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Errado
O abuso de poder se divide em duas espécies:
Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando a autoridade pratica um ato que é de sua competência, mas o utiliza para uma finalidade diversa da prevista ou contrária ao interesse público.
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Muito boas as colaborações do colega Tiago Costa. Têm sido de grande ajuda na preparação.
Só ratificando: Desvio de poder é quando o servidor pratica ato com o objetivo que não seja o do fim público.
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Questão errada, na verdade o conceito mencionado é o de excesso de poder, vejam os conceitos em outras questões:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder;
O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo;
O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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Tiago Costa tem que ser contratado pelo Qconcursos, afinal ele faz mais comentários do que os professores do site.
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Havará duas formas de abuso: o excesso de poder e o desvio de poder, que poderá decorrer de duas causas:
a) o agente atua fora dos limites de sua competência (excesso de poder);
b) o agente, embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público que deve nortear todo o desempenho administrativo (desvio de poder).
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Excesso de poder!
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Desvio de poder – vício na finalidade
ABUSO DE PODER:
Excesso de poder – vício na competência
GAB:ERRADO
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Errada.
Desvio
de poder ou Finalidade – ocorre quando a autoridade, embora
atuando nos limites de sua competência, pratica o ato por motivos
ou com fins diversos dos objetivados pela lei ou exigidos pelo
interesse público.
É a violação ideológica e moral da lei. (vício na finalidade)
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Excesso de poder: Quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências;
Desvio de poder: Quando a atuação do agente, embora dentro de sua esfera de competências, contraria a finalidade, direta e indireta, explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação.
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excesso de poder
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ELE É ATÉ COMPETENTE MAS, A FINALIDADE DO ATO DIVERGE DA DO INTERESSE PÚBLICO.
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abuso de poder
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Excesso de poder
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O que será que leva as pessoas a escrever o que já está escrito, e do mesmo jeito ?
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Lembrando que o abuso de poder também se divide em Omissão, quando o agente não pratica o ato.
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Excesso de poder ---> Vício de competência
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Abuso de poder (gênero)
Espécies:
-> Desvio de poder (ou desvio de finalidade): quando o administrador tem competência para tal ato, mas não age em prol do interesse público, não respeitando a finalidade da lei.
-> Excesso de poder: é quando o administrador pratica tal ato que não é da sua competência.
Gabarito: ERRADO.
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ABUSO DE PODER:
I- Desvio de pode; O administrador púb. possui competência, entretanto não possui lei que resguarde sua finalidade de praticar tal ato. Ou seja, executa outra finalidade.
II- Excesso de poder; O administrador púb. não possui competência para execução do seu ato.
Lembrando que ambos, o ato torna-se invalido.
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EXCESSO DE PODER-> O agente atua fora dos limites da sua competência.
Vicio no elemento competência.
ABUSO DE PODER-----> MODALIDADES:
DESVIO DE PODER-> O agente, embora dentro de sua órbita de competência, afasta-se do interesse público. Busca alcançar fim diverso daquele que a lei permitiu.
Vicio no elemento finalidade.
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ERRADO: Excesso de poder ---> Vício de competência
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ERRADA.
Quando o agente age fora de sua competência, ou seja, exorbita a sua competência, está praticando abuso de poder na modalidade excesso de poder.
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DEsvio de Poder --> DEntro das competências --> Fins Diversos
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Nesse caso, seria o excesso de poder que teria vício de competência.
