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ID
1808884
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Com referência às disposições da legislação específica relativa aos idosos e às mulheres, julgue o item que se segue.

O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

Alternativas
Comentários
  • Isso é Constitucional?

  • Errado.

    O erro da questão está em afirmar que somente deve ser exigido em caso de interesse do poder público.

    São 2 as hipóteses:

    I - no interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - no interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. 

    Art.15, § 5o do Estatuto do Idoso.


  • ERRO:  O idoso Enfermo não comparece perante os órgãos públicos como diz a questão:

    Os órgãos públicos quando for do seu interesse mandarão Agentes para ir ao encontro do Idoso

    Ou o idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.


    "Estamos nesse mundo para ajudarmos uns aos outros"

  • ERRADO:  idoso fornecerá procuração para que o representem em seu interesse.

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR) 

    GABA E

     

     

     

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

     

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária.” (NR

  • Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013

    Errado

  • Artigo 15, §5º, do Estatuto:

    Veda-se a exigência de comparecimento de idoso enfermo perante os órgão públicos. 

    INTERESSE DO PODER PÚBLICO: agente promoverá o contato na residência do idoso. 
    INTERESSE DO IDOSO: este se fará representar por curador legalmente constituído.

  • Se tá enfermo, como irá até o MP ? essa foi dedutiva.

    Mas, vamos a lei:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou

  • § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou 

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído

    § 6o É assegurado ao idoso enfermo o atendimento domiciliar pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, pelo serviço público de saúde ou pelo serviço privado de saúde, contratado ou conveniado, que integre o Sistema Único de Saúde - SUS, para expedição do laudo de saúde necessário ao exercício de seus direitos sociais e de isenção tributária

    § 7º  Em todo atendimento de saúde, os maiores de oitenta anos terão preferência especial sobre os demais idosos, exceto em caso de emergência.

  • É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos. Será admitido o seguinte procedimento:

    1. Interesse público: o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência;

    2. Interesse do idoso: se fará representar por procurador legalmente constituído.     

  • Lei nº 12.896, de 2013

    Art.15 do Estatuto do Idoso.

    § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos...

  • A questão trata do direito à saúde, do idoso.

     

    Estatuto do Idoso:

    Estatuto do Idoso:

    Art. 15. § 5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:       (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    I - quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; ou        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)

    II - quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.        (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)


    O comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos é vedado, sendo que, quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso enfermo em sua residência, ou quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído.



    Gabarito do Professor ERRADO.