SóProvas


ID
1809226
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca dos direitos e garantias fundamentais, de acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o próximo item.

O direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser suspenso por determinação judicial, mas somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Art. 5 da C.FXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  


    Especificamente quanto à quebra do sigilo das comunicações telefonicas, é preciso observar que o sigilo pode ser quebrado apenas por ordem judicial,para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.assim, são elementos essenciais a constitucionalidade da quebra de sigilo:


    a) Ordem judicial ( trata-se de reserva de jurisdição)


    b) nas hipoteses estabelecidas em Lei : cuida-se da chamada reserva legal qualificada ( exige-se lei em sentido formal e, ademais , que se trate especificamente sobre esse assunto , com as restrições impostas pela constituição ) . a, nessa parte , uma norma de eficacia limitada , que só passou a produzir todos os efeitos com a vinda da lei regulamentadora ( lei n 9296 /96) . Por esse motivo , o STF declara ilicita qualquer escuta telefonica realizada antes da vinda da lei regulamentadora .


    c) para fins de investigação criminal ( inquerito policial) ou instrução processual penal ( processo penal ) . Logo , não há  possibilidade de quebra para fins de processo disciplinar contra servidor público , ou ação civil de investigação de paternidade ou de immprobiddae administrativa .


    fonte : Prof. João Trindade 

  • CERTO

    Muito embora  a CF/88 estabeleça a inviolabilidade das correspondências e comunicações ( art. 5º, XII ), tal garantia não é absoluta!

    Pedro Lenza (2015, p. 1186) comenta que "a quebra será permitida nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer e para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Assim, o procedimento deverá seguir as regras traçadas pela Lei n. 9.296/96, sob pena de constituir prova obtida por meio ilícito (art. 5º, LVI)." (Negritei).


  • Certo


    O art. 5º, XII, da Constituição, que prevê, excepcionalmente, a violação do sigilo das comunicações telefônicas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, não é auto-aplicável: exige lei que estabeleça as hipóteses e a forma que permitam a autorização judicial. Precedentes. a) Enquanto a referida lei não for editada pelo Congresso Nacional, é considerada prova ilícita a obtida mediante quebra do sigilo das comunicações telefônicas, mesmo quando haja ordem judicial (CF, art. 5º, LVI). b) O art. 57, II, a, do Código Brasileiro de Telecomunicações não foi recepcionado pela atual Constituição, a qual exige numerus clausus para a definição das hipóteses e formas pelas quais é legítima a violação do sigilo das comunicações telefônicas. A garantia que a Constituição dá, até que a lei o defina, não distingue o telefone público do particular, ainda que instalado em interior de presídio, pois o bem jurídico protegido é a privacidade das pessoas, prerrogativa dogmática de todos os cidadãos. As provas obtidas por meios ilícitos contaminam as que são exclusivamente delas decorrentes; tornam-se inadmissíveis no processo e não podem ensejar a investigação criminal e, com mais razão, a denúncia, a instrução e o julgamento (CF, art. 5º, LVI), ainda que tenha restado sobejamente comprovado, por meio delas, que o Juiz foi vítima das contumélias do paciente.” (HC 72.588, Rel. Min. Mauricio Corrêa, DJ 04/08/00). No mesmo sentido: HC 74.586, DJ 27/04/01.

  • Esperamos por questões assim na prova do INSS!!!

  • CORRETA.

    ART.5º, CF/88

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • O direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser suspenso por determinação judicial (reserva judicial), mas somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (reserva legal qualificada).

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Constitucional - artigo 005º" e "Constitucional - Tít.II - Cap.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • item CERTO
    Art. 5º, inciso XII da CF/88


    É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
    É o que diz a letra da lei.
    FOCO e FÉ!
  • EU RECORRERIA! o direito não é suspenso =| 


  • XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

  • O direito fundamental ao sigilo das comunicações telefônicas pode ser suspenso por determinação judicial, mas somente para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Eu entendo que o direito não é suspenso! Ocorre que conforme o texto constitucional por ordem judicial pode ser mitigado, em um momento especifico por pessoas especificas, para obter provas para auxiliar nas investigações. Se analisar em paralelo como ocorre com as suspensões dos direitos políticos há uma diferença para mim.
    Acredito que o termo suspenso foi colocado por pura maldade, privilegiando quem não estuda ou o faz de modo superficial.
  • De acordo com o texto constitucional, são três os requisitos necessários para a violação das comunicações telefônicas (interceptação telefônica):

    1 - Uma lei que preveja as hipóteses e a forma em que pode ocorrer a interceptação telefônica, obrigatoriamente, no âmbito de investigação criminal ou instrução processual penal;
    2 - A existência efetiva de investigação criminal ou instrução processual penal;
    3 - A ordem judicial específica para o caso concreto (reserva de jurisdição, na qual nem mesmo CPI pode determinar a interceptação telefônica).
    Direito Constitucional de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino.
  • CF 88 XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  

  • O Cespe busca a visão de "thundercats" em questões como essa. Quando ele afirma que pode ser suspenso o direito fundamental, na verdade está afirmando que o mesmo não é absoluto, conforme pacífica doutrina e jurisprudência. Alguns direitos fundamentais podem ser mitigados, ou seja, relativizados em detrimento de finalidades que alcem fins específicos como é o caso da investigação de crimes e dilação probatória na esfera penal.

  • Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas,
    salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
    A questão não enseja mais explanações, logo...
    CERTO.

  • CERTA.

    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso (comunicações telefônicas), por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 
    Desse modo...
    CERTO.

  • Errei por lembrar da possibilidade da prova emprestada.

  • Questão bastante atual, se lembrarmos do juiz federal Moro suspendendo o sigilo das comunicações telefônicas do Lula, para fins de investigação criminal.



    Agora, se o vazamento desses grampos ao público foi legal.... são outros quinhentos! Moro alega o interesse público como justificativa pra tal ato. Se caísse numa prova de concurso, não sei o que seria certo responder.

  • Questão CORRETA e fácil. 

     

     

  • ...é importante destacar a diferença entre quebra do sigilo das comunicações e interceptação das comunicações telefônicas. 


    São coisas diferentes. 


    A quebra do sigilo das comunicações consiste em ter acesso ao extrato das ligações telefônicas (grosso modo, seria ter acesso à conta da VIVO/TIM). 


    Por outro lado, a interceptação das comunicações telefônicas consiste em ter acesso às gravações das conversas.

     

    A interceptação das comunicações telefônicas é, sem dúvida, medida mais gravosa e, por isso, somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário. 


    Já a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, pode ser determinada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI’s), além, é claro, do Poder Judiciário. 


    Profª Nádia Carolina / Prof Ricardo Vale

    Estratégia Concursos


  • Certa
    Comunicações telefônicas podem violadas por decisão judicial p/ fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • São 4 os sigilos expressamente protegidos pelo texto constitucional: 

    a) correspondências;

    b) comunicações telegráficas; 

    c) dados(incluem-se no sigilo de "dados" o sigilo bancário e o sigilo fiscal); e

    d) comunicações telefônicas.

    Apenas o sigilo das comunicações telefônicas poderia ser afastado. Os demais sigilos, correspondência, comunicações telegráficas e dados, seriam invioláveis.

    Parte da doutrina, entretanto, com fundamento em decisão do STF, compreende que nenhum direito fundamental é absoluto. Portanto, caso ocorra uma situação de aparente conflito de valores, deve-se resolvê-la pelo mecanismo da ponderação, o que implica a possibilidade, em certas situações, de se afastar também o sigilo das correspondências, comunicações telegráficas e dados. É o caso de correspondência enviada a um preso que cumpre pena em estabelecimento prisional. Se houver fortes indícios de que dentro da correspondência esconde-se uma arma, por exemplo, as autoridades poderão, de forma legítima, devassar a correspondência para apreender o armamento.

  • intercepção telefônica Via JUdicial

    Sigilo telefônico VIa Judicial ou CPI

  • CF/88, art. 5°, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

     

    Alguns de nós era Faca na Caveira!!!

  • Suspenso? Redação péssima!

  • Esse ''SOMENTE" do CESPE, de 400 questões resolvidas de Direito Constitucional essa foi a Primeira ta CERTA....Vamos que vamos....

     

  • Esse suspenso está péssimo! Dando asas a uma imaginação traumatizada com as pegadinhas da CESPE. Na realidade, o sigilo é relativizado/quebrado... suspenso??? 

  • E quanto às retrições no Estado de defesa e Estado de sitio,acredito que  esse SOMENTE torne a questão incorreta , ou não ???

  • Quanto ao estado de defesa/sítio, creio que há somente possibilidade de restrições ao sigilo das comunicações telefônicas, uma vez que quando o constituinte quis falar em suspensão, foi expresso, tal como o a suspensão da liberdade de reunião no estado de sítio (139, IV).

    Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

  • Sigilo de dados é uma coisa, interceptação é outra.

    O sigilo pode ser quebrado por CPI e pelo Judiciário.

    A interceptação, somente pelo Judiciário.

    Questão errada, a meu ver, e passível de recurso.

  •             QUEBRA DO SIGILO DAS COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS = INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA => JUIZ - INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL.