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Não seria desvio de competência? não entendi
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Abuso de poder na modalidade excesso de poder (vício de competência)
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Ana Bastos:
Abuso De Poder (forma comissiva / é sempre
lícito): gênero
Envolve
Finalidade e Incompetência
Duas espécies:
I-
Desvio
de poder / Desvio de Finalidade – vício no elemento finalidade do ato. (remoção
como forma de penalizar o servidor)
II-
Excesso
de poder / excesso de competência – vício no elemento competência do ato administrativo,
ou seja, o agente é competente para praticar o ato, porém ele se excede. (policial
militar chega ao suspeita para pedir identificação na violência);
O agente atua fora dos limites de suas atribuições: não tinha competência para tal - Excesso de PoderSe o agente foge da finalidade - Desvio de poder
Espero ter ajudado
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Faço um desenho pelo alfabeto! Vou tentar reproduzir aqui:
AB: D F
E C
ABuso de Poder (Gênero)
Desvio: vício na Finalidade
Excesso: vício na Competência
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Desvio de poder - finaliDade
ExCesso de poder - Competência
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Há o excesso de poder uma vez que ele extrapola os limites de sua competência. Ex.: Agente da PRF manda o automóvel parar para a devida fiscalização, mas termina dando um tapa no rosto do condutor(excesso de poder). Diferentemente, do desvio de poder. Este a autoridade tem competência, porém atua de forma diversa com outra finalidade. Ex.: Delegado podendo realizar a prisão em um momento, deixa para efetuar no dia do casamento do acusado.
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Errado.
Porque quando atua fora dos limites da competência, caracteriza-se como excesso de poder.
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O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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ERRADA
Abuso de poder pode ser:
Por excesso -> atinge a competência
Por desvio -> atinge a finalidade
Neste caso atingiu "limites de suas atribuições", por isso se trata de excesso.
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ØHely
Lopes Meirelles que: "O abuso de poder tanto pode revestir a forma
comissiva como a omissiva, porque ambas são capazes de afrontar a lei e causar
lesão ao direito individual do administrado. A inércia da autoridade
administrativa, deixando de executar
determinada prestação de serviço a que por lei está obrigada, lesa o patrimônio
jurídico individual. É forma omissiva de abuso de poder, quer o ato seja doloso
ou culposo."
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Errada. A questão traz a descrição de EXCESSO de poder (quando o agente público vai além de suas competências) e não de DESVIO (quando o agente age contrariando o príncipio da supremacia do interesse público e da finalidade)
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O correto seria EXCESSO DE PODER que fere o requisito competência do ato administrativo
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excesso de poder .
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ERRADO.
O abuso de poder pode ser entendido sob dois prismas: excesso de poder(o agente público age fora de suas atribuições legais, é vício do elemento competência) e o desvio de poder(o agente público age com fim diverso do previsto em lei, contra o interesse público, é vício do elemento finalidade).
Questão CESPE do TJDF em 2015, considerada CORRETA: Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
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Gabarito Errado.
Sobre os desvios...
CEP: Competencia = Excesso de poder
FDP: Finalidade = Desvio de poder
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O CASO EM TELA SE REFERE A EXCESSO DE PODER, QUE É QUANDO A AUTORIDADE ULTRAPASSA OS LMITES DE SUA COMPET~ENCIA, E NÃO DE DESVIO DE FINALIDADE (OU DE PODER), COMO AFIRMA A QUESTÃO.
BONS ESTUDOS.
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Excesso de poder: quando o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competências.
Desvio de poder: quando a atuação do agente, embora dentro de sua órbita de competências, contraria a finalidade
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Gab: Errado
Uso e abuso de poder:
Desvio de Poder -> vicio na finalidade
Excesso de Poder-> vicio na competência
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" fora dos limites de suas atribuições " = Excesso
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ERRADO
DESVIO DE PODER-->DENTRO DA COMPETÊNCIA,MAS FINALIDADE DIVERSA
EXCESSO DE PODER---->EXTRAPOLA A COMPETÊNCIA
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Questão Errada.
"Desvio de Poder ou de finalidade: ocorre quando o agente possui a competência, mas não responde a determinada finalidade disposta na lei.
Excesso de Poder: ocorre quando o agente excede os limites da sua competência" (Apostila Estratégia)
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O próprio enunciado denuncia a resposta. "...agente atua fora do limite de suas atribuições..."
A palavra atribuições remete, lembra, faz vir à cabeça o elemento competência do ato, que é o viciado nessa história toda.
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Abuso de Poder
DDR - Dentro da competencia / Desvio / Revoga
FEA - Fora da competencia/ Excesso / Anula
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Desvio de poder ou de Finalidade - violação do requisito FINALIDADE
Excesso de poder- violação do requisito COMPETENCIA
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A questão fez uma lambança. Misturou desvio de Finalidade com Desvio de Competência.
