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O CNJ não possui função jurisdicional!!!!
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Gabarito: ERRADO
O CNJ não é orgão jurisdicional:
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se
de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma)
recondução, sendo: (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
§ 4º Compete
ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do
cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições
que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de
2004)
Bons Estudos!
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gab: E
O CNJ é órgão do judiciário ( órgão de controle interno ) , mas não exerce a jurisdição . Não é órgão jurisdicional . Por isso, não pode declarar a inconstitucionalidade de lei. Tem competencia apenas para o controle orçamentário , contábil , financeiro , disciplinar e administrativo do judiciário .
fonte : prof. João Trintade
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Errado
Diante de todo o narrado, verifica-se que o CNJ
possui atribuição de controle do Poder Judiciário, tal controle,
consoante legislação vigente, diz respeito a um controle administrativo,
que possui índole interna, isto é, um controle em que não prejudica a
autonomia e a independência do Poder Judiciário, mas sim, o organiza.
Esta característica foi (re) firmada na decisão do STF que julgou
improcedente a ADI 3365, a qual foi intentada pela AMB (Associação dos
Magistrados do Brasil), que entendia ser o CNJ um órgão de controle
jurisdicional e, portanto, inconstitucional, pois de encontro com a
autonomia do Judiciário.
Ocorre que apesar da Constituição Federal mencionar que o CNJ possui
atribuição exclusivamente administrativa, sendo tal dispositivo
reafirmado pela Corte máxima (ADI 3365), tal mandamento não parece ser
seguido pelo órgão administrativo em comento, pois o mesmo vem traçando diferentes rumos, a partir das resoluções e decisões que vem tomando.
Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura%20&artigo_id=9498
O Conselho Nacional de Justiça de acordo com nossa Constituição possui
apenas atribuições administrativas, e sua competência está estabelecida
no § 4º do artigo 103-B de nossa Constituição Federal
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A questão erra ao falar " a função jurisdicional." outras ajudam, vejam:
Prova: Defensor Público; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: DPE-PE - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O Conselho Nacional de Justiça não tem qualquer competência sobre o STF e seus ministros.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargos 3 e 14; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: STJ - Direito Constitucional - Conselho Nacional de Justiça, Organização do Poder Judiciário
O controle interno exercido pelo CNJ não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados de tribunais.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2013 - CNJ - Analista Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário;
De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Disposições Gerais; Conselho Nacional de Justiça; Poder Judiciário ; Organização do Poder Judiciário;
Ao CNJ incumbe o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo, ainda, ao referido órgão zelar pela autonomia desse poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Gab. ERRADO
C N J = Conselho Não Julga
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Alguém me explica uma decisão do CNJ sobre os cartórios?
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O CNJ só possui função administrativa! Bons estudos.
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Marcos Silva, os cartórios estão, de certa forma, "vinculados" aos serviços prestados pelo Poder Judiciário. O concurso de provimento, por exemplo, é regido e gerido pelo TJ local. Portanto, dirimir sobre questões relacionadas ao acesso dos cartórios por meio de concursos, bem como, determinar medidas e procedimentos a serem tomados pelos mesmos são aspectos típicos da atividade administrativa, que está no âmbito da competência do CNJ (corrijam, se estiver errado).
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Gab. Errado.
CNJ faz controle Administrativo e Financeiro.
C-ompetência N-ão J-urisdicional.
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Errado
O CNJ não possui competência jurisdicional.
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jurisdicional não, apenas controle financeiro e disciplinar.
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Errado.
O Conselho Nacional de Justiça apresenta função administrativa e financeira dentro do Poder Judiciário, mas não incumbe competência jurisdicional.
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Bizu
Corno
Nunca
Julga
15 letras corresponde aos 15 integrantes do CNJ, e corno nunca julga, pois não exerce função jurisdicional.
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O CNJ tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira.
Bons estudos!
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O CNJ tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário. Sua atuação não alcança a Defensoria Pública.
GABARITO ERRADO.
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RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data.
GABARITO: ERRADO
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Errado.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não apresenta função jurisdicional.
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MACETE
Corno
Nunca
Julga
KKKKKKK
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do CNJ vc tem que saber o seguinte:
NÃO exerce JURISDIÇÃO
Submete-se ao STF
Não fiscaliza o STF
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Administrativa e financeira.
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O CNJ não tem jurisdição.
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CORNO NÃO JULGA!
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Tirando os comentários da Isabela Castro e do Joao medeiros, que realmente agregam conhecimento, os outros são todos repetidos.
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Questão errada.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado pela EC nº 45/2004, com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Trata-se de instituição integrante do Poder Judiciário, cuja missão é aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja realizada com maior eficiência e transparência. O CNJ é o órgão de controle interno do Poder Judiciário, possuindo atribuições de caráter exclusivamente administrativa. Nesse sentido, o CNJ não exerce função jurisdicional. Sua atuação se dirige para o controle da atuação do Poder Judiciário e dos juízes.
Espero ter ajudado.
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GAB:E
Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: PREVIC
A CF não confere ao Conselho Nacional de Justiça competência para controlar a atuação jurisdicional do Poder Judiciário, mas apenas a administrativa e financeira. (CERTO)
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Corno
Não
Julga
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Peguinha clássico Cespiano!!! CNJ não exerce função jurisdicional. Fica ligado!
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Nem a função jurisdicional em relação as questões financeira e administrativa da justiça?
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"Só existe Estado democrático de direito se, ao mudarem os agentes políticos de um Estado, os seus agentes administrativos efetivos possuam garantias para exercerem com imparcialidade a sua função Pública. Se assim não for, tais agentes não estão sujeitos à vontade da lei e, sim, à vontade e caprichos de cada agente Político que assume ao poder."
(Carlos Nelson Coutinho)
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§4º - Compete ao Conselho Nacional de Justiça – (CNJ) o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura
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CORN* NÃO JULGA
CNJ
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional do Poder Judiciário.
Sobre o tema, é errado afirmar que o Conselho Nacional de Justiça
possui, além da função administrativa, a função jurisdicional.
o Poder
Judiciário tem por função típica a jurisdicional, inerente à sua natureza.
Contudo, apesar de pertencer ao judiciário, o CNJ é órgão de caráter
administrativo, sem competência jurisdicional. O Conselho Nacional de
Justiça é o órgão de controle da atuação administrativa e financeira do Poder
Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe
desempenhar as atribuições que lhe foram diretamente outorgadas pela
Constituição Federal.
Gabarito
do professor: assertiva errada.