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ID
1808383
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.

Situação hipotética: Um capitão-de-corveta que serve em unidade sediada em Porto Alegre praticou crime militar na Argentina, durante exercício militar. Assertiva: Nessa situação, de acordo com o CPPM, o crime deverá ser processado na Auditoria da capital federal, sediada em Brasília – DF.

Alternativas
Comentários
  • Art. 23 (...)

    Remessa a Auditorias Especializadas

    § 2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.

  • Art 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.

  •  

     

  • Crimes fora do território nacional

            Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

            Crimes praticados em parte no território nacional

            Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:

            a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

            b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

            Diversidade de Auditorias ou de sedes

            Parágrafo único. Na Circunscrição onde houver mais de uma Auditoria na mesma sede, obedecer-se-á à distribuição e, se fôr o caso, à especialização de cada uma. Se as sedes forem diferentes, atender-se-á ao lugar da infração.

  • Resposta: questão CERTA! 

    Justificativa: 
    Art 91 CPPM - Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.

    Indo além, o artigo seguinte de que fala o antecedente acima:

     Crimes praticados em parte no território nacional

            Art. 92. No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do fôro militar se determina de acôrdo com as seguintes regras:

            a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

            b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

  • Gabarito: CERTO

    Em sÍntese, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES MILITARES EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO SERÁ:

     

    REGRA: Serão  processados em Auditoria da Capital da União.

     

    EXCEÇÃO: 

    -> se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

    -> se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

     

    Bons estudos.

  • gostaria de agradecer imensamente aos colegas futuros servidores que gentilmente indicam os artigos legais onde eu posso encontrar as respostas corretas. vocês não têm ideia da "economia processual de tempo" que estes simples atos provocam em minha vida. muito obrigada, de coração.

  • Capitão-de-corveta: Oficial Superior: Julgado pelo Conselho Especial

     

    COMPETÊNCIA CRIMES MILITARES EM TERRITÓRIO ESTRANGEIRO

     

    REGRA: Serão  processados em Auditoria da Capital da União (Federal) : CJM 11º (Brasília-DF)

     

    EXCEÇÃO: CRIMES A DISTÂNCIA

     

    - INICIADOS: Estrangeiro,

    - CONSUMADO: Brasil  [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

     

    será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

     

     

    - INICIADOS:  Brasil (território nacional)  [̲̅<̲̅Θ̲̅>̲̅|

    - CONSUMADO: Estrangeiro (fora dele)

     

    será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  •  Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

  • Remessa IPM
        Após solução do IPM
            Envia p/ Auditoria Militar
            Com provas materiais
        1º Auditoria
            Providencia distribuição
            Crime fora do território nacional - Julga é 11º Circunscrição Judiciária Militar

  •  Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

    Crime fora do território nacional - Julga na 11º Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília-DF.

  •  Art. 23. Os autos do inquérito serão remetidos ao auditor da Circunscrição Judiciária Militar onde ocorreu a infração penal, acompanhados dos instrumentos desta, bem como dos objetos que interessem à sua prova.

            Remessa a Auditorias Especializadas

             § 1º Na Circunscrição onde houver Auditorias Especializadas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, atender-se-á, para a remessa, à especialização de cada uma. Onde houver mais de uma na mesma sede, especializada ou não, a remessa será feita à primeira Auditoria, para a respectiva distribuição. Os incidentes ocorridos no curso do inquérito serão resolvidos pelo juiz a que couber tomar conhecimento do inquérito, por distribuição.

             § 2º Os autos de inquérito instaurado fora do território nacional serão remetidos à 1ª Auditoria [TM1] da Circunscrição com sede na Capital da União, atendida, contudo, a especialização referida no § 1º.

     [TM1]Atualmente é de competência da 11ª primeira Circunscrição Judiciária Militar

    Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte.

  • QUESTÃO CERTA

     

    Art. 91. Os crimes militares cometidos fora do território nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto, o disposto no artigo seguinte. 

