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Lei específica.
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O art. 37 da CF não pede lei complementar, dessa forma é através de lei ordinária.
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Errado
São, pessoas de “direito público”, porque se submetem a restrições e gozam de prerrogativas típicas do regime jurídico publicista. Por conseguinte, elas somente podem ser criadas por lei específica, conforme previsto no art. 37, XIX, da CF/1988.
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GABARITO: ERRADO!
Complementando:
Autarquias são criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”.
A referência à necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da criação da autarquia.
Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo inaplicável o regime extintivo falimentar.
Alexandre Mazza
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Lei ordinária ! Simples assim! A lei cria,a lei extingue.
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Questão errada, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2010 - PGM-RR - Procurador MunicipalDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;
São características das autarquias a descentralização, a criação por lei, a especialização dos fins ou atividades, a personalidade jurídica pública, a capacidade de autoadministração e a sujeição a controle ou tutela.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - AGU - Agente AdministrativoDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Autarquias;
A autarquia é uma pessoa jurídica criada somente por lei específica para executar funções descentralizadas típicas do Estado.
GABARITO: CERTA.
Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.
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A lei especifica é ordinária para criar autarquia e para autorizar criação de empresa pública, sociedadade de economia mista e fundação pública. E no último caso de fundação a lei complementar definirá a área de atuação desta. Nada impede que lei formalmente complementar autorize a criação de fundação e defina sua área de atuação. Mas só a parte que define a área de atuação desta é passível de modificação por lei complementar. Dispositivos que tratam de assuntos diversos podem ser modificados por lei ordinária.
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Lei Complementar em tema de Organização Adm só diz respeito às Fundações, definindo suas áreas de atuação.
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A Lei Especifica = a Ordinária.
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GABARITO: ERRADO
Esquematizando:
*Autarquias e Fundações Públicas de Direito Público = Criação e Extinção mediante lei específica.
*Fundações Públicas de Direito Privado, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista = Criação e extinção mediante autorização legislativa.
*Fundações Públicas (Privado ou Pública) = Atuação mediante Lei Complementar.
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Gabarito: Errado
Autarquias: são pessoas jurídicas de direito
público interno, pertencentes à Administração Pública Indireta, criadas por
lei específica para o exercício de atividades típicas da
Administração Pública.
As autarquias são criadas e extintas mediante Lei específica. (Lei Ordinária)
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Gab ERRADO. Autarquia é criada por lei.
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As autarquias são CRIADAS por LEI ESPECÍFICA, e não por edição de lei complementar.
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Ao invés da pessoa responder em 1 linha, ela faz um texto com 20 linhas. Nem leio.
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Criadas por lei ESPECÍFICA ORDINÁRIA
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ERRADA
-> São criadas/extintas por lei (Lei
ordinária)
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Podem ser criadas apenas por Lei Específica ( Lei Ordinária).
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ERRADA.
São criadas por lei ordinária especial.
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Errado. As autarquias são criadas ou extintas por meio de lei ESPECÍFICA ORDINÁRIA!
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ERRADA LEI ORDINARIA ESPECIAL
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Lei ordinária específica
A Constituição Federal, no seu art. 37, inciso XIX, estatui que somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
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DEPENDE DA CRIAÇÃO DE LEI ORDINÁRIA ESPECÍFICA
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Errado.
Depende de Lei específica para sua criação (art. 37, XIX, CF/88).
A lei complementar é para dispor sobre área de atuação da fundação.
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Elas são criadas ou extintas por lei específica ( leis ordinárias de maioria simples)
Art, 37, XIX da CF/88
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GABARITO ERRADO
SEGUE O LINK
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As autarquias são criadas e extintas por Lei específica.
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A criação de autarquias se dá através de lei específica e essa é uma lei ordinária. Já a área de atuação da fundação é que necessita de lei complementar definindo-a.
"Os fortes forjam-se na adversidade".
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Lei específica cria Autarquia e autorização a criação de Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações, cabendo a lei complementar, no caso das Fundações, definir suas áreas de atuação.
Gabarito Errado.
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Errado! A questão falou que Autarquia é criada por lei complementar. Na verdade Autarquia é criada por lei específica, também chamada de lei ordinária.
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Art. 37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
"São criadas e extintas por lei específica: a personalidade jurídica de uma
autarquia surge com a publicação da lei que a institui, dispensando o registro dos atos
constitutivos em cartório. Nesse sentido, estabelece o art. 37, XIX, da Constituição
Federal que “somente por lei específica será criada autarquia”. A referência à
necessidade de lei “específica” afasta a possibilidade de criação de tais entidades
por meio de leis multitemáticas. Lei específica é a que trata exclusivamente da
criação da autarquia. Em respeito ao princípio da simetria das formas, se a criação
depende de lei, então a extinção de autarquia igualmente exige lei específica, sendo
inaplicável o regime extintivo falimentar;"
- Alexander Mazza, Manual de Direito Administrativo.
