-
Gabarito: CERTO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou
atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional;
Bons Estudos!
-
Certo
“O exame da vigente CF permite constatar que a execução
dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica
interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato
subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades
homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente,
mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos
internacionais (CF, art. 49, I) e a do presidente da República, que,
além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84,
VIII), também dispõe – enquanto chefe de Estado que é – da competência
para promulgá-los mediante decreto.” (ADI 1.480-MC, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 4-9-1997, Plenário, DJ de 18-5-2001.)
-
Questão correta, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: Diplomata -
Prova 2; Ano: 2014;
Banca: CESPE; Órgão: Instituto Rio Branco- Direito
Constitucional - Espécies
Normativas: Medida Provisória, Lei Delegada, Decreto Legislativo e Resolução, Processo
Legislativo
São
disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do
Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos
internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio
nacional.
GABARITO: CERTA.
"Fica
aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
-
CF/88
Art.49, I
-
o "exclusivamente" faz com que dê medo de marcar, mas esta correta a questão.....Art.49, I
-
CORRETA :
É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I -
resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
-
Bizu...
Lembrar que as competências do CONGRESSO NACIONAL, sempre serão EXCLUSIVAS e
as competências do SENADO FEDERAL e da CÂMARA DOS DEPUTADOS será sempre PRIVATIVA.
Inverteu, tá errado
-
Complementando o Bizu da Evelin Almeida:
CongrE(X)sso - EXclusiva
SeNAdo e CâMAra - PrivatiVA
Bons estudos a todos. Rumo à aprovação!
-
(...)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;
IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
VI - mudar temporariamente sua sede;
VII - fixar idêntico subsídio para os Deputados Federais e os Senadores, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VIII - fixar os subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República e dos Ministros de Estado, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
XI - zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes;
XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
XIV - aprovar iniciativas do Poder Executivo referentes a atividades nucleares;
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares.
(...)
-
Só um adendo, Evelin. O Congresso Nacional também têm competências com a sanção presidencial, ou seja, nem sempre são competências exclusivas deste. (VIDE ART. 48, da CF)
GAB CERTO
-
Acrescento o comentário:
A respeito da deliberação executiva no processo legislativo: O ato legislativo que resolve definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dispensa a sanção presidencial.
Com base no art. 49 do texto constitucional, que nos mostra a competência do Congresso Nacional à edição dos Decretos Legislativos, tais atos prescindem da atuação do Presidente da República com sanção ou veto.
O veto presidencial precisa sempre ser motivado, não podendo atingir apenas palavras e, por fim, quando derrubado pelo Congresso Nacional, caso o projeto não seja promulgado pelo Presidente em 48h, caberá ao Presidente no Senado Federal fazêlo em novas 48h; se porventura também omisso, tal atribuição passará ao Vice do Senado Federal.
Ademais, a sanção não convalida eventual vício formal de inconstitucionalidade.
-
a cespe ama esse inciso ne
-
GAB. C
Art. 49, I, CF/88
-
Cabe ao congresso a resolver sobre tradados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos para o patrimônio nacional.
-
DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:(CF)
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional.
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
CAIXA 2006: No sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, sendo possível ao Poder Judiciário realizar controle de constitucionalidade desses atos, após sua incorporação ao ordenamento jurídico. CERTO
-
Inicialmente,
teremos alguns comentários sobre o Poder Legislativo.
A
CF/88 consagrou, em seu artigo 2º, a tripartição de Poderes, ao afirmar que são
Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o
Executivo e o Judiciário. Cada um desses Poderes possui uma função
predominante, que o caracteriza como detentor de parcela da soberania estatal,
além de outras funções previstas no texto constitucional. São as chamadas
funções típicas e atípicas.
O
Poder Legislativo possui as funções típicas de legislar e fiscalizar. Dessa
forma, de um lado a Constituição prevê regras de processo legislativo, para que
o Congresso Nacional elabore as normas jurídicas, e de outro estabelece, nos
termos do artigo 70, CF/88, que também lhe compete a fiscalização contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo.
As
funções atípicas constituem-se em administrar e julgar. A primeira ocorre,
exemplificativamente, quando o Legislativo realiza um procedimento licitatório
para a compra de materiais, dispõe sobre a organização e a operacionalidade
interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores; enquanto a segunda
ocorrera, por exemplo, no processo e julgamento do Presidente da República por
crime de responsabilidade.
No
que concerne às funções típicas, estabelece
o artigo 49, I, CF/88 que é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados,
acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos
ao patrimônio nacional.
Logo,
a assertiva está correta, com base no artigo 49, I, CF/88.
GABARITO DO PROFESSOR: CERTO
-
Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entrem em contato comigo e acessem meu site www.udemy.com/course/duartecursos/?referralCode=7007A3BD90456358934F .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional, informática, administrativo etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!