SóProvas


ID
1809037
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

A respeito do planejamento dos trabalhos de auditoria governamental, da fraude e do erro, dos testes, das técnicas e da amostragem estatística em auditoria, julgue o próximo item.

Nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação solicitados pelo auditor.

Alternativas
Comentários
  • No caso de confirmaçao negativa, apenas haverá resposta se houver discordância de alguma informaçao.


  • (Inspirado na resposta do Santos...)

    "Os dois tipos de pedidos de confirmações de dados, usados pela auditoria são: positivo e negativo.

    O primeiro é utilizado quando há necessidade de resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal.

    Este pedido pode ser usado de duas formas:

    * Branco: quando não se colocam valores nos pedidos de confirmação; e

    * Preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada.

    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação. Este tipo de pedido é geralmente usado como complemento do pedido de confirmação positivo e deve ser expedido como carta registrada para assegurar que a pessoa de quem se quer obter a confirmação, efetivamente recebeu tal pedido."


    http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/auditoria/61803-pedido-de-confirma%C3%A7%C3%A3o

  • Pessoal, confirmação positiva ou negativa não seria em relação à terceiros? No caso em tela, a solicitação da informação é para a entidade auditada. Nesse caso, acredito que o gabarito seria discutível, na medida em que, caso a entidade não fornece as informações necessárias ao auditor, ele pode considerar como limitação a obtenção de evidências...

  • Acho que o cerne da questão é que não pede sobre a circularização (seria externa, confirmação positiva ou negativa), mas sim sobre uma confirmação qq, deve ter considerado confirmação de modo amplo.

  • Certo.

     

    Comentários:

     

    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária apenas em caso de discordância da pessoa

    de quem se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os
    valores colocados no pedido de confirmação.

     

    Além disso, não é o auditado que responde ao pedido de confirmação, e sim um terceiro que detenha a informação procurada
    (um fornecedor ou cliente da empresa auditada, por exemplo).

     

    Assim, a assertiva está correta ao afirmar que nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação
    solicitados pelo auditor.

     

     

     

    Gabarito: C

     

     

    Prof. Claudenir Brito

     

  • Infelizmente, mais uma questão duvidosa.

    A banca deveria ter utilizado termos mais claros sobre o tema proposto (técnicas de auditoria - circularização).

    "Circularização é a técnica utilizada na obtenção de declaração  formal e independente, de pessoas não ligadas ao órgão/entidade, seja por interesses comerciais ou afetivos, de fatos ligados às operações do mesmo”.

    De resto, temos de acatar a "soberania" da banca.

     

  • Circularização se refere a confirmação de terceiros e não do AUDITADO! 

    Infelizmente, uma questão idiota!

  • Comentários:fonte Prof. Claudenir Brito www.estrategiaconcursos.com.br 


    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta
    for necessária apenas em caso de discordância
    da pessoa de quem
    se quer obter a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o
    auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no
    pedido de confirmação.
    Além disso, não é o auditado que responde ao pedido de
    confirmação, e sim um terceiro que detenha a informação procurada
    (um fornecedor ou cliente da empresa auditada, por exemplo).
    Assim, a assertiva está correta ao afirmar que nem sempre é
    necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação
    solicitados pelo auditor.

     

    Circularização (confirmação externa)
    Consiste na confirmação, junto a terceiros, de fatos alegados pela entidade; no planejamento dos trabalhos, a equipe deve considerar as
    partes externas que podem ser circularizadas e os objetivos de fiscalização que poderão ser satisfeitos pela circularização.
     

    O pedido de confirmação negativo é utilizado quando a resposta for necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter

    a confirmação, ou seja, na falta de confirmação, o auditor entende que a pessoa concorda com os valores colocados no pedido de confirmação.
     

     

  • Gab. Certo

    Confirmações de auditoria:

    I. positivo - Necessidade de resposta da pessoa de quem se quer obter uma confirmação formal:

    branco: quando não se colocam valores nos pedidos de confirmação

    preto: quando utilizados saldos ou valores a serem confirmados na data-base indicada.

