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Errado!!
Art. 252, IV
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo
em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau)
------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público,
autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele
próprio houver desempenhado qualquer
dessas funções ou servido como
testemunha;
III - tiver
funcionado como juiz de outra instância,
pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele
próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, for
parte ou diretamente interessado no feito.
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No impedimento é vedada a participação no processo, porque é mais
intensa a possibilidade de que não venha a permanecer isento e
equidistante na condução do processo; na suspeição, o risco é menor, mas
mesmo assim é conveniente que ele se afaste, pois ainda há o potencial
risco de falta de isenção.NÃO SERÁ CASO DE SUSPEIÇÃO E SIM DE IMPEDIMENTO.VEJAMOS.
CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I
- tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em
linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou
advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da
justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV
- ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha
reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito.
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O juiz vítima do furto não poderá ser o juiz da causa, em razão da existência de IMPEDIMENTO, nos termos do art. 252, IV, CPP, que diz que o juiz não poderá exercer sua jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado. Trata-se de hipótese objetiva, onde há vínculo entre juiz e objeto do litígio, ocorrendo uma presunção absoluta de parcialidade do juiz.
G: E
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Gab: E
O juiz estará impedido de exercer a jurisdição, pois e parte diretamente interessada no feito .
Impedimento -> Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 252" e "Processo Penal - L1 - Tít.VIII - Cap.I".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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A nossa querida Juliana disso tudo!
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GAB.E
Fundamentado no artigo 252, IV CPP
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Ademais, complementando, pelo enunciado da questão o juiz teria que promover uma ação penal privada subsidiária da pública. Portanto, não haveria como ele intentar a queixa-crime e julgá-la ao mesmo tempo.
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Significado de Suspeição
Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar.
Juiz vai julgar uma causa , só que uma das partes é seu irmão, a imparcialidade do processo fica comprometida, ocorre então a suspeição do processo ,tendo que ser dirigido pra um juiz substituto.
Até passar !!
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PERISCOPE - MASSON
"Sindrome de dom casmurro" - "confusão mental do juiz" - "quadro paranóico"
*ver no youtube!
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A questão era até tranquila, art,252,iv. Mas, na prática, em centenas de varas únicas espalhadas pelo Brasil, é o próprio juiz quem vai julgar a causa.
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a lei é bem clara que o juiz nao poderá oficiar no caso quando ELE PRÓPRIO FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.
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Não poderá pois fere o princípio da imparcialidade.
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Consiste no fenômeno conhecido como Síndrome de Dom Casmurro no Processo Penal.
https://www.youtube.com/watch?v=Hij6d2tplF8
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Minha dúvida é quanto o disposto no art. 307 do CPP: "
Art. 307. Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.
EM que situação o juiz, sendo vítima ou tendo presenciado o delito, poderá seguir no processo? Alguém pode me ajudar?
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Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau) ------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Continue sua batalha irá conseguir !
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Só lembrando que é caso de impedimento, logo, é matéria que não preclui. O juiz declarar de ofício e o procedimento para alegação é o mesmo da exceção de suspeição (art. 112 do CPP). Para a doutrina, dada sua gravidade, o impedimento macula o ato por completo, tornando-o inexistente.
Fonte: MATERIAL DO CURSO MEGE PARA 1 FASE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
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Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
Art. 255. O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Boa tarde, temos um caso de impedimento;
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)
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I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
· II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
· III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
· IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Bons estudos
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Art. 252, IV
Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
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Pessoal....voces estao acertando a questão, mas estão colocando o motivö errado....
Nao é porque ele funcionou como juiz de outrs instância, e sim porque ele é parte no processo, pois foi roubado.
Dessa forma o juiz(parte no processo sendo a vitima) esta impedido de atuar.
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CPP
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)
IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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Interesse no feito
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ERRADO.
AÍ VIRA ZONA E BAGUNÇA.
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Caso isso fosse possível estaria ferindo o princípio da imparcialidade do juiz.
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Pelo que se tem visto no País... daqui a pouco Juíz vai poder instaurar...!
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Só falta isso pro Gilmar Mendes zerar a vida fazendo coisas erradas.
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Gabarito - Errado.
CPC
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
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ERRADO
CPP - Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
(...)
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
SÊ FORTE E CORAJOSO!
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PARENTES EM LINHA RETA: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta
PARENTES EM LINHA COLATERAL: 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha.
Importante saber pois algumas provas inventam casos hipotéticos e não colocam a letra da lei, então devemos saber quem são os parentes em linha reta e colateral tanto os consanguíneos, quanto os afins.
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Art. 252 IV CPP.
Questão de bom senso. Tu é juiz, o cara te furta e posteriormente você (vítima do furto) recebe o processo do crime que você mesmo foi vítima. Rs!
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O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito.
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Erraram o nome do juiz, tinha que ser Alexandre de Moraes ^^
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O juiz está impedido pois é parte no processo.
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João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.
Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.
O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.
Certo
Errado [Gabarito]
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CPP Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
CPP Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente
para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de
hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c)
suspeição.
As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão
fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a
questões subjetivas, como a amizade
e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade
em regra estão nas leis de organização judiciária.
Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente
previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.
A presente questão está incorreta, visto que em sendo o juiz vítima do
fato, este estará impedido de atuar, conforme disposto no artigo 252, IV, do
Código de Processo Penal:
“Art. 252. O juiz não
poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver
funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou
colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do
Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele
próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver
funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de
direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou
afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou
diretamente interessado no feito."
Resposta: ERRADO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
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ELE É PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA NO FEITO - IMPEDIDO.
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Errado. Ele é a parte do lance.
Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.
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Essa foi pra não zerar kkkkk
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Eu como XANDÃO, discordo desse gabarito, com as devidas vênias, minha democracia está em risco, posso ser o acusador, julgador e defensor contra os ataque que venho recebendo da minha democracia! O imperialismo da maioria não vencerá minha democracia.
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Que fase roubar um saco de roupas
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Xandão entrou com recurso contra o gabarito...
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O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.
Errado.
O juiz não poderá ser o magistrado da causa uma vez que ele é parte no processo.
Art. 252 O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:
...
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusivo, for parte ou diretamente interessado no feito.