Portanto...
ERRADO.
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A Autarquia é criada mediante LEI ESPECÍFICA. A LEI COMPLEMENTAR define a área de atuação da FUNDAÇÃO PÚBLICA.
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Mediante lei específica.
Questão errada.
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Criação de LEI ESPECÍFICA.
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CRIADA POR LEI ESPECÍFICA!!
FOCOFORÇAFÉ#@
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Autarquia é criada por lei específica.
Fundação Publica é autorizada por Lei Específica mas depende de Lei Complementar pra definir sua area de atuação.
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Questão interessante!
Dizer que uma autarquia necessita de lei específica para ser criada não significa dizer que essa lei será necessariamente uma lei ordinária, uma lei complementar ou uma lei delegada. Em verdade, a lei específica que se destina a criação de uma autarquia é "específica" quanto à MATÉRIA. Ou seja, essa especificidade é unicamente quanto à matéria, só isso!
Geralmente as autarquias são criadas por meio de lei ordinária.
LEI ESPECÍFICA QUANTO À MATÉRIA E NÃO QUANTO À FORMA.
GABARITO: ERRADO.
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Lei Específica é aquela lei que não pega "carona" com nenhuma outra...
E as autarquias federais só podem ser criadas por Lei Específica
Art. 37, XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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A criação de autarquia federal depende de edição de LEI ESPECÍFICA!
GABARITO: ERRADO!
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Gabarito: ERRADO
As AUTARQUIAS são criadas mediante LEI ESPECÍFICA ( Lei Ordinária).
LEI COMPLEMENTAR define a área de atuação das FUNDAÇÕES PÚBLICAS.
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LEI ESPECÍFICA
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Gabarito :errado
As Autarquias; Empresas Publicas e SEM que integram a adm indireta é criada por lei especifica.
Somente as Fundaçoes Publicas que são criadas por lei complemetar.
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Meu colega Thales aqui em baixo está com o pensamento errôneo em afirmar que lei específica cria Altarquias, SEM e EP. Pois lei específica cria apenas Autarquias. As demais são apenas autorizadas. Cuidado!!!
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As Autarquias são CRIADAS por Lei específica.
Enquanto as Fundações Públicas de Direito PRIVADO são AUTORIZADAS por Lei Específica e a Lei COMPLEMENTAR definirá, sua área de atuação.
E as Fundações Públicas de Direito PÚBLICO, são CRIADAS por Lei Específica.
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ERRADA
A criação e a extinção de autarquia são feitas por meio de lei específica.
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Lei específica ORDINÁRIA => CRIAÇÃO de autarquias e AUTORIZAÇÃO de fundações, empresas públicas e sociedades de econonia mista.
Lembrando que:
CRIAÇÃO => Pessoas de direito público (Autarquias e fundações de direito público)
AUTORIZAÇÃO => Pessoas de direito privado [Fundações de direito privado, empresas públicas e sociedades de economia mista]
Lei COMPLEMENTAR => Define a área de atuação das fundações (educação, cultura, saúde, fomento a pesquisa etc)
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Gab: E
Art.37
XIX – somente por lei ( ORDINÁRIA) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
lei ordinária específica -> cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
lei complementar-> defini a área de atuação;
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Deverá ser por lei ordinária
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Como dizia o cumpade Washington: ORDINÁRIA
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Lei ordinária.
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Lei complementar é para matérias específicas elencadas no próprio textos constitucional. Não existe previsão na CF que determine que autarquia deva ser criada por lei complementar. A Autarquia pode ser criada por lei específica, ou seja, que trate só do assunto de sua criação, sem adentra em matérias diversa de sua criação. Cabe resasltar que instituto medida provisória pode ser utilizado para criação de autarquia, desde que observe as formalidade constitucionais, como os pressuposto de relevância e urgência e os procedimentos formais de conversão em lei. Essa ultima ressalva nunca vir uma questão que trate especificamente, mas, como o cespe sempre busca inovar e nos supreender, tenha esse entendimento. Ver o julgado do instituto chico mendes.
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Depende de LEI ESPECIFICA, e não lei complementar.
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Lei Específica (ORDINÁRIA) - POR SUA ESPECIFICIDADE, SOMENTE OPODERÁ TRATAR DA CRIANÇAO DA AUTARQUIA.
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Lei específica = Lei Ordinária
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A lei específica, nesse caso é sinonimo da lei ordinária. Isso quando fo se referir a esse item na CF. Lembrando que a lei ordinária e a lei complementar possuem mesma hierarquia, porém possuem ritos diferenciados.
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Art.37
XIX – somente por lei ( ORDINÁRIA) específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
lei ordinária específica -> cria autarquia e autoriza a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação
lei complementar-> defini a área de atuação;> lei que ainda nao foi editada, corrigem-me se estiver errado (expor fonte)!
