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ID
1808362
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da sentença condenatória e dos atos jurisdicionais, julgue o próximo item.

A intimação da sentença será realizada pessoalmente se o réu estiver preso.

Alternativas
Comentários
  • Art. 392. A intimação da sentença será feita:


    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;


    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;


    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;


    IV - mediante EDITAL, nos casos do noII, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;


    V - mediante EDITAL, nos casos do noIII, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;


    VI - mediante EDITAL, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

  • Gabarito: CORRETO

    (Questão Letra de Lei)

     

    Código de Processo Penal
     

    TÍTULO XII

    DA SENTENÇA
     

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.


    FORÇA E HONRA.

  • GABARITO - CORRETO

     

    Código de Processo Penal

     

    Art. 392 - A intimação da sentença será feita:

     

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • Gabarito: ERRADO. Notar que a questão não especifica se é decisão de primeiro grau.

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

            II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

            III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

            V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

            VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

            § 1o  O prazo do edital será de 90 dias, se tiver sido imposta pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, e de 60 dias, nos outros casos.

            § 2o  O prazo para apelação correrá após o término do fixado no edital, salvo se, no curso deste, for feita a intimação por qualquer das outras formas estabelecidas neste artigo.

  • Corretíssimo!!! 
    É uma forma de dar MAIORES GARANTIAS ao réu que se encontra encarcerado.
    Deste modo, a intimação da sentença condenatória deverá ser pessoal e não ficta, não podendo alegar o réu que não teve conhecimento dela, caso ocorra como previsto na Lei.
    Espero ter contribuído!

  • CPP

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

            I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • Para complementar...

    STJ - A  jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que não  se  exige  a intimação pessoal do réu do acórdão que confirma a sentença  condenatória. A exigência constante do art. 392, incisos I e  II, do CPP refere-se às decisões de 1º grau, não envolvendo acórdãos.

  • Questão: Certa

    Artigo 392, CPP:  A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    IV - mediante edital, nos casos do n II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

    V - mediante edital, nos casos do n III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça.

    Deus no comando!

  • O CPP determina que o réu preso será intimado pessoalmente. Vejamos o que diz o art. 392, I do
    CPP:
    Art. 392. A intimação da sentença será feita:
    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • COMENTÁRIOS: A questão cobra essencialmente o artigo 392 do CPP e por isso está correta.

    Art. 392. A intimação da sentença será feita:

    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • FORMA DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA

    A intimação da sentença será feita: (Art. 392.)

    Ao réu, pessoalmente, se estiver preso também é bom deixa claro que não tem essa da intimação ser deixada com agente  penitenciário ou com diretor do sistema penitenciário tem que abri cela entrega mão .Não surta ,pessoal!!!

  • Preso - será pessoalmente a intimação.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • Ao réu preso, será pessoal.

    É de se lembrar que será nula a citação por edital, caso o mesmo esteja preso na mesma unidade da federação do juízo, ressalvadas algumas exceções.

  • Gabarito:"Certo"

    CPP, art. 392. A intimação da sentença será feita: I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

  • A presente questão requer o estudo dos atos de comunicação processual, como a citação, que é o ato pelo qual o réu toma ciência dos termos da denúncia e da necessidade da sua defesa/resposta, que pode ser real, quando o réu recebe a citação, ou ficta, no caso da citação por edital ou por hora certa.

     

    Já a intimação é a ação em que é dada a ciência de um ato processual e a notificação é quando se dá ciência ao acusado para a prática de um ato positivo.

     

    Outra matéria importante e que merece destaque é a diferença entre:

     

    1) CARTA PRECATÓRIA: no caso de a pessoa a ser ouvida residir em outra comarca que não aquela em que está em curso a ação penal, não suspende o curso do processo (artigo 222, §1º, do Código de Processo Penal) e;

     

    2) CARTA ROGATÓRIA: é expedida a outro Estado Nacional, a outro país, e requer ato de cooperação internacional, necessita de ser demonstrada sua imprescindibilidade, a parte requerente arcará com os ônus do envio e tem seu procedimento previsto nos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal: “Art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes".


     

    Já com relação a presente afirmativa, a mesma está correta e traz o disposto no artigo 392, I, do Código de Processo Penal, vejamos o citado artigo que traz como se dá a intimação da sentença:

     

    “Art. 392.  A intimação da sentença será feita:




    I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;

     

    II - ao réu, pessoalmente, ou ao defensor por ele constituído, quando se livrar solto, ou, sendo afiançável a infração, tiver prestado fiança;

     

    III - ao defensor constituído pelo réu, se este, afiançável, ou não, a infração, expedido o mandado de prisão, não tiver sido encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     

    IV - mediante edital, nos casos do no II, se o réu e o defensor que houver constituído não forem encontrados, e assim o certificar o oficial de justiça;

     

    V - mediante edital, nos casos do no III, se o defensor que o réu houver constituído também não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça;

     

    VI - mediante edital, se o réu, não tendo constituído defensor, não for encontrado, e assim o certificar o oficial de justiça."




    Resposta: CERTO

     

    DICA: Atenção para o fato de que o réu pode recorrer de uma sentença absolutória, por exemplo, quando for absolvido por insuficiência de provas e recorre para que a absolvição seja reconhecida pelo Tribunal em face da prova da inexistência do fato, visando não ser responsabilizado civilmente neste último caso. 


  • CPP

    Art. 392.  A intimação da sentença será feita:

           I - ao réu, pessoalmente, se estiver preso;