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Errada,
Qualquer pessoa pode solicitar às Autoridades Certificadoras um Certificado Digital.
fonte: http://www.iti.gov.br/acesso-a-informacao/96-perguntas-frequentes/1743-sobre-certificacao-digital (item 1.9)
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ERRADO. No site do Instituto nacional de Tecnologia da Informação (ITI) há a opção de escolha pelos seguintes certificados digitais: 1) para o cidadão (pessoa física); 2) para empresas e para entidades governamentais (pessoas jurídicas).
Fonte: http://www.iti.gov.br/
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Complementando...
Perguntas frequentes - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
7 - Qualquer pessoa pode obter um certificado digital?
Sim. Qualquer pessoa pode solicitar às Autoridades Certificadoras um Certificado Digital.
9 - É possível que um cidadão estrangeiro consiga obter um certificado ICP-Brasil sem que possua um CPF?
Sim, é possível um estrangeiro obter um certificado digital da ICP-Brasil, mesmo sem CPF. Porém o certificado deverá ser emitido por AC que não seja vinculada à cadeia da Autoridade Certificadora - AC da Receita Federal. O estrangeiro não poderá obter certificados do tipo e-CPF, pois o processo de emissão desse tipo de certificado obriga a AR a fazer uma validação na base de dados da Receita Federal. É preciso apresentar, como identidade, o original do passaporte e demais documentos previstos na Resolução 42 da ICP-Brasil, item 3.1.9.1.
Fonte: https://www.iti.gov.br/perguntas-frequentes/41-perguntas-frequentes/112-sobre-certificacao-digital
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Arquiformática
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Certificados digitais são como carteiras de identidade virtuais. O uso de certificado digital proporciona a identificação do autor do documento, ou certifica que um determinado procedimento de fato foi realizado por quem diz ter realizado. Esse processo é feito por meio de Autoridades Certificadoras. São exemplos de Autoridades Certificadoras (AC): SERASA, SERPRO, CAIXA, entre outras.
Segundo O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, ITI, qualquer pessoa pode obter um certificado em uma AC e para que um cidadão estrangeiro, que não possua CPF, obtenha um Certificado Digital, é necessário que esse certificado seja emitido por uma AC que não seja vinculada à Receita Federal. O documento de identificação a ser apresentado para a AC será o passaporte e outos documentos previstos na Resolução 177/2020 da ICP-Brasil.
A questão limita os certificados digitais apenas aos cidadãos brasileiros, o que torna assertiva incorreta.
Fonte: Perguntas Frequentes do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação. Acesso em: 10 de outubro de 2021. Disponível em: Portal ITI.
Gabarito do Professor: ERRADO.