SóProvas


ID
1809292
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime jurídico dos cargos, empregos e funções públicas e às disposições da Lei n.º 8.112/1990, julgue o item que se segue.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista no edital do certame.

Alternativas
Comentários
  • Errado


    2. A exigência de exame psicotécnico prevista apenas em edital importa em ofensa constitucional. Precedentes. 3. A CLT carece dos critérios objetivos para ser tida como lei formal a regular exame psicotécnico. Precedentes. 4. Agravo regimental improvido”. (STF, RE 559069 AgR/DF, Rel. Ministra ELLEN GRACIE, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/05/2009, DJe-108  DIVULG 10-06-2009  PUBLIC 12-06-2009 EMENT VOL-02364-03  PP-00532)


    A súmula nº. 686 do STF prevê a possibilidade de realização de exame psicotécnico se previsto em lei.


    SV 44 -> Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Errado ,não basta constar no edital tem que estar previsto em lei.

  • Caríssimos, qualquer requisito que vai de encontro à igualdade de concorrência, tais como aptidão física, limite de idade, peso mínimo ou máximo, exame psicotécnico etc, devem estar previstos em LEI.

  • Questão errada, na verdade também é preciso previsão legal, vejam:

    Prova: CESPE - 2015 - STJ - Analista Judiciário - AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; Concurso público; 

    No que se refere ao exame psicotécnico, além de previsão legal, são exigidos mais três requisitos para que seja válida a sua exigência em certames públicos: ser pautado em critérios objetivos e científicos, ser compatível com as atribuições normais do cargo e ser ofertado direito de recurso na via administrativa. 

    GABARITO: CERTA.




    Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

  • O que eu acho interessante nessa questão é que ela não está restringindo a previsão em edital. Para mim estaria errada se ela falasse APENAS.

  • Apesar de a questão citar expressamente que o candidato julgue conforme a jurisprudência do STF (referência à SV n. 44), como foi dito, a questão NÃO RESTRINGIU a previsão do exame somente em edital! Totalmente passível de recurso, pois apesar de ser razoavelmente fácil, induz o candidato a erro. Prova disso é quantidade de erro numa questão fácil como essa!

  • DECISÃO DO STF :

    O caso

    No Agravo de Instrumento hoje julgado, um candidato no concurso para a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais contestava decisão colegiada (acórdão) do Tribunal de Justiça do estado de Minas Gerais (TJ-MG) que lhe negou pedido de suspensão de ato que o reprovou em exame psicotécnico, impedindo-o, assim, de participar do Curso Técnico em Segurança Pública da corporação. O TJ-MG negou, também, a subida, ao Supremo, de Recurso Extraordinário contra sua decisão.

    Na ação contra o estado, o candidato pedia anulação do exame psicotécnico, de caráter eliminatório, pois ele não teria respaldo legal e estaria assentado em critérios de avaliação subjetivos.

    Decisão

    O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, observou, no entanto, que a Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja. Além disso, é preciso observar, em sua aplicação, critérios mínimos de objetividade e o princípio da publicidade.

    FONTE :http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=154995
    Relatado no caso acima nenhuma vez cita o edital, cita a LEI. 
  • Tem que ser previsto em lei.

  • Gabarito: ERRADO.



    Tem que está previsto em LEI, LEI,LEI LEI, LEI, LEI, ...



    Bons estudos!

  • Em suma, para que exames psicotécnicos possam ser exigidos em concursos públicos, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos, cumulativamente:

    a) previsão em lei e também no edital do concurso;

    b) estabelecimento de critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos;

    c) possibilidade de recurso. 


    Antiga SÚMULA 686 convertida em VINCULANTE. SÚMULA VINCULANTE 44: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.


    GAB ERRADO

  • Errado. De acordo com a SV: 44 somente por lei. Nada de ato, rs.

  • completamente por fora dessa informaçao.

  • tudo esclarecido. Prof França tooooopppppp

  • ERRADO.

    súmula 686 do STF.

    Só por LEI pode ser exigido exame psicotécnico.

