SóProvas


ID
1808329
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.


Alternativas
Comentários
  • Errado!!

    Art. 252, IV



    Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:


    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau) ------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  •  No impedimento é vedada a participação no processo, porque é mais intensa a possibilidade de que não venha a permanecer isento e equidistante na condução do processo; na suspeição, o risco é menor, mas mesmo assim é conveniente que ele se afaste, pois ainda há o potencial risco de falta de isenção.NÃO SERÁ CASO DE SUSPEIÇÃO E SIM DE IMPEDIMENTO.VEJAMOS.

    CPP, Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  • O juiz vítima do furto não poderá ser o juiz da causa, em razão da existência de IMPEDIMENTO, nos termos do art. 252, IV, CPP, que diz que o juiz não poderá exercer sua jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado. Trata-se de hipótese objetiva, onde há vínculo entre juiz e objeto do litígio, ocorrendo uma presunção absoluta de parcialidade do juiz. 


    G: E

  • Gab: E

    O juiz estará impedido de exercer a jurisdição,  pois e parte diretamente interessada no feito .


     Impedimento -> Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 252" e "Processo Penal - L1 - Tít.VIII - Cap.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos que já existem.
    Bons estudos!!!
  • A nossa querida Juliana disso tudo!

  • GAB.E

    Fundamentado no artigo 252, IV CPP

  • Ademais, complementando, pelo enunciado da questão o juiz teria que promover uma ação penal privada subsidiária da pública. Portanto, não haveria como ele intentar a queixa-crime e julgá-la ao mesmo tempo.

  • Significado de Suspeição

    Situação, mencionada em lei, que impede juízes, promotores, advogados, ou qualquer outro auxiliar da justiça, de funcionar em determinado processo, no caso de haver dúvida quanto à imparcialidade e independência com que devem atuar.

    Juiz vai julgar uma causa , só que uma das partes é seu irmão, a imparcialidade do processo fica comprometida, ocorre então a suspeição do processo ,tendo que ser dirigido pra um juiz substituto.

     

    Até passar !! 

  • PERISCOPE - MASSON

    "Sindrome de dom casmurro" - "confusão mental do juiz" - "quadro paranóico"

    *ver no youtube!

  • A questão era até tranquila, art,252,iv. Mas, na prática, em centenas de varas únicas espalhadas pelo Brasil, é o próprio juiz quem  vai julgar a causa.

  • a lei é bem clara que o juiz nao poderá oficiar no caso quando ELE PRÓPRIO FOR PARTE OU DIRETAMENTE INTERESSADO NO FEITO.

  • Não poderá pois fere o princípio da imparcialidade.

  • Consiste no fenômeno conhecido como Síndrome de Dom Casmurro no Processo Penal.

    https://www.youtube.com/watch?v=Hij6d2tplF8

  • Minha dúvida é quanto o disposto no art. 307 do CPP: "

            Art. 307.  Quando o fato for praticado em presença da autoridade, ou contra esta, no exercício de suas funções, constarão do auto a narração deste fato, a voz de prisão, as declarações que fizer o preso e os depoimentos das testemunhas, sendo tudo assinado pela autoridade, pelo preso e pelas testemunhas e remetido imediatamente ao juiz a quem couber tomar conhecimento do fato delituoso, se não o for a autoridade que houver presidido o auto.

    EM que situação o juiz, sendo vítima ou tendo presenciado o delito, poderá seguir no processo? Alguém pode me ajudar? 

  • Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:

     

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o 3° (terceiro grau) ------- INCLUSIVE, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

     

    Continue sua batalha irá  conseguir !

  • Só lembrando que é caso de impedimento, logo, é matéria que não preclui. O juiz declarar de ofício e o procedimento para alegação é o mesmo da exceção de suspeição (art. 112 do CPP). Para a doutrina, dada sua gravidade, o impedimento macula o ato por completo, tornando-o inexistente. 

    Fonte: MATERIAL DO CURSO MEGE PARA 1 FASE DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL

  • Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

            I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

            II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

            III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

            IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

            V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

            Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

            Art. 255.  O impedimento ou suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.

            Art. 256.  A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.

  • Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Boa tarde, temos um caso de impedimento;

     

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)

    ·      

               I – tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     

    ·         II – ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

     

    ·         III – tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

     

    ·         IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

     

    Bons estudos

  • Art. 252, IV

    Art. 252. O juiz NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO no processo em que:

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

  • Pessoal....voces estao acertando a questão, mas estão colocando o motivö errado....

