposta está no artigo 310 do CPP:

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    I – relaxar a prisão ilegal; ou

    II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança

    Se a prisão é ilegal, o Juiz deve relaxá-la (inciso I).

    Se a prisão é legal e estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ele converte o flagrante em preventiva (inciso II). Veremos ainda nesta aula quais são esses requisitos.

    Por fim, se a prisão é legal e não estão presentes os requisitos da preventiva, haverá concessão de liberdade provisória, que pode ser com ou sem fiança.

  • A prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão em flagrante – em 24 horas o juiz deve:

    1. Relaxar a prisão ilegal;

    2. Converter em preventiva, se estiverem presentes os requisitos;

    3. Liberdade provisória.

    Atualização de acordo com o pacote anticrime:

    Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

    Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

    § 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) (legítima defesa), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação.

    § 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares.

    § 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo (24 horas após recebimento do auto de prisão em flagrante) responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão.

    § 4º Transcorridas 24 horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.

  • A prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão em flagrante – em 24 horas o juiz deve:

    1. Relaxar a prisão ilegal;

    2. Converter em preventiva, se estiverem presentes os requisitos;

    3. Liberdade provisória.

  • A comunicação é imediata ao juiz, ao MP, a família ou a qualquer indicado pelo acusado.

    Encaminhamento dos autos e a entrega da nota de culpa 24h.

  • A comunicação da prisão em flagrante é feita IMEDIATAMENTE, o prazo de até 24 horas é para a autoridade policial enviar ao juiz o APF.

  • Prisão em Flagrante é feita a comunicação imediatamente. 

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Comunicação imediata:

    => Juiz competente

    => MP

    => Família ou pessoa por ele indicada

    Abraço!!!

  • AS prisões devem ser comunicadas ao juiz IMEDIATAMENTE.

  • Em regra, a comunicação ao juiz, deve ser feita IMEDIATAMENTE, principio da imediatividade, porem a comunicação poder´´a ser feita EM ATÉ 24 H.

  • questão de 2016 vc vê como era mais simples e só passaram 4 anos. Se es continuar nesse sofrimento daqui 3 anos to morto as provas estarão impossíveis,

  • É imediatamente!

  • COMUNICAÇÃO DA PRISÃO: IMEDIATAMENTE;

    AUTO DE PRISÃO: 24H.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Comunicação imediata:

    => Juiz competente

    => MP

    => Família ou pessoa por ele indicada

    Abraço!!!

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • A comunicação é IMEDIATA

  • ATENÇÃO nos TERMOS

    A COMUNICAÇÃO É IMEDIATA;

    A REMESSA DO APF em ATÉ 24HRS.

  • Item errado, pois a autoridade policial deve comunicar a prisão IMEDIATAMENTE ao juiz

    competente, nos termos do art. 306 do CPP.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Aos não assinantes>

    A comunicação deve ser imediata, já os autos da prisão , poderão ser enviados em até 24 horas.

    Sempre da para estudar mais um pouco, esforça-te, eu acredito em você.

  • ''autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é de cinco dias.''

    nao precisa nem ler o enunciado, só bater o olho e correr pro abraço!

    COMUNICAÇÃO TEM DE SER IMEDIATA

  • Eu geralmente erro quando fala que o prazo é de 24 horas, mas 5 dias é d+ kk

  • A comunicação feita ao Juiz é imediata!!!

  • Errado a comunicação se dará de forma IMEDIATA conforme Art. 306. do CPP A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 11.449, de 2007).

  • COMUNICAÇÃO - IMEDIATAMENTE

    ENVIO DO APF - 24 HORAS

  • IMEDIATAMENTE

  • Errado.

    Não há esse prazo de 5 dias para a comunicação da prisão!

      Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.   

            

  • Além do CPP 306 como já mencionado, há um mandamento constitucional.

    art 5° CF - LXII - a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada;

    Gab. ERRADO

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 306 - A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. 

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • Comunicação para o JUIZ COMPETENTE, FAMILIA DO PRESO E AO MP É IMEDIATAMENTE!!

    APÓS 24H SE NÃO TIVER O ADVOGADO DO PRESO SERÁ ENVIADO PARA A DEFENSORIA PÚBLICA.

  • Errada

    Comunicação Imediata:

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família

    Em até 24 horas:

    --> Envio dos autos ao juiz

    --> Envio dos autos a defensoria

    --> Nota de culpa.

  • Se olhar do ponto de vista lógico, não tem nem como errar essa questão.

    Como se mantém um indivíduo preso por 5 dias em flagrante delito com advogado batendo na porta? Kkkkk HC é mato!

  • Também são importantes os prazos da Lei Maria da Penha:

    48 horas para remeter ao juízo o pedido de medida protetiva de urgência feito pela vítima;

    24 horas para informar ao juízo sobre medida protetiva de urgência por ele aplicada nos casos permitidos em lei.

  • Comunicação Imediata:

    --> Juiz

    --> MP

    --> Família (ou pessoa por ele indicada)

    Em até 24 horas:

    --> Envio dos autos ao juiz

    --> Envio dos autos a defensoria

    --> Nota de culpa.

