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ID
1809298
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere aos poderes da administração pública e aos serviços públicos, julgue o item subsecutivo.

Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.

Alternativas
Comentários
  • Certo


    Serviço público geral: é prestado a toda a coletividade, não sendo possível individualizar ou quantificar a utilização do serviço público por cada usuário. É um serviço público indivisível. São serviços públicos mantidos, em regra, com a arrecadação de impostos.


    Como exemplo temos a segurança pública, como também a saúde, a educação. Não é possível individualizar o quanto cada usuário se utiliza desse serviço público. São serviços gerais mantidos por impostos.


    Fonte: http://lauanybarbosa.blogspot.com.br/2012/03/direito-administrativo-aula-03-servicos.html

  • QUESTÃO CORRETA.


    => Serviços Individuais ou “uti singuli” - são os que têm usuários determinados e utilização particular e mensurável para cada destinatário. São sempre serviços de utilização individual, facultativa e mensurável, pelo que devem ser remunerados por TAXA (tributo) ou TARIFA (preço público), e não por imposto.

    Exemplo: telefone, água, energia elétrica.



    => Serviços Gerais (Coletivos) ou “uti universi” - são aqueles que a Administração presta sem ter usuários determinados, para atender à coletividade no seu todo. Daí porque, normalmente, os serviços uti universi devem ser MANTIDOS POR IMPOSTO (tributo geral), e não por taxa ou tarifa, que é remuneração mensurável e proporcional ao uso individual do serviço.

    Exemplo: polícia, iluminação pública, recolhimento de lixo.





    Outras questões:

    Q378552 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: PM-CE Prova: Oficial da Polícia Militar 
    Os serviços de energia domiciliar e os serviços de uso de linha telefônica são considerados serviços uti universi, pois são prestados à coletividade de forma indistinta e a grupamentos indeterminados de indivíduos.

    ERRADA.



    Q359863 Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: MDIC Prova: Analista Técnico - Administrativo
    O serviço de uso de linha telefônica é um típico exemplo de serviço singular, visto que sua utilização é mensurável por cada usuário, embora sua prestação se destine à coletividade.

    CORRETA.



    Q602741 Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Analista Técnico - Administrativo

    A classificação de determinado serviço público como singular pressupõe a individualização de seus destinatários, propiciando a medição da utilização individual direta do serviço público prestado.

    CORRETA.


  • Questão correta, outras ajudam, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - TJ-ES - Comissário da Infância e da Juventude - EspecíficosDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação dos Serviços Públicos; 

    Consideram-se serviços públicos uti universi os que são prestados à coletividade, mas usufruídos indiretamente pelos indivíduos, como são os serviços de defesa do país contra inimigo externo e os serviços diplomáticos.

    GABARITO: CERTA.




    Prova: CESPE - 2012 - PRF - Agente Administrativo - Classe A Padrão IDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Serviços Públicos; Conceito e Classificação dos Serviços Públicos; 

    O serviço de iluminação pública pode ser considerado uti universi, assim como o serviço de policiamento público.

    GABARITO: CERTA.




    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Uti Universi (Gerais) - Não possuem usuários determinados.
    Exemplos: (serviços de iluminação pública, pavimentação de ruas, limpeza pública urbana, saneamento, entre outros).


  • CERTA.

    Um exemplo: recapeamento de uma rua. É um serviço feito para a coletividade, não tem destinatário específico e não é mensurado (divisível), sendo assim um serviço uti universi (geral).

  • CERTO 

    - Serviços gerais (uti universi):  serviços que a Administração oferece a usuários indeterminados. São indivisíveis, pois é impossível medir o quanto cada usuário se utiliza do serviço. Atendem à coletividade

    São mantidos por IMPOSTOS (tributo geral) e não por taxas ou tarifas.

    Ex.: iluminação pública, calçamento, polícia e etc.


  • serviços indivisíveis são universais. Não é possível mensurar (medir) de modo exato sua utilização pelos usuários (’per capita’), devendo ser financiados pelos impostos (quando for o caso), dado o caráter não contraprestacional de tal tributo (exemplos: segurança pública; saúde; iluminação pública – hoje custeada mediante contribuição de iluminação pública; saneamento básico etc.).

  • Serviços Gerais ou Uti Universi

     

    - Prestados à coletividade ou postos à sua disposição, em caráter geral e em condições de igualdade; 

    - Usuários indeterminados e indetermináveis;

    - Serviços indivisíveis (não é possível determinar-se quem os utiliza ou quanto é utilizado para cada um);

    - Normalmente, são gratuitos, ou seja, não são cobrados do usuário, pois são mantidos por toda a sociedade, pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos.

     

    Fonte: Prof. Daniel Mesquita

  • GAB - CERTO.