    Nao é porque ele funcionou como juiz de outrs instância, e sim porque ele é parte no processo, pois foi roubado.

    Dessa forma o juiz(parte no processo sendo a vitima) esta impedido de atuar.

  • CPP

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (IMPEDIMENTO)
    IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Interesse no feito
  • ERRADO.

    AÍ VIRA ZONA E BAGUNÇA.

  • Caso isso fosse possível estaria ferindo o princípio da imparcialidade do juiz.

  • Pelo que se tem visto no País... daqui a pouco Juíz vai poder instaurar...! 

  • Só falta isso pro Gilmar Mendes zerar a vida fazendo coisas erradas.

  • Gabarito - Errado.

    CPC

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • ERRADO

    CPP - Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (...)

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    SÊ FORTE E CORAJOSO!

  • PARENTES EM LINHA RETA: Ascendente: 1º grau: pai e mãe 2º grau: avô e avó 3º grau: bisavô e bisavó Descendente: 1º grau: filho e filha 2º grau: neto e neta 3º grau: bisneto e bisneta 

    PARENTES EM LINHA COLATERAL: 2º grau: irmão e irmã 3º grau: tio e tia, sobrinho e sobrinha. 

    Importante saber pois algumas provas inventam casos hipotéticos e não colocam a letra da lei, então devemos saber quem são os parentes em linha reta e colateral tanto os consanguíneos, quanto os afins.

  • Art. 252 IV CPP.

    Questão de bom senso. Tu é juiz, o cara te furta e posteriormente você (vítima do furto) recebe o processo do crime que você mesmo foi vítima. Rs!

  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio for parte ou diretamente interessado no feito.

  • Erraram o nome do juiz, tinha que ser Alexandre de Moraes ^^

  • O juiz está impedido pois é parte no processo.

  • João, aproveitando-se de distração de Marcos, juiz de direito, subtraiu para si uma sacola de roupas usadas a ele pertencentes. Marcos pretendia doá-las a instituição de caridade. João foi perseguido e preso em flagrante delito por policiais que presenciaram o ato. Instaurado e concluído o inquérito policial, o Ministério Público não ofereceu denúncia nem praticou qualquer ato no prazo legal.

    Considerando a situação hipotética descrita, julgue o item a seguir.

    O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.

    Certo

    Errado [Gabarito]

    ----------------------------------------------------

    CPP Art. 252 - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    CPP Art. 254 - O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.

  • O Juiz além de estar devidamente investido no cargo e ser competente para o julgamento da ação, também deve ser imparcial, prevendo a lei três de hipóteses de afastamento quando da perda da imparcialidade, sendo estas: a) impedimento; b) incompatibilidade e c) suspeição.

     

    As hipóteses de suspeição decorrem de fatos e circunstâncias que estão fora do processo, têm relação extraprocessual, visto que se referem a questões subjetivas, como a amizade e a inimizade do magistrado com as partes e as hipóteses de incompatibilidade em regra estão nas leis de organização judiciária.

     

    Já as situações de impedimento são objetivas e estão taxativamente previstas no artigo 252 do Código de Processo Penal.


     

    A presente questão está incorreta, visto que em sendo o juiz vítima do fato, este estará impedido de atuar, conforme disposto no artigo 252, IV, do Código de Processo Penal:

     

    “Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito."



    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • ELE É PARTE DIRETAMENTE INTERESSADA NO FEITO - IMPEDIDO.

  • Errado. Ele é a parte do lance.

    Corrijo redações em até 24 horas. Dicas, orientações e exercícios textuais, caso necessário. Valor: Dez reais.

  • Essa foi pra não zerar kkkkk

  • Eu como XANDÃO, discordo desse gabarito, com as devidas vênias, minha democracia está em risco, posso ser o acusador, julgador e defensor contra os ataque que venho recebendo da minha democracia! O imperialismo da maioria não vencerá minha democracia.

  • Que fase roubar um saco de roupas

  • Xandão entrou com recurso contra o gabarito...

  • O juiz, vítima do fato, poderá oficiar como juiz da causa no processo criminal eventualmente instaurado para a sua apuração.

    Errado.

    O juiz não poderá ser o magistrado da causa uma vez que ele é parte no processo.

    Art. 252 O juiz NÃO poderá exercer jurisdição no processo em que:

    ...

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusivo, for parte ou diretamente interessado no feito.