     

    II. negativo - Necessária em caso de discordância da pessoa de quem se quer obter a confirmação.

    - usado como complemento do pedido de confirmação positivo

    - deve ser expedido como carta registrada

     

    OBS:

    1- Não é o auditado que responde ao pedido de confirmação

    2 -Resposta parte do terceiro que detenha a informação procurada
    3- Portanto: nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação solicitados pelo auditor.

  • A confirmação pode ser do tipo positiva ou negativa.

    Solicitação de confirmação positiva – A parte que confirma responde diretamente ao auditor indicando se concorda ou discorda das informações na solicitação, ou fornece as informações solicitadas.

    Solicitação de confirmação negativa – A parte que confirma responde diretamente ao auditor somente se discordar das informações fornecidas na solicitação.

    Resposta certo

  • GABARITO CERTO

    Evidentemente que o enunciado não é um dos mais felizes, já que conforme esclarecido pelos outros colegas em consonância com a NBC TA 505, a “Confirmação externa é a evidência de auditoria obtida como resposta (...)de um terceiro (a parte que confirma)”, é bem provável que o sentido da questão é no que se concerne a eventual autorização ou desautorização do auditado para que o auditor obtenha confirmações externas com terceiros

    E de fato, nem sempre é necessário que o auditado autorize a confirmação a terceiros solicitado pelo auditor.

    Na própria NBC TA 505, temos:

    “A8.  A recusa da administração em permitir que o auditor envie solicitações de confirmação constitui uma limitação sobre a evidência de auditoria que o auditor deseja obter.”

    Bons estudos!

     

  • Considerando que, na circularização, não é o auditado que responde, então não raciocinei sobre a questão avaliando a circularização.

    Considerei apenas que, em alguns casos, a ausência de informações (por exemplo, a recusa da administração em fornecer uma representação solicitada) é utilizada pelo auditor e, portanto, também constitui evidência de auditoria. Ou seja, nem sempre o auditado será obrigado a responder, uma vez que até mesmo seu silêncio pode constituir evidência.

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre técnicas de auditoria, especialmente a confirmação.

    A confirmação externa (circularização) ocorre quando o auditor entra em contato com um terceiro e pede para ele confirmar saldos e transações com o auditado. Por exemplo, o auditor pode entrar em contato com um fornecedor da empresa auditada, pedindo para este fornecedor confirmar o valor que tem a receber do auditado.

    Uma das desvantagens de usar a confirmação, é que ela nem sempre obriga o terceiro a responder. No caso de uma auditoria no setor privado, o fornecedor tem a liberdade natural de responder ou não, já que não tem contrato com a auditoria que o obrigue. Se for uma auditoria governamental e o fornecedor for uma empresa privada, também não haveria obrigatoriedade na resposta, pela notória ausência de competência do auditor governamental sobre a empresa privada.

    Note, no entanto, que estamos nos referindo à confirmação externa, na qual um TERCEIRO não tem obrigação de resposta.

    Só que a questão falou de uma hipótese em que o AUDITADO não é obrigado a responder. Isto é, o auditado é um "segundo" e não um terceiro...

    Neste caso, não temos a confirmação externa (já que esta envolve um terceiro e não o auditado), mas sim a confirmação interna. A confirmação interna não é nem de longe tão difundida quanto a externa, e não está prevista tanto em normas como a externa, mas ocorre bastante na prática.

    Mesmo no caso de confirmação interna, nem sempre o auditado é obrigado a responder. Aqui, a não obrigação de resposta ocorre não por ausência de contrato ou de competência, mas a depender da natureza da confirmação.

    O exemplo principal seria a confirmação negativa em que o auditado só responder se discordar do que o auditor colocou na confirmação. Assim, se o auditor pediu para o auditado confirmar um passivo de 1 milhão de reais e o auditado concorda com este valor, não é obrigado a responder.

    Ou seja, de fato, nem sempre é necessário que o auditado responda aos pedidos de confirmação solicitados pelo auditor.


    Gabarito do Professor: CERTO.