SóProvas


ID
1808344
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.

Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.

Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá ser citado por edital, que será fixado à porta do edifício onde funciona o juízo e publicado na imprensa.

Alternativas
Comentários
  • Certo!!


    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será CITADO POR EDITAL (com o prazo de 15 dias).


    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.



    Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.



  • Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

  • Só pra constar. Por não ter decorado o texto da Lei errei a questão. Acreditei a principio que faltava a palavra "Oficial", logo após imprensa. No entanto, mesmo sabendo que trata-se SIM  da imprensa OFICIAL. Não está assim descrito na lei. Más só pra somar aos conhecimentos da galera segue o que se tem em Nucci Processo Penal Comentado 13º: (Pág. 761) 28. Requisitos do edital: deve o edital conter os elementos (...) Afixa-se o edital no átrio do fórum, publicando-se pela imprensa oficial, onde houver. É o que basta, não sendo necessário, conforme orientação já firmada pelo STF, que seja publicado na imprensa comum. Aliás, nem verba para isso haveria.

    Vlw. Espero ajudar.

  • Meus amigos, cometi um erro na análise da questão ao que conserne a citação por hora certa (o examinador não colocou que o cusado se ocultava conforme a questão Q602780 ) , ai pensei que ela precedia a por edital, fica a dica..., esse tipo de erro chama-se piloto automático..

  • GABARITO: CERTO.

     

    CPP: Art. 363, § 1o. Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.

     

    CPP: Art. 365, Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

  • exeto quando se oculta para não ser citado. com isso sendo citado com hora certa.

  • CERTA

    Citação real : mandado, carta precatória, ofício de requisição, carta rogatória, carta de ordem.

    Podemos dizer que se trata da:

    Citação fictia: Abrange a publicação no atrio do forum, imprensa e hora certa.

  • então funciona assim:

     

    - REGRA: citação pessoal

    - EXCEÇÃO 1: não encontrado - citação por edital, prazo de 15 dias

    - EXCEÇÃO 2: reu se ocultando para não ser citado - citação por hora certa.

     

     

    cuidado para não confundir com o processo civil ou o processo do trabalho..rsrs..erros, avise-me.

    GABARITO "CERTO"

  • Quando ele quiser a citação por hora certa, ele terá que informar que o acusado está se escondendo/omitindo etc.. 

    Resposta: Certo.

  • Espécies de citação

    Existem duas espécies de citação:

    1) Citação real (pessoal)

    2) Citação ficta (presumida)

    --------------------------------------------------------------

    Citação REAL (PESSOAL)

    É aquela na qual o acusado é citado pessoalmente, ou seja, ele mesmo recebe a comunicação.

    A citação pessoal pode ser dividida em subespécies:

    a) Citação por mandado (art. 351);

    b) Citação por carta precatória (art. 353);

    c) Citação do militar (art. 358);

    d) Citação do funcionário público (art. 359);

    e) Citação do acusado que estiver preso (art. 360);

    f) Citação do acusado no estrangeiro (art. 368);

    g) Citação em legações estrangeiras (art. 369).

    ------------------------------------------------------------------

    Citação FICTA (PRESUMIDA)

    Ocorre quando o acusado não é encontrado para ser comunicado pessoalmente da instauração do processo. Apesar disso, se forem cumpridos determinados requisitos legais, a lei presume que ele soube da existência do processo e, por isso, autoriza que a marcha processual siga em frente.

    Existem duas subespécies de citação ficta:

    a) Citação por edital (art. 361);

    b) Citação por hora certa (art. 362).

     

    Formas de citação que não são admitidas no processo penal

    Citação por via postal (correios);

    • Citação eletrônica;

    • Citação por e-mail;

    • Citação por telefone.

  • Ana Moreira - Esse procedimento nao se refere a citação por edital e sim por Hora Certa.

     

    A citação por Edital se dará quando o acusado não for localizado ou se encontra em local incerto e não sabido.

     

    Por hora certa o oficial sabe que onde o réu está e tem a "desconfiaça" de que o mesmo está se ocultando de propósito para não ser citado. 

     

    Não confundam pessoal!!

     

    Beijos!!

  • Quando o danado do réu:

    - se oculta: hora certa

    - está fora da jurisdição: precatoria

    - está no estrangeiro em local sabido: rogatoria

    - solta + não encontrado: edital ------> suspende o processo e o prazo prescricional 

  • CERTO.

    - Hora certa: é aquele caso previsto no CPC/15

    - Edital: o réu não é encontrado (em 15 dias).

    É possível perceber o quanto nosso CPP é antigo quando ele afirma que a citação por edital deve ser fixada na porta do juízo.