  • Exames psicotécnicos = LEI + EDITAL

  • GABARITO ERRADO 



    Tem que está previsto em:
    LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI. 

    Espero nunca mais errar isso! 
  • Eu não diria que está incorreta, está incompleta, como o Cespe considera questão incompleta mesmo? Errada ou certa?

  • PREVISTO EM LEI!!!

  • Eu também Mateus Taliuli!!

    Que ódio !!!!

  • Deve está na LEI!

  • Para que haja hipótese de exame psicotécnico em concurso público, devemos possuir três requisitos:
    - Deve ser previsto em lei assim como no edital;
    - Deve ter caráter objetivo para que assim respeite a legalidade, proporcionalidade e razoabilidade;
    - Deve ser passível de recurso, respeitando o princípio do contraditório e ampla defesa.
    Portanto....
    ERRADO.

  • O "principio de incompleto, certo, para o cespe" foi para o espaço... Afinal tem ou não tem que vim no edital? E só no edital? não! Lei e edital! Mas precisa vim no edital como a questão falou. #CONCURSOTAVIRANDOLOTERIA.

  • Errado.

    Súmula Vinculante 44/STF - deve estar previsto em LEI.

  • Para os que acham que a questão é passível de anulação pelo fato de a banca não ter usado uma expressão restritiva:

    No meu entendimento,  a expressão "desde que" já passa ideia de restrição. 

  • Questões semelhantes:

    Q432989 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: ANATEL


    Para que seja admitida a realização de exame psicotécnico em concurso público, basta que haja previsão no edital, com a definição de critérios objetivos e a possibilidade de recurso. (ERRADO). 

     

    Q42013 Ano: 2008 Banca: CESPE Órgão: ABIN

     

    Conforme entendimento do STF, o exame psicotécnico, para ser admitido em concursos públicos, deve estar previsto em lei e conter critérios objetivos de reconhecido caráter científico, sendo prescindível a possibilidade de reexame na esfera administrativa. (ERRADO).

     

     

  • Prevista em LEI

  • A exigência de exame psicotécnico tem que está prevista em lei .

  • PUTA QUE PARIU PRESTA ATENÇÃO
    EXAME PSICOTECNIO PREVISOT EM LEI
    EXEM PSICOTECNICO PREVISTO EM LEI
    EXAEM PSICOETICNICO PREVISTO EM LEI
    EXAE PSICOTECINICO PREVISTO EM LEI
    EXAME PSICOTECNICO PREVISTO EM LEI
    EXAME PSICOTECNICO PREDFVISTO EM LEIEEEEEEEEEEEEEEEERIEIEIEK

     

    aff não erro mais

  • Lei específica definirá a necessidade de psicotécnico (S.V 44, STF)

  • só pra complementar o comentário de Cam Souza: prevista em lei, prevista em lei, prevista em lei, prevista em lei...

    >

    > mais uma vez> prevista em lei, prevista em lei, prevista em lei...

    > pra nunca mais errar> prevista em lei, prevista em lei, prevista em lei....

  • Súmula vinculante nº 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • PRVISTO EM LEI

  • 1 - Previsto em lei.

    2 - Ser compatível tal exigênca para o exercício do cargo.

    3 - Edital 

  • LEI.

  • Súmula vinculante 44-STF: Só por LEI se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Fonte :http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

    TOMA !

  • SÓ POR LEI

    SÓ POR LEI

    SÓ POR LEI

    SÓ POR LEI 

    SÓ POR LEI 

    SÓ POR LEI

    NÃO ERRO MAIS

  • e a Lei fica onde?

     

    ta bagunçado ?

  • Exame psicotécnico – Súmula 686, STF e jurisprudência do STJ: – O exame psicotécnico precisa estar previsto na lei da carreira; deve ter parâmetros objetivos e deve dar direito a recurso. (Isto porque esse exame é muito subjetivo).

