SóProvas


ID
1809262
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir.

Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios.

Alternativas
Comentários
  • Gab: C


    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Certo


    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Viva o CESPE !!! #sqn......e as RPV's?


  • A questão não é taxativa. Literalidade do Caput do art. 100 CF/88

  • Art. 100. 

    Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. (Redação da EC 62/2009) (Vide EC 62/2009)


    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1068


  • Lucas Teixeira, cuidado com a sua observação.

    Em nenhum momento a questão generalizou dizendo que TODO pagamento será realizado por meio de precatório, mas tão somente afirmou que "esses pagamentos serão feitos por meio de precatórios".

    Assim, no meu entender, a questão está correta, até porque se trata de texto literal de lei.

  • O gabarito está correto.

    Os Débitos da Fazenda Pública serão pagos por precatórios. ( essa é a regra ) EXCETO em casos de RPV, em que serão pagos imediatamente.

     

    #foco

  • Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Marquei errado, pois há a excessão das RPV - requisição de pequeno valor. Cespe como sempre fazendo seu próprio gabarito.

  • Exatamente, não são todos pagamentos que são feitos por precatório, há a condição de ser superior a 10 s.m.

  • Vai entender essa CESPE.

    O Art 100 da CF fala em FEDERAL, ESTADUAIS, DISTRITAL E MUNICIPAIS.

    A QUESTÃO NAO FALA EM DISTRITAL..... 

    AI EM OUTRAS QUESTOES A SENHORA CESPE DA COMO ERRADA POR ESTAR INCOMPLETA .

    TOTALMENTE SEM CRITÉRIO.... RIDICULO.

  • Obs: Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva

  • Pelo Motivo citado pelo igor albuquerque é que detesto o CESPE .

     

  • Errei pelo mesmo motivo da Lilica!!!

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • Tem que lembrar o seguinte, estas questões não vêm assim  isoladas, portanto acertariamos por eliminação,

  • Acertar questão ''certo-errado'' por eliminação??

  • Art. 87, ADCT. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham valor igual ou inferior a:

    I - 40 salários-mínimos, perante a Fazenda dos Estados e do Distrito Federal;

    II - 30 salários-mínimos,  perante  a  Fazenda dos Municípios.

    Cumpre ressaltar que os valores estabelecidos no artigo 87 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias vigorarão até que os Estados e Municípios editem leis definidoras, conforme determina o parágrafo 12 do artigo 97 do ADCT. 

    Recentemente, o texto constitucional sofreu nova alteração. A Emenda Constitucional nº 62/2009 novamente alterou o artigo 100 e instituiu regime especial de pagamento de precatórios pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, mantendo a autonomia dos entes federativos para fixarem seus próprios parâmetros, contudo fez uma ressalva. Os valores estipulados para fins de requisição de pequeno valor não podem ser inferior ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

  • Há assertivas em que a Cespe opta simplesmente por ignorar as exceções na definição do gabarito.

    Ora, se há a possibilidade de os débitos da Fazenda serem elididos via RPV (requisição de pequenos valores), é correto afirmar peremptoriamente que estes são pagos mediante precatórios?

    No mínimo, discutível.

  • CF-88 - Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    Súmula Vinculante 17: Não incidem juros de mora sobre os PRECATÓRIOS que nele sejam pagos.
    Súmula 733: Não cabe recurso extraordinário contra decisão proferida no processamento de precatórios.

     

    Gaba: Correto.

  • A questão poderia ser, ao meu ver, considerada ERRADA por estar incompleta, já que não fez a ressalva das RPVs. Entretanto, já percebi que o CESPE tende a considerar corretas as assertivas incompletas, ao contrário da FCC, que por ser mais legalista, adota o que consta na literalidade na lei seca, sem interpretações ampliativas.

     

  • Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios?

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada em julgado.

    § 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social.

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento

     

  • CERTO!