  • AUTO DE PRISÃO : EM 24H

    COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE : IMEDIATO

  • a comunicação ao juíz é imediata

  • Comunicação - De forma imediata ao juiz, M.P, família ou pessoa indicada.

    APF - Para o juiz e advogado/defensor público em até 24 da realização da prisão. No mesmo prazo nota de culpa assinada pela autoridade, indicando o motivo da prisão, nome do condutor e das testemunhas.

    Gabarito errado.

  • A comunicação tem que se imediata, e o APF em ate 24 hrs.

  • Sobre a comunicação ..

    COMUNICAÇÃO DO FLAGRANTE : Imediato

    APF : Em 24h

    NOTA DE CULPA: Em 24h

  • Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

    OBS: Não confundir comunicação ao Juiz com encaminhamento do auto de prisão em flagrante!!!

  • Um sonho de questão

  • COMUNICAR AO JUIZ,MP E FAMILIA IMEDIATAMENTE

    AUTO DE PRISAO EM ATE 24 H

  • Não confundir o comunicado de prisão com o auto de prisão em flagrante.

    Veja:

    Art. 306- CPP: a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    § 1° Em até 24 horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE- APF..

    Questão errada!

  • Errado.

    Fundamento: artigo 306.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Comunicação do momento da prisão:

    CPP, art. 306 – A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

    Auto de prisão de prisão em flagrante:

    §1º Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • No que tange ao tema da prisão em flagrante, de início é importante destacar que o Código de Processo Penal em seu artigo 302 traz as hipóteses em que se considera em flagrante delito, vejamos: 1) FLAGRANTE PRÓPRIO: quem está cometendo a infração penal ou acabou de cometê-la; 2) FLAGRANTE IMPRÓPRIO: quando o agente é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; 3) FLAGRANTE PRESUMIDO: o agente é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

     

    A comunicação da prisão de qualquer pessoa deve ser realizada IMEDIATAMENTE ao Juiz competente; ao Ministério Público e a família do preso ou a pessoa por ele indica, artigo 306 do Código de Processo Penal e artigo 5º, LXII, da Constituição Federal.

     

    Tenha atenção com relação ao encaminhamento do auto de prisão em flagrante ao Juiz competente no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, artigo 306, §1º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: ERRADO

     

    DICA: a doutrina classifica ainda a prisão em flagrante, como: 1) ESPERADO: em que a autoridade policial se antecipa, aguarda e realiza a prisão quando os atos executórios são iniciados; 2) PREPARADO: quando o agente teria sido induzido a prática da infração penal, SÚMULA 145 do STF (“não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação”); e 3) FORJADO: realizado para incriminar um inocente e no qual quem prática ato ilícito é aquele que forja a ação.

  • ERRADO

    Conforme o art. 306 do CPP, a autoridade policial deve comunicar a PRISÃO IMEDIATAMENTE ao juiz competente.

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.          

     

  • prazos Delegado:

    -Comunicação da prisão ao juiz - IMEDIATA

    -Envio do APF ao juiz - 24h

    -Conclusão IP (regra geral) 10 dias réu preso-30 dias solto

    Prazo MP:

    -Oferecimento denúncia 5 dias réu preso e 15 dias réu solto

  • Imediatamente!

  • ERRADO

    A banca gosta de cobrar isso, bem como os demais prazos para nos confundir!!

    Atenção galera, vejamos:

    1- Já citou que não se fazia necessário comunicar também ao promotor

    2- Alegou também que a nota de culpa deveria ser entregue ao preso imediatamente, sendo assim, relembremos:

    Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente

    1-    ao juiz competente,

    2-    ao Ministério Público e

    3-    à família do preso ou à pessoa por ele indicada

    JUIZ – PROMOTOR – FAMÍLIA / PESSOA INDICADA

    § 1 Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante

    e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.   

    § 2 No mesmo prazo, 24 HORAS, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa,

     assinada pela autoridade,  "COM"

    1- o motivo da prisão, 

       2- o nome do condutor e

       3- os das testemunhas.  

  • Assertiva E

    O prazo previsto para que a autoridade policial comunique a prisão de João ao juiz competente é "IMEDIATAMENTE" de cinco dias.

  • Nem acredito ter errado essa questão........

  • GAB: ERRADO

    Art. 306- CPP: A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

     § 1° Em até 24h após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.

  • Imediatamente!

  • Imediatamente.

  • ANALISA... 5 DIAS?! TA FÁCIL! POIS É DE IMEDIATO ... AÍ SURGE A DÚVIDA, NESSA PORR% TEM PEGUINHA DO CESPE. ESSE 5 É ROMANO!? TEM ALGUMA VÍRGULA ERRADA?! ALGO CERTO NÃO ESTÁ ERRADO!

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  • GAB: ERRADO

    COMUNICAÇÃO DA PRISÃO:

    CF:

    ART.5,LXII,CF: PRISÃO DE QUALQUER PESSOA/ LOCAL ONDE SE ENCONTRE SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO/À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

    CPP:

    ART. 306,CPP: SERÁ COMUNICADA IMEDIATAMENTE AO/À:

    • JUIZ COMPETENTE
    • MP
    • FAMÍLIA DO PRESO/PESSOA POR ELE INDICADA

  •   Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.           

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