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Errado!!
Art. 385. Nos
crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que
o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer
agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Olá pessoal (GABARITO ERRADO)
A decisão do Parquet não vincula o juiz, face ao PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. Exemplo disso é o "Emendatio Libelli" ( CPP, art 383), em que o juiz CORRIGE a acusação, ou seja, o Parquet pode entender que o crime configura furto e o juiz entenda que na verdade era um roubo.
CPP Art. 383. O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da que constar da queixa ou da denúncia, ainda que, em conseqüência, tenha de aplicar pena mais grave.
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Em simples palavras: o Juiz não está vinculado à opinião do MP pelo PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO.
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Gabarito: E
Trata-se do tema Independência do juiz na sentença, expresso no art. 385, CPP: Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
CUIDAR: Na ação penal privada, caso o autor requeira a absolvição do réu, o juiz deverá decretar a extinção da punibilidade do mesmo por força da perempção.
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Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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INDEPENDÊNCIA DO JUÍZO.
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Em meus "cadernos públicos" a questão está inserta nos cadernos "Processo Penal - artigo 385" e "Processo Penal - L1 - Tít.XII".
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como da inserção de questões nos já existentes.
Bons estudos!!!
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O Significado do termo Parquet- Termo jurídico muito empregado em petições como sinônimo de Ministério Público ou de algum dos seus membros. Por exemplo, "os representantes do Parquet opinaram pelo deferimento do pedido".
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Independência do juízo! Pode o juiz condenar, ainda que MP tenha opinado pela observação, conforme artigo 385 CPP.
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Aury Lopes Júnior questiona essa situação, pois se o MP, que é o titular da AP, está pedindo absolvição, não há motivos pro Juiz agir contrariamente. Porém, essa é a nossa legislação e é assim que cobram em concurso. Sem maiores delongas.
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GABARITO - ERRADO
Código de Processo Penal
Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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Se o ministério publico achar que o réu é inocente e pedir sua absolvição não tem problema é só convencer o juiz disso. Ou seja, sistema de livre convencimento motivado pelo juiz, nem a própria confissão do acusado é absoluta, o juiz que irá valorar e julgar se pertinente c outras provas já levantadas. Se fosse o caso de o juiz ficar adstrito a opinião do M.P o sistema seria tarifado e não de livre convencimento.
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Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
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CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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se a questão estivesse certa onde ficaria o livre convencimento do juíz!
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Gabarito : ERRADO.
CPP - Decreto Lei nº 3.689 de 03 de Outubro de 1941
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Bons Estudos !!!
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O juiz não fica adstrito ao que o MP pleiteia
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Juiz não ficará vinculado a decisão do parquet , mesmo quando se trata da primeira fase do júri.
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A redação do artigo 385 do CPP é clara:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada
Contudo, quase repondi errado com base no pensamento do Paulo Rangel, que entende que esse artigo não foi recepcionado, pois se o MP requereu a absolvição, a luz do sistema acusatório, o juiz deve acolher o pedido e determinar o arquivamento do feito ou absolver o réu, dependendo do momento processual.
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PEDIDO ABSOLUTÓRIO FORMULADO PELA ACUSAÇÃO E A (IM)POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO
1. AP exclusivamente privada ou personalíssima: IMPOSSÍVEL. Extinção da punibilidade pela perempção.
2. AP privada subsidiária da pública:
2.1.Só do advogado do querelante: POSSÍVEL.
2.2.MP + advogado do querelante: IMPOSSÍVEL.
3. AP pública (incondicionada ou condicionada):
· 1ª Corrente (minoritária: Aury Lopes Jr.): IMPOSSÍVEL. Sistema acusatório.
· 2ª Corrente (MAJORITÁRIA: STJ e CPP): POSSÍVEL. Sistema da persuasão racional do juiz. (art. 385 e HC 106308)
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Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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2 ERROS
1º ERRO: Parquet não pede, ele opina pela absolvição
2º ERRO: O juiz não fica vinculado.
FUNDAMENTAÇÃO:
Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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FOSSE ASSIM NÃO PRECISARIA DO JUDICIARIO
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COMENTÁRIOS: Vimos na parte da teoria que o Juiz não fica vinculado ao pedido do MP. Em outras palavras, ele pode absolver quando o pedido for de condenação e também pode condenar quando houver opinião pela absolvição.
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
Dessa forma, incorreta a assertiva.
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Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Gabarito: Errado
Questão : Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
CPP
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Gabarito errado.
MP opina.
MP opina.
MP opina.
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E
MP OPINA, JUIZ PODE ENTENDER PELA CONDENAÇÃO.
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Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Pela lógica, independência das funções.
Errada, o juiz não fica vinculado a manifestação de MP não.
O juiz pode condenar o acusado, ainda que o MP decida pela absolvição.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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Em se tratando de crime de ação penal pública, o Ministério Público, ao final da instrução probatória, se convencido da inocência do acusado, poderá pedir a sua absolvição e, nesse caso, o juiz ficará vinculado ao pedido do parquet.
CPP:
Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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Segundo o Princípio da Correlação
ou relatividade deve haver correspondência entre a sentença e o pedido feito na
inicial acusatória, mas o juiz poderá atribuir definição jurídica diversa, ainda que tenha que
aplicar pena mais grave, ocorrendo, neste caso, a emendatio
libelli, cabível até em segundo grau de jurisdição, artigo 383 do
Código de Processo Penal.
Já se o juiz tomar conhecimento de prova nos autos de elemento de fato ou
circunstância da infração penal, não contida na acusação, se está diante da mutatio libelli, com o encaminhamento do
processo ao Ministério Público para aditamento da denúncia no prazo de 5
(cinco) dias, conforme previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal e não
tem cabimento na fase recursal.
O réu se defende dos fatos e não da definição
jurídica contida na denúncia, não havendo necessidade que este tenha vista dos
autos quando se tratar, por exemplo, da hipótese da emendatio libelli.
No que tange a presente afirmativa, a primeira
parte está correta, ou seja, o Ministério Público poderá pedir a absolvição
do(s) acusado(s) nas alegações finais. Ocorre que a manifestação do Ministério
Público não vincula o juiz, que poderá, mesmo com o pedido de absolvição do parquet, proferir uma sentença
condenatória, artigo 385 do Código de Processo Penal, vejamos:
“Art. 385. Nos crimes de
ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o
Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer
agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada."
Resposta: ERRADO
DICA: O Ministério Público não pode também desistir
do recurso interposto, artigo 576 do Código de Processo Penal, mas como a Constituição Federal de 1988 em seu artigo
127, §2º, garantiu autonomia funcional ao Ministério Público, no caso de
substituição, o Promotor de Justiça substituto não tem obrigatoriedade em
arrazoar um recurso nos termos do interposto pelo Promotor de Justiça
substituído.
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Anomalia do ordenamento jurídico brasileiro.
Como pode o MP, dominus litis, tá convencido da inocência do réu, e mesmo assim o juiz, que até então deveria ser imparcial, fazer o que bem entender?
MP > inocente
Defesa do querelado > inocente
Juiz Imparcial > sei não em...
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Art. 385 - Nos crimes de ação penal pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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É preciso ficarmos atentos ao que a doutrina vai discorrer sobre tal pleito, dada a situação que agora o sistema acusatório acabou por ser instaurado de forma mais incisiva. No mas de acordo CPP a questão se encontra ERRADA. Art. 385. Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.
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O juiz não está obrigado a seguir a opinião do Ministério Público.