    Súmula 686, STF - Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • (((( Desde que Previsto em lei))))

  • Gabarito: Errado

    não basta está previsto no edital, tem que está previsto em lei

  • TIAGO COSTA ! VOCE TÁ EM TODAS NÉ ? MUITO BEM !!!

  • Tem que está previsto em lei?

  • Tem que estar previsto em LEI; Pois edital de concurso público não é Lei.

  • Tem que está previsto em lei!

  • Para o STF é necessário que a previsão do teste pcicotécnico esteja na LEI + EDITAL.

  • É válida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos?
     

    SIM. O STF afirma que é admitida a realização de exame psicotécnico em concursos públicos, desde que a lei da carreira preveja expressamente esse teste como um dos requisitos para acesso ao cargo.

     

    Princípio da legalidade

     

    O fundamento principal da súmula é o princípio da legalidade, aplicável aos concursos públicos, nos termos do art. 37, I da CF/88. Confira:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    I – os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

    O mencionado art. 37, I afirma claramente que os requisitos de acesso a cargos, empregos e funções sejam previstos em lei. Assim, as exigências contidas no edital do concurso público devem ter previsão na lei. Em outras palavras, o edital não pode fixar exigências que não tenham amparo legal.

     

    Requisitos do exame psicotécnico
     

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    O exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    Deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

    Nesse sentido: STF. Plenário. AI 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010; STJ. 2ª Turma. AgRg no REsp 1404261/DF, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 11/02/2014.

  • Requisitos para o exame psicotécnico (jurisprudência):

    1. Previsão em lei e no edital

    2. Compatibilidade com as atribuições do cargo

    3. Objetividade - critérios explícitos

    4. Possibilidade de recurso

     

  • Como alguns aqui, eu também caí na armadilha da questão por não ver que a assertiva RESTRINGIU a previsão de psicoteste em certames de concurso público caso ele estivesse APENAS previsto em edital. Há muito tempo que sei que deve ter LEI+PREVISÃO NO EDITAL. Mas não adianta reclamar, certo...? Bons estudos e sigamos para a próxima questão.

  • Estaria correta se fosse reescrita da seguinte forma: 

     

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista em lei.

  • LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI LEI

  • Toda e qualquer exigência deve ser prevista em LEIIIIIIII

    A banca adora abordar esse tema, porque de fato muitas pessoas acabam por errar.

     

    EM LEI, FALOU EM MODIFICAÇÕES, EXIGENCIAS, TEM QUE SER PREVISTO EM LEI, DESDE DE QUE SEJA NECESSÁRIO AO EXERCÍCIO DO CARGO, OBSERVADA A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE DO ATO

  • GABARITO: ERRADO.

     

    "O exame psicotécnico exigível em concurso público demanda previsão em lei e observância de critérios objetivos, conforme reafirmação da jurisprudência desta Corte feita pelo Plenário nos autos do AI nº 758.533-QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 13/8/2010." (STF, ARE 736.416-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013).

  • Súmula Vinculante nº 44: "Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato  a cargo público."

  • Deve constar em lei, e não somente no edital.

  • Gabarito: Errado.

     

    Contribuindo...

     

    O limite de idade, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser comprovado no momento da inscrição no certame. STF. 1ª Turma. ARE 840.592/CE, Min. Roberto Barroso, julgado em 23/6/2015 (Info 791).

     

    Cuidado pessoal! O enunciado pede "de acordo com a jurisprudência do STF", então não é só LEI LEI LEI... 

     

    Requisitos do exame psicotécnico

    Além da previsão em lei, o STJ e o STF exige outros requisitos à validade do teste psicotécnico. Cuidado, portanto, porque a redação da SV 44-STF é “incompleta” em relação ao atual cenário da jurisprudência.

     

    Assim, para que seja válido em concursos públicos, o exame psicotécnico deverá cumprir os seguintes requisitos:

    a) o exame precisa estar previsto em lei e no edital;

    b) deverão ser adotados critérios objetivos no teste;

    c) deverá haver a possibilidade de o candidato prejudicado apresentar recurso contra o resultado.