     

     

    O Direito Penal Militar adota a territorialidade e a extraterritorialidade incondicionada, o que significa dizer que os crimes cometidos fora do território nacional também serão processados pela Justiça brasileira. Os últimos exemplos são os crimes cometidos pelos militares brasileiros que servem em forças de paz, principalmente no Haiti. Se o crime militar for cometido no exterior, o acusado será processado em Brasília, na 11ª CJM.

     

     

  • Exceção quanto ao art. 91:

     

    Art. 92: No caso de crime militar somente em parte cometido no território nacional, a competência do foro militar se determina de acordo com as seguintes regras:

    a) se, iniciada a execução em território estrangeiro, o crime se consumar no Brasil, será competente a Auditoria da Circunscrição em que o crime tenha produzido ou devia produzir o resultado;

    b) se, iniciada a execução no território nacional, o crime se consumar fora dele, será competente a Auditoria da Circunscrição em que se houver praticado o último ato ou execução.

  • O 5.º Distrito Naval da Marinha do Brasil está sediado em Rio Grande/RS, tendo "jurisdição" sobre as áreas terrestres dos Estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul; bacias fluviais e lacustres de sua área terrestre; e áreas marítimas sob jurisdição brasileira adjacentes ao litoral desses Estados.

    Em Porto Alegre (onde eu moro), existe a  Capitania Fluvial de Porto Alegre, que é uma Organização Militar subordinada diretamente ao Comando do 5º Distrito Naval e que atua, sob supervisão da Diretoria de Portos e Costas, no exercício da sua atividade fim, a saber: Ensino Profissional Marítimo, Segurança da Navegação, Salvaguarda da Vida Humana nas águas interiores e Prevenção à Poluição Hídrica na sua Área de Jurisdição (AJ).

    "A Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) está sob novo Comando. O Capitão de Mar e Guerra Amaury Marcial Gomes Júnior assumiu o cargo de Capitão dos Portos de Porto Alegre no dia 18 de janeiro. A cerimônia de transmissão do cargo foi presidida pelo Comandante do 5º Distrito Naval, Vice-Almirante Victor Cardoso Gomes." (https://www.marinha.mil.br/cfpa/node/261)

  • COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA INFRAÇÃO (ratio loci): será a regra, no caso de tentativa será do lugar do último ato de execução.

    → NAVIO: se for embarcação sob comando militar ou militarmente ocupada será competente a Auditoria Militar do local onde o navio está. No caso de Navio em Aguas Territoriais Brasileiras (mar territorial) será competente a 1ª Auditoria da Marinha (Guanabara)

    → AERONAVE: crimes cometidos dentro do espaço aereo nacional será processado pela Auditoria da circunscrição onde houver o pouso após o crime. Se o pouso for em lugar remoto ou de difícil diligência, a competência será da Auditoria da Circunscrição onde houver partido a aeronave.

    → INTERNACIONAIS: serão processados pela Auditoria da Capital da União (Brasília)

    Obs: CPM adota a Teoria da Territorialidade e Extraterritorialidade IncondicionadaCrime no Haiti será julgado aqui

  • Art. 85. A competência do fôro militar será determinada:

           I - de modo geral:

           a) pelo lugar da infração;

           b) pela residência ou domicílio do acusado;

           c) pela prevenção;

           II - de modo especial, pela sede do lugar de serviço.

    Modo geral, 3; modo especial, 1 (lugar de serviço)

    Abraços

  • Crimes milares praticados no estrangeiro será a competência auditoria Militar de Brasília.

  • Gabarito: Correta

    Art. 91, do CPPM:

    Os crimes militares cometidos fora do Território Nacional serão, de regra, processados em Auditoria da Capital da União, observado, entretanto o disposto no artigo seguinte.

  • GAB C

    De quem é a competência para processar e julgar os crimes militares cometidos fora do território nacional?

    Compete aos Conselhos de Justiça das Auditorias da circunscrição com sede na Capital Federal observando acerca da competência pelo lugar da infração.