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Certo
Tal princípio, além de justificar a concessão à Administração de um conjunto de prerrogativas que verticalizam suas relações com
os administrados, permite ao Estado restringir o exercício de direitos e garantias individuais em benefício de interesses da coletividade. Logo, o poder de polícia consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público.
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O Poder de Polícia surge a partir da relação vertical do Estado com o particular. Como disse o colega Tiago Costa: "consiste na faculdade conferida ao Estado de estabelecer regras restritivas e condicionadoras do exercício de direitos e garantias individuais, tendo em vista o interesse público."
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Manifestação do Poder de Polícia em Sentido Estrito, conforme comentaram em outra questão.
A expressão poder de polícia comporta dois sentidos, um amplo e um restrito.
1) Em sentido amplo,
poder de polícia significa toda e qualquer ação restritiva do Estado em
relação aos direitos individuais. Esta é a função do Poder Legislativo,
incumbido da criação do direito legislado, e isso porque apenas as leis
podem delinear o perfil dos direitos, aumentando ou reduzindo seu
conteúdo.
2) Em sentido estrito, o
poder de polícia é a atividade administrativa, consistente no poder de
restringir e condicionar o exercício dos direitos individuais em nome do
interesse coletivo.
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A palavra polícia vem do latim politia, procedente do grego politeia, que originalmente significava organização política, sistema de governo.
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Poder de polícia é mal, é BAD
Bens
Atividades
Direitos
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Segundo Hely Lopes Meireles, o poder de polícia é a faculdade de que dispoe a Adm. Pública para condicionar e restringir o uso e o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado.
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CORRETO: O poder de polícia destina-se assegurar o bem estar geral, impedindo,
através de ordens, proibições e apreensões, o exercício anti-social dos
direitos individuais, o uso abusivo da propriedade, ou a prática de
atividades prejudiciais à coletividade.
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CERTA.
Essa é a função do poder de polícia, que abrange até os particulares sem vínculo com a Administração.
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CERTO.
Hely Lopes Meirelles conceitua poder de polícia como "a faculdade que dispõe a administração pública para condicionar, restringir o uso, o gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Fonte: Direito Administrativo - Alfacon
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"Com efeito, a polícia judiciária incide sobre pessoas, de forma ostensiva ou investigativa, evitando e punindo infrações às normas penais. Por sua vez, a polícia administrativa incide sobre bens (uso da propriedade) e direitos (exercício de liberdades), condicionando esses bens e direitos à busca pelo interesse da coletividade".
(Matheus Carvalho. Manual de Direito Administrativo, 2015. p. 130)
GABARITO: CERTO
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Supremacia GERAL do interesse público ?
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Não entendi o Geral.
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Supremacia Geral ( Poder de polícia) - aplicação de sanção ao administrado sem vínculo com a adm pública. Aplicacao de sanção ao administrado com vínculo com a adm pública- Supremacia Especial ( Poder Disciplinar)
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Esse 'geral' ou foi cachaça(ruim), ou maconha (mofada), ou jogo (de várzea), ou absoluta falta do que fazer.
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Faria sentido e se fizesse qual seria, ao trocarmos supremacia geral por particular do interesse público?
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A principio todos nos sabemos o conceito de Poder de policia.Porem a palavra geral nos tras certa insegurança uma vez que nos dar impressao de que seja absoluta a supremacia.
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Como diz um certo apresentador:"certinho,certinho garotinho..."
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Q353153 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: FUNASA Prova: Todos os Cargos
O PODER DE POLÍCIA administrativa é prerrogativa conferida à administração pública que lhe permite condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, independentemente de ordem judicial, visando ao interesse público. Esse poder é exercido pela polícia civil, no âmbito dos estados e do Distrito Federal, e pela polícia federal, em se tratando de interesses da União. GABARITO: ERRADO
Q478773 Direito Administrativo Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MC Prova: Todos os Cargos
Nos casos de desapropriação e do exercício do PODER DE POLÍCIA do Estado, constata-se nitidamente a aplicação do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado. GABARITO: CERTO
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Mas Sandes,é justamente a supremacia do interesse público que dá a prerrogativa à Administração de restringir algumas condutas do particular. A indisponibilidade está relacionada à Administração não poder dispor do interesse público- comprar algo sem licitação, por exemplo. Simbora!
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poder de policia restringe os direitos dos particulares(licenças)???
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"A função do Estado é restringir o direito dos particulares, devendo organizar a convivência social a partir da restrição a direitos e liberdades absolutas em favor do interesse geral. Todas essas funções são exercidas pelos seus órgãos que tem a tarefa de estabelecer as restrições e limites ao particular a partir da realização de atividades concretas que observem o interesse geral."
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"O poder de polícia decorre da prerrogativa que o Estado tem de restringir o exercício dos direitos indivíduais em rol do interesse coletivo" (Apostila Estratégia Concursos)
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Povo escreve, escreve, escreve.... Gabarito que é bom, nada. rsrs
CERTO!
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O que eu entendi desta questão , é que você pode ter um carro por exemplo, seu bem , mas pode não poder utiliza-lo caso não tenha a licença (CNH) para dirigir...
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GABARITO: CERTO
O poder de polícia, por sua vez, é aquele utilizado para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades, e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado. Seria o caso, por exemplo, da aplicação de multas ou da exigência de alvarás para funcionamento de um estabelecimento.
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Poder de polícia
MEIRELLES conceitua: "Poder de polícia é a faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar e restringir o uso e gozo de bens, atividades e direitos individuais, em benefício da coletividade ou do próprio Estado".
Gabarito Certo!
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CORRETA
ACRESCENTANDO...
SUPREMACIA GERAL DO INTERESSE PÚB. --------------------> PODER DE POLÍCIA
SUPREMACIAL ESPECIAL ----------------------------------------------> PODER DISCIPLINAR.
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GABARITO CERTO
O poder de polícia caracteriza-se por limitar, restringir e condicionar o uso e gozo de bens e direitos dos administrados, em prol do interesse público. Tal poder deriva do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado, que faz prevalecer o interesse da coletividade em face dos interesses individuais.
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Certo.
Por meio do poder de polícia, os direitos individuais são restringidos em prol do interesso coletivo. O fundamento para essa restrição é o dever que o Poder Público possui de garantir o bem-estar da coletividade.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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LITERALIDADE
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GABARITO CORRETO
PERFEITA ESSA DEFINIÇÃO, VALE A PENA ANOTAR
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QUESTÃO BEM BOLADA
GAB: CERTO
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Conceitasso de poder de polícia.
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CTN
Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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CERTO
COMPLEMENTANDO..
Pelo conceito clássico, ligado à concepção liberal do século XVIII, o poder de polícia compreendia a atividade estatal que limitava o exercício dos direitos individuais em benefício da segurança.
Pelo conceito moderno, adotado no direito brasileiro, o poder de polícia é a atividade do Estado consistente em limitar o exercício dos direitos individuais em benefício do interesse público
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No que se refere aos poderes da administração pública e aos serviços públicos, é correto afirmar que: O poder de polícia, decorrente da supremacia geral do interesse público, permite que a administração pública condicione ou restrinja o exercício de atividades, o uso e gozo de bens e direitos pelos particulares, em nome do interesse público.