     

     Os serviços públicos a que se refere o artigo 77,CTN consideram-se:

     

    I - utilizados pelo contribuinte: a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título; b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;

    II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;

    III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.

     

    Serviço público específico e divisível – embora as definições destes serviços públicos estejam contidas em dispositivos separados (art. 79, incs. II e III), trata-se de duas definições inseparáveis, no sentido de que um serviço não pode ser divisível se não for específico (Machado, 2002: 377). Os serviços gerais ou indivisíveis (como a defesa do território, a segurança pública etc.) são custeados com a receita de impostos e não de taxas de serviço, pois configuram atividades que o Estado desenvolve em atenção a toda a coletividade, sem visar a este ou àquele indivíduo (Amaro, 2002: 34). O serviço público que caracteriza o fato gerador da taxa tem de ser relativo ao contribuinte desta e não à coletividade em geral, permitindo que se verifique o vínculo entre o sujeito passivo do tributo e os serviços (daí o CTN afirmar que o serviço tem de ser específico e divisível).

     

    Editora Ferreira

  •                                                                 Tabelinha

    Gerais/Indivisíveis/Uti Universi  (todos)     I              Individuais/divisíveis/Uti singuli  (um)

        - Usuários indeterminados/imensuráveis         I                  -  Usuários determinados/mensuráveis

        - Não pode taxa, é IMPOSTO                       I                  - TAXA ou TARIFA de acordo com o uso.

    Ex: limpeza pública, iluminação...                     I             Ex: Água, energia, telefone...

  • Os serviços públicos gerais (uti universi) são aqueles prestados a toda coletividade, indistintamente. Dessa forma, não é possível mensurar o quanto cada usuário usufrui do serviço.

    Gaba: Correto.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS UTI UNIVERSI E UTI SINGULI

    É comum encontrar na doutrina referências a duas acepções distintas da locução “serviço público”.
    Em sentido amplo, serviço público é qualquer atividade estatal ampliativa ainda que produza
    somente vantagens difusas pela sociedade. Assim, o conceito estabelecido nesses termos engloba os
    serviços de fruição geral (uti universi) 
    e os serviços de fruição individual (uti singuli).Como os serviços públicos uti universi, ou serviços gerais, não criam vantagens particularizadas para cada usuário, torna-se impossível estabelecer um valor justo que possa ser cobrado do beneficiário
    como remuneração pela prestação. Daí por que os serviços públicos uti universi não podem ser dados
    em concessão nem remunerados pela cobrança de taxas. Tais serviços são prestados diretamente pelo
    Estado e a sua prestação é custeada pela receita proveniente de impostos. Exemplos: atividade
    jurisdicional, varrição de ruas, iluminação pública, limpeza pública etc.

    Ao contrário, os serviços públicos uti singuli, ou serviços individuais, são prestados de modo a
    criar benefícios individuais a cada usuário, podendo ser concedidos e custeados pela cobrança de
    taxas. Exemplos: energia residencial, água canalizada, transporte coletivo, telefonia fixa etc.

    BIBLIOGRAFIA: MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO__Alexandre Mazza 2016__6º Edição__Pag 1101

     

    https://www.passeidireto.com/arquivo/21455600/manual-de-direito-administrativo---alexandre-mazza---2016---pdf(download Gratis)

  • SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS=coletividade.

     

  • ....

    Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados.

     

    ITEM – CORRETO – Segundo a professora Fernanda Marinela ( in Direito administrativo. 9 Ed. São Paulo: Saraiva, 2015. p. 835):

     

    “Os serviços públicos também podem ser classificados em: serviços gerais e serviços individuais. Os serviços gerais, também denominados uti universi, englobam os serviços prestados à coletividade em geral, sem ter um usuário determinado. São considerados indivisíveis, porque não é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza, devendo ser mantidos pela receita geral do Estado, com a arrecadação dos impostos, como é o caso da segurança nacional.

     

    “Já os serviços individuais, uti singuli ou específicos, são aqueles que têm usuário determinado, individualizável. Ressalte-se que esses serviços também são prestados a todos, mas com possibilidade de identificação dos beneficiados. Nessa hipótese, é possível medir e calcular o quanto cada um utiliza do serviço, sendo, portanto, considerado um serviço divisível.

     

    Os serviços específicos e divisíveis podem ser remunerados por meio de taxa, que é uma espécie de tributo vinculado a uma contraprestação estatal, ou tarifa, que é preço público e consiste numa cobrança, pelo Poder Público, que não tem natureza tributária, podendo sofrer alteração, sem os rigores do regime tributário.” (Grifamos)

  • Generalidade/ universalidade: exige que a prestação do serviço público benefície o maior número possível de beneficiários. 