     

    ARTIGO 100 DA CF -  OS PAGAMENTOS DEVIDOS PELAS FAZENDAS PÚBLICAS FEDERAL, DISTRITAL E MUNICIPAIS, EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIAL, FAR-SE-ÃO EXCLUSIVAMENTE NA ORDEM CRONOLÓGICA DE APRESENTAÇÃO DOS PRECATÓRIOS E À CONTA DOS CRÉDITOS RESPECTIVOS (...)

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

    Gabarito Certo!

  • Art. 100(CF)   Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas
    Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de
    sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem
    cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos
    créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de
    pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais
    abertos para este fim.

  • Gabarito Certo.

     

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

     

    Questões de P.J tem que ter muita leitura da CF.

  • A QUESTÃO ESTÁ CORRETA

    Segundo a CF:

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Gabarito: CERTO 

    -

    Conforme já esclarecido pelos colegas, apenas salientado para não confundir com artigo abaixo 

     

    Art. 5 - XXIV - a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição; 

    -

    -

    Disse Jesus: Bem-aventurados sois vós, quando vos injuriarem e perseguirem e, mentindo, disserem todo o mal contra vós por minha causa. Exultai e alegrai-vos, porque é grande o vosso galardão nos céus; porque assim perseguiram os profetas que foram antes de vós. Mateus 5:11,12​ (Bíblia) 

     

  • Para responder essas questões literais "incompletas" do Cespe, a pessoa deve se lembrar da expressão "EM REGRA"!

  • Parece que tem sido uma tendência do CESPE cobrar questões sobre precatórios. Isso devido à publicação recente da EC 94/2016 (de 15 de dezembro de 2016), que alterou parte significativa do art. 100 da CF e do ADCT. 

    É fácil notar essa tendência ao filtrar as últimas questões de Direito Constitucional aqui no QC.

  • Art. 100 - Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estadual, Distrital e Municipal serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação de precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para esse fim.

  • Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva

  • Esse gabarito é discutível. Enquanto não vier uma lei que regulamenta os concursos públicos estaremos sujeitos a esse tipo de questão.

  • Art. 100 CF/88
  • CERTO,em ordem cronológica,ou seja,seus filhos receberão,rsrs.

  • Exatamente é tipo senta e espera, talvez antes de conseguir se aposentar você recebe srsrsr

  • "O STF, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 889173, estabeleceu que é necessário o uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem".

     

    Fonte: Patrícia Riani, professora do Qconcursos.

  • E as RPV's?

  • Precatório é GÊNERO

    E RPV é uma ESPÉCIE de precatório. Em suma, o precatório é uma REQUISIÇÃO de pagamento, assim como o RPV.

  • Tem gente procurando cabelo em ovo na questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.

  • Ocorre que o precatório não é a única forma de pagamento dos créditos contra a Fazenda Pública. No âmbito dos Juizados Especiais, os créditos de pequeno valor são pagos por RPV (Requisição de Pequeno Valor), não por precatório. Nos Juizados Federais, o limite é de 60 salários mínimos. Estados e Municípios têm limites próprios, na forma da lei.

    Portanto, a afirmação absoluta feita na questão não parece correta.

  • Ordem de pagamento :

    1.  RPV 
    2.  PRECATÓRIOS

    -Alimentícia (dos preferenciais: idosos, PcD, doença grave - até 3x do RPV)
    -Alimentícia (demais)
    -Ordem cronológica

  • A respeito do Poder Judiciário e das funções essenciais à justiça, é correto afirmar que: Os pagamentos devidos pelas fazendas públicas federal, estadual e municipal, em virtude de sentença judicial, são feitos por meio de precatórios.

  • Gabarito Certo

    Questão pede a regra geral: sendo assim, correta a questão.

    Agora se a questão afirmasse que seria somente por precatórios, aí estaria errada

  • A questão demanda conhecimento sobre a possibilidade do pagamento por precatórios pela Fazenda Pública.

    Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado precatório.  Assim, precatório nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica.  

    Nesse sentido, o artigo 100 da CRFB aduz que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
    Frise-se que, a depender do valor, a dívida fazendária pode ser paga por meio requisição de pequeno valor, que possui uma tramitação mas célere que o precatório.

     Gabarito da questão: certo.