Gaba: Errado.
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Ocorre somente desvio de poder.
Um tijolo a cada dia.
A paz de DEUS esteja convosco.
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Abuso de Poder
Excesso de Poder - atua fora dos limites de competência.
Desvio de Poder - Atua com finalidade diversa daquela que deveria atuar.
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CAAAAACETADA.
2 ERROS EM 1 MÊS. Passando batido na atuação fora dos limites. agggr :@
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Macete para quem tem dificuldade em diferenciar Desvio de finalidade de excesso de poder.
quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições --> é quando ele passa dos limites, logo "EXCESSO DE PODER"
quando o agente é COMPETENTE, mas comete ato visando fim diverso ao interesse público, logo "Desvio de poder ou de finalidade,"
CESPE-2015-TJDF
Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
GABARITO: CERTO
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Esperando ate agora pelo macete que o colega informou aqui....
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Abuso de poder: vício de competência, ultrapassa, extrapola, não tem competência.
Desvio de poder:vício de finalidade, fim diverso, pessoal, outrem.
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O abuso de poder se divide em Excesso de Poder e Desvio de Poder.
Excesso de Poder: vício na competência, onde o agente não tem a competência para realizar o ato.
Desvio de Poder: vício na finalidade, onde o agente tem a competência porém desvia o ato para outra finalidade.
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O abuso de poder se divide em Excesso de Poder e Desvio de Poder.
Excesso de Poder: vício na competência, onde o agente não tem a competência para realizar o ato.
Desvio de Poder: vício na finalidade, onde o agente tem a competência porém desvia o ato para outra finalidade.
copiei do colega...memorizar...obg
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Nesse caso é excesso de poder.
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Desvio : Dentro
Excesso: Fora
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gab. errado
desvio de poder= vicio na finalidade
excesso de poder= vicio na competência (agente atua fora de suas competências, atribuições)
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Desvio : Dentro
Excesso: Fora
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Resumo que fiz, que me ajudou a gravar.
ABUSO DE PODER:
DESVIO DE PODER - Desvia da Finalidade.
EXCESSO DE PODER - Excede à Competência ( Atribuição).
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DESVIO DE PODER= finalidade diversa+vício na finalidade+Dentro+revoga= Agente de Trânsito aplica multa a desafeto.
EXCESSO DE PODER=além das atribuições+vício na competência+Fora+anula= Agente de Fiscalização interdita açougue, que é competência do Chefe de Fiscalização
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A própria questão se contradiz --' errei por falta de atenção!
Desvio = Dentro da competência / Fora da finalidade
Excesso = Fora dos limites de competência
Configura-se desvio de poder (dentro da competência) ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência
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ABUSO DE PODER: Ocorre todas as vezes que o agente extrapola o carater instrumental, exerce o poder pelo simples poder.
-> O ABUSO DE PODER PODE SE DAR POR MEIO:
1) EXCESSO -> VICIO DE COMPETENCIA; EXTRAPOLA A COMPETENCIA.
2) DESVIO -> VICIO DE FINALIDADE; PRATICA O ATO BUSCANDO OUTRA FINALIDADE, NAO AQUELA DIPOSTA NA LEI.
Tudo Posso Naquele Que Me Fortalece ♥
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Gabartio: ERRADO
O NOME DISSO É EXCESSO!!!
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ExCesso - vicio na Competência
Desvio - vicio na FinalidaDe
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DESVIO = DENTRO DA COMPETÊNCIA
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ERRADO. Ensina Di Pietro:
Desvio de poder: "(...) o desvio de poder ocorre quando a autoridade usa do poder discricionário para atingir fim diferente daquele que a lei fixou". (2014, p. 229).
Excesso de poder: "O excesso de poder ocorre quando o agente público excede os limites de sua competência" (2014, p. 251).
Fonte: Di Pietro, M. S. Z. Direito Administrativo. 27ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2014.
