SóProvas


ID
1808386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Julgue o próximo item, relativo à denúncia no direito processual militar e à competência da justiça militar federal.

Situação hipotética: Militares do Exército, em concurso, praticaram quatro crimes: um na Circunscrição Judiciária Militar (CJM) em Brasília – DF, dois na CJM em São Paulo – SP, e um na CJM em Belém – PA. A pena prevista para um dos crimes praticados na CJM paulista é a grave. Durante a instrução, foi concedido habeas corpus que trancou a ação penal relativa a esse crime. Assertiva: Nessa situação, a competência do juízo da CJM de São Paulo – SP continua inalterada para o julgamento dos demais ilícitos.

Alternativas
Comentários
  • Regras para determinação

     Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

     Concurso e prevalência

      I - no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela;

      II - no concurso de jurisdições cumulativas:

      a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave;

      b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

  • Complementando o comentário do colega Nobreza Real:


    Prorrogação de competência

     Art. 103. Em caso de conexão ou continência, o juízo prevalente, na conformidade do art. 101, terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.


  • CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • é a MAIS grave

  • CPPM, Art. 104. Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações.

  • Basicamente temos um caso de determinação da competência por conexão ou continência,  com concurso de jurisdições cumulativas. Sendo assim, prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave, conforme informado na questão.  (se fossem penas de mesma gravidade, o critério seria o do lugar onde ocorreu maior número de infrações)

    É importante lembrar que,  tendo havido conexão ou continência, o juízo prevalente terá a sua competência prorrogada para processar as infrações cujo conhecimento, de outro modo, não lhe competiria.  

    Em razão da conexão e continência, os processos serão reunidos.

    Nesse caso, ainda que no processo da sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará êle competente em relação às demais infrações. (pois a competência dele foi prorrogada pela conexão ou continencia)

  • Gabarito: Certo

     

  • * GABARITO: Certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    a) Legal: digitado pelos colegas, é o artigo 104 do CPPM;

    b) Doutrinária: a título de acréscimo, é o que a doutrina chama de perpetuatio jurisdictiones.

    ---

    Bons estudos.

  • JURISDIÇÕES CUMULATIVAS

    lugar da infração onde será aplicada pena mais grave;

    -

    lugar onde foi praticado maior número de infrações se as respectivas penas forem de gravidade semelhante.

  • A título de curiosidade: respondi uma questão que chamava a perpetuacio jurisdicione de perpetuacio fori.

  • Regras para Determinação

    Art 101 - Na determinação de competência por conexão ou continência, serão obsevadas as seguintes regras:

    I - No concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderá aquela; (Prevalece a jurisdição especializada)

    II  - No concurso de Jurisdicões cumulativas:

    a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave (Jurisdição no caso hipotético seria SP - crime mais grave)

     

    Art 104 - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação as demais.

  • COMPETÊNCIA PRORROGADA!

  • A questão aborda o tema de fixação de competência por conexão ou continência. As regras de conexão e continência são as mesmas do processo penal comum, e têm como objetivo evitar decisões contraditórias e promover a duração razoável do processo.

    A CONEXÃO pode se dar por:

    a) Intersubjetiva:

    - Por simultaneidade: (infração cometida por mais de uma pessoa ao mesmo tempo);

    Concursal: (em concurso de pessoas, independente do lugar e do tempo);

    - Por reciprocidade: (umas pessoas contra outras).

    b) Objetiva: mais de uma infração praticada para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas.

    c) Probatória: quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.

    Quanto à CONTINÊNCIA, o CPPM prevê que:

    Art. 100. Haverá continência:

    a) quando duas ou mais pessoas forem acusadas da mesma infração;

    b) na hipótese de uma única pessoa praticar várias infrações em concurso.

    Sobre o tema, e para resolver a questão, deveríamos ter em mente os artigos 101 e 104 do CPPM. Que dizem:

    Art. 101. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:

    I – no concurso entre a jurisdição especializada e a cumulativa, preponderará aquela (a especializada);

    II – no concurso de jurisdições cumulativas:

    a) prevalecerá a do lugar da infração, para a qual é cominada pena mais grave (no caso da questão, São Paulo);

    b) prevalecerá a do lugar onde houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade (que também seria São Paulo, no exemplo);

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos demais casos, salvo disposição especial deste Código;

    III – no concurso de jurisdição de diversas categorias, predominará a de maior graduação.

    Art 104 - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação as demais.

  • Art 104, CPPM - Verificada a reunião dos processos, em virtude de conexão ou continência ainda que no processo de sua competência própria venha o juiz ou tribunal a proferir sentença absolutória ou que desclassifique a infração para outra que não se inclua na sua competência, continuará ele competente em relação as demais.

  • De acordo com a Lei de Organização Judiciária da Justiça Militar da União(LOJMU) (Lei 8.457/92) somente o STM na Justiça Militar da União é competente para julgamento de habeas corpus, conforme art. 6º, I, C, da LOJMU.

    Abraços

  • ja dizia Renato Brasileiro o "processo não tem mola!"

  • Somente o STM na Justiça Militar da União é competente para julgamento de habeas corpus.

    espero ter ajudado!

  • O crime militar com pena mais severa atrai a competência do Juízo (prevenção), fazendo com que os demais crimes sejam nele também julgados, contudo, mesmo com o trancamento da ação penal via habeas corpus, o Juízo prevento continua competente para julgar os demais, até por questões de economia processual e celeridade.