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ID
1808554
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Arquivologia
Assuntos

Com relação à microfilmagem aplicada aos documentos de arquivos, julgue o item seguinte.


Desde que garantidas a legibilidade e a qualidade de reprodução, não existe padrão estabelecido para o grau de redução a ser utilizado na microfilmagem.

Alternativas
Comentários
  • Olha o CESPE entregando o OURO!!!

    (CESPE/TJ-DF/2008) A microfilmagem pode ser feita em qualquer grau de redução, desde que garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. C

  • DECRETO No 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.

    Art. 5° A microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, com o mínimo de 180 linhas por milímetro de definição, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução.

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.


  • De acordo com o art. 4° do Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433/1968

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução

  • Não existe padrão para o grau de redução, como os colegas já falaram. Essa questão é difícil, então a banca gosta de cobrar.

    Q50452 - ANTAQ 2009

    Na microfilmagem, pode ser utilizado qualquer grau de redução, devendo o armazenamento do filme original ser feito em local diferente daquele em que se encontra o respectivo filme-cópia. (gab: certo)

    Q292413 - ANP 2013

    Na microfilmagem, poderá ser utilizado grau de redução até vinte e quatro vezes, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução. (gab: errado)

    Q562053 - MPOG 2015

    Microfilmagem é o resultado do processo de reprodução, em filme, de documentos em diferentes graus de redução. (gab: certo)

  • Segundo o Decreto nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, que regulamenta a Lei n° 5.433, de 8 de maio de 1968, que regula a microfilmagem de documentos oficiais, 

    Art. 6° Na microfilmagem poderá ser utilizado qualquer grau de redução, garantida a legibilidade e a qualidade de reprodução.

    O grau de redução indica o tamanho do documento em relação ao tamanho original. O que a legislação estabelece é que não há um grau específico. O que deve ser observado é que a legibilidade a qualidade da reprodução estão sendo mantidas.

    Fonte: BRASIL. Decreto nº 1.799 de 30 de janeiro de 1996. Regulamenta a Lei nº 5.433 que regula a microfilmagem de documentos oficiais, e dá outras providências. Disponível em: Portal do Planalto. Acesso em: 15 de setembro de 2021.

    Gabarito do Professor: CERTO.