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ABUSO DE PODER:
A) EXCESSO DE PODER ( ATUA FORA DOS LIMITES DE SUA COMPETÊNCIA)
B) DESVIO DE PODER = DESVIO DE FINALIDADE
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Abuso de Poder
Excesso de poder ~> Vício de Competência
Desvio de Finalidade ~> Vício na finalidade
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GABARITO ERRADO
O certo seria EXCESSO DE PODER
ABUSO DE PODER (GÊNERO, que comporta 3 espécies)
Excesso de Poder - Exorbita suas competências, tem vício na competência
Desvio de Poder - Atua com fins diversos previsto em lei, tem vício na finalidade.
Omissão – Inércia da administração pública, há violação de seu poder-dever.
_____________________________
O que queremos? Tomar posse.
E quando queremos? É irrelevante.
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FDP - Finalidade - Desvio Poder/ Dentro do Requisito/Elemento do ato: FINALIDADE.
CEP - Competência - Excesso de Poder/Dentro do Requisito/Elemento do ato: COMPETÊNCIA.
- Excesso de competência: ocorre quando o agente público atua fora ou além de sua competência, ou seja, ele extrapola.
- Desvio de finalidade: se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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CEP
Competência -> Excesso de Poder
FDP
Finalidade -> Desvio de Poder
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Excesso de poder: quando a autoridade atua extrapolando os limites da sua competência;
GABARITO ERRADO
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Errada.
Assim ficaria certa:
Configura-se excesso de poder ou de competência quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.
Obs.:
Abuso de Poder tem 2 casos:
- Excesso de Poder: O fiscal que só pode dar multa vai lá e manda fechar o estabelecimento....ou seja, excedeu sua competência.
- Desvio de Poder: O chefe que não gosta do seu funcionário manda uma remoção para ele ir bem longe.....ou seja, ele tem competência para aplicar a remoção como interesse público e não como forma de punição, logo ele mudou a finalidade.
Jesus no controle, sempre!
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Excesso de poder quando atua dentro
quando atua fora é desvio de finalidade
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fora dos limites: excesso! o nome ja diz ahahahah
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A questão diz sobre excesso de poder.
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Uma questão revisão:
(CESPE/TJDFT/2015) Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência.
GABARITO: CERTO
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Competencia - excesso !
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"Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência." Não é desvio de Poder (ou finalidade), mas EXCESSO DE PODER!
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EXCESSO DE PODER --> EXTRAPOLA COMPETÊNCIA!!!
DESVIO DE PODER--> FINALIDADE DIVERSA!!!
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Falou em competência ---> Excesso de poder e não desvio, como explanado na questão.
ERRADA
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Pegando carona nos comentários!
EXCESSO DE PODER --> EXTRAPOLA COMPETÊNCIA!!!
DESVIO DE PODER--> FINALIDADE DIVERSA!!!
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CESPE adora tentar confundier desvio de poder com excesso de poder
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A PALAVRA COMPETÊNCIA , ATRIBUI-SE A EXCESSO.
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Vamos prestar mais atenção..
GABARITO (ERRADO ) Desvio de poder/Finalidade; É a modalidade de abuso em que o AGENTE BUSCA ALCANÇAR FIM DIVERSO DAQUELE QUE A LEI LHE PERMITIU... (INTERESSE PARTICULAR)
ABUSO DE PODER/ILEGALIDADE, OMISSÃO OU COMISSÃO; Ocorreu quando a autoridade, embora competente, para praticar o ato ULTRAPASSA OS LIMITES DE SUAS ATRIBUIÇÕES OU SE DESVIA DAS FINALIDADES ADMINISTRATIVAS....
IRS
PMGO
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O desvio de finalidade é uma espécie de abuso de poder em que o agente público, apesar de agir dentro dos limites de sua competência, pratica determinado ato com objetivo diverso daquele pautado pelo interesse público. ( GAB: CERTO )
Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. ( GAB: ERRADO )
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Caso configurado como Excesso de poder
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ERRADO.
Se o servidor realizou algo que está fora da sua competência, ele cometeu abuso de poder.
