SóProvas


ID
1808881
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.741

    Art. 3o É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.

      Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

      II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;


    Art. 7oOs Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, ..., zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.


  • Art. 3 o Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
            II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7 o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994 , zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

    R: CORRETA

  • Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos
    públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas
    específicas;

    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas
    com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e
    convívio do idoso com as demais gerações
    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

    GABA C
     

  • rt. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder
    Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito
    à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao
    trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência
    familiar e comunitária.

    Parágrafo Único. A garantia de prioridade compreende:
    I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
    III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
    IV – viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações

    O artigo 3º do Estatuto do Idoso, assim como o artigo 230 da CF, atribui à
    família, à sociedade e ao Estado o dever de amparo aos idosos, de forma a
    assegurar-lhes seus direitos fundamentais e atender suas principais necessidades.
    Art. 7º Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais
    do Idoso, previstos na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo
    cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.
    A Lei Federal nº 8.842/1994, que dispõe sobre a Política Nacional do Idoso,
    criou o Conselho Nacional do Idoso, definindo os procedimentos a serem adotados
    para a organização, gestão e competência dos Conselhos Nacional e Estaduais,
    do Distrito Federal e Municipais do idoso, que serão órgãos permanentes, paritários
    e deliberativos, compostos por igual número de representantes dos órgãos e
    entidades públicas e de organizações representativas da sociedade civil ligadas à
    área.
     

  • A questão trata das prioridades para efetivação dos direitos dos idosos.

     

    Estatuto do Idoso:

    Art. 3º. § 1º A garantia de prioridade compreende:                (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

    II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;

    Art. 7o Os Conselhos Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais do Idoso, previstos na Lei no 8.842, de 4 de janeiro de 1994, zelarão pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos nesta Lei.

     

    O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade para efetivação dos direitos a preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas, cabendo aos conselhos do idoso — nacional, estaduais, do Distrito Federal e municipais — zelar pelo cumprimento dos direitos.


    Gabarito do Professor CERTO.