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ID
1809067
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca dos procedimentos e testes de auditoria no setor público, julgue o seguinte item. 

As normas de auditoria do Poder Executivo federal preveem procedimento de auditoria, por meio de inspeção, para avaliar a qualidade e a quantidade dos bens tangíveis e intangíveis dos órgãos públicos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO


    A inspeção é o instrumento utilizado para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias ou representações. Normalmente é utilizada quando há ausência de informações a respeito de determinado assunto.

    A meu ver, o instrumento de fiscalização a ser utilizado no caso em tela é a auditoria.
  • As auditorias obedecem a plano específico e objetivam: obter dados de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; conhecer a organização e o funcionamento dos órgãos e entidades, avaliar, do ponto de vista do desempenho operacional, suas atividades e sistemas; e aferir os resultados alcançados pelos programas e projetos governamentais.

    As inspeções, por sua vez, visam suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas ou apurar denúncias quanto à legalidade e à legitimidade de atos e fatos administrativos praticados por responsáveis sujeitos à jurisdição do Tribunal.

    http://portal.tcu.gov.br/institucional/conheca-o-tcu/competencias/inspecoes-e-auditorias.htm

  • NAGs 4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

    Acredito que o erro da questão está em afirmar que a inspeção é o método adequado para verificar os ativos intangíveis. Talvez retirando o termo "intangíveis" a questão tornar-se-ia correta.

    Bons estudos! 


  • confundiram...inspeção com auditoria

    o que a questão está pedindo, é conceito de inspeção, enquanto procedimento de auditoria, a INSPEÇÃO é o exame dos registros, documentos e tangíveis, portanto o erro está em INTANGÍVEIS.


  • ERROS:

    INTAGÍVEL + TROCAR INPEÇÃO FÍSICA POR INSPEÇÃO.

    CONCEITOS:

    Inspeção: é o INSTRUMENTO de fiscalização utilizado pelo Tribunal para suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas, subsidiar  a  análise  de  prestação  de  contas,  de  processos  de monitoramento  e  apurar  denúncias  e  representações,  quanto  à legalidade, à legitimidade e à economicidade dos atos de gestão praticados por  qualquer  responsável  sujeito  à  sua  jurisdição,  se  a  natureza  e  a extensão dos fatos não exigirem a realização de auditoria.

    As técnicas são ferramentas utilizadas para operacionalizar o trabalho dos auditores.

    As mais usualmente utilizadas são: exame documental, inspeção física,  conferência  de  cálculos,  observação, entrevista, circularização, conciliações. 

    Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

    GABARITO ERRADO.

     

  • para avaliar a qualidade - Inspeção

     

    para avaliar a quantidade - Exame e Recálculo

  • Penso que é como a LIA disse.

    A Resolução nº TC-122/2015 dispõe sobre a programação de fiscalização
    do Tribunal de Contas e define que a mesma será composta pelos seguintes
    instrumentos: Levantamento, inspeção, auditoria e monitoramento.
    Essa inspeção refere-se a suprir omissões e lacunas de informações, esclarecer dúvidas e etc.

     

    Porém, quando nos referirmos a procedimentos de auditoria interna, mais especificamente sobre os testes de observância, temos: inspeção. observação e investigação/confirmação.

    Essa inspeção no teste de observância refere-se A verificação de registros, documentos e ativos TANGÍVEIS.
     

  • NAG 4402.2.6 – Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

    Nota: A "inspeção física" referida na questão é um PROCEDIMENTO de Auditoria Governamental, que não se confunde com o INSTRUMENTO DE FISCALIZAÇÃO "Inspeção".

    O erro da questão foi mencionar que a inspeção é um procedimento de auditoria para avaliar a qualidade e a quantidade de bens "intangíveis", uma vez que tal procedimento visa somente a constatar a existência, caracteríticas ou condições FÍSICAS do objeto sob exame.

  • O Comentário da Paula T foi o mais votado, mas está errado. 

    O comentário da LIA E do Paulo ferreira são os corretos. 

    Resumindo: - a INSPEÇÃO é o exame dos registros, documentos e tangíveis, portanto o erro está em INTANGÍVEIS. Inspeção física: é o ato físico de verificação, atento e minucioso do objeto (ex. bens móveis e imóveis) sob exame, dentro ou fora das instalações do ente auditado, observando-o no seu aspecto estrutural, com o objetivo precípuo de constatar a sua existência, características ou condições físicas.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    Dentre as técnicas de auditoria previstas na IN SFC/MF nº 01/200, podemos destacar a Inspeção Física, que é o exame usado para testar a
    efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis.
    Ou seja, a evidência é coletada sobre itens tangíveis.

     

    Gabarito: E

     

    Prof. Claudenir Brito

  • Perfeito o comentário de Elter Souza.

  • Elter Souza, está correto.

    A questão está falando da inspeção fisíca que faz parte da técnica de obtenção de evidência física, e não da inspeção, instrumento de auditoria governamental 

  • Física = tangível = palpável... ajuda! rs

  • Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho na área, para comentar esta questão sobre técnicas de auditoria.

    Nesta questão, apesar de não ser mencionada expressamente, está sendo cobrada a IN CGU 01/2001, que é a norma que estabelece as normas de auditoria do Poder Executivo Federal. Vale lembrar que, atualmente, a IN 01/2001 está revogada pela IN CGU 3/2017.

    Bom, repare que a questão fala em "procedimento de auditoria". Assim, a "inspeção", aqui, se refere à técnica de auditoria "inspeção física" e não tem nada a ver com o instrumento de fiscalização do TCU denominado inspeção (e nem poderia, já que o TCU não faz parte do Poder Executivo Federal).

    Bom, acerca da inspeção física, a IN CGU 01/2001 assim se pronuncia:

    "10. É necessário observar a finalidade específica de cada técnica auditorial, com vistas a evitar a aplicação de técnicas inadequadas, a execução de exames desnecessários e o desperdício de recursos humanos e tempo. As inúmeras classificações e formas de apresentação das Técnicas de Auditoria são agrupadas nos seguintes tipos básicos:

    (...)

    VII - Inspeção Física - exame usado para testar a efetividade dos controles, particularmente daqueles relativos à segurança de quantidades físicas ou qualidade de bens tangíveis. A evidência é coletada sobre itens tangíveis."

    Portanto, a inspeção Física apenas avalia a qualidade e quantidade dos bens tangíveis. Os bens intangíveis não sofrem inspeção física, até porque é impossível inspecionar fisicamente algo que não se pode tocar.


    Gabarito do Professor: ERRADO.