Para não confundir "desvio de poder" com "abuso de poder" eu faço o seguinte raciocínio (é bobinho, mas ajuda a resolver questão, que é o que importa):
desvio de poder: o servidor estava no caminho certo, mas desviou e fez algo errado (desvio de finalidade)
abuso de poder: o servidor foi além do que podia, subiu em sua capacidade (desvio de competência)
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ERRADO. Correto seria CEP= Competência EXcesso Poder
Me deu até vontade de chorar, pq eu já errei esse tema Desvio / Excesso mil vezes, nunca conseguia colocar isso na cabeça, Aleluia Senhor! Louvemos!
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Vício na competência , excesso de poder
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isso é o excesso de poder, quando o agente age foras das suas prerrogativas. desvio de poder é quando o agente age dentro das suas prerrogativas mas com finalidade diferente do interesse público.
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A BANCA SEMPRE GOSTA DE INVERTER OS CONCEITOS
PARA CONFUDE OS CANDIDATOS
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O Abuso de poder está dividido em excesso de poder e em desvio de poder ou finalidade. A conduta do Agente público configura excesso de poder quando ele extrapola os limites de sua competência, já no desvio de finalidade não há que se falar em extapolar a competência, uma vez que aqui o Agente faz uso de seu poder(competência) para fins diversos. Ex: Remoção de um subordinado que está sob a égide do Agente, devido a um desintendimento político partidário. A QUESTÃO NOS TROUXE O CONCEITO DE EXCESSO DE PODER.
"Configura-se abuso de poder por desvio de poder no caso de vício de finalidade do ato administrativo, e abuso de poder por excesso de poder quando o ato administrativo é praticado por agente que exorbita a sua competência".(CESPE.2015).
Logo, gabarito Errado.
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De acordo com Hely Lopes, o abuso de poder pode ocorrer de forma comissiva (ação) ou omissiva (inércia), sendo ambas capazes de afrontar a lei e de causar lesão a direito individual e, por isso, é protegido por mandado de segurança.
Abuso de poder:
-> excesso de poder: quando o agente atua fora dos limites de sua esfera de competência (vício de competência);
-> desvio de poder: quando o agente embora dentro de sua competência, afasta-se do interesse público (vício de finalidade);
-> omissão de poder: quando o agente fica inerte diante de situações em que a lei impõe o uso do poder.
Continue firme, a vaga é certa!
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Desvio de poder: Dentro da sua competência, porém na finalidade diversa. DD
Excesso de poder: Atua fora da sua competência = CC
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GABARITO ERRADO
Abuso de poder - é a conduta ilegal do administrador público, seja:
a) pela ausência de competência legal;
b) pela ofensa ao interesse público; ou,
c) pela omissão.
De acordo com a doutrina é gênero das espécies excesso de poder e desvio de poder.
___________________________________________________________
Excesso de poder - é espécie do gênero abuso de poder, o qual consiste na atuação do agente público sem competência ou ultrapassa seu limite de competência. O ato será ilegal em razão de vício de competência.
Desvio de poder (ou desvio de finalidade) - outra espécie do gênero abuso de poder, corresponde ao ato exercido por agente público competente, mas que não atende ao interesse público. Há no caso um vício ideológico, subjetivo; um desvio na vontade. O ato será ilegal por ofensa à finalidade (mas há posição no sentido de ser vício no motivo).
bons estudos
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Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência.
esse ou entre eles que quiz dizer ou 1 ou outro o erro está aí.
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Errado.
"Configura-se desvio de poder ou de finalidade (desvio de finalidade) quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência (haverá excesso de poder)"
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Depois do CEP do FDP fica mais tranquilo resolver essas questões.
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Excesso de poder: quando a autoridade VAI ALÉM da sua competência; EXEMPLO: ERA PARA MULTAR O ESTABELECIMENTO AI ELE FECHA
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Errado.
Quando o agente público pratica um ato para o qual não possui competência, estamos diante do excesso de poder. O desvio de poder, em sentido diverso, ocorre quando o agente pratica um ato para o qual é competente, mas que possui uma finalidade diversa daquela legalmente prevista.