     

    QUEBRA DO SIGILO DOS DADOS TELEFÔNICOS => JUIZ OU CPI

     

    ENTENDIMENTO DO STF:

     

           - OUTRAS FORMAS DE COMUNICAÇÃO PESSOAIS => SIGILO QUEBRADO - JUIZ

     

           - CORRESPONDÊNCIA DOS PRESOS => PODE SER VIOLADA POR AUTORIDADE PENITENCIÁRIA.

     

     

  • Algumas atitudes da CESPE eu gosto, como mudar a forma de redigir uma pergunta.  Antes quando possuía os termos "sempre, apenas, nunca, somente etc.", tal afirmativa estaria errada, mas hoje vemos que não é mais dessa forma, ainda bem, pois ajuda quem realmente estuda!

  • Comentando a questão:

    A inviolabilidade das comunicações telefônicas é uma garantia que não se dá de forma absoluta, sendo assim, por meio de decisão judicial poderá haver a quebra do sigilo das comunicações telefônicas, para fins de investigação penal ou instrução processual penal, conforme o preconizado no art. 5º, XII da CF.

    GABARITO DO PROFESSOR: CERTO 
  • errei por causa do "suspenso"

  • De fato, o sigilo das comunicações telefônicas somente poderá ser suspenso para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Questão correta.

  • Art. 5 da C.FXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Logo, somente será suspenso o direito de sigilo para investigação criminal ou instrução processual penal.

  • Vejo algumas pessoas dizendo que a questão errada, e passível de recurso. Pelo amor de Deus! A questão está certa! Não há nada para pedir recurso! O povo não tem objetividade, complica tudo!

  • Hipótese de Reserva Legal QUALIFICADA.

    Bons estudos a todos

    Deus no comando, SEMPRE!

  • O Cespe já veio com o termo "em último caso" e agora suprimiu e mesmo assim ficou certo. Vai entender hein...

  • a técnica nishimura não deu certo aqui

  • Art. 5 da C.FXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Art. 5 da C.FXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

  • Art. 5 da C.FXII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicassalvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

    Font: Alfacon

    Prof: Emerson castelo branco

    Falou Daniel e disse: Seja bendito o nome de Deus para todo o sempre, porque dele é a sabedoria e a força

  • Importante destacar que a interceptação telefônica (CONTEÚDO) somente é possível por ordem judicial para fins de investigação criminal ou instrução processual.

    Já a quebra de sigilo bancário (REGISTRO) pode ser por ordem judicial ou CPI's.

  • Se a quebra do sigilo também pode ser determinada por CPI, como que é apenas para fins de investigação criminal ou instrução processual penal? :((

  • CPI NÃO pode determinar a quebra de comunicações (interceptação telefônica)..

    CPI pode determinar a quebra de sigilo de DADOS (bancários, fiscais e telefônico(os documentados)).

    São coisas diferentes.

  • O gabarito desta questão condiz com o enunciado, certo.
  • É de bom alvitre salientar que, em situação de Estado de Defesa e Estado de Sítio, poderão haver restrições no sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas.

    Contudo, como a questão tratava, especificamente, da atuação judicial, as duas situações acima citadas não se enquadrariam.

    GABARITO: CERTO.

    Bons estudos!!!

  • Cadê a galera do "somente" e concurso não combinam

  • em CPI não pode?

  •  gravação captação feita por um dos próprios comunicadores sem que o outro saiba.

    De acordo com o entendimento do STJ, a gravação ambiental realizada por colaborador premiado, um dos interlocutores da conversa, SEM O CONSENTIMENTO DOS OUTROS, É LÍCITA, ainda que obtida sem autorização judicial, e pode ser validamente utilizada como meio de prova no processo penal (STF, no mesmo sentido, conforme se verifica da QO-RG RE 583.937/RJ).

    De acordo com essa compreensão, a disponibilização de conteúdo de conversa por partícipe, emissor ou receptor, significaria apenas dispor daquilo que também é seu, sem que se possa falar em interceptação, sigilo de comunicação ou de intromissão furtiva em situação comunicativa.

    IMPORTANTE: Não se delimitou que a gravação de conversa por um dos participantes do diálogo seria lícita somente se utilizada em defesa própria, nunca como meio de prova da acusação.

    A Lei Anticrime NÃO passou a exigir autorização judicial para gravação de diálogo por um dos interlocutores, ok? A reserva jurisdicional existe para os casos relacionados à captação por terceiros, sem conhecimento dos comunicadores, quando existe a inviolabilidade da privacidade, protegida constitucionalmente!

  • Gabarito: CERTO

    São invioláveis SEM EXCEÇÂO o seguintes sigilos:

    correspondência

    comunicações telegráficas

    dados

     

    Podem ser violadas por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal; 

    Comunicações telefônicas