  • GENERALIDADE GERAL PARA TODA A COLETIVIDADE.

  • Os serviços públicos gerais (ou uti universi ) são indivisíveis e devem ser mantidos por impostos.

    (CESPE, PC-PE/2016)

  • CERTO

     

    "Os serviços públicos gerais são indivisíveis, sendo prestados a toda a coletividade, sem destinatários determinados ou individualizados."

     

    Destinatário Individual DESTINATÁRIO DETERMINADO

    Destinatário Geral = Não há destinatário determinado

  • Questão conceito: se possível, anote.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Segundo o professor Barney Bichara, o serviço público geral tem como exemplo a iluminação pública, já que não pode ser individualizado. Tanto é que para instituição a contribuição de iluminação o Supremo veda que seja instituído mediante taxa, espécia de tributo que se caracteriza pela especificidade e divisibilidade.

  • Serviços Gerais/UTI UNIVERSI - é prestado a toda sociedade e usufruidos por todos ao mesmo tempo. Não é possível saber quanto cada pessoa utilizou desse serviço. EX: segurança pública. São cobrados mediante impostos.

    Serviços individuais/ UTI SINGULI - O estado tem como medir a utilização individual deles, é serviço prestado a todos. Ex: água,luz. São cobrados por meio de taxas e tarifas.

  • Serviços públicos gerais (uti universi): são aqueles prestados à coletividade como um todo. EX: serviço de segurança pública e serviço de iluminação pública.

    Serviços administrativos: são os serviços prestados para atender às necessidades internas da Administração ou para preparar outros serviços, como por exemplo a imprensa oficial ;

    Serviços não exclusivos (impróprios): são aqueles executados tanto pelo Estado como pelo particular, sem que, neste último caso, haja necessidade de delegação do poder público. Ex.: educação, saúde.

    Serviços públicos individuais (uti singuli): são aqueles prestados a usuários determinados ou determináveis. Ex: serviços de energia ou de telefonia domiciliar.

    Fonte: Estratégia.

  • SERVIÇOS GERAIS (INDIVISÍVEIS OU UTI-UNIVERSI): São aqueles prestados a toda a coletividade, de maneira indivisível, cujos usuários são indeterminados e indetermináveis, não sendo possível mensurar de maneira individualizada quanto cada um foi beneficiado por tal serviço. Não podem ser remunerados mediante taxa.

  • SERVIÇOS PÚBLICOS GERAIS (INDIVISÍVEIS/COLETIVOS/"UTI UNIVERSI")

    • Prestados a TODA A COLETIVIDADE de maneira INDIVISÍVEL

    • Remuneração - IMPOSTOS

    Não é possível mensurar o uso

    ex.: Policiamento, Limpeza de ruas, Conservação de vias, Iluminação Pública* (CAI MUITO)

    SERVIÇOS PÚBLICOS INDIVIDUAIS (SINGULARES/ESPECÍFICOS/DIVISÍVEIS/"UTI SINGULI")

    • Prestado a BENEFICIÁRIOS DETERMINADOS

    • Remuneração - TAXA/TARIFA

    • Possível mensurar o uso

    Ex.: Água encanada, Energia elétrica, Telefonia, Transporte coletivo urbano

    Gabarito: CERTO

  • Gabarito:Certo

    Principais Dicas de Serviços Públicos :

    • São serviços essenciais fornecidos a sociedade através do 1º setor (governo) de maneira direta ou indireta.
    • É uma atividade legal que deve abranger a todos.
    • É embasada em princípios: mocidade (barateza), cortesia (educação), eficiência, modernização e o principal - continuidade, os serviços públicos não podem parar, EXCETO em alguma situação de emergência ou por meio de um aviso prévio (ordem técnica ou inadimplemento, este que seria a falta de pagamento do serviço. Entretanto, existem exceções para este: danos irreversíveis ao usuário ou PJ de direito público (município por exemplo).
    • Podem ser UTI singuli (lembra da palavra UTI mesmo, isto é, são serviços específicos não delegados e pagos por meio de taxas por um usuário. Ex: conta de luz e água da tua casa) e UTI universi (Lembra da palavra UTI mesmo, isto é, serviços gerais podendo ser delegados e pagos por impostos pela população. Ex: Coleta de lixo, calçamento etc)

     

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  • Serviços públicos gerais ou coletivos (uti universi) - são aqueles prestados à coletividade em geral, sem a possibilidade de identificação individual dos usuários. Não é possível determinar a parcela utilizada por cada pessoa (ex: iluminação pública, limpeza urbana, calçamento, etc.);

    Serviços públicos individuais ou singulares (uti singuli) - são prestados a usuários determinados ou determináveis, sendo possível mensurar a parcela de utilização de cada um deles.