Questão comentada pelo Prof. Diogo Surdi
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Configura-se desvio de poder ou de finalidade quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. E
Configura-se excesso de poder quando o agente atua fora dos limites de suas atribuições, ou seja, no caso de realizar ato administrativo não incluído no âmbito de sua competência. C
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Comentário:
O desvio de poder se caracteriza por condutas com vício de finalidade, contrárias à lei ou ao interesse público. O excesso de poder, por sua vez, ocorre quando o agente age fora das suas atribuições, ou seja, com vício de competência ou com atuações desproporcionais. A questão descreve o excesso de poder, e não o desvio.
Gabarito: Errado
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Gabarito: ERRRADO.
Trata-se de abuso de poder na modalidade EXCESSO DE PODER.
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excesso de poder-EXORBITA A SUA COMPETÊNCIA
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excesso de poder atua fora ou além da sua atribuição.
GABARITO ERRADO!!
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GABARITO ERRADO
TRATA-SE DE EXCESSO DE PODER
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A questão citou excesso de poder
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EXESSO DE PODER, EXTRAPOLAR A COMPETÊNCIA INERENTE AO CARGO!
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Excesso de poder: não tem competência.
Desvio de poder: tem competência, mas devia na sua finalidade.
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DESVIO DE PODER --> PODE OCORRER NA FORMA OMISSIVA E COMISSIVA.
COMPETÊNCIA > EXCESSO DE PODER (CEP)
FINALIDADE > DESVIO DE PODER (FDP)
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excesso de poder
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- Ano: 2016 - Órgão: TRT - 9ª REGIÃO (PR)- Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária - O abuso de poder, além de invalidar o ato administrativo, pode gerar responsabilidade penal. CORRETO.
Ano: 2010- Banca: CESPE- Órgão: MPU- Prova: Analista - Processual - A invalidação da conduta abusiva de um agente público pode ocorrer tanto na esfera administrativa quanto por meio de ação judicial, e, em certas circunstâncias, o abuso de poder constitui ilícito penal. CORRETO
Ano: 2014- Banca: CESPE- Órgão: MDIC- Prova: Analista Técnico - Administrativo- O exercício dos poderes administrativos não é uma faculdade do agente público, mas uma obrigação de atuar; por isso, a omissão no exercício desses poderes poderá ensejar a responsabilização do agente público nas esferas cível, penal e administrativa CORRETO
Ano: 2013- Banca: CESPE- Órgão: MS Prova: Administrador- Considere que um servidor público, no exercício de suas atribuições, abuse do poder a ele conferido. Nessa situação, a invalidação dos atos por ele praticados pode ocorrer na própria esfera administrativa ou por meio de ação judicial, podendo, ainda, sua conduta configurar ilícito penal. CORRETO
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"Fora dos limites de suas atribuições': EXCESSO DE PODER!
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ERRADO.
⇒EXCESSO → COMPETÊNCIA → FORA
⇒DESVIO → FINALIDADE → DENTRO
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ECO Limites DESFINA Interesses
Excesso de COmpetencia - Extrapola Limites
DESvio de FInalidade - Interesses porprios.
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Bizu: ▶ C E P ---> COMPETÊNCIA EXCESSO DE PODER
▶ F D P ---> FINALIDADE DESVIO DE PODER
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nesse caso seria excesso de poder.. que chamamos de CEP, é quando o ato possui um vicio de competência, ou seja, o agente age alem de sua competência.....
errado
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Excesso de poder = age fora das suas atribuições, excede, extrapola = VÍCIO DE COMPETÊNCIA.
Desvio de poder/finalidade = age dentro de suas atribuições, mas inobservando o interesse público ou a previsão legal = VÍCIO DE FINALIDADE.
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Desvio de poder ocorre quando o agente busca um fim que não aquele previsto pela lei.
***** Lembrando que a finalidade mediata do ato administrativo será sempre o interesse público, enquanto a imediata é aquela prevista pela lei. Desvio de poder não é passível de convalidação.