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Autarquia deve ser criada por lei, se é criada é algo novo, logo a lei é ordinária.
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Lei específica
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AUTARQUIA= criada por lei
EP/SEM/FP = lei autoriza a criação.
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lei especifica!
para determinar a área de atuação de uma fundação é que é lei complementar
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Lei Específica cria a Autarquia.
Lei Complementar define a área de atuação.
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Lei específica cria autarquia;
Lei específica autoriza a instituição de EP, SEM, Fundações (privadas);
As EP, SEM, e Fundações (privadas) são criadas após o registro em junta comercial ou cartório;
Lei Complementar define as áreas de atuação das Fundações (privadas);
Autorização legislativa para a criação de subsidiárias e participação em empresa privada;
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Lei Complementar - depende de previsão na Constituição, CERTO ?
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Lei específicria
Lei específicautoriza
Lei complementarea de atuação das fundações
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LEI ESPECÍFICA
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Lei Complementar é necessária para a regulamentação da atividade realizada pelas fundações. Definindo, portanto, as áreas de atuação.
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Lei específica.
sem enrolação.
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Criadas por Lei formal EspecÍfica: p/ desafogar o ente central.
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Além dos comentários dos colegas, cumpre dizer que quando se falar em LEI COMPLEMENTAR, lembre-se das fundações, que tem suas áreas de atuação definidas por LEI COMPLEMENTAR.
"XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação."
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CF 88, Art. 37, XIX – somente (reserva legal) por lei (lei ordinária ou Medida Provisória) específica (assunto determinado) poderá ser criada autarquia e autorizada à instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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Em relação à administração pública direta e indireta e às funções administrativas, julgue o item a seguir.
A criação de autarquia federal depende de edição de LEI ESPECÍFICA.
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Lei específica = lei ordinária.
•Quando a CF quer que a matéria seja tratada por lei complementar ela fala expressamente.
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Fundação Publica: Autorizada por Lei Específica
Área de atuação: Lei Complementar
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Errado.
Não há necessidade de edição de lei complementar, bastando apenas uma lei ordinária específica para a criação das autarquias.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Lei ordinária específica - deve versar apenas sobre a criação da autarquia em questão (princípio da especialidade).
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CF/88. Art.37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
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LEI ESPECÍFICA:
→ Criação de autarquias (art 37,XIX, CF)
→ Autorização para criação de EP/SEM/FP(art 37,XIX, CF)
→ Greve do servidor público (art 37,VII, CF)
→ Fixação e alteração de remuneração e subsídio (art 37,X, CF)
LEI COMPLEMENTAR:
→ Área de atuação das fundações (art 37,XIX, CF)
→ Avaliação periódica de desempenho (art 41,§1, CF)
→ Limites de gasto com pessoal (art 169, CF)
→ Aposentadoria especial (art 40,§4, CF)
▼Q: A criação de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação deve ser autorizada por ato do chefe do Poder Executivo. R.: ERRADO
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Lei ordinária
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Lei Ordinária Específica
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Gabarito: ERRADO
Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei.
Assim, tanto a criação quanto a extinção das autarquias devem ocorrer por meio de lei específica, que se trata de uma lei ordinária, nos termos previstos no art. 37, XIX, da CF.
Lembra-se que a edição de lei complementar tem o fim de definir as áreas de atuação das fundações públicas (não as criar), nos termos do art. 37, XIX, da Constituição da República.
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A autarquia é criada por LEI ESPECÍFICA.
Gabarito: errado
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Depende de criação de lei específica!
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GABARITO ERRADO
CRFB/88: Art.37, XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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Cespe 2013
Para a criação de autarquia, a Constituição Federal de 1988 estabelece apenas a necessidade de edição de lei ordinária específica.
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Lei complementar define as áreas de atuação das fundações (Art. 37,XIX, CF/88)
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AUTARQUIAS
RESUMO
☑ São imunes a impostos.
☑ Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz.
☑ Pode firmar contrato com o poder público pra ampliar sua autonomia financeira/gerencial.
☑ PJ de direito público, criada por lei e tem capacidade de autoadministração.
☑ Não são subordinadas a órgãos estatais.
☑ Se enquadra na ADM Indireta.
___________
Bons Estudos e não desista! ❤
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Autorização de autarquia é por lei ordinária.
Lei complementar é pra definição de áreas de atuação.
Legislação facilitada PRF: https://go.hotmart.com/X46019841L
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Errado- a CF fala que são criadas por lei, mas não enrijece que será por meio de lei complementar, ou seja, pode ser por meio de lei complementar ou ordinária.
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Lei ordinária específica
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Gabarito: Errado.
As autarquias são criadas por lei específica.
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Criada por Lei Específica.
Dec. lei nº 200/67:Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação.