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(CESPE/MPE-PI/ANALISTA/DOCUMENTAÇÃO/2012) De acordo com lei que regulamenta a microfilmagem de documentos oficiais no Brasil, os filmes negativos resultantes de microfilmagem devem ser arquivados fora da repartição detentora do arquivo, devido à possibilidade de sinistros. E
(CESPE/SERPRO/ANALISTA/ARQUIVOLOGIA/2013) Os filmes negativos oriundos do processo de microfilmagem devem ser arquivados, por segurança, em local distante do setor a que os documentos correspondam. E
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QUESTÃO ERRADA
DISTANTE NÃO QUER DIZER DIFERENTE.
O LOCAL TEM QUE SER OUTRO DAQUELE ONDE O ORIGINAL OU CÓPIA ESTÃO.
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Conforme Lei 5433/68, art 1º § 4º: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".
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Filme cópia resultante do processo de microfilmagem: LOCAL DIFERENTE DO ORIGINAL.
Filme negativo da microfilmagem: NA PRÓPRIA REPARTIÇÃO DETENTORA DO ARQUIVO.
GAB. ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
Conforme Lei 5433/68, art 1º § 4º: "Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".
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O local tem que ser DIFERENTE!
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Os filmes negativos são os filmes originais, que podem produzir diversas cópias a partir deles.
Segundo o Art. 1º, § 4º da Lei nº 5.433/68, que regula a microfilmagem de documentos oficiais e dá outras providências,
"Os filmes negativos resultantes de microfilmagem ficarão arquivados na repartição detentora do arquivo, vedada sua saída sob qualquer pretexto".
Como os filmes negativos são originais, há uma certa proteção que os envolve, então cabe à instituição detentora promover a proteção, evitando a perda da informação.
Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal do Planalto.
Gabarito do Professor: ERRADO.
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Local diferente e não distante.