  • Art 361 c/c com paragrafo unico do 365 do CPP

  • "não encontrou o acusado para ser citado"
    Art. 361. SE O RÉU NÃO FOR ENCONTRADO, será citado por edital, com o prazo de 15 DIAS.

    "verificou que o réu se oculta para não ser citado"
    Art. 362.  Verificando que o RÉU SE OCULTA para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida no CPC.

    CERTA!

  • Hora certa sabe onde está, por edital não sabe.
  • Não encontrado : cita-se por edital; consequências: suspensão do processo e da prescrição!

    Se ocultando :cita-se por hora certa; consequências: nomeia-se defensor dativo.

  • Requisitos para citação por edital:

    Devendo a fixação ser certificada elo oficial de justiça, e a publicacao provada por exemplar de jornal que conste a pag do jornal com data da publicação.

  • Na prática, o Ministério Público tenta de tudo para encontrar o acusado, com pesquisas nas operadoras telefônicas, companhia elétrica e de água e até na Brigada Militar - o que pode demorar anos - para só depois pedir e citação por edital. Mas isso na prática, pra concurso a assertiva está correta!

  • COMENTÁRIOS: É exatamente o que dizem o artigo 361 e seu parágrafo único:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    Questão certa.

  • Gabarito: Certo

    Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Requisitos extrínsecos da citação por edital

    Parágrafo único: O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    Efeitos da citação por edital

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312. (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    Por quanto tempo o processo ficará suspenso?

    R. Conforme Súmula 415, do STJ, editada em 16/12/2009, “o período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada”.

    Fonte: https://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936742/citacao-ficta-no-processo-penal-edital

    Avante...

  • Matérias processuais são punks

  • C

    NÃO CONFUNDIR RÉU NÃO ENCONTRADO COM RÉU SE OCULTANDO!!!

  • Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.Considerando a situação apresentada, é correto afirmar que:

    Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá ser citado por edital, que será fixado à porta do edifício onde funciona o juízo e publicado na imprensa.

  • Olhem essa questão de 2008 da prova do MPE-RR (Q61329)

    Cristiano, ao ser indiciado em inquérito policial, compareceu para prestar depoimento acompanhado de seu advogado, que apresentou procuração, que foi juntada aos autos do procedimento de investigação. Cristiano foi denunciado e o oficial de justiça, ao comparecer no endereço indicado no interrogatório realizado na delegacia, apurou que o acusado havia se mudado. O promotor de justiça, então, requereu a citação do réu por edital, o que foi deferido pelo juiz. 

    Nessa situação, é correto afirmar que a citação editalícia foi nula.

    Gabarito: Certo.

    Nessa assertiva, o CESPE considerou como certo porque não foram esgotadas as possibilidades de localizar o denunciado.

  • Recebida a denúncia por crime de estelionato, o juiz determinou a citação do acusado para apresentar resposta à acusação. O oficial de justiça compareceu ao endereço informado pelo Ministério Público, mas não encontrou o acusado para ser citado.

    Considerando a situação apresentada, julgue os itens que se seguem.

    Caso não seja mesmo encontrado, o acusado deverá ser citado por edital, que será fixado à porta do edifício onde funciona o juízo e publicado na imprensa.

    Certo [Gabarito]

    Errado

    --------------------------------------------------------------

    CPP Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.

    CPP Art. 365. O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    CPP Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    ------------------------------------------

    CPP Art. 362. Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

    Parágrafo único. Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

     

    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

     

    Se no caso hipotético o réu estivesse se ocultando para não ser citado a hipótese seria de citação por hora certa, na forma do artigo 362 do Código de Processo Penal.

     

    Ocorre que no caso hipotético o réu realmente não foi localizado, quando então, deverá ser realizada a citação por edital, conforme artigo 363, §1º, do Código de Processo Penal e na forma do artigo 365 do citado Codex:

     

    “Art. 365.  O edital de citação indicará:

    I - o nome do juiz que a determinar;

    II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo;

    III - o fim para que é feita a citação;

    IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer;

    V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.

    Parágrafo único.  O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação."

     

    No caso de o acusado citado por edital não comparecer e nem constituir advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, artigo 366 do Código de Processo Penal.

     



    Resposta: CERTO

     

    DICA: No momento em que estiver estudando as questões faça sempre a leitura da lei e anote as partes que achar mais importantes e que chamarem sua atenção.

  • CPP:

    Art. 361. Se o réu não for encontrado, será citado por edital, no prazo de quinze dias.

    Art. 365, Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

  • CERTA

    Art. 365. O edital de citação indicará: (...)

    Parágrafo único. O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.

    CPP