     

    FONTE: http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/nova-sumula-vinculante-44-do-stf.html

     

    Força, foco e fé!

  • PREVISTA EM LEIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIIII

     

  • Esse tipo de exigência depende de lei.

  • Exame Psicotécnico (Súmula Vinculante nº 44).

    A exigência de exame psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos, somente é possível, nos termos da Constituição Federal, se houver lei em sentido material que expressamente o autorize, além de previsão no edital do certame, tendo por base critérios objetivos de reconhecido caráter científicos, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame.

  • ERRADO

     

    Edital não é LEI

  • Acertei essa questão mas porque cansei de pensar demais nos itens do cespe e me danar. Pq, em que pese a necessidade de previsão legal, o item não está errado porque não fala que a previsão deve ocorrer APENAS no edital do certame, mas que deve haver previsão la, não excluindo a previsão legal. Mas enfim, não pensem muito, dancem conforme a música.

  • A mesma questão na prova Procurador Municipal de Fortaleza em 2017.

  • Exigência prevista em LEI.

  • A questão pediu jurisprudência

    Súmula  Vinculante  44:  "Só  por  lei  se  pode  sujeitar  a  exame  psicotécnico  a habilitação de candidato a cargo público." 

  • Questão batida, não se erra mais uma questão dessa.

  • ''Só por lei...''

  • exigência prevista em Lei.

  • ERRADO.

     

    É válido desde que esteja porevisto em LEI!

     

     

  • Prevista em lei
  • GABARITO ''ERRADO''

     

     

                                                                   -> Deve ser previsto em lei;
    EXAMES PSICOTÉCNICOS EM CONCURSO:       -> Deve ter caráter objetivo;
                                                                                   -> Deve ser passível de recurso.

  • Nos termos da Súmula 686, do Supremo Tribunal Federal, somente a lei pode exigir que o candidato a cargo público seja submetido a exame psicotécnico. 

     

  • TÃO E SOMENTE EM LEI!

  • L

    E

    I

     

     

     

     

    ...

    A

  • Errado!

     

    Deve constar em lei, e não somente no edital.

  • ● Exigência de previsão legal para exame psicotécnico e empresas públicas

    Conforme consignado, o entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a realização de exame psicotécnico em concurso público exige previsão em lei e observância de critérios objetivos. Ademais, aplicáveis as regras do concurso público às empresas públicas e sociedades de economia mista integrantes da administração pública indireta, razão pela qual não há falar em afronta aos preceitos constitucionais.

    Fonte: [RE 918338 AgR, rel. min. Rosa Weber, 1ª T, j. 4-10-2016, DJE 88 de 28-10-2016.]

  • Errado

    Súmula 44 do STF: só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Gab errado

    Exame psicotécnico = LEI.

    Idade/altura = É possível sim, desde que haja razoabilidade e previsão por lei.

  • Errado.

    Para que o exame psicotécnico possa ser exigido, não basta a previsão em edital, devendo, obrigatoriamente, haver dispositivo legal nesse sentido, conforme entendimento sumulado do STF.

    Súmula Vinculante 44 – Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi

  • a questão não fala somente no edital. Cespe é um lixo mesmo.

  • tem que ser legal, previsto em lei..leiiiiiii

  • tem que esta previsto em lei

  • Antiga é a jurisprudência desta Corte no sentido de que a exigência de avaliação psicológica ou teste psicotécnico, como requisito ou condição necessária ao acesso a determinados cargos públicos de carreira, somente é possível, nos termos da , se houver lei em sentido material (ato emanado do Poder Legislativo) que expressamente a autorize, além de previsão no edital do certame. Ademais, o exame psicotécnico necessita de um grau mínimo de objetividade e de publicidade dos atos em que se procede. A inexistência desses requisitos torna o ato ilegítimo, por não possibilitar o acesso à tutela jurisdicional para a verificação de lesão de direito individual pelo uso desses critérios.

    [, voto do rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 23-6-2010, DJE 149 de 13-8-2010, .

  • a possibilidade de realização de exame psicotécnico tem que ter previsão em lei.

  • O edital é a LEI do concurso, entretanto,contudo e portanto...

    o edital tem que estar embasado na própria CONSTITUIÇÃO.

    a mãe das normas!

  • GABARITO - ERRADO

    A súmula nº. 686 do STF prevê a possibilidade de realização de exame psicotécnico se previsto em lei.

  • Minha contribuição.

    Súmula Vinculante 44 STF: Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Abraço!!!

  • Tem que estar prevista em LEI!!!

  • RESPOSTA E

    Previsão em LEI

    Segunda questão que vejo o CESPE citando edital..

  • Sem delongas.

    Falou em PRÉ REQUISITOS, só a A LEI PODE REGULAR.

    O EDITAL SÓ DARÁ PUBLICIDADE ao fatos previstos em LEI e estabelecerá normas de execução do CONCURSO.

  • resumo da questão: a lei manda na porr@ toda.

    abraços.

  • Errei 2x por pensar que não estava restringindo ''apenas no edital'' :((

    LEEEEEI + EDITAL!!!!

  • Gabarito: Errado.

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista no edital do certame.

    Antes, a exigência tem que estar prevista em lei.

    Bons estudos.

  • REQUISITOS PARA EXAME PSICOTÉCNICO :

    ESTÁ PREVISTO EM LEI QUE CRIOU O CARGO;

    ESTÁ DE ACORCO COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO;

    O CERTAME DEVE PROMOVER A POSSIBILIDADE DE O CONCORRENTE PEDIR REVISÃO DA DECISÃO DO EXAME, OU SEJA, RECURSO;

    CRITÉRIOS TÉCNICOS E BOJETIVOS!

  • Súmula Vinculante nº 44: SOMENTE POR LEI se PODE sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

    Segundo jurisprudência do STF a legalidade dos exames psicotécnicos em prova de concurso público está submetida a QUATRO requisitos indispensáveis: previsão legal, previsão no Edital, adoção de critérios objetivos, possibilidade de revisão do resultado. 

  • ERRADO

    A Exigência do Psicodoido deve estar prevista em Lei, da mesma forma que os requisitos para acesso ao cargo público por meio de concurso devem estar tipificados na legislação. De acordo com a Súmula 686 do STF prevê a possibilidade de realização de exame psicotécnico se previsto em lei.

  • Questão incompleta, uma hora a Cespe define como certa, e outra hora como errada. Tem que existir sim previsão em edital, porém não só em edital , em LEI também.
  • QUESTAO INCOMPLETA PARA A CESPE É CERTAA..

    TEMOS QUE PARAR PARAR DE BRIGAR COM A CESPE E FAZER O QUE ELA QUER SEMPRE..

  • No edital e na lei!

  • A súmula nº. 686 do STF prevê a possibilidade de realização de exame psicotécnico se previsto em lei.

    SV 44 -> Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.

  • Errei essa por ouvir professor dizendo que a lei do concurso é o edital, logo pensei que estaria certa por estar na ''lei''

    kkkk

    melhor errar aqui do que na prova

  • Cadê o pessoal do "incompleto não é errado"?

  • Gabarito: ERRADO!

    De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista EM LEI!

  • A previsão primeiro tem que constar em lei.

  • Errado -

    Para que esteja previsto no edital deve, primeiramente, ser exigido em lei.

  • De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é válida a exigência de exame psicotécnico em concursos públicos desde que esteja a exigência prevista EM LEI!

    A previsão primeiro tem que constar em lei.

  • SÚMULAS SOBRE CONCURSOS PÚBLICOS:

    STF:

    - Súmula Vinculante nº 43: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido.”

    - Súmula Vinculante nº 44: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”

    - Súmula nº 15, STF: “Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo fôr preenchido sem observância da classificação.”

    - Súmula nº 683, STF: “O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”

    - Súmula nº 684, STF: “É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público

    STJ:

    - Súmula nº 266, STJ: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público.”

    - Súmula nº 377, STJ: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.”

    - Súmula nº 552, STJ: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.”